Augusto De Arruda Botelho Neto
Augusto De Arruda Botelho Neto
Número da OAB:
OAB/SP 206575
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRF3, TJSC, TJSP, TRF4
Nome:
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503049-48.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1547948-68.2024.8.26.0050) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima - L.S.S. e outros - M.K.A.S. - L.F.M.C.G. e outros - D.R.A.P. - Vistos. Anoto, para controle, a juntada dos relatórios de fls. 304/344 relativos às diligências investigativas, pontuando que as partes deverão sobre eles se pronunciar em sede de alegações finais, como estabelece a lei processual penal. Mormente em face do que foi informado à fl. 345, reitero que a habilitação de todos os patronos constituídos nos autos principais deve ocorrer, também, nos presentes autos, consoante já fora determinado a fls. 2171 item 9 daqueles autos (n. 1547948-68.2024). Quanto ao mais, arquivem-se os presentes e mantenham-se apensados aos autos n. 1547948-68.2024. Cumpra-se. Int. - ADV: MARIANA ALVES PEREIRA DA CRUZ (OAB 282353/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 356289/SP), LINCOLN RIJKARD AURÉLIO COELHO (OAB 392594/SP), JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/SP), KARINA DA SILVA SOUZA (OAB 402958/SP), VINÍCIUS RODRIGUES SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP), PRISCILA RODRIGUES OREJANI DE PAULA (OAB 442740/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (OAB 206575/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), JÚLIA SILVA ESTEVES (OAB 507948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503049-48.2025.8.26.0050 (apensado ao processo 1547948-68.2024.8.26.0050) - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Extorsão mediante restrição da liberdade da vítima - L.S.S. e outros - M.K.A.S. - L.F.M.C.G. e outros - D.R.A.P. - Vistos. Anoto, para controle, a juntada dos relatórios de fls. 304/344 relativos às diligências investigativas, pontuando que as partes deverão sobre eles se pronunciar em sede de alegações finais, como estabelece a lei processual penal. Mormente em face do que foi informado à fl. 345, reitero que a habilitação de todos os patronos constituídos nos autos principais deve ocorrer, também, nos presentes autos, consoante já fora determinado a fls. 2171 item 9 daqueles autos (n. 1547948-68.2024). Quanto ao mais, arquivem-se os presentes e mantenham-se apensados aos autos n. 1547948-68.2024. Cumpra-se. Int. - ADV: MARIANA ALVES PEREIRA DA CRUZ (OAB 282353/SP), REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 356289/SP), LINCOLN RIJKARD AURÉLIO COELHO (OAB 392594/SP), JOHNNY DE MELO VITORINO LANTIM SILVA (OAB 333588/SP), KARINA DA SILVA SOUZA (OAB 402958/SP), VINÍCIUS RODRIGUES SIQUEIRA SANTOS (OAB 435981/SP), PRISCILA RODRIGUES OREJANI DE PAULA (OAB 442740/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (OAB 206575/SP), ROGERIO NUNES (OAB 110038/SP), JÚLIA SILVA ESTEVES (OAB 507948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042206-22.