Augusto Martinez Perez Filho
Augusto Martinez Perez Filho
Número da OAB:
OAB/SP 206128
📋 Resumo Completo
Dr(a). Augusto Martinez Perez Filho possui 9 comunicações processuais, em 1 processo único, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2012, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005119-51.2012.8.26.0153 (153.01.2012.005119) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Robson Martins de Mendonça - - David Martins de Mendonça - - FÁBIO AVELINO DE BRITO MORAES KEMPP - - Dionata de Oliveira - Vistos. Ante os endereços trazidos às fls. 2236/2239, depreque-se com urgência a intimação das testemunhas André Manoel da Silva (Rua Jordânia, n° 874, Bairro Clima Bom, CEP 57.071-874, Cidade de Maceió - AL), e Jose Aldo Manoel da Silva (Rua Bom Jesus, Bairro Osman Loureiro, CEP 57.071-790, Cidade de Maceió - AL), para que compareçam neste juízo, a fim de participarem de Julgamento do Tribunal do Júri nesta comarca, designado para o dia 07/07/2025, às 10 horas. Em razão da proximidade da data, solicita-se ao Juízo deprecado o cumprimento da presente carta precatória em regime de URGENTE - PLANTÃO. No caso de localização das testemunhas, ante a proximidade da data, elas poderão participar do Julgamento de forma virtual remota através de equipamento próprio, ou na impossibilidade, através de estação passiva de oitiva do Fórum da Comarca de Maceió - AL, (Comunicado Conjunto nº 289/22 TJSP) ou ainda por comparecimento pessoal neste Fórum. Havendo possibilidade de participação através de equipamento próprio, solicita-se que o oficial de justiça colete os números de telefones celulares das testemunhas para contato por este Juízo, ou, se optarem por participação através de estação passiva de oitiva do Fórum da Comarca de Maceió - AL, que seja enviado a este Juízo, no e-mail (cravinhos@tjsp.Jus.Br), o endereço eletrônico para envio do link. Instrua-se a presente carta precatória com as fls. 2236/2239. Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como carta precatória. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005119-51.2012.8.26.0153 (153.01.2012.005119) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Robson Martins de Mendonça - - David Martins de Mendonça - - FÁBIO AVELINO DE BRITO MORAES KEMPP - - Dionata de Oliveira - Vistos. Junte-se nos autos os documentos requeridos pelo Ministério Público às fls. 2100. Com a juntada, dê-se vista às partes. Intime-se. - ADV: AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005119-51.2012.8.26.0153 (153.01.2012.005119) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Robson Martins de Mendonça - - David Martins de Mendonça - - FÁBIO AVELINO DE BRITO MORAES KEMPP - - Dionata de Oliveira - Vistos. Ante a certidão retro, oficie-se ao Juízo Deprecante, com urgência, tendo em vista a proximidade da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri, e cobre-se informações acerca do cumprimento da Carta Precatória Criminal. Instrua-se o presente com cópia da carta (fls. 2040-2041), bem como do recibo de envio (fl. 2051). Servirá o presente despacho, por cópia digitalmente assinada, como ofício. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005119-51.2012.8.26.0153 (153.01.2012.005119) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Robson Martins de Mendonça - - David Martins de Mendonça - - FÁBIO AVELINO DE BRITO MORAES KEMPP - - Dionata de Oliveira - Ciência à Defesa acerca da certidão à fl. 2085. - ADV: AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005119-51.2012.8.26.0153 (153.01.2012.005119) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Robson Martins de Mendonça - - David Martins de Mendonça - - FÁBIO AVELINO DE BRITO MORAES KEMPP - - Dionata de Oliveira - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 2011, ficam as partes e eventuais interessados cientes da data do sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica (3° trimestre do ano de 2025), a qual será realizada no dia 16 de junho de 2025, às 10h, no salão do júri. Intime-se. - ADV: AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005119-51.2012.8.26.0153 (153.01.2012.005119) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Robson Martins de Mendonça - - David Martins de Mendonça - - FÁBIO AVELINO DE BRITO MORAES KEMPP - - Dionata de Oliveira - Vistos. Fls. 2064/2065: trata-se de pedido formulado pela defesa do acusado David Martins de Mendonça, requerendo a autorização para que este compareça ao julgamento perante o Tribunal do Júri trajando vestimentas civis, em substituição ao uniforme prisional. A pretensão encontra respaldo no princípio da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal) e no entendimento consolidado pelos Tribunais Superiores, que visam garantir a imparcialidade dos jurados e evitar eventual prejuízo ao acusado em razão de sua aparência durante o julgamento. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça têm se posicionado no sentido de que é assegurado ao réu o direito de comparecer ao plenário do Tribunal do Júri vestido de maneira que não o identifique como pessoa privada de liberdade, resguardando a sua dignidade e prevenindo qualquer tipo de influência indevida na formação da convicção dos jurados. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO DO RÉU COM ROUPAS CIVIS EM PLENÁRIO. PRINCÍPIO DA PLENITUDE DE DEFESA. PREJUÍZO AO PROCESSO. NULIDADE ACOLHIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. O Tribunal do Júri é o juiz natural e soberano para julgar os crimes dolosos contra a vida, sendo instituição que desempenha o exercício direto da participação da sociedade no Poder Judiciário, nos termos preceituados no art. 5º, XXVIII, da Constituição Federal. 2. Outrossim, o Conselho de Sentença, no uso de suas prerrogativas constitucionais, adota o sistema da íntima convicção, no tocante à valoração das provas, de forma que "a decisão do Tribunal do Júri, soberana, é regida pelo princípio da livre convicção, e não pelo art. 93, IX, da CF." (HC 82.023/RJ, rel. Mini stro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, j. 17/11/2009, DJ de 7/12/2009). 2. O tribunal do júri, na visão do jurista Lenio Streck, é um ritual, ou seja: "a instituição da sociedade existe enquanto materialização desse magma de significações imaginárias sociais, traduzível por meio do simbólico. A relação dos agentes sociais com a realidade (que aparece) é intermediada por um mundo de significações". Em suma, o ritual e seus simbolismos serão levados em conta pelo jurado, juiz natural do júri, para tomar a decisão final. 3. A utilização de roupas sociais pelo réu durante seu julgamento pelo Tribunal do Júri é um direito e não traria qualquer insegurança ou perigo, tendo em vista a existência de ostensivo policiamento nos Fóruns do Estado. 4. Ressalte-se, ainda, que é possível a utilização das Regras de Mandela ao caso concreto (Regra 19), que dispõe: "Em circunstâncias excecionais, sempre que um recluso obtenha licença para sair do estabelecimento, deve ser autorizado a vestir as suas próprias roupas ou roupas que não chamem a atenção." 5. "Havendo razoabilidade mínima no pleito da defesa, como se vislumbra do pedido pela apresentação do réu em Plenário com roupas civis, resta eivada de nulidade a decisão que genericamente o indefere." (RMS n. 60.575/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe de 19/8/2019.) 6 . Concedo a ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da sessão de julgamento, submetendo o paciente a novo julgamento, de forma permitir ao réu usar roupas civis na Sessão do Tribunal do Júri. (HC n. 778.503/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 19/3/2024.) Ante o exposto, defiro o pedido e determino que o acusado seja apresentado no julgamento em vestimentas civis, cabendo aos familiares do réu apresentar as vestimentas com antecedência de 30 minutos, sendo que a Administração Penitenciária viabilizará o cumprimento desta decisão. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP), AUGUSTO MARTINEZ PEREZ FILHO (OAB 206128/SP), MARIA CLAUDIA DE SEIXAS (OAB 88552/SP)