Silvana Custódio Peralta

Silvana Custódio Peralta

Número da OAB: OAB/SP 206311

📋 Resumo Completo

Dr(a). Silvana Custódio Peralta possui 16 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: SILVANA CUSTÓDIO PERALTA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE MEDIDA DE PROTEçãO à CRIANçA E ADOLESCENTE (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) ADOÇÃO C/C DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR (2) USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campos Altos / Vara Única da Comarca de Campos Altos Rua João Soares de Souza, 881, Santa Terezinha, Campos Altos - MG - CEP: 38970-000 PROCESSO Nº: 5000768-46.2020.8.13.0115 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA CPF: 04.365.017/0001-01 RÉU: LUIZ GUSTAVO LEMOS CPF: 079.213.966-66 SENTENÇA Helix Sementes e Biotecnologia LTDA ingressaram com o presente Cumprimento de Sentença em face de Luiz Gustavo Lemos, ambos qualificados na inicial. As partes informaram que entabularam acordo, conforme petição acostada ao Id 10329726214, oportunidade em que pugnam por sua homologação. É o breve relatório. Decido. O pedido externa clara transação entabulada a partir da livre vontade das partes, com a finalidade de resolver a lide, o que para ser atingido reclama a devida homologação pelo Juízo. O documento de Id 10329700304 comprova o cumprimento integral das condições acordadas. O acordo apresentado preenche os requisitos legais de validade, motivo pelo qual deve ser homologado conforme pretendido. Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a manifestação de vontades das partes, que se regerá pelas condições expostas no acordo acostado aos autos no evento 10329726214, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, resolvo o processo com análise do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Ademais, proceda-se a imediata baixa de eventuais outras restrições efetuadas nos autos. Por último, homologo a renúncia ao prazo recursal. Cada parte arcará com os respectivos honorários advocatícios de seus patronos. Considerando que a transação ocorreu antes da sentença, a parte requerida fica dispensada do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do artigo 90, §3°, do Código de Processo Civil. Cumpridas as determinações supra e as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Campos Altos, data da assinatura eletrônica. THAIS APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta Vara Única da Comarca de Campos Altos
  3. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001005-67.2024.8.26.0244 (apensado ao processo 0000896-53.2024.8.26.0244) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - N.A.B.L.S. - - H.D.M. - Vistos. Ciente das manifestações ministeriais de fls. 152/154, bem como do laudo psicológico de fls. 140/149, relatório do Serviço Social (fls. 172/185), e demais documentos acostados aos autos. A partir da análise conjunta dos elementos trazidos, constata-se a presença de fortes vínculos afetivos entre os irmãos Yasmim Victoria, Herbert Bento e Davi Luccas, bem como com o Sr. Herbert (genitor de dois dos infantes e padrasto do terceiro), evidenciando-se o desejo das crianças de restabelecimento da convivência familiar. Ressalta-se a necessidade de atualização dos Planos Individuais de Atendimento (PIAs), de forma articulada com a rede de proteção e garantia de direitos, e da adoção imediata de medidas de suporte ao desenvolvimento das crianças institucionalizadas há sete meses, como os atendimentos psicológico, fonoaudiológico e neuropediátrico. Observa-se, ainda, a intenção do Sr. Herbert em assumir os cuidados parentais de Yasmin e Herbert Bento e, eventualmente, de Davi Luccas, embora tenha demonstrado limitações objetivas quanto aos cuidados integrais deste último, dada sua tenra idade. Diante disso, acolho integralmente as recomendações técnicas e ministeriais constantes nos autos, determinando o que segue: Primeiramente quanto às crianças acolhidas: Atualize-se, com urgência, os PIAs de Yasmim Victoria, Herbert Bento e Davi Luccas, com a participação da rede municipal de proteção de Iguape (CRAS, SMAS, saúde, educação, etc.), conforme item 1 da manifestação de fls. 149. Cumpra-se, com prioridade, o encaminhamento de Yasmim Victoria para atendimento psicológico; Herbert Bento e Davi Luccas para atendimento fonoaudiológico, conforme já oficiado (fls. 129 e e-mails 130/131); Davi Luccas para avaliação neuropediátrica no C.A.R., serviço regional com especialidade disponível. Requisite-se ao CAPS a elaboração de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para a Sra. Natália, em articulação com a comunidade terapêutica em que se encontra, com vistas à preparação de eventual retorno ao território e estratégias de prevenção à recaída. Oficie-se ao SAICA para que: a) Informe sobre a possibilidade de o Sr. Herbert ser inserido em acompanhamento psicológico, além do já realizado acompanhamento psiquiátrico; b) Esclareça sobre as alegadas omissões, como ausência de equipe técnica