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Difamação - N.S.S.J. - L.E.A.P. - Vistos. Fl. 327 e 331: Defiro o pedido do querelante para apresentação da testemunha D. A. C. independentemente de intimação. Aguarde-se a audiência. - ADV: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (OAB 206575/SP), JÚLIA SILVA ESTEVES (OAB 507948/SP), ANA BEATRIZ DE SOUZA REIS (OAB 449819/SP), ANA LÍGIA BELISÁRIO MUTTI FERREIRA (OAB 430007/SP), TIAGO CARUSO TORRES (OAB 357708/SP), ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 356289/SP), JOÃO AUGUSTO PRADO DA SILVEIRA GAMEIRO (OAB 221389/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5003140-76.2024.4.03.6181 / 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P. REU: R. D. M. R., A. B. P., A. K., A. L. P., A. A. M. S. R., A. M. D. F., C. I. S. S., C. C., E. H. J., F. A. G. B., F. M. A. H., G. S. B. D. P., J. F. E., J. C. L. F., P. A. A. M., P. P. C. D. F., R. C. L. G., R. Z. F., R. B., R. R. D. T. P., V. A. R. A., C. I. F. S. Advogados do(a) REU: ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES - DF56079, JANE DANTAS - SP277653, JOAO BRUNO RODRIGUES BALTAZAR - CE24215, JOSIANA GONZAGA DE CARVALHO - DF41428, KARINA DE PAULA KUFA - SP245404, POLLYANNA KRUGER - DF70508, STEPHANIE CAELI DI CAESAR E FRAGOSO GUERREIRO - DF70844, THAIS LOPES CASADO - SP255270, THIAGO ROCHA DOMINGUES - RJ199596, VICTOR JUVER - RJ221426 Advogados do(a) REU: GABRIELA SETTON LOPES DE SOUZA - SP405346, GUILHERME ZILIANI CARNELOS - SP220558-E, THEUAN CARVALHO GOMES DA SILVA - SP343446 Advogados do(a) REU: FELIPE CAMARGO PIAZZA - SP453554, GIOVANNA DE ABREU CASTELLO BRANCO - SP471407, PRISCILA DA SILVA ALVES - RJ212334, YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE - SP388749-A Advogados do(a) REU: ANNA LUIZA RIBEIRO DOS SANTOS DE SOUZA - DF38965, PAULO ROBERTO MERCADO JUNIOR - SP171491 Advogado do(a) REU: GABRIEL BOCCATO DA LUZ - SP431492 Advogados do(a) REU: BIANCA FELSKE AVILA - SP181175, NATHALIA FERRAZ DE OLIVEIRA - BA68735 Advogados do(a) REU: BEATRIZ ESTEVES - SP450249-E, HELIO PEIXOTO JUNIOR - SP374677-B, LEONARDO MAGALHAES AVELAR - SP221410, MARIANA FERREGUTI CORREA - SP457967 Advogado do(a) REU: RUTH STEFANELLI WAGNER VALLEJO - SP111893 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, LUISA ARCURI JANK - SP490896 Advogados do(a) REU: CRISTIANE SOUZA COSTA - SP439628, GABRIEL HOLTZ ROCHA DE LIMA - SP361440, NICOLE MIZRAHI DENTES - SP449344-E, PAULA SION DE SOUZA NAVES - SP169064 Advogado do(a) REU: FERNANDA SILVA TELLES - RJ76427 Advogado do(a) REU: ANDRE BETTONI - SP197010 Advogados do(a) REU: ADRIANA FEITOSA DA SILVA DE MENEZES - DF56079, JOAO BRUNO RODRIGUES BALTAZAR - CE24215, KARINA DE PAULA KUFA - SP245404, POLLYANNA KRUGER - DF70508, STEPHANIE CAELI DI CAESAR E FRAGOSO GUERREIRO - DF70844, THIAGO ROCHA DOMINGUES - RJ199596, VICTOR JUVER - RJ221426 Advogado do(a) REU: HELDER LUIZ FREITAS MOREIRA - BA21898 Advogado do(a) REU: SERGIO ROBERTO DE NIEMEYER SALLES - SP172760 Advogados do(a) REU: ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, ANA LIGIA BELISARIO MUTTI FERREIRA - SP430007, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, JULIA SILVA ESTEVES - SP507948 Advogados do(a) REU: FABIANA DA COSTA EDUARDO LOGULO - SP392904, HUGO LEONARDO - SP252869, LUISA ARCURI JANK - SP490896, MARCELO PUCCI MAIA - SP391119 D E S P A C H O Dê-se nova vista à defesa do corréu FABIO ANTÔNIO GARCEZ BARBOSA, a fim de cumprir o despacho ID 368106388. Sem manifestação no prazo legal, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública da União, a fim de apresentar resposta à acusação. São Paulo, data da assinatura digital. MASSIMO PALAZZOLO Juiz Federal
