Keila Landgren

Keila Landgren

Número da OAB: OAB/SP 206152

📋 Resumo Completo

Dr(a). Keila Landgren possui 23 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT5, TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO DE EXIGIR CONTAS.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRT5, TRT2, TJSP
Nome: KEILA LANDGREN

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO DE EXIGIR CONTAS (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000835-67.2025.8.26.0010 - Ação de Exigir Contas - Previdência privada - José Moreno - Renato Ferreira Júnior - Designo audiência, presencial, para o dia 28 de agosto de 2025, às 14h30. Providencie a intimação do Ministério Público. - ADV: FABIO POLLI RODRIGUES (OAB 207020/SP), LUCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139090/SP), KEILA LANDGREN DE MELLO (OAB 206152/SP), JAQUELINE APARECIDA FERREIRA SLUIUZAS (OAB 210575/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 1000094-31.2018.5.02.0385 RECLAMANTE: ELVIS FRANCISCO AFONSO E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa2a1d proferido nos autos.   CONCLUSÃO: Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Juízo Auxiliar em Execução, Dr. ITALO MENEZES DE CASTRO. SAO PAULO/SP, data abaixo. MERCEDES VIANA PINHEIRO  DECISÃO Transferência de processos cuja totalidade do crédito não ultrapasse R$ 150.000,00, segundo Edital publicado e acostado no Id d50b664 (Diario_3700__12_4_2023), na ordem da planilha de Id 78e9710 - Ordem de pagamento - processos até R$ 150.000,00. Item 2 do Despacho de ID af34cfd: Ante a edição do Provimento GP/CR n. 02/2025, que possibilita ao Juízo Auxiliar em Execução realizar a transferência de valores para contas judiciais à disposição das Varas do Trabalho de origem, com vistas à satisfação dos créditos devidos nos seus processos (art. 2º), solicitaram-se informações às Varas do Trabalho dos processos 146º ao 176º da listagem de Id 78e9710, as quais retornaram. No Id 4277b12,  foi despacho para transferência dos valores os processos cujas contas até aquela data haviam sido encaminhados, pendentes estavam  os  envios  das  informações  referentes  aos  processos 147º, 149º, 161º, 164º, 167º, 170º, 171º, 173º e 175º. As quais, conforme Certidão de Id 59d17fd e seus anexos, foram encaminhadas a este Juízo. Ademais,    conforme  Decisão  de  Id  c6caed4  deste  processo piloto, verificou-se  que,  na  conta  do  antigo  Pedido  de  Providência  nº  1005220-82.2020.5.02.0000,  foi  assinado  alvará  no  valor  de  R$  13.305.923,78.  Todavia, compensou na conta do Processo Piloto o valor de R$ 13.811.317,11, em decorrência dos juros bancários pelo período de abril a setembro de 2022. Assim, para chegar ao produto    entre    o    valor    gravado    (R$    13.305.923,78)    e    o    valor compensado (13.811.317,11),  este  Juízo  utilizou  a  regra  matemática  das  grandezas  diretamente proporcionais. Explica-se,    13.305.923,78    estariam    para    100%    à    medida    que 13.811.317,11 para X, resultando      em      103,7982581168821      %      ou      1,037982581168821. Tanto    é    que    a    prova real    de  13.305.923,78*1,037982581168821    resulta    em 13.811.317,11.  Logo,  para  não  implicar  prejuízo  aos reclamantes  habilitados,  a Secretaria  se  utilizará  do  valor  devido  multiplicado  por 1,037982581168821  na  hora de gravar o alvará, já que cessados os juros trabalhistas legais com o depósito de 07/04/2022, mas devidos os juros bancários desde a referida data. Assim,  dando  continuidade  aos  pagamentos,  iniciem-se  as transferências aos processos individuais após findo o prazo para impugnações desta Decisão: Id cee5ee5 - 147 Planilha 1001192-2020: Ao    processo 147º,  transfiram-se  os  valores    de  natureza alimentar (82.788,52*1,037982581168821= 85.933,04 ;8.278,85*1,037982581168821= 8.593,30 ) aos  autos  n. 10011929220205020381, não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id b4a12ef - 149º Planilha 1001322-2016: Ao processo 149º, transfiram-se  os  valores    de  natureza alimentar (88.275,94*1,037982581168821= 91.628,88) aos