Marco Aurelio Da Silva

Marco Aurelio Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 205985

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marco Aurelio Da Silva possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRT2, TJRJ
Nome: MARCO AURELIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (2) IMISSãO NA POSSE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004068-09.2024.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Neyde Marthos El Barouki - Certifique o cartório o decurso de prazo para oferecimento de resposta sem manifestação da executada quanto à decisão de fls. 279/280, e promova o feito novamente à conclusão. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 205985/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1518140-32.2025.8.26.0228 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - G.S.C. - 1) Fls. 43/45 - Habilite-se o advogado constituído pela representante do adolescente G.S.C., franqueando-lhe acesso aos autos. 2) Mantenho a decisão de fls. 60, que recebeu a representação e decretou a internação provisória dos adolescentes P.K.S.O., PT 11948-H e G.S.C., PT 11950-H. Diante da prioridade absoluta de tramitação do feito e da urgência verificada no caso (artigo 152, § 1º do ECA c/c artigo 3º, § 1º, inciso I da Resolução CNJ nº 354/2020, na redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022), com risco de interrupção dos procedimentos de ressocialização dos adolescentes, da concordância prévia do Ministério Público e da Defensoria Pública (artigo 3º, caput da Resolução CNJ nº 354/2020, na redação dada pela Resolução CNJ nº 481/2022), bem como com fundamento nos princípios da proteção integral e da prioridade absoluta (artigo 227 da CF, artigos 3º e 4º do ECA) e também no artigo 8º do Provimento CSM nº 2.651/2022, designo audiência telepresencial de apresentação para o dia 15/07/2025 às 14:15h, em conformidade com o disposto no artigo 184 do ECA, a ser realizada no ambiente virtual Microsoft TEAMS, assegurando-se desde logo o disposto nos artigos 185, §§ 2º a 9º, 217 e 222, § 3º do Código de Processo Penal, aplicáveis ao caso por força do disposto nos artigos 152 e 226 do ECA. A eventual oposição justificada à realização da audiência no formato telepresencial deverá ser formulada no prazo de 5 dias a partir da intimação da presente decisão ou do ingresso nos autos (artigo 3º, § 2º da Resolução CNJ nº 354/2020, na redação dada Pela Resolução CNJ nº 481/2022). 3) Intimem-se Ministério Público, Defensoria Pública/Advogado constituído, Fundação CASA, os adolescentes e seus representantes legais, sendo que todos deverão acessar o link de acesso à audiência que receberão na data e horário indicados acima. Providencie o Gabinete a inclusão dos servidores da SADM Lourdes Mami Utsunomiya e João Fernando Grecca Bazolli no agendamento realizado junto ao 'Teams', a fim de que, após a distribuição dos mandados de intimação dos responsáveis pelos adolescentes a um dos Oficiais de Justiça, repassem o convite (link de acesso) da audiência a referido Oficial e, assim, seja franqueada a cientificação da data e horário, a orientação sobre o uso da ferramenta TEAMS e a realização do teste prévio dos equipamentos pessoais dos cientificandos. 4) Acrescento que fica assegurada reunião prévia e reservada, entre a defesa técnica, os adolescentes e seus familiares, por ocasião do início da audiência de apresentação, bem assim a observância de todos os direitos dos adolescentes e as prerrogativas da defesa. Fica nomeada desde já a Defensoria Pública do Estado para atuar na defesa dos interesses do adolescente P.K.S.O., ressalvado o direito de a qualquer tempo constituir defensor nos autos, conforme artigo 207, § 1º, do ECA. Ciência às partes. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 205985/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011320-77.2019.8.26.0003 (processo principal 0000214-65.2012.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Maria Aparecida Travassos - Vistos. Intimado a manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito, o exequente quedou-se inerte (fls. 82). Sendo assim, em razão da quitação do débito informada, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, conforme disposto no art. 4º, inc. III, da Lei Estadual nº 11.608/03, comprovando-se nos autos, em quinze (15) dias, sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa, e observando-se o valor mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, respectivamente. Decorrido o prazo acima assinalado, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Se o caso, para expedição de mandado de levantamento, deverá a parte exequente preencher o formulário MLE disponível no site do Tribunal de Justiça de São Paulo. Com a juntada do formulário, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em seu favor. Oportunamente, com o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas em aberto (art. 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615). P.R.I. - ADV: MARCO AURELIO DA SILVA (OAB 205985/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso ou em segredo de justiça.