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) Nº 5003340-83.2020.4.03.6000 / 3ª Vara Federal de Campo Grande REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS REQUERIDO: SILVIO CESAR MOLINA AZEVEDO, DOUGLAS ALVES ROCHA MOLINA, JEFFERSON ALVES ROCHA, BONYEQUES PIOVEZAN, MAICON HENRIQUE ROCHA DO NASCIMENTO, JAIR ROCKENBACH, MAYRON DOUGLAS DO NASCIMENTO VELANI, JONATHAN WEVERTON QUADROS CARAIBA, JOAO CLAIR ALVES, ADRIANO FEITOSA MACHADO, KAIQUE MENDONCA MENDES, LIZANDRA MARA CARVALHO RICAS, WELLINGTON MOURA FERREIRA, FELIPE RAMOS MORAIS, CLAUDIO CESAR DE MORAES, MARCOS TEIXEIRA, ADAYLDO DE FREITAS FERREIRA, JEFERSON BATISTA DE SOUZA, IZAEL BATISTA DE SOUSA Advogados do(a) REQUERIDO: ALICIO GARCEZ CHAVES - MS11136, ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO - SP206575, CAMILA CORREA ANTUNES PEREIRA - MS18491, LUIZ PEDRO GOMES GUIMARAES - MS19978, SERGIO ADILSON DE CICCO - MS4786-A, THIAGO GOMES ANASTACIO - SP273400 Advogados do(a) REQUERIDO: MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS - SP188127, WILKER PEREIRA SILVEIRA - MS14020 Advogado do(a) REQUERIDO: CARLOS ROGERIO DA SILVA - MS8888 Advogado do(a) REQUERIDO: JULIO MONTINI JUNIOR - MS9485 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE VALCIR DA SILVA - MS17515 Advogados do(a) REQUERIDO: EMANUEL VICTOR DE LIMA GOMES - MS18037, REGINALDO LUIZ SAMPAIO SCHISLER - PR29294 Advogado do(a) REQUERIDO: CLEVERSON LUIZ DOS SANTOS - MS21017 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA VACILOTO BERNARDO - SP399770 Advogado do(a) REQUERIDO: JORGE RICARDO GOUVEIA - MS17853 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCIA BRAGA DA SILVA - MS16382 Advogados do(a) REQUERIDO: REGINALDO LUIZ SAMPAIO SCHISLER - PR29294, SOLANO SCHISLER LOPES - PR83052 Advogado do(a) REQUERIDO: EMERSON GUERRA CARVALHO - MS9727 A T O O R D I N A T Ó R I O Ficam as defesas intimadas para se manifestarem acerca dos termos de avaliação dos veículos de placas ETZ5483, EAB8070, AQW4407, AQM6749 e EKX5957, no prazo de 5 (cinco) dias. CAMPO GRANDE, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500936-56.2023.8.26.0062 (apensado ao processo 1501008-43.2023.8.26.0062) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Ricardo Barboza - - Alexandre Gonçalves - - Abilio Giacon Neto - - Flávio Muniz Dalla Coletta - - Giuliano Griso - ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO - Vistos. Nesta data, compareceu pessoalmente, para despacho, o advogado do réu Paulo, noticiando que ele ainda se encontra preso. A fim de espancar quaisquer dúvidas quanto ao cumprimento da ordem, esclareço que não houve qualquer determinação, por este Juízo, de colocação de tornozeleira eletrônica. Assim, oficie-se ao presídio para a imediata soltura de Paulo Ricardo Barboza, exceto se por outro motivo estiver preso. Servirá a presente decisão como ofício. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL (OAB 513297/SP), WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP), LAURA SANTOS MAIA VINAGRE MOCARZEL (OAB 444562/SP), PEDRO DE MORAES FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 453591/SP), BEATRIZ RAMOS DE PAULA BULCÃO (OAB 449540/SP), FERNANDO JOSÉ DA COSTA (OAB 155943/SP), MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP), MARIO DE MAGALHÃES PAPATERRA LIMONGI (OAB 501434/SP), LEONARDO CALEGARI (OAB 477494/SP), JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITÃO (OAB 480103/SP), TIAGO GIANNOTTI TROCCOLI (OAB 493410/SP), RAFAELA TENÓRIO PEREIRA (OAB 493753/SP), BRUNA DE CARVALHO FONSECA DIAS (OAB 493641/SP), GUILHERME OCTAVIO BATOCHIO (OAB 123000/SP), DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP), RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), JÚLIA SILVA ESTEVES (OAB 507948/SP), GABRIEL PIRES VIEGAS (OAB 421425/SP), LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 340758/SP), ANDRE CAMARGO TOZADORI (OAB 209459/SP), ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 