Eduardo Silveira Majarão
Eduardo Silveira Majarão
Número da OAB:
OAB/SP 206683
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ
Nome:
EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049011-16.2023.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - R Garufi Administração e Participações Ltda - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Na hipótese da instauração de cumprimento de sentença por peticionamento intermediário a partir de 03 de janeiro de 2024, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, deverá ser recolhida: (i) taxa judiciária de 2% sobre o valor atualizado da causa indicado na petição inicial, em se tratando de cumprimento de obrigação de fazer, conforme itens 4 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ; (ii) taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em se tratando de cumprimento de obrigação de pagar. 3. Se a parte impetrante não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento do cumprimento de sentença de obrigação de fazer (apostilamento), como incidente (artigos 917, I; e artigos 1285 e 1286, parágrafo 2º, das NSCGJ), deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor atualizado da causa, explicitando, de qualquer modo, o respectivo fator de atualização. 4. Se a parte impetrante não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento intermediário (incidente) do cumprimento da obrigação de pagar, deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor do crédito a ser satisfeito e incluir necessariamente o valor dela na sua memória de cálculo, além dos valores da taxa judiciária inicial, da taxa recursal, de eventual taxa recolhida no cumprimento de fazer e de eventuais despesas processuais antecipadas pela parte autora, para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida. 5. Se a parte impetrante beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo os valores (i) da taxa judiciária inicial (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003); (ii) da taxa judiciária recursal (art. 4º, inciso II, da Lei 11.608/2003), caso tenha apelado ou recorrido adesivamente; (iii) da taxa judiciária da fase de cumprimento de sentença da obrigação de fazer, se existente, desde que instaurado a partir do dia 03/01/2024, calculada sobre o valor atualizado da causa constante da petição inicial (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003 cumulado com o item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023); (iv) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023), para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida e posterior recolhimento ao TJSP pela serventia, conforme itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto acima. Anote-se que, embora isenta, a Fazenda Pública como vencida deve pagar as taxas de serviço público de natureza forense não adiantadas pela parte vencedora por força da gratuidade, até porque, desde 31 de agosto de 2020 (Lei Estadual nº 17.288/2020), o montante da taxa judiciária arrecadada é destinado integralmente ao TJSP, inexistindo, portanto, qualquer confusão patrimonial. 6. Se a Fazenda Pública tiver sido vencida, e em se tratando de mero cumprimento da ordem concedida (sem apostilamento), deverá a parte impetrante, por simples petição nestes autos, requerer o que entender de direito, sem incidência de taxa judiciária prevista no inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023. 7. Nas hipóteses dos itens 3 a 5 acima, a Fazenda Pública, no prazo impreterível de quinze dias, conforme decisão recente do STJ (AREsp nº 2.014.491), poderá manifestar a intenção de realizar a execução invertida, por simples petição nos autos principais digitais ou por peticionamento intermediário em se tratando de autos físicos, evitando-se, assim, a incidência e o pagamento das taxas judiciárias devidas na instauração do cumprimento de obrigação de fazer e do cumprimento de obrigação de pagar, além de eventuais honorários periciais (art. 82, parágrafo 1º, CPC), já que extinta a contadoria judicial, e de eventuais honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, parágrafo 1º, CPC), em caso de rejeição da impugnação nos cumprimentos de sentença de obrigação de fazer e de pagar. 8. Caso a Fazenda Pública opte pela execução invertida, o que significa apostilamento e apresentação da memória de cálculo devidamente atualizado - incluindo os valores da taxa judiciária inicial e da recursal, além das demais despesas processuais antecipadas pela parte autora vencedora, ser-lhe-á concedido prazo de cento e vinte (120) dias úteis para tanto. 