Dirceu Miranda Junior
Dirceu Miranda Junior
Número da OAB:
OAB/SP 206229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dirceu Miranda Junior possui 332 comunicações processuais, em 218 processos únicos, com 47 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1980 e 2025, atuando em TJMS, TJGO, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
218
Total de Intimações:
332
Tribunais:
TJMS, TJGO, TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
DIRCEU MIRANDA JUNIOR
📅 Atividade Recente
47
Últimos 7 dias
222
Últimos 30 dias
332
Últimos 90 dias
332
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (86)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (75)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
APELAçãO CíVEL (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 332 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000799-64.2025.8.26.0326 (processo principal 1001056-77.2022.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Dirceu Miranda - MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA EVANGELISTA - A parte exequente não é beneficiária da Justiça Gratuita. Portanto, deve ser comprovado o recolhimento da Taxa Judiciária Inicial, nos expressos termos do disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, in verbis: "Artigo 4º -O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: ... IV -2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença. § 1° -Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento." Assim, concedo à parte exequente o prazo de dez (10) dias para comprovar o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de cancelamento do incidente e/ou da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil: "Art. 290 - Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." No caso de instauração ou distribuição de pedido de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. O não atendimento no prazo concedido, implicará no imediato cancelamento do incidente e/ou da distribuição. Intimem-se. Lucelia, 07 de julho de 2025. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), RODRIGO APARECIDO FAZAN (OAB 262156/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001884-85.2015.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALVINA FERREIRA DE SOUZA E SILVA e outros - Banco do Brasil Sa - Atenda a serventia a determinação de conferência de pag. 751. Sem prejuízo, manifeste-se o executado a propósito da petição e documentos de pags. 706/749. Int. - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), GIORGI FRANKLIN PARUCCI (OAB 354062/SP), GIORGI FRANKLIN PARUCCI (OAB 354062/SP), GIORGI FRANKLIN PARUCCI (OAB 354062/SP), NELSON PILLA FILHO (OAB 294164/SP), GIORGI FRANKLIN PARUCCI (OAB 354062/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000713-93.2025.8.26.0326 (processo principal 1000423-61.2025.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - ALAYDE NOGUEIRA LORENZO - AASAP - ASSOCIAÇÃO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - Trata-se de petição do(a) Dr(a). THAMIRES DE ARAÚJO LIMA, advogado(a) constituído(a) pela parte executada, informando que renuncia ao mandato outorgado por esta. No caso, o(a) patrono(a) não comprovou a cientificação inequívoca do mandante, de modo que compete ao advogado a prova de que cientificou o mandante da renúncia, a fim de que este nomeie substituto, nos expressos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil. "Art. 112 - O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandato a fim de que este nomeie sucessor. § 1º - Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandato, desde que necessário para lhe evitar prejuízo." A incumbência da cientificação é do renunciante e não do juízo, conforme anota o saudoso THEOTONIO NEGRÃO, em sua festejada obra "CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR/1973", Editora Saraiva, 40ª Edição, 2008, pág. 187, nota nº 1b ao art. 45/CPC 1973: O ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo. A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia (JTAERGS 101/207). No mesmo sentido o entendimento do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "PROCESSUAL PENAL. MULTA COMINADA A ADVOGADOS POR ABANDONO DO PROCESSO. ART. 265, CAPUT, DO CPP. NORMA CONSIDERADA CONSTITUCIONAL PELO STJ. NÃO CUMPRIMENTO DE ATO INDISPENSÁVEL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO MANDANTE. MULTA DEVIDA. 1- O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da constitucionalidade da multa prevista no art. 265 do Código de Processo Penal. Precedentes. 