356289/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), LUIS VICENTE FEDERICI (OAB 233760/SP), JOSE ROBERTO BATOCHIO (OAB 20685/SP), JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI (OAB 237564/SP), MARIANA TRANCHESI ORTIZ (OAB 250320/SP), RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP), DÉBORA PEREZ DIAS (OAB 273795/SP), RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO (OAB 176078/SP), MARCELA ROMBOLI FARINA (OAB 422788/SP), MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA (OAB 439506/SP), CARLA RIPOLI BEDONE (OAB 430635/SP), ANA LÍGIA BELISÁRIO MUTTI FERREIRA (OAB 430007/SP), DAYLA AIMÉE RUSSAFA SARTI (OAB 428481/SP), AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (OAB 206575/SP), KARENINA LOPES FERNANDES DE CASTRO (OAB 409538/SP), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP), FERNANDO MICHELIN ZANGELMI (OAB 386864/SP), RAFAELA AZEVEDO DE OTERO (OAB 484290/SP), HEITOR ALVES (OAB 206101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0043782-77.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Possuir cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente (Artigo 241-B) - I.R.S.K. - Vistos. Fls. 4281: expeça-se novo mandado de intimação para o endereço de fls. 4278 a fim de que o oficial de justiça diligencie junto aos genitores do réu seu atual endereço ou outra forma de contatá-lo. Intime-se. - ADV: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (OAB 206575/SP), ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 356289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500936-56.2023.8.26.0062 (apensado ao processo 1501008-43.2023.8.26.0062) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Paulo Ricardo Barboza - - Alexandre Gonçalves - - Abilio Giacon Neto - - Flávio Muniz Dalla Coletta - - Giuliano Griso - ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO - Vistos. Fls. 10643/10650: 1. Cumpra-se o v. Acórdão. Deferido o pedido de extenção dos efeitos da decisão que concedeu a liberdade provisória ao paciente Alexandre Gonçalves, expeça-se alvará de soltura clausulado em favor do réu PAULO RICARDO BARBOZA. 2. Determino a imposição das seguintes medidas cautelares diversas da prisão, na forma do art. 319 do CPP: a) comparecimento mensal do réu em juízo para informar e justificar atividades; b) proibição de se ausentar da comarca em que reside sem autorização do Juízo de primeiro grau; c) proibição de se comunicar com os demais co-investigados; 3. Oficie-se à Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Administração Penitenciária para que informe a disponibilidade de tornozeleira eletrônica ao réu. Servirá a presente decisão como mandado e ofício. Int. - ADV: BEATRIZ RAMOS DE PAULA BULCÃO (OAB 449540/SP), ALEXANDRE IMBRIANI (OAB 404313/SP), KARENINA LOPES FERNANDES DE CASTRO (OAB 409538/SP), GABRIEL PIRES VIEGAS (OAB 421425/SP), MARCELA ROMBOLI FARINA (OAB 422788/SP), DAYLA AIMÉE RUSSAFA SARTI (OAB 428481/SP), ANA LÍGIA BELISÁRIO MUTTI FERREIRA (OAB 430007/SP), CARLA RIPOLI BEDONE (OAB 430635/SP), MATHEUS RODRIGUES CORREA DA SILVA (OAB 439506/SP), LAURA SANTOS MAIA VINAGRE MOCARZEL (OAB 444562/SP), FERNANDO MICHELIN ZANGELMI (OAB 386864/SP), PEDRO DE MORAES FURTADO DE OLIVEIRA (OAB 453591/SP), LUIZ GUSTAVO BATTAGLIN MACIEL (OAB 513297/SP), LEONARDO CALEGARI (OAB 477494/SP), JOAO PEDRO DRUMMOND MARQUES LEITÃO (OAB 480103/SP), TIAGO GIANNOTTI TROCCOLI (OAB 493410/SP), RAFAELA TENÓRIO PEREIRA (OAB 493753/SP), BRUNA DE CARVALHO FONSECA DIAS (OAB 493641/SP), MARIO DE MAGALHÃES PAPATERRA LIMONGI (OAB 