Priscila Arten De Figueiredo Ferreira

Priscila Arten De Figueiredo Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 206056

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Arten De Figueiredo Ferreira possui 122 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 122
Tribunais: TRT15, TRT2, TJMG, TST, TJSP
Nome: PRISCILA ARTEN DE FIGUEIREDO FERREIRA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (57) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (25) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relator: GERSON LACERDA PISTORI RORSum 0011555-91.2024.5.15.0046 RECORRENTE: ADENILTON DE SOUZA AMORIM RECORRIDO: JUVENAL JURANDIR FERREIRA CERIDORIO - EIRELI E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 30 de julho de 2025. ANDRE LUIS SABBAG Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FORT SECURITY LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011718-15.2021.5.15.0131 AUTOR: DARCI ALCANTARA DA SILVA RÉU: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9461b5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 60c4226 pelo Sr. Perito, fixando o montante condenatório em R$ 95.357,09, corrigido até 01/04/2024, assim discriminado: R$ 63.825,88, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 6.313,91 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 10.137,36, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 15.393,85, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. R$ 3.000,00, referentes aos honorários do perito engenheiro. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, em 01/04/2024, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.  As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 25/07/2025 importa em R$105.393,80, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito.  Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto ALSCS Intimado(s) / Citado(s) - DARCI ALCANTARA DA SILVA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS ATSum 0011718-15.2021.5.15.0131 AUTOR: DARCI ALCANTARA DA SILVA RÉU: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9461b5 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os cálculos apresentados em ID 60c4226 pelo Sr. Perito, fixando o montante condenatório em R$ 95.357,09, corrigido até 01/04/2024, assim discriminado: R$ 63.825,88, referentes ao valor liquido do crédito trabalhista, sendo R$ 6.313,91 a título de FGTS, já descontada a contribuição previdenciária devida e imposto de renda, se o caso. R$ 10.137,36, referentes aos honorários advocatícios devidos ao(à) patrono(a) da parte reclamante. R$ 15.393,85, referentes ao valor total do crédito previdenciário de responsabilidade da reclamada. R$ 3.000,00, referentes aos honorários do perito engenheiro. Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 3.000,00, em 01/04/2024, considerando a complexidade, a diligência, o zelo profissional e o tempo despendido para realização do laudo, a cargo da reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT. Fica dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47/2023, uma vez que o valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior a R$ 40.000,00.  As partes deverão informar dados de conta bancária (banco, agência, nº da conta e CPF/CNPJ), em petição devidamente identificada, a fim de viabilizar eventual transferência de numerário em momento oportuno. CITE-SE a reclamada, por meio de seu(sua) advogado(a), nos termos do art. 523 do CPC, a pagar em 15 (quinze) dias os valores homologados, cujo valor total atualizado até 25/07/2025 importa em R$105.393,80, e que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora até a data do efetivo pagamento, sendo-lhe(s) facultado garantir o Juízo ou indicar bens, nos termos dos art. 880 e 882 da CLT, observada a ordem preferencia­l d­o art. 835 do CPC, sob pena de penhora e posterior inclusão de seu nome no BNDT. Não incidirá a multa prevista no referido artigo, nos termos da Súmula  104  da Jurisprudência  Dominante  em Dissídios  Individuais  do TRT  da  15ª Região, que adoto por imposição do art. 489, § 1º, VI, do CPC, ressalvando, entretanto, entendimento quanto à aplicabilidade deste dispositivo à execução trabalhista. Fica facultado à reclamada o pagamento direto do crédito líquido na conta a ser indicada pelo autor, bem como eventuais honorários advocatícios. Em caso de pagamento judicial e, decorrido o prazo legal, LIBERE-SE ao autor a importância líquida devida e eventuais honorários. Deverá a reclamada observar, para o pagamento dos demais encargos e honorários periciais: 1 - recolher o valor da contribuição previdenciária, devidamente atualizado com correção monetária até a data da citação, através de guia própria para tal finalidade, conforme legislação vigente. 2 - recolher o valor das custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2). 3 - recolher os honorários periciais, diretamente na conta do Sr. Perito.  Na inércia da ré, o autor terá 5 dias para indicar os meios de execução, conforme o Art. 878 da CLT (Lei nº 13.467/2017). Neste prazo, deverá especificar os pedidos, ferramentas, bem como eventual redirecionamento contra a devedora subsidiária, se for o caso. Fica desde já intimado o reclamante nos termos do Art. 11-A da CLT (Lei nº 13.467/2017). No silêncio, será o autor comunicado pessoalmente (por carta com AR) sobre as tentativas infrutíferas de satisfação do crédito e o início do prazo de prescrição intercorrente, seguindo o Art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral, suspendendo-se os autos pelo prazo legal. Cumpridos os pagamentos e liberados os valores devidos, não havendo pendências, arquivem-se. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. RICARDO TSUIOSHI FUKUDA SANCHEZ Juiz do Trabalho Substituto ALSCS Intimado(s) / Citado(s) - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010701-50.2024.5.15.0094 AUTOR: HUGO LIMA DE ALMEIDA RÉU: CONSORCIO ELETRICA VIRACOPOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f344a33 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos Extrínsecos: Os recursos interpostos pelo reclamante e 1ª reclamada são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela 1ª reclamada. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.  Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.  Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.  CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto BLR Intimado(s) / Citado(s) - AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. - CONSORCIO ELETRICA VIRACOPOS - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - CAMPINAS ATOrd 0010701-50.2024.5.15.0094 AUTOR: HUGO LIMA DE ALMEIDA RÉU: CONSORCIO ELETRICA VIRACOPOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f344a33 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos Extrínsecos: Os recursos interpostos pelo reclamante e 1ª reclamada são tempestivos. Regulares as representações. Recolhidas as custas e efetivado o depósito recursal pela 1ª reclamada. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade.  Apresentem os recorridos contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau.  Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.  CAMPINAS/SP, 25 de julho de 2025. FABIO TRIFIATIS VITALE Juiz do Trabalho Substituto BLR Intimado(s) / Citado(s) - HUGO LIMA DE ALMEIDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumPrSe 0011453-93.2023.5.15.0114 REQUERENTE: JOSE EDMILSON RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37efa6a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Somente a parte executada/exequente trouxe aos autos os termos do acordo. Para fins de viabilizar a confirmação da celebração do acordo e dispensar a ratificação pessoal, ambos litigantes (tanto a parte autora, quanto a parte ré) precisam inserir cada qual no processo eletrônico a mesma petição conjunta assinada pelas respectivas partes e seus advogados observando o tipo de petição "Acordo". Intime-se.     CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDMILSON RIBEIRO DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - CAMPINAS CumPrSe 0011453-93.2023.5.15.0114 REQUERENTE: JOSE EDMILSON RIBEIRO DE SOUZA REQUERIDO: IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37efa6a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Somente a parte executada/exequente trouxe aos autos os termos do acordo. Para fins de viabilizar a confirmação da celebração do acordo e dispensar a ratificação pessoal, ambos litigantes (tanto a parte autora, quanto a parte ré) precisam inserir cada qual no processo eletrônico a mesma petição conjunta assinada pelas respectivas partes e seus advogados observando o tipo de petição "Acordo". Intime-se.     CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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