Karina Vazquez Bonitatibus De Falco
Karina Vazquez Bonitatibus De Falco
Número da OAB:
OAB/SP 206308
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001182-16.2025.4.03.6312 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Carlos AUTOR: ALDORA ARAUJO MAGNO Advogado do(a) AUTOR: KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO - SP206308 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos. Inicialmente, concedo os benefícios da justiça gratuita, lembrando à parte autora, porém, que tal decisão pode ser reformada a qualquer tempo, caso comprovada a falsidade da declaração de pobreza, sujeitando-a, ademais, às penas da lei (art. 299 do Código Penal). No mais, intime-se a parte autora para que regularize a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 485, incisos I e IV; art. 319 e art. 320 do Código de Processo Civil). Conforme dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, a petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. Ainda, em face do que consta do art. 320 do Código de Processo Civil, a “petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Assim sendo, diante do determinado pela legislação processual, deverá a parte apresentar: cópia de comprovante de endereço atualizado em seu nome, com data até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de água, gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias ou do INSS, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda à finalidade. Ressalto que se o comprovante estiver em nome de terceiro, sem prejuízo de estar igualmente atualizado, deverá ser acrescido de declaração prestada pelo terceiro indicado, sob as penas do art. 299 do Código Penal, nos moldes do formulário fornecido pela Secretaria desta Vara. No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção (art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil). Publique-se. Cumpra-se. Int. SãO CARLOS, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004903-91.2007.4.03.6312 / CECON-São Carlos RECORRENTE: MARLY DE FALCO TRALDI ZAFFALON Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS DE FALCO - SP206308 RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria SCAR-CECON nº 22/2023, VI, desta Central de Conciliação, fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a proposta de acordo juntada aos autos pela ré, com prazo de 15 (quinze) dias. São Carlos, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000005-85.2025.8.26.0160/SP RELATOR : RODRIGO CARLOS ALVES DE MELO EXEQUENTE : ANELINO APARECIDO DA SILVA & CIA LTDA ADVOGADO(A) : KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS (OAB SP206308) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 01/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000538-49.2025.8.26.0472 (processo principal 1000667-52.2016.8.26.0472) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.N.C.M. - - E.N.C. - R.M. - Vistos. O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Já o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil, estabelece que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar a custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, a fim de ser apreciado o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte o prazo de 15 (quinze) dias úteis para comprovar, através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de indeferimento do benefício, devendo apresentar: a) cópia da Carteira de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário, benefício previdenciário ou pro-labore, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a); b) cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda. Ressalto que, ainda que isento da apresentação das declarações de Imposto de Renda, deverá comprovar documentalmente sua alegação, realizando a pesquisa junto ao site da Receita Federal, em relação aos últimos dois exercícios, momento em que o sistema daquele r.órgão informa que não constam declarações na sua base de dados, juntando então esse extrato da pesquisa a esses autos (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp); c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida pessoalmente junto ao cartório local ou eletronicamente, ao custo de R$ 7,47 ("Informação prestada por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão, inclusive sob forma de relação às Prefeituras e pedidos de certidões via Internet efetuado em Cartório diverso da situação do imóvel"); e d) certidão negativa da CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website "www.detran.sp.gov.br", e acessar em Serviço Online e depois na coluna Veículos. Feito isso, escolha a opção Seu Veículo - pesquisas e certidões para obter a certidão positiva ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação). Nesse sentido a jurisprudência, in verbis: I. É entendimento desta Corte que pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°) (AgRgAg n° 216.921/RJ, Quarta Turma, Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15/5/2000). II Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade. a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005). (STJ-4ª Turma, AgRg no Ag 714359/SP, rei. Min. Aldir Passarinho Junior, v.u., j. 06/06/2006, DJ 07.08.2006 p. 231, conforme site do Eg. STJ). Advirto que, nos termos do inciso II do art. 80 do Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades legais. A gratuidade não é um benefício irrestrito; a sua concessão sem critérios incentiva a demanda a custo zero, entupindo o judiciário com ações temerárias e tornando o sistema lento para aqueles que realmente precisam. Intimem-se. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP), WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS (OAB 206308/SP), WILDER BERTONHA (OAB 129973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000848-14.2019.