autos n. 1001322-12.2016.5.02.0385, não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 48bfaef - 161º Planilha 1001368-2019: Ao processo 161º, transfiram-se  os  valores    de  natureza alimentar (149.269,31*1,037982581168821= 154.938,94) aos autos n. 1001368-90.2019.5.02.0386, não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 4d913e6 - 164º Planilha 1001488-2017:  Ao processo 164º, transfiram-se  os  valores    de  natureza alimentar (101.371,85*1,037982581168821= 105.222,21) aos autos n. 1001488-07.2017.5.02.0386, não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 2b7e7b4 - 167º Planilha 1000176-2021: Ao processo 167º, transfiram-se os valores de natureza alimentar (102.939,50*1,037982581168821= 106.849,40 )  aos autos n. 1000176-57.2021.5.02.0385,  não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 4896ca3 - 170º Planilha 1000970-2018: Ao processo 170º, transfiram-se os valores de natureza alimentar (100.227,86*1,037982581168821=104.034,77 ; 9.025,19*1,037982581168821= 9.367,99 ) aos autos n. 1000970-83.2018.5.02.0385,  não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 7cb7ef5 - 171º Planilha 1000965-2017: Aos autos 171º, transfiram-se os valores de natureza alimentar (96.623,52*1,037982581168821= 100.293,53) aos autos n. 1000965-95.2017.5.02.0385, não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 6adee5f - 173º Planilha 1000130-2021: Aos autos 173º, transfiram-se os valores de natureza alimentar (102.131,64*1,037982581168821= 106.010,86 ; 10.486,29*1,037982581168821= 10.884,58 ) aos autos n. 1000130-68.2021.5.02.0385,  não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 9e85f66 - 175º Planilha 1000104-2021: Aos autos 175º, transfiram-se os valores de natureza alimentar (107.501,52*1,037982581168821= 111.584,70 ; 10.750,15*1,037982581168821= 11.158,46 ) aos autos n. 1000104-70.2021.5.02.0385,  não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Se os valores solicitados forem aquém ou além do informado pelas Varas, que seja oficiado este Juízo para complementação ou devolução ao processo piloto n. 1000094-31.2018.5.02.0385.  Comunique-se que serão pagos os créditos típicos trabalhistas, sendo que os valores relativos a contribuições previdenciárias, fiscais e outras somente serão satisfeitos se houver crédito remanescente. Acerca do Id aaee583 e seus anexos:  Fica o reclamante dos autos n. 10000477120185020057 ciente acerca do alvará de transferência ao processo individual (119º da listagem de Id. 78e9710).  Fica o reclamante dos autos n. 10013666920185020382 (118º da listagem de Id. 78e9710) ciente acerca do alvará de transferência ao processo individual. Fica o reclamante do processo piloto,  Sr. ELVIS FRANCISCO AFONSO, ciente acerca do alvará Id 1219a3e. Pendente o valor a título de FGTS  de 3.591,36. Oficie-se a instituição financeira para o depósito na conta vinculada.  Acerca do Id 2833ab6:  Atribua-se publicidade à certidão de Id 2833ab6, na qual é corrigido erro material. Publique-se.                SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR EM EXECUÇÃO ATOrd 1000094-31.2018.5.02.0385 RECLAMANTE: ELVIS FRANCISCO AFONSO E OUTROS (1) RECLAMADO: FUNDACAO INSTITUTO DE ENSINO PARA OSASCO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baa2a1d proferido nos autos.   CONCLUSÃO: Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Juízo Auxiliar em Execução, Dr. ITALO MENEZES DE CASTRO. SAO PAULO/SP, data abaixo. MERCEDES VIANA PINHEIRO  DECISÃO Transferência de processos cuja totalidade do crédito não ultrapasse R$ 150.000,00, segundo Edital publicado e acostado no Id d50b664 (Diario_3700__12_4_2023), na ordem da planilha de Id 78e9710 - Ordem de pagamento - processos até R$ 150.000,00. Item 2 do Despacho de ID af34cfd: Ante a edição do Provimento GP/CR n. 02/2025, que possibilita ao Juízo Auxiliar em Execução realizar a transferência de valores para contas judiciais à disposição das Varas do Trabalho de origem, com vistas à satisfação dos créditos devidos nos seus processos (art. 2º), solicitaram-se informações às Varas do Trabalho dos processos 146º ao 