Fernando Luis Candido

Fernando Luis Candido

Número da OAB: OAB/SP 206726

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Luis Candido possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 7
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: FERNANDO LUIS CANDIDO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004036-07.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Fernando Luis Candido - Sonia Regina Fiore Soares - Manifeste(m)-se o(a,s) autor(a,s) no prazo de quinze dias úteis sobre a(s) contestação(ões) e documentos. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADO ME (OAB 6595/SP), KELLY ROSA COUTO (OAB 171250/MG), FERNANDO LUIS CANDIDO (OAB 206726/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2118829-32.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Fábio Roberto Prison - Magistrado(a) Salles Rossi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO PLANO DE SAÚDE OBRIGAÇÃO DE FAZER TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIMENTO PARA QUE A RÉ MANTENHA O TRATAMENTO DAS PATOLOGIAS MENCIONADAS, NO HOSPITAL A. C. CAMARGO ATÉ ORDEM CONTRÁRIA DO JUÍZO OU ALTA MÉDICA DEFINITIVA INCONFORMISMO DA RÉ NÃO CABIMENTO PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC NECESSIDADE DOCUMENTALMENTE DEMONSTRADA, ASSIM COMO PELA REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO, CONFORME RELATÓRIO MÉDICO QUE INSTRUI A INICIAL ALEGAÇÃO DE QUE O HOSPITAL A. C. CAMARGO NÃO INTEGRA A REDE CREDENCIADA PARA O PLANO DA PARTE AUTORA QUE NÃO ENSEJA A REVOGAÇÃO DA MEDIDA (ATÉ MESMO PORQUE A R. DECISÃO GUERREADA DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO JUNTO AO REFERIDO NOSOCÔMIO ATÉ ATÉ ORDEM CONTRÁRIA DO JUÍZO OU ALTA MÉDICA DEFINITIVA DO AUTOR RISCO DE DANO, PORTANTO, INEXISTENTE DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Kelly Rosa Couto (OAB: 171250/MG) - Fernando Luis Candido (OAB: 206726/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502053-71.2019.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Acibel Ferramentaria e Industria de Ar - Vistos. Aguarde-se em sobrestamento pelo prazo de 1 ano, conforme requerido pela FESP, em razão do acordo de parcelamento firmado pela executada nos termos da decisão de fl. 365. Decorrido o prazo abra-se vista à exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIS CANDIDO (OAB 206726/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012231-84.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rose Paula Lima Viana - A & G Comercio e Consignação de Veiculos Eireli - Me - - Auto Visão Osasco Vistoria Automotiva Ltda - Trata-se de ação destinada a pretensa indenização por dano moral e material. A alegação de ilegitimidade passiva não socorre nenhuma das rés, pois a tese da autora indica que as rés teriam se "associado" para a prática de embuste. A inicial não é inepta, embora se baseie em elementos sem comprovação documental. Rejeito as preliminares. Há relação de consumo entre as partes, sendo claro que entre a autora e a primeira ré há relação de compra de veículo, tanto que consta como vendedora a fl. 44 item A3. A segunda ré prestou o serviço de vistoria veicular. Aplica-se, assim, o diploma consumerista a espécie, mesmo que não haja relação entre as corrés. O instituto da inversão do ônus da prova tem a finalidade de restabelecer a isonomia, já que há presunção legal de que o consumidor é a parte mais fraca da relação de consumo (artigo 4º, I, da Lei 8.078/90). Trata-se de uma regra destinada à defesa de direitos do consumidor, desde que a alegação seja, alternativamente: a) verossímil; b) constatada sua hipossuficiência, não se tratando de regra automática ou obrigatória. O conceito de verossímil é obtido pelo próprio sentido da palavra. Assim, deve ser considerado o fato provável, aparentemente verdadeiro. José Geraldo Brito Filomeno ensina: "... a alegação do consumidor no sentido de que o acidente que sofrera resultara exatamente daquele defeito, baseado em laudo de constatação, por exemplo, produzido pela polícia técnica, pode parecer ao magistrado que analisa a ação reparatória verossímil, ou seja, aparentando ser a expressão da verdade real, donde disso resultar a decretação da inversão do ônus