Simone Bonavita

Simone Bonavita

Número da OAB: OAB/SP 206372

📋 Resumo Completo

Dr(a). Simone Bonavita possui 55 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 55
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: SIMONE BONAVITA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) Guarda de Família (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002340-16.2013.5.02.0054 RECLAMANTE: REGIS APARECIDO TARDOQUE RECLAMADO: NUCLEO DE ENSINO INTEGRACAO S/S LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bc884 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO   Id 60ed709: Aguarde-se o transcurso do prazo conferido pelo art. 903, § 2º do CPC. Após, retornem à conclusão. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIS APARECIDO TARDOQUE
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002340-16.2013.5.02.0054 RECLAMANTE: REGIS APARECIDO TARDOQUE RECLAMADO: NUCLEO DE ENSINO INTEGRACAO S/S LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73bc884 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 54ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANAITA DE MELO FERNANDES DESPACHO   Id 60ed709: Aguarde-se o transcurso do prazo conferido pelo art. 903, § 2º do CPC. Após, retornem à conclusão. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO MONTEIRO DA FONSECA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NUCLEO DE ENSINO INTEGRACAO S/S LTDA - ME - GENI GABRIELA CAPONI - IMACULADA LOURES CONFETTI
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001233-41.2010.5.02.0021 RECLAMANTE: DANILLO MILITAO DE LIMA RECLAMADO: NILZA MARIANO BONAVITA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ee42ef proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DECISÃO   Vistos. A presente decisão tem força de ofício, a ser entregue pelo próprio autor ou seu patrono às exchanges de criptoativos com atuação no território nacional a fim de que informem, em 10 (dez) dias, por e-mail (vtsp21@trt2.jus.br) ou petição nestes autos, quanto à existência de contas, ativos ou créditos em favor das rés infranominadas. Em caso positivo, tais deverão ser imediatamente bloqueados. Observe o autor que não há qualquer óbice para que ele ou o escritório que o patrocina se desloquem até o órgão mencionado para entrega do ofício, ou mesmo para que o façam por meio eletrônico, sequer vedação legal para que a decisão seja encaminhada dessa forma. Consigne-se que este Juízo tem adotado esse expediente já há algum tempo e as empresas privadas e os órgãos públicos não têm oposto qualquer resistência ao seu cumprimento. Ademais, registre-se que, no atual cenário de queda de arrecadação, que vem ensejando readequação dos gastos da Justiça do Trabalho e arriscando até mesmo o pagamento de verbas salariais (vide, por exemplo, Ofício Circular GP 44/2019 do TRT-9 e os diversos cortes de gastos efetuados pelo TRT-2 ao longo deste ano e do ano anterior), não há justificativa plausível para que se repasse aos cofres públicos o ônus da litigância, principalmente quando se leva em conta que a expedição do presente ofício dificilmente se revela benéfica à execução. Executados: NILZA MARIANO BONAVITA, CNPJ: 07.427.229/0001-56; NILZA MARIANO BONAVITA, CPF: 118.299.358-36 A autenticidade da presente decisão, inclusive da assinatura eletrônica, poderá ser constatada no website deste Tribunal, conforme os dados contidos no rodapé. Independentemente de nova intimação, deverá o autor fornecer subsídios ao prosseguimento da execução em 20 dias, sob pena de início do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Doravante, a contagem do prazo prescricional seguirá o quanto decidido pelo C. STJ no Tema Repetitivo nº 568, no sentido de que "[a] efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". Assim, o prazo prescricional aberto no primeiro despacho determinando à parte exequente a indicação de meios efetivos de prosseguimento somente será interrompido a partir da petição que indicar meios que efetivamente resultem em constrição de ativos. Ciente a parte exequente de que, uma vez que a providência raramente retorna resultados úteis, não se aguardará resposta para a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NILZA MARIANO BONAVITA - NILZA MARIANO BONAVITA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001233-41.2010.5.02.0021 RECLAMANTE: DANILLO MILITAO DE LIMA RECLAMADO: NILZA MARIANO BONAVITA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ee42ef proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA DECISÃO   Vistos. A presente decisão tem força de ofício, a ser entregue pelo próprio autor ou seu patrono às exchanges de criptoativos