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Donizete Aparecido Miranda - Fls. 112/113 e 172: com respeito à convicção do nobre procurador da exequente Prefeitura Municipal de Descalvado, o solicitado não pode ser efetivado, uma vez que o bloqueio de transferência de veículos só pode ser feito após a concretização da penhora pois, do contrário, se estaria desrespeitando o princípio da segurança jurídica. A medida poderia atingir terceiros de boa-fé. Pesquise-se, através do sistema RenaJud, a existência de veículo em nome do executado Donizete Aparecido Miranda. Em caso positivo, verifique a Serventia se o(s) mesmo(s) possui(em) restrição(ões) e, caso exista(m), antes de encaminhar os autos à conclusão, junte-se-a(s) aos autos. Com a juntada da pesquisa nos autos, aguarde-se manifestação da exequente sobre o andamento do feito. Decorridos sem manifestação, providencie a Serventia o arquivamento provisório destes autos, lançando o código 61614 Arquivamento Provisório no Andamento/Movimentação Unitária, onde aguardarão provocação da interessada. Int. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS (OAB 206308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000814-34.2022.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Maury Célio Rodrigues - Torno sem efeito a certidão de fl. 173, visto que a intimação das rés deve ser efetuada pelo portal eletrônico. Providencie a serventia o necessário para a correta intimação das rés acerca do despacho de fl. 170. Int. - ADV: KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS (OAB 206308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000108-34.2023.8.26.0160 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Régis Adriano Jesuíno - Conforme manifestação do Ministério Público às fls. 526/527, julgo extinta a pena de multa aplicada ao réu Régis Adriano Jesuíno, com fundamento no artigo 107, caput, inciso II do Código Penal, bem como no artigo 66, inciso II da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais). Oficie-se ao Juízo das Execuções Criminais e ao TRE Tribunal Regional Eleitoral, comunicando a extinção da pena de multa, nos termos do artigo 538-A, parágrafo 5º das NSCGJ Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça. Providencie a Serventia o cadastramento, no Histórico de Partes, da extinção da multa penal (código 94 - Multa Penal Extinta). Expeça-se o Mandado de Notificação em nome do réu para que, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação, efetue o recolhimento da taxa judiciária, correspondente a 100 (cem) UFESPs, na guia DARE-SP, Código 230-6 (satisfação da execução), nos termos da Lei nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003, sob pena de inscrição da dívida. A comprovação da quitação deverá ser feita mediante apresentação do recibo em cartório (Fórum Descalvado(SP), 2º Ofício Judicial), em até 10 (dez) dias após o pagamento. Decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento da judiciária, providencie a Serventia a expedição da Certidão para Inscrição da Dívida - Taxa Judiciária, em desfavor do réu pelo não recolhimento da taxa judiciária, encaminhando-a à Procuradoria da Fazenda do Estado de São Paulo, através do sistema SAJ. Caso não conste no cadastro o número do CPF do réu, cumpra a Serventia o Comunicado Conjunto nº 2.455/2019, publicado no Diário da Justiça Eletrônico - DJE do dia 09 de dezembro de 2019. Com a comprovação do pagamento, ou com a expedição da certidão, providencie a Serventia o arquivamento destes autos, lançando-se no sistema SAJ, Andamento/Movimentação Unitária, o código "61615 - Arquivado Definitivamente" / "61619 - Arquivado Definitivamente - Findo com Condenação". Int. - ADV: KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS (OAB 206308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001417-39.2024.8.26.0160 - Procedimento Comum Cível - Família - V.C.S. - E.S. - Em razão da decisão proferida nos autos do processo nº 1001720-53.2024.8.26.0160 (fls. 568/569), reconheço a litispendência conforme requerido pelas partes às fls. 565/567 e 577 e pelo Ministério Público à fl. 584. Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 485, inciso V do Código de Processo Civil, em virtude da litispendência. Dê-se ciência ao Ministério Público. Concedo a gratuidade de justiça à ré. Anote-se. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona da ré (fl. 287). Com relação à devolução das custas, não é caso de deferimento, visto que houve atividade jurisdicional e as custas foram recolhidas no valor mínimo. Oportunamente, ao arquivo. P.I. - ADV: JEFFERSON HENRIQUE MARTINS (OAB 359892/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS (OAB 206308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000426-46.2025.8.26.0160 (processo principal 1000394-97.2020.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Karina Vazquez Bonitatibus - Hapvida Assistência Médica S/A - Intime-se o(a) executado(a) pela imprensa oficial, por meio de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º do Código de Processo Civil), para pagamento voluntário da quantia de R$ 2.010,47, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% do débito, nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil. Caso não efetue o pagamento no prazo indicado, inicia-se o prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença, independentemente de penhora ou nova intimação. Na hipótese de não pagamento no prazo voluntário, efetue-se a minuta de bloqueio online (art. 523, § 3º do Código de Processo Civil), já com o valor do débito acrescido de 10%, correspondente à multa. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP), RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS (OAB 206308/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS (OAB 206308/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000514-21.2024.8.26.0160 (processo principal 1000476-26.2023.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Maria Aparecida Rodrigues Bachesqui da Silva - - Felipe Henrique Bachesqui da Silva - Angelo Marcelo Blante - AGROPECUÁRIA ESTÂNCIA CONQUISTA LTDA - Diante do exposto, NEGO provimento aos embargos de declaração. 2. Prossiga no cumprimento da decisão de fls. 153/154. Int. - ADV: RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP), RICARDO VAZQUEZ PARGA (OAB 140601/SP), THIAGO JORDÃO (OAB 204558/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS (OAB 206308/SP), KARINA VAZQUEZ BONITATIBUS (OAB 206308/SP), PABLO HENRIQUE DE OLIVEIRA EICHEMBERGER (OAB 341898/SP)
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