501434/SP), JÚLIA SILVA ESTEVES (OAB 507948/SP), MARCIA RAMOS DOS SANTOS (OAB 111991/SP), ANDRE CAMARGO TOZADORI (OAB 209459/SP), GUILHERME OCTAVIO BATOCHIO (OAB 123000/SP), DANIELA APARECIDA RODRIGUEIRO (OAB 125526/SP), RICARDO LUIZ DE TOLEDO SANTOS FILHO (OAB 130856/SP), WILLEY LOPES SUCASAS (OAB 148022/SP), FERNANDO JOSÉ DA COSTA (OAB 155943/SP), LEONARDO VINÍCIUS BATTOCHIO (OAB 176078/SP), HEITOR ALVES (OAB 206101/SP), AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (OAB 206575/SP), JOSE ROBERTO BATOCHIO (OAB 20685/SP), RAFAELA AZEVEDO DE OTERO (OAB 484290/SP), FÁBIO TOFIC SIMANTOB (OAB 220540/SP), LUIS VICENTE FEDERICI (OAB 233760/SP), JOÃO HENRIQUE IMPERIA MARTINI (OAB 237564/SP), MARIANA TRANCHESI ORTIZ (OAB 250320/SP), RODRIGO CARNEIRO MAIA BANDIERI (OAB 253517/SP), RUBENS DE OLIVEIRA MOREIRA (OAB 261174/SP), DÉBORA PEREZ DIAS (OAB 273795/SP), LUIZ FELIPE GOMES DE MACEDO MAGANIN (OAB 340758/SP), ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 356289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2179081-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Impetrante: A. de A. B. N. - Paciente: L. E. A. P. - Habeas Corpus nº 2179081-98.2025.8.26.0000 Origem: 2ª Vara Criminal do Foro Central da Barra Funda Impetrante: Dr. Augusto de Arruda Botelho Neto Paciente: LUANA ELÍDIA AFONSO PIOVANI Autos de Origem nº 1042206-22.2024.8.26.0050 Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em favor da paciente LUANA ELÍDIA AFONSO PIOVANI, contra r. decisão proferida pela D. Autoridade Judicial apontada como coatora, por meio da qual foi indeferida a oitiva de testemunha de defesa, sob fundamento de aplicação extensiva do art. 206, do Código de Processo Penal, na ação penal privada em que se imputa à paciente o delito de difamação. A Defesa sustenta, em síntese, que a decisão que dispensou a testemunha arrolada pela defesa (Bruna Fonseca Biancardi Ribeiro) cônjuge do querelante Neymar da Silva Santos Júnior padece de manifesta ilegalidade, porquanto não há previsão legal que autorize a recusa da testemunha com base em vínculo familiar com a suposta vítima, sendo o art. 206, do Código de Processo Penal, aplicável apenas aos casos em que há relação familiar com acusado (réu). Alega que a negativa da oitiva viola frontalmente os princípios do contraditório e da ampla defesa, e que a fundamentação do decisum carece de idoneidade, resultando em coação ilegal à liberdade de defesa da paciente. Requer, ao final, liminarmente, a suspensão da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 10 de julho de 2025, até o julgamento final deste writ, e, no mérito, a concessão da ordem para que seja assegurada a oitiva da testemunha Bruna Fonseca Biancardi Ribeiro, arrolada pela defesa. É o relatório. Trata-se de ação penal privada ajuizada por Neymar da Silva Santos Júnior em face de Luana Elídia Afonso Piovani, por meio da qual imputa-se à querelada a prática dos crimes de difamação e injúria, previstos nos arts. 139 e 140, do Código Penal, em continuidade delitiva (art. 71), e com causa de aumento de pena nos termos do art. 141, inciso III, e §2º, do mesmo diploma legal. Segundo consta, nos dias 28 de maio, 30 de maio e 1º de junho de 2024, a querelada teria proferido manifestações ofensivas à honra do querelante por meio de publicações na rede social Instagram, especificamente por intermédio da ferramenta stories. Sustenta-se na peça vestibular que as declarações feitas pela querelada excederiam os limites da liberdade de expressão e da crítica política, dirigindo-se diretamente à figura do