Celina Toshiyuki
Celina Toshiyuki
Número da OAB:
OAB/SP 206619
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
369
Total de Intimações:
463
Tribunais:
TJCE, TJAM, TJRN, TJPB, TRF3, TJES, TJGO, TJDFT, TJPE, TJPA, TJPR, TJRJ, TJSC, TJMA, TJSP, TJBA, TJMG, TJRS, TJMS
Nome:
CELINA TOSHIYUKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 463 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 3572-8828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: apu-6vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0008519-68.2024.8.16.0044 Processo: 0008519-68.2024.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$21.188,30 Polo Ativo(s): SILVANA LEMES DA SILVA Polo Passivo(s): CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. DESPACHO 1 - Tendo em vista a necessidade de comprovação da hipossuficiência para concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, INTIME-SE a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nos autos comprovantes de contas da empresa (por ex. água, luz, telefone), cópia da folha salarial atualizada, bem como do imposto de renda e do balanço patrimonial dos últimos três anos, extratos bancários dos últimos 03 (três) meses, e certidão negativa de imóveis e propriedade de veículos. 2 - Poderá a parte proceder ao preparo do recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da intimação desta decisão, conforme o art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95, em caso de optar por não cumprir o item “1”. 3 - Após, voltem-me conclusos para análise do recebimento do recurso. Int. Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0017787-76.2024.8.16.0035 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5005391-44.2024.8.24.0007/SC AUTOR : LUZIA ARAUJO ALVES ADVOGADO(A) : JOAO MATHEUS MARQUES LINDOSO (OAB MA024676) RÉU : CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. ADVOGADO(A) : CELINA TOSHIYUKI (OAB SP206619) ADVOGADO(A) : DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB SP154221) DESPACHO/DECISÃO I. Os quesitos complementares já foram todos respondidos pelo perito. As insurgências apontadas pelas partes tratam-se, na verdade, de discussão acerca da metodologia e da avaliação realizada pelo expert , contudo entendo que as questões relativas ao conteúdo e conclusão do laudo serão devidamente apreciadas junto ao mérito, em sentença. II. Sendo assim, HOMOLOGO os laudos periciais e complementares, até porque não houve vícios formais na elaboração da prova. III. Requisitem-se os honorários periciais pelo sistema da AJG/PJSC IV. Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela autora. V. Após, voltem conclusos para sentença.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5108743-20.2024.8.21.0001/RS AUTOR : RAQUEL DE NAZARETH NESSY TULINI ADVOGADO(A) : PAOLA MAGGIONI MACHADO (OAB RS115067) ADVOGADO(A) : EUCLEDI MARIA MAGGIONI (OAB RS024374) ADVOGADO(A) : CRISTIANE FERRAZ SPINATO (OAB RS023279) RÉU : CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. ADVOGADO(A) : CELINA TOSHIYUKI (OAB SP206619) DESPACHO/DECISÃO 1 . Em que pese a insurgência da autora, tenho que cabe ao caso a realização de perícia formulado pela ré, a fim de verificar, com base nos documentos juntados e exame da autora, a existência de discromias/queimaduras na região das pernas da autora e se foram decorrentes de falha da prestação de serviços da ré no procedimento de depilação a laiser que realizou. Observo que descabido o perito verificar se eventuais lesões configuram dano moral, pois não cabe ao perito o julgamento da causa. Assim, defiro a produção de prova pericial postulada pela parte ré (CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.) e nomeio o perito FERNANDA POY DONDONIS, especialidade dermatologia clínica, cirúrgica e estética. 2. Intimem-se as partes para formularem quesitos e indicarem assistentes técnicos. 3. Após, intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de se tratar de perícia indireta, e deduzir sua pretensão honorária. 4. Com a manifestação do perito , renove-se vista às partes, devendo a parte ré depositar os honorários periciais no prazo de 10 dias. 5 . Com o depósito dos honorários , expeça-se alvará em favor do perito para liberação de 50% do valor depositado e intime-se o profissional para dar início aos trabalhos. 6. Com a entrega do laudo , intimem-se as partes e, não havendo impugnação ao laudo, expeça-se alvará do saldo remanescente em favor do perito (art. 465 do CPC).
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0813538-86.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA DE SOUZA CAITANO DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MACAÉ ( 621 ) RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. Homologo o projeto de sentença anteriormente apresentado, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95. MACAÉ, 27 de junho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA Rua Coronel Alvaro Simões, s/n - Queimadinha CEP: 44001-900, Feira de Santana -BA - E-mail: fsantana3vfrccomerc@tjba.jus.br AUTOS DO PROCESSO Nº. 8017240-33.2022.8.05.0080 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Em razão da escusa apresentada pelo perito nomeado (ID. 488434142), revogo a sua designação e nomeio, em substituição, o perito Dr. Arnaldo Gonçalves Bastos Júnior, CRM-BA: 8718 - abianeric@gmail.com - fone: (75) 99973-0320, cadastrado no sistema de perícias do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, qualificado como médico dermatologista. Intime-se, pois, o Sr. perito nos termos assinalados ao ID. 469557267. Cumpra-se. Feira de Santana, data do sistema Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 12º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5088929-38.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANDRESSA SANTANA HENRIQUE CPF: 060.882.096-23 RÉU: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. CPF: 08.845.676/0191-07 SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. Decido. – Da preliminar de incompetência absoluta – necessidade de perícia Na presente demanda, em que se discute responsabilidade civil por supostos danos decorrentes de procedimento de depilação a laser, é incontroversa a alegação de que a análise dos danos estéticos, da eventual falha na prestação do serviço e do nexo de causalidade entre o procedimento e as lesões alegadas exigem a produção de prova técnica especializada. A controvérsia posta nos autos, portanto, está centrada em aspectos técnicos que exigem a análise por profissional com conhecimento específico, mediante realização de perícia médica, para apuração da existência, extensão e natureza das lesões, bem como do eventual nexo de causalidade com a conduta da ré. Salienta-se que cabe ao Juiz dirigir o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, nos termos do art. 5º da Lei 9.099, de 1995. O julgamento da presente lide sem a adequada instrução técnica representaria restrição à ampla defesa e ao contraditório, direitos fundamentais assegurados no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Constata-se, portanto, a complexidade da causa, o que afasta a competência absoluta deste Juizado Especial, em consonância com o Enunciado nº 54 do FONAJE, segundo o qual “a complexidade da causa, que exija produção de prova pericial, afasta a competência do Juizado Especial”. Conforme normas especialmente aplicáveis ao Juizado Especial Cível, salvo nos casos de litigância de má-fé, a jurisdição de primeiro grau não é onerosa. Desse modo, o interesse de pleitear assistência judiciária gratuita surge apenas em grau de recurso, do que decorre a competência originária da Turma Recursal para a apreciação de tal pedido, se foi ou vier a ser formulado. Ante o exposto, acolho a preliminar, e reconheço a incompetência absoluta do Juizado Especial Cível, por complexidade da causa, e com fundamento nos artigos 3º e 51, II, d Lei 9.099, de 1995 c/c o artigo 485, IV, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios, salvo hipótese de recurso não provido, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, 30 de junho de 2025. RODRIGO MORAES LAMOUNIER PARREIRAS Juiz de Direito 4ª Unidade Jurisdicional Cível – 12º JD da Comarca de Belo Horizonte
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCumpra-se o V. Acórdão.
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