probatório". Para ser considerada verossímil a alegação há de ser reconhecida pelo julgador como cabível, viável ou lógica. Por outro lado a hipossuficiência e a carência, financeira ou técnica, para avaliar o eventual dano são requisitos para a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. O mesmo doutrinador adverte: "Hipossuficiência como se sabe, entretanto, é terminologia do chamado Direito Social, ou Direito do Trabalho, e que deve ter, aqui, a conotação de pobreza econômica ou falta de meios, sobretudo em termos de acesso a conhecimentos técnicos ou periciais em dado conflito nascido de relações de consumo." Nenhuma das hipóteses está presente no caso concreto, sendo singela a comprovação da alegação e não havendo hipossuficiência quanto ao conteúdo probatório. Note-se que entre a aquisição e a venda do bem transcorreram nada menos do que 18 meses e, ainda, o acréscimo de 14.690 KM revelando a utilização do bem que, por isso, se sujeita a eventuais danos. Além do mais os alegados vícios (fls. 70/74) coluna dianteira direita, coluna central direita, soleira direita, sendo certo que já havia sido constatada a substituição da caixa de ar no lado direito (fl. 52) com avarias destacadas a fl. 56/57, sem identificação no laudo mais recente. Indica-se, portanto, que houve potencialmente reparo, fulminando a inversão do ônus da prova, inclusive por ser singela a demonstração do vício pretendido. No contrato havido entre as partes há o dever de observância à boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil), afinal "... formado o vínculo contratual de consumo, o novo direito dos contratos opta proteger não só a vontade das partes, mas também os legítimos interesses e expectativas dos consumidores. ...". Judith Martins Costa apresenta o padrão de conduta daquele que age com boa-fé: O agir segundo a boa-fé objetiva concretiza as exigências de probidade, correção e comportamento leal hábeis a viabilizar um adequado tráfico negocial, consideradas a finalidade e a utilidade do negócio em vista do qual se vinculam, vincularam, ou cogitam vincular-se, bem como o específico campo de atuação em que situada a relação obrigacional. Flavio Tartuce esclarece: Como ficou claro, o sentido do princípio da boa-fé objetiva pode ser percebido da análise do art. 422 do Código Civil, pelo qual "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios da probidade e da boa-fé". Nelson Nery Júnior afirma: 14.Boa-féobjetiva. Conteúdo.Aboa-féobjetiva impõe ao contratante um padrão de conduta, de modo que deve agir como um ser humano reto, vale dizer, com probidade, honestidade e lealdade. Assim, reputa-se celebrado o contrato com todos esses atributos que decorrem daboa-féobjetiva. Daí a razão pela qual o juiz, ao julgar demanda na qual se discuta a relação contratual, deve dar por pressuposta aregra jurídica(lei, fonte de direito, regra jurígena criadora de direitos e de obrigações) de agir com retidão, nos padrões do homem comum, atendidas as peculiaridades dos usos e costumes do lugar. Aboa-féé, essencialmente, fidelidade e empenho de cooperação (v. Betti.Negozio giuridico², ns. 8 e 45, pp. 111 e 357/358). Aboa-féobjetiva abre espaço para que a finalidade ética e econômica do contrato se entrelacem (Hedemann.Schuldrecht, § 2 III b, p. 12). Claudia Lima Marques arremata: Trata-se de uma boa-fé objetiva, um paradigma de conduta leal, e não apenas da boa-fé subjetiva, conhecida regra de conduta subjetiva no Código Civil. Boa-fé objetiva é um standard de comportamento leal, com base na confiança despertada na outra parte cocontratante, respeitando suas expectativas legítimas e contribuindo para a segurança das relações negociais. Vera Regina Loureiro Winter, com propriedade, analisa a importância da boa-fé: "Esta concepção ética, predominante já era defendida por OCTÁVIO GUIMARÃES, (Da Boa-Fé, 1953) que, reportando-se a WINDSCHEID ("a boa-fé é a crença de não lesar") afirmava que "boa-fé é a representação que se origina de um erro escusável de um engano relevado; há de ser certamente expressão de um ato sério e ponderado. Ora, só erra escusadamente quem se atém ao fato e o examina e perquire; quem procede com diligência e cuidado. Quem errar por