querelante com conteúdo difamatório e injurioso. Consta da queixa-crime que, nas referidas publicações, a querelada teria afirmado: Como consegue fazer tanta merda? Como consegue ser tão mau caráter, né gente?; Cada vez que você for dar um like em qualquer coisa que esse estrupício aparecer, dá uma puxadinha aí pela memória.; Você queria que sua filha casasse com ele? Você queria que a sua filha tivesse um filho com ele?; [...] com uma situação onde o pai é um escroto.; Ele é um péssimo exemplo como cidadão, ele é um péssimo exemplo como pai e ele é um péssimo exemplo como homem, como marido, como companheiro. Péssimo, má péssimo, péssimo.; Ele é o cú da cobra, ah é.; [...] alguém que traia uma mulher grávida três vezes durante a gestação, não pode ser um bom pai [...] alguém que não respeita, não valoriza, não considera, não cuida, não zela da mãe de um filho, não é um bom pai.; O ignóbil é seguido praticamente por metade do planeta terra.; [...] essa fan base aí, absolutamente bitolada e provavelmente invejosa, né, da vida desse ídolo. As manifestações acima teriam sido certificadas por meio de ata notarial. A acusação sustenta que tais declarações não se limitariam à crítica a temas legislativos ou políticos, mas configurariam ataques pessoais com o objetivo de macular a imagem e a honra do querelante. Restando infrutífera a conciliação, a queixa-crime foi recebida, determinando-se a citação da querelada, facultando-se prazo para apresentação de resposta à ação penal privada. Ao oferecer Resposta à Acusação, a querelada LUANA PIOVANI arrolou cinco pessoas como testemunha de defesa, dentre elas Bruna Fonseca Biancardi Ribeiro, esposa de NEYMAR JR. Diante disso, o querelante endereçou ao Juízo pedido de dispensa da referida testemunha, alegando que: Como é de conhecimento notório, o Querelante e Bruna Biancardi vivem em união estável e formam, junto com seus filhos, uma família. Ocorre que Bruna Biancardi foi arrolada como testemunha de defesa (fl. 205) com o objetivo, segundo se extrai de vários trechos da resposta à acusação da Querelada, de confirmar a veracidade dos fatos ofensivos imputados por Luana Piovani ao Querelante (fls. 190/198): (...) Entretanto, em que pese o respeitável esforço da Querelada em querer provar a veracidade dos fatos ofensivos imputados ao Querelante, os crimes de difamação e de injúria, imputados na inicial acusatória, não admitem exceção da verdade. A prova da verdade do que foi imputado à vítima para impedir a condenação do ofensor é reservada, como se sabe, a hipóteses específicas do crime de calúnia (artigo 138, §3º, do Código Penal). Consequência disso é a oitiva de Bruna Biancardi ser irrelevante e impertinente para o deslinde da controvérsia jurídico-penal desta ação penal, que é apurar se a Querelada praticou ou não crimes de difamação e de injúria em face do Querelante e as consequência penais daquelas condutas dela. Quando isso ocorre é poder-dever de Vossa Excelência, destinatário da prova, indeferir a produção de provas impertinentes, irrelevantes e protelatórias para a aferição da responsabilidade penal da Querelada, nos termos dos comandos do artigo 401, §1º, e 411, §2º, ambos do Código de Processo Penal. Não bastasse, é certo que manter o depoimento de Bruna Biancardi como testemunha de defesa para confirmar a veracidade dos fatos ofensivos imputados pela Querelada ao Querelante é gerar constrangimento ilegal para a testemunha e para o Querelante. Afinal, ela se verá compelida a responder perguntas sobre o Querelante que não está em disputa nesta ação