Dr. Paulo Mário Da Rosa
Dr. Paulo Mário Da Rosa
Número da OAB:
OAB/SP 206473
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dr. Paulo Mário Da Rosa possui 82 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP, TST
Nome:
DR. PAULO MÁRIO DA ROSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38)
PRECATÓRIO (28)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0446400-69.2006.5.02.0081 RECLAMANTE: ORISVALDO OLIVEIRA ROSO (DE CUJUS) RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7fc0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. PAULA GONZALEZ DE BRITO PINTO. Vistos e etc. Regulariza a representação da viúva (regime de comunhão universal, #id:38932c0) e dos herdeiros, deverá a parte autora apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias. Saliento que os cálculos a serem apresentados não podem modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, devendo incluir os cálculos das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 879, §§ 1º e 1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em que deverá demonstrar de forma clara e objetiva, em colunas: a) o total do principal corrigido; b) o total dos juros do principal; c) os cálculos fiscais, demonstrando a base de cálculos; d) os cálculos previdenciários do reclamante; e) os cálculos previdenciários da reclamada. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda deverão ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 do E. TST. Em relação à correção monetária, deverá, outrossim, observar, nos cálculos, o indexador monetário fixado pelo julgado (TR, IPCA-e ou TR/IPCA-e) ou, em sendo este omisso, o entendimento do E. STF na ADC 58/DF, nos termos do voto do ministro relator. Nesse último caso, por abarcar os juros de mora, a Selic deve ser separada do principal. Saliento que os cálculos não serão homologados se estiverem em dissonância com o título executivo. Se for o caso, os períodos de responsabilidade de cada reclamada deverão ser observados, apurando-os em apartado. Se houver condenação em honorários sucumbenciais, dos cálculos deverão constar os valores devidos por ambas as partes e os respectivos percentuais e as bases de cálculo, ainda que suspensa a exigibilidade. Os cálculos deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão e a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar primeiro a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar, desta feita, o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe. Para verificar a efetiva juntada, basta acessar “Cálculos do processo” em “Menu do processo”. A simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências pontuais, este formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Com a apresentação dos cálculos, nos termos acima expostos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contestá-los no mesmo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Em caso de contestação, o(a) autor(a) deverá ser intimado(a) para, no mesmo prazo e sob a mesma pena, manifestar-se. Após, voltem-me conclusos. Na inércia, sobreste-se o presente feito, devendo o reclamante atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do Art. 11-A, §1º da CLT, servindo o presente despacho, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORISVALDO OLIVEIRA ROSO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001187-09.2015.5.02.0011 RECLAMANTE: LUIZ ROBERTO MORAIS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Destinatário: LUIZ ROBERTO MORAIS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado(a) acerca da expedição do Ofício Precatório de ID. 3b59a4f, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão, nos termos do r. Despacho de ID. c7215f2. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO MORAIS SANTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002142-47.2014.5.02.0020 RECLAMANTE: ANGELITA APARECIDA FARINHA DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efb4d53 proferido nos autos. PROCESSO Nº 0002142-47.2014.5.02.0020 CONCLUSÃO. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MMº(ª) JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO, tendo em vista o que dos autos consta. São Paulo, 25 de julho de 2025. DESPACHO. Inicialmente, tendo em vista que o procurador da parte autora, Dr. Raul Antunes Soares Ferreira, subscreveu o recurso de Agravo Interno interposto junto ao TST, e que posteriormente, não foi verificado nos autos, o protocolo de renúncia de poderes e/ou substabelecimento sem reserva, daquele procurador, determino que a secretaria cadastre-o como advogado da autora. Providencie a secretaria. Ato contínuo, ciência à autora acerca do teor do despacho proferido na data de 20/05/2025 (id. f03d3c7), bem como intimem-na para que se manifeste acerca da petição e documentos juntados pela reclamada (fls. 1539/1572 - id. d48e2a9). Prazo de 05 dias. Após, retornem conclusos par análise. Intime-se a reclamante. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. RITA DE CASSIA MARTINEZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANGELITA APARECIDA FARINHA DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0000931-87.2014.5.02.0080 RECLAMANTE: RONGES DOS SANTOS MADRIGANO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Destinatário: RONGES DOS SANTOS MADRIGANO INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado para ciência do laudo pericial readequado, para eventual impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 8 dias, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. ANA LUCIA FABORGES SALLES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RONGES DOS SANTOS MADRIGANO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001187-83.2015.5.02.0051 RECLAMANTE: ERICA VIEIRA RUIVO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f3cc8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025 MARIO RAIMUNDO SILVA DECISÃO Vistos, Por estarem consentâneos com o comando exequendo e com a legislação vigente, estando preclusas quaisquer outras matérias não-impugnadas, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, fixando o valor do crédito bruto do reclamante em R$ 122.826,59, atualizado até 01/05/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 86.301,96) e juros moratórios (R$ 36.524,63), atualizável quando da quitação. FGTS a ser depositado em conta vinculada no valor bruto de R$ 8.451,45, atualizado até 01/05/2025, correspondente ao somatório de principal (R$ 5.778,27) e juros moratórios (R$ 2.673,18), atualizável quando da quitação. Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei, deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do empregado: R$ 6.702,80), posicionado em 01/05/2025. Não há recolhimento fiscal a ser efetuado, conforme a recente Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de 29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST. Os recolhimentos previdenciários (Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 3.612,12, em 01/05/2025. Fica a reclamada intimada da execução nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, e do total da execução de R$ 134.890,16, em 01/05/2025. Oportunamente, expeça-se o ofício precatório. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2025. RHIANE ZEFERINO GOULART Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICA VIEIRA RUIVO
-
Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009824-13.2025.5.02.0000 REQUERENTE: WAGNER RAMOS LUCENA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c89d2 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0004400-90.2006.5.02.0026 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1009824-13.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: WAGNER RAMOS LUCENA EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo administrativo a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 21 de julho de 2025. CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1009824-13.2025.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II – PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte credora deverá: a) trazer ao presente processo administrativo (Pje_JT de 2º Grau nº Precat nº 1009824-13.2025.5.02.0000), a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe_JT de 1º Grau nº 0004400-90.2006.5.02.0026), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje_JT nº 1009824-13.2025.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. Caso essa determinação não seja cumprida, ordeno à Secretaria a intimação pessoal do(a) credor(a), por via postal, para que forneça os seus dados bancários, visando ao pagamento diretamente ao(à) exequente. Nada mais. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - W.R.L.
-
Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009433-58.2025.5.02.0000 REQUERENTE: LEANDRO RODRIGUES GIL REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d62cb0 proferido nos autos. PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001792-11.2017.5.02.0061 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1009433-58.2025.5.02.0000 EXEQUENTE: LEANDRO RODRIGUES GIL EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo administrativo a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 21 de julho de 2025. CRISTIANO NAVARRO LANGONA Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1009433-58.2025.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 5 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II – PROCURAÇÃO COM PODERES PARA RECEBER. DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO. No mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a parte credora deverá: a) trazer ao presente processo administrativo (Pje_JT de 2º Grau nº Precat nº 1009433-58.2025.5.02.0000), a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (PJe_JT de 1º Grau nº 1001792-11.2017.5.02.0061), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência, que devem estar cadastrados no SISCONDJ. Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje_JT nº 1009433-58.2025.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. Caso essa determinação não seja cumprida, ordeno à Secretaria a intimação pessoal do(a) credor(a), por via postal, para que forneça os seus dados bancários, visando ao pagamento diretamente ao(à) exequente. Nada mais. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - L.R.G.
Página 1 de 9
Próxima