176º da listagem de Id 78e9710, as quais retornaram. No Id 4277b12,  foi despacho para transferência dos valores os processos cujas contas até aquela data haviam sido encaminhados, pendentes estavam  os  envios  das  informações  referentes  aos  processos 147º, 149º, 161º, 164º, 167º, 170º, 171º, 173º e 175º. As quais, conforme Certidão de Id 59d17fd e seus anexos, foram encaminhadas a este Juízo. Ademais,    conforme  Decisão  de  Id  c6caed4  deste  processo piloto, verificou-se  que,  na  conta  do  antigo  Pedido  de  Providência  nº  1005220-82.2020.5.02.0000,  foi  assinado  alvará  no  valor  de  R$  13.305.923,78.  Todavia, compensou na conta do Processo Piloto o valor de R$ 13.811.317,11, em decorrência dos juros bancários pelo período de abril a setembro de 2022. Assim, para chegar ao produto    entre    o    valor    gravado    (R$    13.305.923,78)    e    o    valor compensado (13.811.317,11),  este  Juízo  utilizou  a  regra  matemática  das  grandezas  diretamente proporcionais. Explica-se,    13.305.923,78    estariam    para    100%    à    medida    que 13.811.317,11 para X, resultando      em      103,7982581168821      %      ou      1,037982581168821. Tanto    é    que    a    prova real    de  13.305.923,78*1,037982581168821    resulta    em 13.811.317,11.  Logo,  para  não  implicar  prejuízo  aos reclamantes  habilitados,  a Secretaria  se  utilizará  do  valor  devido  multiplicado  por 1,037982581168821  na  hora de gravar o alvará, já que cessados os juros trabalhistas legais com o depósito de 07/04/2022, mas devidos os juros bancários desde a referida data. Assim,  dando  continuidade  aos  pagamentos,  iniciem-se  as transferências aos processos individuais após findo o prazo para impugnações desta Decisão: Id cee5ee5 - 147 Planilha 1001192-2020: Ao    processo 147º,  transfiram-se  os  valores    de  natureza alimentar (82.788,52*1,037982581168821= 85.933,04 ;8.278,85*1,037982581168821= 8.593,30 ) aos  autos  n. 10011929220205020381, não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id b4a12ef - 149º Planilha 1001322-2016: Ao processo 149º, transfiram-se  os  valores    de  natureza alimentar (88.275,94*1,037982581168821= 91.628,88) aos autos n. 1001322-12.2016.5.02.0385, não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 48bfaef - 161º Planilha 1001368-2019: Ao processo 161º, transfiram-se  os  valores    de  natureza alimentar (149.269,31*1,037982581168821= 154.938,94) aos autos n. 1001368-90.2019.5.02.0386, não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 4d913e6 - 164º Planilha 1001488-2017:  Ao processo 164º, transfiram-se  os  valores    de  natureza alimentar (101.371,85*1,037982581168821= 105.222,21) aos autos n. 1001488-07.2017.5.02.0386, não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 2b7e7b4 - 167º Planilha 1000176-2021: Ao processo 167º, transfiram-se os valores de natureza alimentar (102.939,50*1,037982581168821= 106.849,40 )  aos autos n. 1000176-57.2021.5.02.0385,  não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 4896ca3 - 170º Planilha 1000970-2018: Ao processo 170º, transfiram-se os valores de natureza alimentar (100.227,86*1,037982581168821=104.034,77 ; 9.025,19*1,037982581168821= 9.367,99 ) aos autos n. 1000970-83.2018.5.02.0385,  não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 7cb7ef5 - 171º Planilha 1000965-2017: Aos autos 171º, transfiram-se os valores de natureza alimentar (96.623,52*1,037982581168821= 100.293,53) aos autos n. 1000965-95.2017.5.02.0385, não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 6adee5f - 173º Planilha 1000130-2021: Aos autos 173º, transfiram-se os valores de natureza alimentar (102.131,64*1,037982581168821= 106.010,86 ; 10.486,29*1,037982581168821= 10.884,58 ) aos autos n. 1000130-68.2021.5.02.0385,  não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Id 9e85f66 - 175º Planilha 1000104-2021: Aos autos 175º, transfiram-se os valores de natureza alimentar (107.501,52*1,037982581168821= 111.584,70 ; 10.750,15*1,037982581168821= 11.158,46 ) aos autos n. 1000104-70.2021.5.02.0385,  não sendo necessária remessa do processo ao  Juízo  Auxiliar  em  Execução  para  a  liberação.  