penal , as quais poderão inclusive aproximar o Querelante da posição fática de acusado, o que atrairia a aplicação dos artigos 206 e 208 do Código de Processo Penal. Portanto, sob qualquer prisma que se avalie a questão, Bruna Biancardi não deve ser ouvida como testemunha de defesa nesta ação penal, seja porque o depoimento dela é impertinente e irrelevante para a apuração da responsabilidade penal da Querelada nestes autos, seja porque ela, enquanto testemunha nesta ação penal, está legalmente desobrigada a depor contra seu companheiro, com quem convive em união estável e forma uma família. Ante o exposto, com fundamento nos artigos 206, 208, 401, §1º, e 411, §2º, todos do Código de Processo Penal, o Querelante requer a dispensa da oitiva de Bruna Biancardi como testemunha de defesa nesta ação penal, inclusive na audiência de instrução e julgamento virtual designada para o dia 10 de julho de 2025, às 13h30min. Em atenção à manifestação, o D. Juízo de Primeiro Grau acolheu o pedido e dispensou a oitiva da referida testemunha. A querelada LUANA PIOVANI se insurgiu, afirmando a inaplicabilidade do art. 206, do CPP, ao caso concreto, tendo o D. Magistrado pronunciado-se nos seguintes termos: Fl. 306: Tem razão o Douto Defensor da Querelada, ao expor que o artigo 206 do Código de Processo Penal permite que apenas o "cônjuge do réu" se recuse a depor, não alcançando expressamente o "cônjuge de querelante", como na hipótese em análise. Entretanto, tal norma deve ser interpretada de acordo com o disposto no artigo 3º do Código de Processo Penal, que permite sua aplicação extensiva. Com efeito, tendo a esposa do querelante afirmado constrangimento e se recusado a prestar depoimento como testemunha de defesa da querelada, não cabe ao Juízo avaliar sua motivação, mas tão-somente acolher sua escusa, à qual não se aplica a exceção prevista na parte final do referido artigo 206, eis que em resposta à acusação foram requeridos outros meios de prova. Mantenho decisão de Fl. 300. Andou bem o D. Julgador ao dispensar a oitiva da esposa do querelante. Conforme se extrai dos autos, o art. 206, do Código de Processo Penal menciona expressamente apenas o acusado como sujeito da prerrogativa de recusa de depoimento. Porém, a literalidade restritiva nem sempre atende à complexidade das relações familiares contemporâneas, em especial no tocante ao cônjuge do querelante, cuja eventual obrigação de depor pode provocar grave dissenso no seio familiar. Impor à esposa do querelante o dever de prestar depoimento contra o marido significaria afastar dela a prerrogativa para não depor, o que não apenas esvazia a lógica normativa do dispositivo legal, como também desconsidera o princípio de preservação dos vínculos afetivos essenciais à convivência doméstica. A interpretação extensiva aplicada no caso concreto encontra respaldo em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a recusa facultativa no âmbito familiar quando a prova subsiste por outros meios. Confira-se: PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PLEITO DE OITIVA DO IRMÃO E DA EX-ESPOSA. RECUSA AO TESTEMUNHO. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 206 DO CPP. MANUTENÇÃO DA HARMONIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 2. RECURSO IMPROVIDO. 1. O art. 206 do Código de Processo Penal autoriza certas pessoas a se eximirem da obrigação de depor, entre eles o irmão e a ex-esposa, "salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias". 