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0260800-08.2006.5.02.0361 RECLAMANTE: GERALDO MAGELA ALVES RECLAMADO: FLUSH COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a1fcb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan. Mauá, 02/07/2025 Tailita Batista Teixeira Diretora de Secretaria     DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGO o acordo firmado com a executada Luciana dos Santos Rodrigues no id 48fda23, no importe de R$ 15.000,00, para que produza seus efeitos legais. A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, discriminar as verbas indenizatórias e salariais que compõem o acordo, as quais deverão guardar proporcionalidade de valores com as parcelas de natureza salarial e indenizatória constantes da r. sentença de Fls. 273/276, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial SDI-I n.º 376 do C. TST, sob pena de serem considerados os valores constantes da sentença de liquidação de Fls. 296/297. Contribuições previdenciárias (quota segurado + quota patronal), sobre as parcelas salariais, e custas processuais da fase de conhecimento, no importe de 60,00 (em 18/12/2009 - Fl. 276), e da fase de execução (R$ 143,78 – atos dos oficiais de justiça), a cargo da reclamada, a serem comprovadas, devidamente atualizadas, até o prazo de 30 dias, contados do vencimento da última parcela, sob pena de execução. Imposto de renda isento, conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, a respeito da retificação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, sendo que no silêncio será considera cumprida a obrigação de fazer determinada na r. sentença (Id c0b8a19). Cumprido o acordo, o reclamante dará plena quitação do objeto da ação e "quanto a relação jurídica objeto da demanda", para nada mais reclamar, seja a que título for. Dispensada a intimação da PGF (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023). Considerando o presente acordo, determino o cancelamento do leilão designado para o dia 15/07/2025, às 11:50 horas (Id 57f3e2d). Após a quitação integral do acordo, DETERMINO a expedição de mandado para retirada das executadas do cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, mediante convênio SERASAJUD (Id 2e217ae); a exclusão das executadas do BNDT (Fls. 317 e 369) e a desconstituição da penhora que recaiu sobre a integralidade nua propriedade do imóvel matriculado sob o número 19.847 do CRI de Cândido Mota/SP (Id f0c4601 c/c id 0b96ccd). Ato contínuo, solicite-se ao Juízo Deprecado (2ª VT de Assis/SP), referente à Carta Precatória autuada sob o número 0010977-97.2023.5.15.0100, a expedição de ofício para que a própria interessada / executada diligencie junto ao cartório para fins de cancelamento da averbação da penhora na matrícula do referido imóvel (AV.6 - Id 8b0876b). Dê-se ciência ao Centro De Apoio Aos Leilões Judiciais Unificados da presente decisão, por correspondência eletrônica. Por fim, cumpridas as determinações supra, e não havendo outras pendências, encaminhem-se os autos ao Arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.    MAUA/SP, 02 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO MAGELA ALVES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 0260800-08.2006.5.02.0361 RECLAMANTE: GERALDO MAGELA ALVES RECLAMADO: FLUSH COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 14a1fcb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho, Dra. Maria de Fátima Alves Rodrigues Bertan. Mauá, 02/07/2025 Tailita Batista Teixeira Diretora de Secretaria     DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO HOMOLOGO o acordo firmado com a executada Luciana dos Santos Rodrigues no id 48fda23, no importe de R$ 15.000,00, para que produza seus efeitos legais. A reclamada deverá, no prazo de 10 dias, discriminar as verbas indenizatórias e salariais que compõem o acordo, as quais deverão guardar proporcionalidade de valores com as parcelas de natureza salarial e indenizatória constantes da r. sentença de Fls. 273/276, nos termos do disposto na Orientação Jurisprudencial SDI-I n.º 376 do C. TST, sob pena de serem considerados os valores constantes da sentença de liquidação de Fls. 296/297. Contribuições previdenciárias (quota segurado + quota patronal), sobre as parcelas salariais, e custas processuais da fase de conhecimento, no importe de 60,00 (em 18/12/2009 - Fl. 276), e da fase de execução (R$ 143,78 – atos dos oficiais de justiça), a cargo da reclamada, a serem comprovadas, devidamente atualizadas, até o prazo de 30 dias, contados do vencimento da última parcela, sob pena de execução. Imposto de renda isento, conforme OJ 400 da SDI-I do TST e IN nº 1500/14 da RFB. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, a respeito da retificação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, sendo que no silêncio será considera cumprida a obrigação de fazer determinada na r. sentença (Id c0b8a19). Cumprido o acordo, o reclamante dará plena quitação do objeto da ação e "quanto a relação jurídica objeto da demanda", para nada mais reclamar, seja a que título for. Dispensada a intimação da PGF (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023). Considerando o presente acordo, determino o cancelamento do leilão designado para o dia 15/07/2025, às 11:50 horas (Id 57f3e2d). Após a quitação integral do acordo, DETERMINO a expedição de mandado para retirada das executadas do cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, mediante convênio SERASAJUD (Id 2e217ae); a exclusão das executadas do BNDT (Fls. 317 e 369) e a desconstituição da penhora que recaiu sobre a integralidade nua propriedade do imóvel matriculado sob o número 19.847 do CRI de Cândido Mota/SP (Id f0c4601 c/c id 0b96ccd). Ato contínuo, solicite-se ao Juízo Deprecado (2ª VT de Assis/SP), referente à Carta Precatória autuada sob o número 0010977-97.2023.5.15.0100, a expedição de ofício para que a própria interessada / executada diligencie junto ao cartório para fins de cancelamento da averbação da penhora na matrícula do referido imóvel (AV.6 - Id 8b0876b). Dê-se ciência ao Centro De Apoio Aos Leilões Judiciais Unificados da presente decisão, por correspondência eletrônica. Por fim, cumpridas as determinações supra, e não havendo outras pendências, encaminhem-se os autos ao Arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Nada mais.    MAUA/SP, 02 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DOS SANTOS RODRIGUES - FLUSH COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA - ME
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