2- Ao advogado que renuncia ao mandato incumbe notificar o mandante, devendo continuar a praticar todos os atos para os quais foi nomeado durante os dez dias subsequentes, razão pela qual o pedido de nomeação de defensor público, após intimados os causídicos, por mais de uma vez, para apresentação de alegações finais, não afasta a legalidade da multa aplicada. 3- Agravo regimental desprovido." (STJ - 5ª Turma - Agravo Regimental no Recurso em Msandsado de Segurança nº 45.987/SP - Relator Ministro GURGEL DE FARIA - julgado em 05/11/2015) Anoto ainda que a renúncia somente gera efeito jurídico uma vez obedecida a regra acima mencionada, com a comprovação pelos advogados da cientificação da mandante para que nomeie substituto, de modo que, não comprovada a cientificação inequívoca do outorgante, para efeitos legais/processuais, os advogados permanecem como procuradores da parte, trazendo como consequência o dever dos renunciantes em acompanhar o processo enquanto não regularizada a renúncia ou ingresse outro procurador nos autos. Nesse sentido a jurisprudência: "RENÚNCIA DO ADVOGADO INEFICÁCIA VIOLAÇÃO DA REGRA DO ART. 112 DO NOVO CPC/2015 (ART. 45 DO ANTIGO CPC). A renúncia do mandato pelos advogados constituídos é ineficaz quando ausente a comprovação da cientificação da mandante, trazendo como conseqüência o dever dos renunciantes em acompanhar o processo enquanto não regularizada a renúncia ou ingresse nos autos outro defensor. ..." (TJSP - 31ª Câmara de Direito Privado - Apelação nº 1099928-73.2015.8.26.0100 - Relator PAULO AYROSA - julgado em 06/09/2016) O envio de mensagem a endereço eletrônico do mandante, sem a devida confirmação de recebimento, não se mostra apta à comprovação da cientificação inequívoca, havendo ausência de segura comprovação da identidade daquele que recebeu amensagem. Nesse sentido também a jurisprudência: "Processual. Reintegração de posse de veículo. Renúncia do advogado da ré, por meio de mensagem eletrônica, via WhatsApp. Decisão agravada que considerou irregular a notificação. Insurgência do advogado. Impertinência. Renúncia que é ato formal, nos termos do art. 112 do CPC. Falta de comprovação da titularidade da linha telefônica, ou da ciência inequívoca do ato pelo cliente. Decisão agravada que se confirma. Agravo de instrumento do patrono desprovido." (TJSP - 29ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2289740-48.2023.8.26.0000 - Relator FABIO TABOSA - julgado em 14/01/2024) Assim, concedo ao(à) advogado(a)-renunciante o prazo de dez (10) dias para comprovar a ciência inequívoca do mandante, sob pena da renúncia não gerar os efeitos legais/processuais e continuar sendo intimado dos atos processuais. Intimem-se. Lucelia, 07 de julho de 2025. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001634-76.2024.4.03.6339 / 1ª Vara Gabinete JEF de Tupã EXEQUENTE: WESLEY RICARDO DA COSTA FERREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIRCEU MIRANDA JUNIOR - SP206229 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). TUPÃ/SP, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 1000493-78.2025.8.26.0326; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública; RICARDO HOFFMANN - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Lucélia; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1000493-78.2025.8.26.0326; Adicional de Periculosidade; Recorrente: Vilma Ramos Rodrigues Lopes; Advogado: Dirceu Miranda Junior (OAB: 206229/SP); Advogado: Leonardo Gabriel Santos Bezerra (OAB: 436098/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Lucélia; Advogada: Isabella Cristina Vicente (OAB: 393720/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0001298-82.2024.8.26.0326; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; CLAUDIO TEIXEIRA VILLAR; Foro de Lucélia; 2ª Vara; Cumprimento Provisório de Sentença; 0001298-82.2024.8.26.0326; Consulta; Apelante: L. G. L. (Menor); Advogado: Dirceu Miranda Junior (OAB: 206229/SP); RepreLeg: T. G. D.; Apelado: E. de S. P.; Advogado: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) (Procurador); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000960-57.2025.8.26.0326 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Miranda Farmacia Ltda - Defiro pesquisa de endereço "SISBAJUD/INFOJUD e RENAJUD", suficientes para tentativa de localização, anotando-se rito e princípios da Lei nº 9099/95. Ocorrendo, expeça-se nova citação/penhora de bens. Int - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP)
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