2. No caso, o recorrente arrolou, além do irmão e da ex-esposa, outras testemunhas. Tem-se que o crime contra a ordem tributária, por certo, não se trata de delito que só possa ser desvendado por meio da oitiva das testemunhas que se negaram a depor. Outrossim, não parece crível que pessoas da sua relação íntima tenham se negado a testemunhar em seu favor, mostrando-se mais coerente que tenham se abstido de depor exatamente para não prejudicá-lo, objetivando, assim, a manutenção da harmonia familiar. Nesse contexto, não se verifica ilegalidade na decisão que dispensou referidas testemunhas. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 36.026/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 29/2/2016.) Portanto, nos termos da ementa acima, não se configura ilegalidade quando irmão ou ex-cônjuge do acusado declinam de depor, preservando a harmonia familiar, desde que inexista dependência exclusiva daquele testemunho hipótese idêntica à presente, em que há condição de obter provas por outras vias. Dessa forma, a dispensa da oitiva da esposa do querelante NEYMAR JR. revela-se adequada, uma vez que não há qualquer risco de omissão probatória nem desequilíbrio no processo penal. Ademais, forçar o comparecimento e a revelação de fatos íntimos acerca da relação conjugal suscita risco real de constrangimento moral e abalo no núcleo da convivência familiar, o que contraria valores constitucionais da dignidade da pessoa humana e da intimidade (art. 5º, X, CF). A prerrogativa legal consagrada no art. 206, do CPP, visa justamente evitar tais efeitos deletérios, garantindo que a produção de prova não se faça à custa da integridade das relações afetivas. Plenamente questionável a oitiva pretendida, como bem destacou a D. Autoridade Judicial, assim como o próprio uso do presente writ para a discussão, neste momento, de aspectos específicos da instrução probatória. Assim, considerando, em tese, que a prova tem outras fontes e que a imposição do depoimento importaria em tensão indevida ao núcleo familiar, conclui-se que a dispensa da oitiva foi providência juridicamente adequada e em consonância com os preceitos processuais e constitucionais. Diante disso, indefiro a liminar postulada. Determino o processamento do presente habeas corpus, reservando-se a deliberação sobre o mérito à Turma Julgadora, no momento oportuno. Por se tratar de ação penal eletrônica, ficam dispensadas as informações judiciais. Com os informes, abra-se vista à Procuradoria de Justiça Criminal, tornando os autos conclusos, oportunamente. Intime-se. J. E. S. BITTENCOURT RODRIGUES Relator - Magistrado(a) J. E. S. Bittencourt Rodrigues - Advs: Augusto de Arruda Botelho Neto (OAB: 206575/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021994-77.2024.8.26.0050 - Notificação para Explicações - Difamação - Andrea Werner Silva Bonoli - Vistos. Fls. 87: intime-se a requerida para prestar explicações, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, no endereço constante de fls. 89. Sem prejuízo, a fim de se apurar eventual desvio de conduta ou falta funcional do escrevente técnico judiciário Rogerio Camargo de Andrade (pessoa estranha aos autos), esclareça a d. Defesa, no prazo de 10 (dez) dias, como obteve acesso ao documento de fls. 89, visto tratar-se de resultado de pesquisa restrita ao Poder Judiciário, realizada quando são determinadas buscas pelo magistrado competente, e cumpridas por funcionário atuante no cartório vinculado ao juiz. Dil. - ADV: AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO NETO (OAB 206575/SP), JÚLIA SILVA ESTEVES (OAB 507948/SP)
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