Fabio Augusto Manzano
Fabio Augusto Manzano
Número da OAB:
OAB/SP 205874
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Augusto Manzano possui 52 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRT15
Nome:
FABIO AUGUSTO MANZANO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (3)
USUCAPIãO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012284-15.2024.8.26.0482 (processo principal 1004418-75.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fábio Barbosa Figueiredo - Ana Paula Vieira Bueno - Em caso de efetivação do bloqueio parcial de valores levado à efeito nestes autos, com fundamento legal no artigo 854, parágrafo 2º, do Código de processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de cinco dias, querendo, comprovar eventual impenhorabilidade ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, 854, §3º). - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), FILIPE AUGUSTO BUENO DOS SANTOS (OAB 318968/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000619-19.2025.8.26.0659 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - V.J.O.J. - Vistos. Vista ao MP (fls. 127/141). Int. - ADV: JANÍCIO DOS SANTOS MELO JUNIOR (OAB 366499/SP), FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001209-93.2025.8.26.0659 (processo principal 1000344-87.2024.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.O.O. - Vistos. Defiro à requerente os benefícios justiça gratuita (art. 98 do CPC). Fls. 07/08: A procuração e a declaração de pobreza não foram assinadas pela requerente. O ilustre advogado que representa a autora deverá exibir a procuração assinada pela requerente no prazo de 15 dias, nos termos do art. 104, §§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se pessoalmente o devedor para em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, (art. 528 "caput" do C.P.C.), consignando-se que se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do 528,§ 1º do CPC, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 a 3 meses. Dê-se ciência ao M.P. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001207-26.2025.8.26.0659 (processo principal 1000344-87.2024.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.O.O. - Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita (art. 98 do CPC). Intime-se o executado a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC), consignando-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima referido, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Fls. 06, "e": Diligencie o Cartório a vinda de informações acerca da existência de vínculos empregatícios em nome do requerido, EDCARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, RG 41.365.214-SSP/SP e CPF/MF 369.228.198-61, junto ao INSS, providenciando-se o necessário. Ciência ao MP. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001828-11.2022.8.26.0659 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Maria Adélia Gouvea - - Carlos Cesar Manzano - Florearte Vinhedo Eventos Ltda - Me - Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial Eireli - Diante de todo o exposto, com relação ao pedido de COBRANÇA julgo a ação extinta sem a resolução de seu mérito à luz do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Com relação ao despejo, JULGO PROCEDENTE a presente ação, resolvendo o seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de decretar o despejo e reconhecer o direito da autora à retomada do imóvel objeto da lide. Considerando-se que não houve resistência da Massa falida ao pedido, deixo de condena-la ao pagamento de honorários advocatícios, cabendo a autora arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, mesmo porque, havia postulado a desistência da ação. Anoto que o prosseguimento do feito se deu por ato exclusivo da própria autora. Ademais, considerando-se a aplicação do artigo 161, Parágrafo único do Código de Processo Civil, CONDENO a requerente no pagamento da importância de R$ 133.906,00 (cento e trinta e três mil, novecentos e seis reais), corrigido e acrescido de juros moratórios legais desde 11/04/2025 (pag. 331/344). Outrossim, CONDENO a requerente em multa de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, atualizado, pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, cujo montante será revertido em favor do Estado. Antes do arquivamento, em consonância com o Comunicado Conjunto nº 862/2023, a fim de garantir o correto cumprimento do disposto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ, deverá a Serventia verificar se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intime-se a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se, arquivando-se oportunamente. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP), LÍVIA GAVIOLI MACHADO (OAB 387809/SP), SANDRA BANDEIRA DUARTE (OAB 159161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058862-56.2024.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL S/A - Valter Carlos Lisboa - Manifeste-se o(a) autor(a) sobre o mandado devolvido pelo oficial de justiça, disponibilizado na íntegra no sistema, bem como em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena extinção/arquivamento. (Atenção ao patrono: evite peticionar com a classe de petição diversa/intermediária, se possível - procure utilizar classe específica, para uma análise mais célere). - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001442-10.2024.8.26.0659 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Gran Park Vinhedo - Thiago Vieira Brito - Constatada a conversão do bloqueio eletrônico pelo SISBAJUD em penhora (R$ 5.421,03), fica, o executado, na pessoa do advogado constituído, intimado para, querendo, oferecer impugnação no prazo legal, sem prejuízo da transferência dos valores para a conta indicada pelo Juízo. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP), FÁTIMA FHALZIA LIMA BAÉRE (OAB 484232/SP), RITA MARA LOURENÇO DA SILVA (OAB 494148/SP)
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