Cleber Pomaro De Marchi
Cleber Pomaro De Marchi
Número da OAB:
OAB/SP 206089
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
89
Total de Intimações:
118
Tribunais:
TJSP, TJES, TRT15
Nome:
CLEBER POMARO DE MARCHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 118 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001291-64.2024.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Vacinas R P Ltda - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de um mês. Após, intime-se o polo ativo, pessoalmente, a dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos presentes autos. Int. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005459-93.2024.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Casa das Vacinas R P Ltda - 1) Vista à parte exequente acerca do(s) Aviso(s) de Recebimento - AR de fls. 66, devolvido(s) negativo(s). 2) (Em caso de pedido de citação/intimação pessoal por oficial de justiça), autos aguardando providência da parte autora: conforme Provimento CG nº 28/2014, recolher despesas do Oficial de Justiça, equivalente a 03 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020397-35.2022.8.26.0576 (processo principal 1053867-11.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação de Moradores das Chácaras do Condomínio Residencial Vila Azul - - Cleber Pomaro de Marchi - Elizângela Cristina Lauer de Roberto - Vistos. 1) Para análise do pedido de p. 111/114, determino ao exequente juntar certidão atualizada da matrícula do imóvel que pretende a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) PP. 146/147: Diante do quanto retro postulado, manifeste-se a parte exequente, no prazo supra, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC. Intimem-se. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP), VICTOR FELIX ARTILHA (OAB 348961/SP), CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022681-11.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Vacinas R P Ltda - Ciência ao(s) Exequente(s) acerca de informação(ões) juntadas; por conseguinte, manifeste(m) o(s) Exequente(s), em 05 (cinco) dias, em termo de prosseguimento, instruindo-se com recolhimento das custas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita, e planilha atualizada do débito. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043690-85.2020.8.26.0576 - Monitória - Duplicata - Casa das Vacinas R.P. Ltda - "Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção." - - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003925-50.2024.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Casa das Vacinas R P Ltda - Sobre a(s) pesquisa(s)/bloqueio(s) realizada(o)(s), manifeste-se a parte autora no prazo de 05(cinco) dias. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011539-83.2020.8.26.0576 (processo principal 1030855-02.2019.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Nathaisa - Sociedade de Educação e Cultura de São José Rio Preto Ltda - Unirp - Expedi mandado de levantamento eletrônico - MLE em favor do exequente, de acordo com formulário de fls. 221 e conforme cópia abaixo, que será encaminhado ao Magistrado para conferência e assinatura. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP), HENRY ATIQUE (OAB 216907/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006113-66.2022.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Vacinas Rp Ltda - Vistos. 1- O feito merece ser extinto pela presunção de cumprimento do acordo. Com efeito, a decisão de fls. 137 homologou o acordo a que chegaram as partes, consignando que, após decorrido o prazo, no caso de inércia, ter-se-ia como cumprido e o feito seria extinto. Assim, com o decurso, o exequente foi devidamente intimado para manifestação e permaneceu inerte (vide fls. 151). Logo, ante a presunção de cumprimento do acordo, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2-Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do débito cobrado, com manifestação da parte exequente neste nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Anote-se, contudo, no sistema competente. 3-Salienta-se que há recolhimento das custas iniciais às fls. 10/11. 4- Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Jales, 23 de junho de 2025. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012429-39.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Vacinas Rp Ltda - Fls. 148/149: ciência à parte exequente do resultado negativo da pesquisa, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029846-68.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Vacinas RP Ltda - Vistos. Pág(s). 165: defiro. 1.) Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte exequente. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(a)(s) abaixo: Aarão Benedito Alcantara dos Santos -P. FÍSICA Valor atualizado: R$ 3.402,35. Saliento, desde logo, que o SISBAJUD abrange valores em contas corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações em qualquer instituição financeira, incluídas as cooperativas de créditos e "Fintechs" que necessitem de autorização do Banco Central do Brasil para operar (como Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro etc.). Para não frustrar a diligência, a presente decisão deverá permanecer sob sigilo até o fim do prazo da repetição programada ou o bloqueio integral do débito, quando então será liberada nos autos. Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346, caput, do CPC), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC). Deverão ser desbloqueados valores abaixo de R$200,00 (duzentos reais), considerando-se débitos acima de R$2.000,00 (dois mil reais). Deverão ser imediatamente liberados, e ainda, todos os bloqueios abaixo de R$50,00 (cinquenta reais) seja qual for o montante do débito, posto que sequer as despesas processuais serão cobertas, à exceção do valor de R$0,01(um centavo), uma vez que conforme comunicado do Comitê Gestor do SISBAJUD, referida resposta constando esse valor refere-se a bloqueio dos ativos sob a responsabilidade das instituições financeiras que custodiam investimentos dos devedores. Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), dê-se vista à parte exequente para manifestação por igual prazo e tornem conclusos para apreciação. Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2), intimando-a para que, em 5 (cinco) dias, junte o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), caso ainda não tenha juntado. Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção. 2.) Caso a ordem de bloqueio seja efetivada apenas parcialmente, reste totalmente infrutífera ou sejam encontrados somente valores irrisórios - os quais deverão ser, desde logo, liberados -, intime-se a parte exequente para que promova o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e por cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ), código 434-1, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Justifica-se a adoção da medida supra a fim de se exaurir todas as possibilidades de pesquisas judiciais para localização de bens passíveis de constrição, em observância aos princípios da celeridade e economicidade processuais (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988 e art. 4º do CPC). Após, à Serventia para minuta pelos sistemas: (a) RENAJUD, providenciando-se o bloqueio, para fins de "circulação" (o que já abrange "transferência" e "licenciamento"), de todos os veículos registrados em nome da parte executada; e (b) INFOJUD, a fim de se obter cópia das 2 (duas) últimas declarações de imposto de renda da parte executada. As informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte obtidas via INFOJUD deverão ser juntadas nos autos observando-se a movimentação específica prevista no Comunicado CG nº 240/2023, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias no sistema SAJ, em conformidade com os arts. 121-B e 1.263 das NSCGJ. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita deve ser feita pela própria parte exequente, através da ferramenta "Pesquisa de Bens" do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado do Operador Nacional do sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), mediante acesso à página http://www.registradores.onr.org.br. Fica desde já indeferido eventual pedido de pesquisa de bens pelo sistema CNIB. Isso, pois a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça, recepciona comunicações de indisponibilidade de bens imóveis não individualizados para auxiliar as autoridades competentes nas investigações de crime organizado e na recuperação de ativos financeiros de origem ilícita, não servindo para localizar bens móveis ou imóveis em nome de devedores. 3.) Realizadas as pesquisas, dê-se vista à parte exequente acerca do resultado, devendo manifestar, em 5 (cinco) dias, se ficará como depositária de eventuais bens móveis encontrados (considerando que não mais subsiste a figura da prisão civil do depositário infiel, a depreciação que esses bens sofrem com o passar do tempo e diante do fato de inexistir depositário judicial na Comarca), em atenção ao disposto no art. 840, § 1º, do CPC. 4.) Após, tornem conclusos para deliberação. 5.) Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial. 6.) A fim de possibilitar ao juízo maior celeridade na apreciação de evnetual requerimento de desbloqueio de quantia penhorada pelo SISBAJUD, deverá a parte executada realizar peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau" e nominá-la como "394 - Pedido de Desbloqueio de Penhora Online". Intime-se. - ADV: CLEBER POMARO DE MARCHI (OAB 206089/SP)