Marcia Lopes De Oliveira
Marcia Lopes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 206043
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcia Lopes De Oliveira possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
MARCIA LOPES DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EXECUçãO DA PENA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008638-14.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Aparecido da Cruz Junior - PESQUISAS RENAJUD NEGATIVA (não localizou veículos sem restrição em nome da parte devedora). Cientifico a parte exequente que, nesta fase processual, em cumprimento ao despacho deste Juízo, tentar-se-á penhora livre conforme abaixo: (... "III-D) Por fim, expeça-se mandado/precatória para PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a,s) devedor(a,es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; podendo a penhora recair sobre eventual bem indicado pelo(a)(s) exequente(s). Não sendo encontrados bens para garantia do débito, CONSTATE o Sr. Oficial de Justiça os bens que guarnecem a(s) residência(s) do(a)(s) executado(a)(s), lavrando-se o auto circunstanciado, penhorando-se, se tratar de bens penhoráveis, conforme relação de bens considerados penhoráveis por este juízo, que deverá acompanhar o mandado. - ADV: MARCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 206043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008638-14.2023.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Aparecido da Cruz Junior - Vistos. Defiro a penhora de valor por meio do Sisbajud, utilizando-se a modalidade de repetição programada por 30 dias - "teimosinha". Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Gabriel Murilo Fernandes Batista; Valor atualizado: R$ 35.353,21 Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a solicitação de transferência do valor penhorado para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, liberando-se eventual excesso, devendo neste caso intimar o(a) executado(a) da penhora. Sendo ínfimo o valor penhorado, proceda-se o desbloqueio. Apresente também minuta que possibilite o cancelamento de penhora aos bancos que não responderam. Em caso de efetivação do bloqueio parcial de valores levado à efeito nestes autos, com fundamento legal no artigo 854, parágrafo 2º, do Código de processo Civil, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado, ou não o tendo, pessoalmente, para no prazo de cinco dias, querendo, comprovar eventual impenhorabilidade ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, 854, §3º). Na inércia, intime-se a parte exequente para juntar o devido formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx). Feito isso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Na sequência, deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do prazo de 10 dias, independentemente de nova determinação e sob pena de extinção (artigo 53, parágrafo 4º da Lei n.º 9.099/95). Já em caso de efetivação do bloqueio integral, intime-se a parte executada da penhora e para, querendo apresentar embargos à execução (15 dias contados da intimação), versando sobre as seguintes matérias: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). Apresentados os embargos à execução, abra-se vista ao exequente para impugnação no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos em fila própria para decisão. Lado outro, decorrido o prazo sem interposição de embargos, intime-se a parte exequente para juntar o devido formulário (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx), e na mesma oportunidade reclamar eventual saldo remanescente, sob pena de presumir-se quitado. Feito isso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Não sendo caso de prosseguir por valor residual, tornem conclusos para extinção (art. 924,II,CPC). Por fim, se a pesquisa Sisbajud resultar negativa, concedo ao exequente o derradeiro prazo de 15 dias para indicar bens, sob pena de extinção. Advirto que pedidos de mera repetição de atos já praticados serão indeferidos e implicarão em pronta extinção. Sendo negativa a penhora on line proceda-se a pesquisa de pelo sistema RENAJUD (comprovada a propriedade, desde já resta determinado o bloqueio de licenciamento do(s) veículo(s) encontrado(s). Ainda, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, fica(m) penhorado(s) o(s) veículo(s) do executado, conforme descrito (s) no extrato do RenaJud (salvo se for objeto de alienação fiduciária), e nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Efetivada a penhora, proceda-se à comunicação ao Detran via Renajud. Em seguida, tendo em vista o preceituado no artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, intime-se o exequente para trazer aos autos pesquisas realizadas por órgãos oficiais (tabela FIPE, por ex.) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, a fim de comprovar a cotação de mercado do bem penhorado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Oportunamente, havendo interesse da parte em adjudicar o bem, expedir-se-á mandado para averiguar o estado de conservação do veículo. Estando seguro o juízo, intime-se o(a) executado(a) da penhora e do prazo para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução, os quais somente poderão versar sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação (como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição), desde que superveniente à sentença (artigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95). Resultando negativas as pesquisas, caso já não tenha sido feita, expeça-se mandado para penhora de bens na residência/estabelecimento comercial, observando as cautelas de praxe (vide decisão inicial). Int. - ADV: MARCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 206043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000980-20.2023.8.26.0493 - Execução da Pena - Regime inicial - Aberto - J.C.R.S. - ANTE O EXPOSTO e com fundamento no artigo 107, inciso IV, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a) réu(ré) JOSE CARLOS ROMIN DOS SANTOS, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão executória da pena corporal. Diante da ausência de interesse em recorrer, anote-se desde já o trânsito em julgado desta sentença, certificando-se. Expeça-se certidão de honorários ao defensor dativo, nos termos da tabela vigente, consoante ofício de indicação de fl. 32. Arquivem-se os presentes autos, providenciando-se a z. Serventia às anotações e comunicações de praxe ao TRE, IIRGD e DEL. POL. Com urgência, expeça-se CONTRAMANDADO DE PRISÃO. P.R.I.C. - ADV: MARCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 206043/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0801114-20.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIE RANZOLIN RÉU: BANCO C6 S.A. Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012868-41.2019.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Elvis Ferreira Lima (Justiça Gratuita) - Apelada: Ana Cristina Lima dos Santos (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Margarete Ferreira Lima (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE CRIME SEXUAL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, DECORRENTE DE ALEGADA IMPUTAÇÃO FALSA DE CRIME SEXUAL, E IMPROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A COMUNICAÇÃO DE CRIME SEXUAL ÀS AUTORIDADES, POSTERIORMENTE ARQUIVADA, CONFIGURA ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A COMUNICAÇÃO DE FATO À AUTORIDADE POLICIAL É EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO, CONFORME ART. 188, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL, NÃO GERANDO RESPONSABILIDADE CIVIL, SALVO PROVA DE DOLO OU MÁ-FÉ.4. O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POR PRESCRIÇÃO NÃO PRESUME MÁ-FÉ OU DOLO DAS RÉS, NÃO HAVENDO PROVA DE FALSIDADE DA IMPUTAÇÃO OU ABUSO DO DIREITO DE ACIONAR O APARATO ESTATAL. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A COMUNICAÇÃO DE CRIME ÀS AUTORIDADES NÃO CONSTITUI ATO ILÍCITO, SALVO PROVA DE DOLO OU MÁ-FÉ. 2. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POR PRESCRIÇÃO NÃO PRESUME MÁ-FÉ. LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO CIVIL, ART. 188, INCISO I; CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 373, INCISO I; ART. 85, § 11; ART. 98. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, RESP 537.111/MT, REL. MIN. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, J. 14.04.2009; STJ, RESP 470.365/RS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, J. 02.10.2003; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000916-92.2024.8.26.0481, REL. MILTON CARVALHO, 36ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 22.10.2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1038577-58.2022.8.26.0002, REL. SALLES ROSSI, 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 30.06.2023. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Enio da Silva Mariano (OAB: 394302/SP) - Bruno Henrique Kazuo Shimabukuro (OAB: 424326/SP) - Murilo Nogueira (OAB: 271812/SP) - Marcia Lopes de Oliveira (OAB: 206043/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002159-85.2024.8.26.0482 (processo principal 1007073-15.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Matheus Henrique Oliveira Tasquim - Alétys Danielle de Souza Lira Costa e outro - Vistos. Fls. 96/104 - Trata-se de impugnação à penhora apresentada por ALETYS DANIELLE DE SOUZA LIRA COSTA aduzindo, em suma, que o valor de R$ 105,17 constrito via Sisbajud é impenhorável, nos termos do artigo 833, do CPC. O exequente manifestou-se concordando com o desbloqueio do valor de R$ 105,17 (fls. 120/121). DECIDO. Diante da concordância manifestada pela parte exequente, determino o imediato desbloqueio do valor de R$ 105,17 via SISBAJUD. No mais, a fim de evitar futura nulidade, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para a executada manifestar-se, nos termos do ato ordinatório de fls. 139. Intime-se. - ADV: JÚLIO ROGER RÓS PEREIRA DA SILVA (OAB 409176/SP), MARCIA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 206043/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcia Lopes de Oliveira (OAB 206043/SP) Processo 0011587-91.2024.8.26.0482 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: N. S. S. S. - 1. Defiro o pedido de conversão do rito impresso neste cumprimento de sentença para aquele que prevê a expropriação de bens do executado para responder pela dívida (art. 523, do CPC). Anote-se. 2. Determino à parte exequente que regularize sua representação processual, no prazo de 15 dias. 3. Intime-se a parte executada, por carta postal, a efetuar o pagamento do débito (R$ 13.967,49), que deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 dias (CPC, art. 523). Advirta-se-a de que se não for efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado, também de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Outrossim, dê-se-lhe ciência de que transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação.
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