com atuação no território nacional a fim de que informem, em 10 (dez) dias, por e-mail (vtsp21@trt2.jus.br) ou petição nestes autos, quanto à existência de contas, ativos ou créditos em favor das rés infranominadas. Em caso positivo, tais deverão ser imediatamente bloqueados. Observe o autor que não há qualquer óbice para que ele ou o escritório que o patrocina se desloquem até o órgão mencionado para entrega do ofício, ou mesmo para que o façam por meio eletrônico, sequer vedação legal para que a decisão seja encaminhada dessa forma. Consigne-se que este Juízo tem adotado esse expediente já há algum tempo e as empresas privadas e os órgãos públicos não têm oposto qualquer resistência ao seu cumprimento. Ademais, registre-se que, no atual cenário de queda de arrecadação, que vem ensejando readequação dos gastos da Justiça do Trabalho e arriscando até mesmo o pagamento de verbas salariais (vide, por exemplo, Ofício Circular GP 44/2019 do TRT-9 e os diversos cortes de gastos efetuados pelo TRT-2 ao longo deste ano e do ano anterior), não há justificativa plausível para que se repasse aos cofres públicos o ônus da litigância, principalmente quando se leva em conta que a expedição do presente ofício dificilmente se revela benéfica à execução. Executados: NILZA MARIANO BONAVITA, CNPJ: 07.427.229/0001-56; NILZA MARIANO BONAVITA, CPF: 118.299.358-36 A autenticidade da presente decisão, inclusive da assinatura eletrônica, poderá ser constatada no website deste Tribunal, conforme os dados contidos no rodapé. Independentemente de nova intimação, deverá o autor fornecer subsídios ao prosseguimento da execução em 20 dias, sob pena de início do prazo previsto no art. 11-A da CLT. Doravante, a contagem do prazo prescricional seguirá o quanto decidido pelo C. STJ no Tema Repetitivo nº 568, no sentido de que "[a] efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". Assim, o prazo prescricional aberto no primeiro despacho determinando à parte exequente a indicação de meios efetivos de prosseguimento somente será interrompido a partir da petição que indicar meios que efetivamente resultem em constrição de ativos. Ciente a parte exequente de que, uma vez que a providência raramente retorna resultados úteis, não se aguardará resposta para a contagem do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILLO MILITAO DE LIMA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003579-81.2009.8.26.0020 (020.09.003579-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.M.O. - J.C.O.O. - Vistos. Como se colhe da decisão de p. 472, agora não há mais falar em depósito ou depositário do bem, mas sim ele deve ser entregue ao credor para posse, como condômino do veículo. Prossiga-se. Int. - ADV: SIMONE BONAVITA (OAB 206372/SP), LUÍS ALBERTO MARTINS ARAUJO (OAB 259573/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501739-87.2021.8.26.0004 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - Gisele Aparecida Formizano - Cumpridas as condições estabelecidas na proposta de suspensão do processo, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de Gisele Aparecida Formizano, nos termos do artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/95. - ADV: SIMONE BONAVITA (OAB 206372/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001233-41.2010.5.02.0021 RECLAMANTE: DANILLO MILITAO DE LIMA RECLAMADO: NILZA MARIANO BONAVITA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88d66e8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUIS HENRIQUE DA SILVA LIMA BOULHOSA   DESPACHO  Vistos. Intime-se a parte exequente para indicar diretrizes de prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, devendo abster-se de requerer a reiteração de diligências já realizadas, sob as penas do artigo 11-A da CLT. O feito aguardará sobrestado, sendo de rigor esclarecer que tal sobrestamento tem a finalidade única de atendimento de parâmetros de registros do sistema PJe, de modo que não produz efeito de suspensão/interrupção do prazo prescricional. Doravante, a contagem do prazo prescricional seguirá o quanto decidido pelo c. STJ no Tema Repetitivo nº 568, no sentido de que "[a] efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". Assim, o prazo prescricional aberto no primeiro despacho determinando à parte exequente a indicação de meios efetivos de prosseguimento somente será interrompido a partir da petição que indicar meios que efetivamente resultem em constrição de ativos. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. ANA CAROLINA SILVA MONTEIRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANILLO MILITAO DE LIMA
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