Danielly Capelo Rodrigues Hernandez
Danielly Capelo Rodrigues Hernandez
Número da OAB:
OAB/SP 206227
📋 Resumo Completo
Dr(a). Danielly Capelo Rodrigues Hernandez possui 543 comunicações processuais, em 355 processos únicos, com 42 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em STJ, TRT15, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
355
Total de Intimações:
543
Tribunais:
STJ, TRT15, TJSP, TJMG, TRF3, TJMS
Nome:
DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ
📅 Atividade Recente
42
Últimos 7 dias
231
Últimos 30 dias
451
Últimos 90 dias
543
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (216)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (73)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (42)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (39)
RECURSO INOMINADO CíVEL (30)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 543 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011876-96.2024.5.15.0056 distribuído para 2ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim - 2ª Câmara na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100303079100000136942741?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0018733-98.2025.5.15.0000 distribuído para Tribunal Pleno - Assessoria de Precatórios na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100303079100000136942741?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011730-55.2024.5.15.0056 distribuído para 6ª Câmara - Gabinete do Desembargador João Batista da Silva - 6ª Câmara na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100303079100000136942741?instancia=2
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATOrd 0010257-46.2025.5.15.0073 AUTOR: VALERIA ROSANA DA COSTA SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE PIACATU INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1349ea9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, DECLARO prescrita a pretensão autoral correspondente às férias referentes ao período aquisitivo de 01/03/2018 a 28/02/2019, extinguindo-a com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 487, II, do CPC; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por VALERIA ROSANA DA COSTA SOUZA em face do MUNICIPIO DE PIACATU, para condenar o reclamado ao pagamento da remuneração remuneração das férias de 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, e 2022/2023, acrescidas de 1/3, nos termos da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, computando-se juros, correção monetária, dedução dos valores pagos pelos mesmos títulos, descontos fiscais e previdenciários, tudo com observância da fundamentação, que é parte integrante deste dispositivo. Deferem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos da fundamentação. Honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação. Custas na importância de R$360,00, calculadas sobre o percentual de 2% sobre o valor arbitrado à condenação, no importe de R$ 18.000,00, pelo reclamado, das quais fica isento na forma da lei. Transcorrido o prazo para recursos, em cumprimento ao disposto no artigo 496, do CPC, remetam-se os autos ao E. Tribunal, para reexame obrigatório. Intimem-se. MARCOS ROBERTO WOLFGANG Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA ROSANA DA COSTA SOUZA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 8ª CÂMARA Relator: MAURICIO DE ALMEIDA ROT 0010999-59.2024.5.15.0056 RECORRENTE: MUNICIPIO DE NOVA INDEPENDENCIA RECORRIDO: CLAUDIA SANTOS DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 01 de agosto de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA SANTOS DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0010430-85.2023.5.15.0026 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO RECORRIDO: CASSIA ROSA CALDEIRA DE PAULA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23e02b9 proferida nos autos. ROT 0010430-85.2023.5.15.0026 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 15.000,00 Recorrente: 1. MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO Recorrido: Advogado(s): CASSIA ROSA CALDEIRA DE PAULA DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (SP206227) Recorrido: SEBASTIAO SAKAE NAKAOKA RECURSO DE: MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 12/05/2025 - Id 458816e; recurso apresentado em 30/05/2025 - Id 518b9a8). Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, item I/TST). Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS DE USO PÚBLICO OU COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO O v. acórdão consignou: "(...)Instaurada controvérsia o Juízo recorrido determinou a realização de perícia técnica. O trabalho foi realizado pelo Sr. Sebastião Sakae Nakaoka e foi juntado nos autos em documento de id 492560b. O i. vistor descreveu as atividades do reclamante e apresentou as seguintes conclusões: "Conforme apurado, a RECLAMANTE efetuava diariamente a limpeza de pias, vasos sanitários e ralos dos banheiros, ou seja, todo o conjunto sanitário. Levando em consideração que tais locais integram o sistema de esgoto da instalação física, visto que é a via de entrada para o esgoto canalizado dos dejetos ali depositados, então a atividade de limpeza desses locais é considerada como insalubre. Segundo o Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15, da Portaria 3.214/78, são consideradas atividades ou operações insalubres no grau máximo, as que expõem o trabalhador ao contato direto, entre outras, com: - Esgotos (galerias e tanques); - Lixo urbano (coleta e industrialização) Visto que existe a configuração de insalubridade para exposição ao agente biológico em esgotos / lixo urbano e que a atividade da RECLAMANTE se enquadra nestes termos, porém não foi neutralizada a condição insalubre, gera-se o direito ao adicional devido. Não foram evidenciados o fornecimento de EPI para a Reclamante. Sendo assim, quanto ao risco biológico proveniente da limpeza de sistemas componentes do esgoto / lixo urbano, o ambiente de trabalho é considerado insalubre no grau máximo (40% sobre o salário mínimo) no período de Abril/2019 a atual." Evidente que o juiz, como diretor do processo e destinatário final da prova (artigos 370, do CPC e 765, da CLT) não está adstrito ao laudo pericial (artigo 479, do CPC), devendo se pautar na valoração do conjunto probatório, podendo formar sua convicção com outros elementos existentes nos autos. Entretanto, em que pesem as impugnações ao trabalho pericial, o demandado não produziu evidências aptas a elidir suas conclusões, que devem prevalecer. Não é demais consignar que a limpeza de banheiros de escola municipal enquadra-se no disposto no inciso II da Súmula 448 do C. TST, que dispõe: "ATIVIDADE INSALUBRE. CARACTERIZAÇÃO. PREVISÃO NA NORMA REGULAMENTADORA Nº 15 DA PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.214/78. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SBDI-1com nova redação do item II) - Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014. I - (...) II - A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano." A percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, nos casos em que há limpeza de banheiros coletivos com grande circulação de pessoas, é matéria pacificada no C. TST. Ademais, o perito constatou as atividades realizadas pela autora, realizando limpeza de banheiros de uso público de grande circulação de pessoas possuem enquadramento em Coleta e Industrialização de Lixo Urbano, sendo considerada insalubre em Grau Máximo, de acordo com o anexo 14 da NR 15. No mais, o entendimento que prevalece nesta 7ª Câmara é de que o uso de equipamentos de proteção, em hipóteses como a constatada neste feito, apenas minimizam a exposição ao agente deletério, mas não o extirpam, tendo em vista que avaliação em relação a fontes biológicas é qualitativa, conforme anexo 14, da NR-15.(...)". No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão, além de ter se fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula 448, II, do Eg. TST. Assim, inviável o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT e das Súmulas 126 e 333 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (tdmms) Intimado(s) / Citado(s) - CASSIA ROSA CALDEIRA DE PAULA
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010931-93.2025.5.15.0050 distribuído para Vara do Trabalho de Dracena na data 01/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25080200301741600000266564032?instancia=1
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