Após  a  transferência  ao  processo individual, finda estará atuação deste Juízo. Se os valores solicitados forem aquém ou além do informado pelas Varas, que seja oficiado este Juízo para complementação ou devolução ao processo piloto n. 1000094-31.2018.5.02.0385.  Comunique-se que serão pagos os créditos típicos trabalhistas, sendo que os valores relativos a contribuições previdenciárias, fiscais e outras somente serão satisfeitos se houver crédito remanescente. Acerca do Id aaee583 e seus anexos:  Fica o reclamante dos autos n. 10000477120185020057 ciente acerca do alvará de transferência ao processo individual (119º da listagem de Id. 78e9710).  Fica o reclamante dos autos n. 10013666920185020382 (118º da listagem de Id. 78e9710) ciente acerca do alvará de transferência ao processo individual. Fica o reclamante do processo piloto,  Sr. ELVIS FRANCISCO AFONSO, ciente acerca do alvará Id 1219a3e. Pendente o valor a título de FGTS  de 3.591,36. Oficie-se a instituição financeira para o depósito na conta vinculada.  Acerca do Id 2833ab6:  Atribua-se publicidade à certidão de Id 2833ab6, na qual é corrigido erro material. Publique-se.                SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. ITALO MENEZES DE CASTRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON FERREIRA DE OLIVEIRA - ELVIS FRANCISCO AFONSO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000835-67.2025.8.26.0010 - Ação de Exigir Contas - Previdência privada - José Moreno - Renato Ferreira Júnior - Manifestem-se as partes sobre o parecer do Ministério Público. - ADV: KEILA LANDGREN DE MELLO (OAB 206152/SP), FABIO POLLI RODRIGUES (OAB 207020/SP), JAQUELINE APARECIDA FERREIRA SLUIUZAS (OAB 210575/SP), LUCIO ROBERTO SANTOS DE MELO (OAB 139090/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003486-13.2025.8.26.0003 (processo principal 1027943-97.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Mesquita, Queiroz, Butori e Barreto Sociedade de Advogados - Gustavo Landgren - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) do desbloqueio retro deferido - ADV: KEILA LANDGREN DE MELLO (OAB 206152/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003486-13.2025.8.26.0003 (processo principal 1027943-97.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Mesquita, Queiroz, Butori e Barreto Sociedade de Advogados - Gustavo Landgren - Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta salário, com reiteração. Proceda-se à pesquisa por meio do sistema Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executados abaixo: Gustavo Landgren; Valor atualizado: R$ 1.558,83 Valores que não excederem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se: transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, § 1º); intimação do devedor, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco (5) dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo. Dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 2º), implicaria maior onerosidade ao devedor. Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução. Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por trinta (30) dias. Int. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP), KEILA LANDGREN DE MELLO (OAB 206152/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003486-13.2025.8.26.0003 (processo principal 1027943-97.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Mesquita, Queiroz, Butori e Barreto Sociedade de Advogados - Gustavo Landgren - Vistos. Fls. 63/64: homologo o acordo a que chegaram as partes e, por conseguinte, declaro suspenso o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino o imediato desbloqueio das contas do executado, bem como a interrupção da reiteração ("teimosinha"). Providencie-se o necessário, com urgência. Após, aguarde-se em arquivo notícia do cumprimento ou eventual denúncia da avença. Intimem-se. - ADV: KEILA LANDGREN DE MELLO (OAB 206152/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB 272237/SP)
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