9. Caso não opte pela faculdade do item 5, ser-lhe-á concedido prazo de trinta (30) dias úteis para o apostilamento do direito reconhecido, sob pena de multa diária, e, se o caso, de multa pessoal ao secretário da pasta responsável pelo apostilamento, como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, e parágrafos 1º e 2º, CPC), em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, sobretudo para obtenção efetiva do direito reconhecido judicialmente (artigos 4º e 6º, CPC). 10. Não se olvide que, nas Varas da Fazenda Pública da Capital, como é notório, os cumprimentos de obrigação de fazer e pagar tramitam por dois anos ou mais até a expedição do ofício requisitório (OPV/Precatório), muito pela omissão da Administração Pública, aliado à demora na movimentação cartorária (em torno de cem dias ou mais), decorrente da enorme quantidade de cumprimentos de sentença (milhares, sobretudo de ações coletivas em face da Fazenda Pública) e diante do número de escreventes. Enquanto isso, o julgamento definitivo da ação, quando não há sobrestamento do processo (IRDR, etc.), não supera metade desse tempo, normalmente. 11. Conforme Comunicado CG nº 1.789/2017, havendo início do cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, ao arquivo definitivo (autos digitais ou autos físicos). Caso não haja o início do cumprimento, no referido prazo, ao arquivo provisório. Anote-se que, nos termos do item 2 do Comunicado nº 41/2024 da Presidência do TJSP, o desarquivamento provisório exigirá também o prévio pagamento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018. 12. Por fim, a serventia deverá, antes da intimação para pagamento ou impugnação, certificar a vinculação e a queima automática da guia DARE, ou determinar, por ato ordinatório, o recolhimento ou a complementação do valor da taxa judiciária, ou, ainda, juntada do demonstrativo do fator de atualização do valor inicial da causa, conforme item 9 do Comunicado Conjunto acima, sob pena de indeferimento do cumprimento. 13. Intimem-se. - ADV: EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001012-19.2020.8.26.0529 (processo principal 1000477-49.2015.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação Gênesis II - Dorival Perez Junior - Welington Dumas Cintra - - Caixa Econômica Federal - Nos termos do art. 196, XI das NSCGJ, fica o autor intimado a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo supra sem manifestação, será expedida carta de intimação para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento provisório. - ADV: EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP), DANIEL AMBROSIO DA SILVA JUNIOR (OAB 404033/SP), MARCO AURÉLIO RAMOS PARRILHA (OAB 182508/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001983-60.2025.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - João Emerson Ferreira - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Ecomovi Soluções e Serviços Em Pagamento Ltda - - Banco Bradesco S/A - - 7trust Finance Instituição de Pagamento S/A - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Fica o(a) autor(a) intimado(a) para se manifestar, em 15 dias, acerca das contestações ofertadas. - ADV: LUCIANO ALCÂNTARA BOMM (OAB 518958/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUCIANO BARBOSA PETITO (OAB 283768/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP), ALEX PANTOJA GUAPINDAIA (OAB 174387/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018473-97.2022.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleusa Pimentel Zerbatto - Fls. 106: Anote-se a penhora no rosto dos presentes autos, com relação aos créditos do Espólio de Valdi Rodrigues dos Santos, originada do processo nº 0012125-51,2024,8,26,0004 que tramita perante a E. 2ª Vara da Famíia e Sucessões do Foro Regional da Lapa - SP. Providencie a Serventia a comunicação ao Juízo da penhora acerca da providência aqui determinada. Ciência à inventariante. - ADV: EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP), ADRIANO DOS PRAZERES (OAB 216959/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1069496-90.