em momentos de visita, inexistência de orientações sobre convívio, e ligações de vídeo entre as crianças e a genitora mediadas pela avó materna sem supervisão da equipe; c) Justifique, ou comprove o cumprimento da deliberação judicial anterior, referente ao contato por chamadas de vídeo entre a Sra. Natália e os filhos, conforme informado pela comunidade terapêutica; d) Informe se houve contato por parte de RONALDO DA SILVA, genitor biológico de Davi Luccas, conforme exame de DNA constante dos autos nº 1000655-96.2023.8.26.0244. Oficie-se ao CAPS de Iguape para que, em prazo de 5 (cinco) dias úteis, junte aos autos os relatórios de acompanhamento da Sra. Natália, encaminhados pelo CAPS de Pariquera-Açu. Quanto à possível reintegração familiar, fomente-se o desenvolvimento da paternidade do Sr. Herbert, como alternativa viável ao desacolhimento futuro, mediante: a) Ampliação da convivência familiar, com possibilidade de pernoite das crianças na residência do Sr. Herbert nos finais de semana, conforme sugerido pela equipe técnica (entrada às sextas-feiras, às 17h, e retorno aos domingos, até 18h); b) Acompanhamento técnico contínuo pela equipe do SAICA e da rede de proteção, com emissão de relatórios mensais (com acompanhamento da equipe técnica do SAICA, inclusive mediante visita domiciliar e escuta das crianças após cada final de semana, a fim de avaliar a adaptação e a conveniência da continuidade da medida.). Aguardar-se relatório do CAR de Registro sobre o acompanhamento psicossocial do Sr. Herbert, solicitado pelo psicólogo do juízo, como etapa para avaliação de eventual ampliação do convívio ou guarda. Como providências adicionais determino que: Certifique-se se todas as deliberações da audiência concentrada de 09/09/2024 foram cumpridas, com indicação expressa das fls. dos ofícios expedidos e eventuais respostas, para controle e eventual responsabilização. Requisite-se ao SAICA informações sobre a excursão escolar da Escola Municipal Vaz Caminha, mencionada nos autos, indicando se a atividade foi efetivamente realizada e se houve participação das crianças acolhidas. Remetam-se os autos ao Setor Técnico de Psicologia do Juízo, no prazo de 4 (quatro) meses, para nova avaliação, conforme sugerido em fls. 149. Cumpra-se com urgência, dada a vulnerabilidade das crianças acolhidas e a necessidade de assegurar a efetividade das medidas protetivas. Intime-se. - ADV: SILVANA CUSTÓDIO PERALTA (OAB 206311/SP), MAYARA RIBEIRO SANTOS (OAB 499584/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000769-18.2024.8.26.0244 (processo principal 1000644-38.2021.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Elizandra da Costa - José Higino da Rocha Neto - Intimação da Patrono(a) do executado, para comprovar a impenhorabilidade dos numerários indisponíveis, no prazo de 05 dias úteis. - ADV: CARLOS MATEUS DE MENEZES (OAB 172702/SP), SILVANA CUSTÓDIO PERALTA (OAB 206311/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000316-91.2022.8.26.0244 (processo principal 1004493-86.2019.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Guarda - C.A.N. - P.M.P. - Vistos. Fls. 167/170: Ciente. Diante a ausência de manifestações das partes, encaminhem os autos ao arquivo com as devidas cautelas de praxe. Int. - ADV: FERNANDA PALHARES COMISSO (OAB 321901/SP), SILVANA CUSTÓDIO PERALTA (OAB 206311/SP), NELSIMAR MORAES RIBEIRO (OAB 128219/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000421-17.2023.8.26.0244 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - B.A.F. - - M.M.M.A. - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente por mandado para que providencie o prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. A intimação deverá ser realizada no último endereço informado nos autos e, caso constatado que a parte se mudou sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá a presente como mandado de intimação. Intime-se. - ADV: SILVANA CUSTÓDIO PERALTA (OAB 206311/SP), SILVANA CUSTÓDIO PERALTA (OAB 206311/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000818-23.2016.8.26.0244 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edilson Furtado de Medeiros - Veleiros Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) acerca de AR(s) NEGATIVO(s) juntado(s) aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ROSIMAR DE SOUZA VICENTE (OAB 340803/SP), RODRIGO VICENTE (OAB 332316/SP), SILVANA CUSTÓDIO PERALTA (OAB 206311/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000797-71.2021.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.O.S. - F.R.L. - Cota ministerial retro: Defiro. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico do Juízo para realização de estudo social junto às partes, ficando desde já deferidos os atos necessários ao atendimento da medida, servindo esta, inclusive, como mandado para intimação das partes, se necessário. Int. - ADV: MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP), SILVANA CUSTÓDIO PERALTA (OAB 206311/SP)
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