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. dos P. - Interessado: R. B. S. - Apelado: P. H. G. J. e outro - Magistrado(a) Lidia Conceição - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CABIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA AOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 2º DO ARTIGO 85 DO CPC. TEMA REPETITIVO 1.076 C. STJ. ARTIGO 927, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Silveira Majarão (OAB: 206683/SP) - Alex Pantoja Guapindaia (OAB: 174387/SP) - Adriano dos Prazeres (OAB: 216959/SP) (Causa própria) - Roberto Bernardes Scampini (OAB: 337481/SP) (Causa própria) - Bruna Gebara (OAB: 404006/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1069496-90.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. dos P. - Interessado: R. B. S. - Apelado: P. H. G. J. e outro - Magistrado(a) Lidia Conceição - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. CABIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA AOS PERCENTUAIS PREVISTOS NO § 2º DO ARTIGO 85 DO CPC. TEMA REPETITIVO 1.076 C. STJ. ARTIGO 927, INCISO III, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Silveira Majarão (OAB: 206683/SP) - Alex Pantoja Guapindaia (OAB: 174387/SP) - Adriano dos Prazeres (OAB: 216959/SP) (Causa própria) - Roberto Bernardes Scampini (OAB: 337481/SP) (Causa própria) - Bruna Gebara (OAB: 404006/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018473-97.2022.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Cleusa Pimentel Zerbatto - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ADRIANO DOS PRAZERES (OAB 216959/SP), EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002230-26.2024.8.26.0529 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santana de Parnaíba - Apelante: LUCA SILVA SIMÕES - Apelada: Rosemary da Silva Ferreira - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Deram parcial provimento ao recurso e julgaram improcedente a demanda. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA E/OU NULIDADE -- QUERELA NULITTATIS INSANABILIS -- CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA PARTE AUTORA. 1. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DO MÉRITO. 2. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM SENTENÇA (ART. 489, § 1º, DO CPC). INOCORRÊNCIA. SENTENÇA QUE, EMBORA SUCINTA, FOI MOTIVADA.3. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. ADEQUADO JULGAMENTO ANTECIPADO (ART. 355, INC. I, DO CPC). 4. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DE PESSOA QUE SE AFIRMA COMPOSSUIDORA EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VÍCIO "TRANSRESCISÓRIO". HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL TAXATIVO DO ART. 966, DO CPC. ADMISSIBILIDADE DE ARGUIÇÃO DA NULIDADE POR SIMPLES PETIÇÃO OU POR MEIO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE (QUERELA NULLITATIS INSANABILIS). 5. POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.013, § 3º, INC. II, DO CPC. TEORIA DA CAUSA MADURA.6. AUTOR QUE INGRESSOU NO IMÓVEL EM QUESTÃO NA QUALIDADE DE FILHO DA COMODATÁRIA DO IMÓVEL, AINDA MENOR DE IDADE, COMO MERO OCUPANTE (DETENTOR) EM RAZÃO DO PODER FAMILIAR EXERCIDO POR SUA MÃE. INEXISTÊNCIA DE BASE FÁTICO-JURÍDICA PARA ADMISSÃO DE ULTERIOR INVERSÃO DA NATUREZA DAQUELA OCUPAÇÃO PELO AUTOR PARA POSSE (COMPOSSE) EM NOME PRÓPRIO E AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DO AUTOR EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, CONSIDERANDO QUE FORA SUA GENITORA, COMO REPRESENTANTE DA FAMÍLIA, QUE PASSOU A EXERCER A POSSE. PRETENSÃO DE NULIDADE DE ALGIBEIRA, APÓS A CIÊNCIA DE RESULTADO DE MÉRITO DESFAVORÁVEL.7. RECURSO PROVIDO EM PARTE APENAS PARA RECONHECER O INTERESSE PROCESSUAL E, NO MÉRITO, JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Amilton Franco (OAB: 142103/SP) - Alex Pantoja Guapindaia (OAB: 174387/SP) - Eduardo Silveira Majarão (OAB: 206683/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010591-02.2017.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Carlos Alberto Romano - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055063-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Leice Alves de Oliveira - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - 7Trust Finance Instituição de Pagamento S/A - - BANCO PAN S/A - À réplica. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB 206683/SP), ARMANDO MICELI (OAB 369267/SP), ALEX PANTOJA GUAPINDAIA (OAB 174387/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
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