leviandade, ou, em suma, por culpa, erra sem escusa; e o ato que daí ressair não tem o apoio da lei ou não produz efeitos jurídicos. Assim como nos atos dolosos só é protegido quem se enganou por artifícios capazes de iludir, assim também a boa-fé só é considerada e produz efeitos civis, quando originar-se de erro escusável ou sem culpa". Também ALÍPIO SILVEIRA (A Boa-Fé no Código Civil, vols. I e II, São Paulo, Ed. Universitária de Direito Ltda., 1973, pág. 327.) afirma que a boa-fé não é o "erro ou ignorância da verdadeira situação jurídica que são os pressupostos da convicção ou crença da legalidade ou validade do ato ou da conduta humana"." Pois bem. Fixo como pontos controvertidos: a) veículo HONDA FIT LX 1.5 AUTOMATICO COMPLETO, ano/modelo 2014/2015, cor prata, placa FVY2656 na data da aquisição (17.07.2022) manter vício na coluna dianteira direita, coluna central direita, soleira direita que indicassem colisão; b) veículo HONDA FIT LX 1.5 AUTOMATICO COMPLETO, ano/modelo 2014/2015, cor prata, placa FVY2656 na data da vistoria pela corré manter vício na coluna dianteira direita, coluna central direita, soleira direita que indicassem colisão; c) haver associação entre as rés para omitir a existência, no veículo HONDA FIT LX 1.5 AUTOMATICO COMPLETO, ano/modelo 2014/2015, cor prata, placa FVY2656 na data da aquisição (17.07.2022) de vício na coluna dianteira direita, coluna central direita, soleira direita que indicassem colisão; d) veículo HONDA FIT LX 1.5 AUTOMATICO COMPLETO, ano/modelo 2014/2015, cor prata, placa FVY2656, pelos vícios na coluna dianteira direita, coluna central direita, soleira direita ter redução do valor; e) valor da oferta para a compra do veículo HONDA FIT LX 1.5 AUTOMATICO COMPLETO, ano/modelo 2014/2015, cor prata, placa FVY2656 em 06.03.2024; f) existência de dano moral e sua extensão. Especifiquem as partes quais provas pretendem produzir, justificando sua pertinência a luz dos pontos controvertidos. Eventuais testemunhas devem ser arroladas em 05 dias, sob pena de preclusão, na forma do artigo 357, §4º, do Código de Processo Civil. Gratuidade da justiça deferida em favor da autora merece melhor análise. Endereço declarado na inicial tem como sede empresa (https://www.google.com.br/maps/@-23.6125347,-46.4614026,3a,66.9y,173.15h,90.63t/data=!3m7!1e1!3m5!1sox1y9sSbzN3pCcWnN45kVQ!2e0!6shttps:%2F%2Fstreetviewpixels-pa.googleapis.com%2Fv1%2Fthumbnail%3Fcb_client%3Dmaps_sv.tactile%26w%3D900%26h%3D600%26pitch%3D-0.6331578125125219%26panoid%3Dox1y9sSbzN3pCcWnN45kVQ%26yaw%3D173.15212116876845!7i16384!8i8192?hl=pt-BRentry=ttug_ep=EgoyMDI1MDYwNC4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D ) A autora é empresaria individual, circunstancia que omitiu dolosa e deliberadamente ao dizer que era DESEMPREGADA (https://www.jucesponline.sp.gov.br/VisualizaTicket.aspx?sc=UN8hF7dSlnQMsd4XZQxueqmUpxErX5N2Jd94vPQ7cFlw4wLXEimQInFB5DaG3qnd) Para que seja reanalisada a pretensão à gratuidade da justiça, providencie a autora a juntada dos documentos, tanto próprios como de sua empresa: a) holerite ou comprovante de salário, bem como declaração de imposto de renda; b) esclarecimento sobre os imóveis e veículos que mantém; c) indicação de sua remuneração mensal, especificando a parcela que venha de pró labore, atividade informal ou rendimentos recebidos habitualmente; d) especificação quanto aos bens e direitos mantém; e) certidão do detran a indicar a existência ou inexistência de veículos em seu nome (https://www.detran.sp.gov.br/wps/portal/portaldetran/cidadao/veiculos/fichaservico/certidaopropriedadeveiculo); f) completo registrato (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato) com extrato de 30 dias de todas as aplicações e contas que surgirem (relatórios scr e ccs), devendo ser anexado o resultado mesmo que negativo; g) declaração de não ser sócio nem manter empresa individual ou registro na JUCESP (https://www.jucesponline.sp.gov.br/Default.aspx), com print de tela destinado a comprovação, tanto do nome como do CPF. Em caso de ocorrência, deverá apresentar uma a uma as empresas, mesmo que inativas. As mesmas informações e documentos relativas a cônjuge, companheira e responsável pela mantença. Prazo 05 dias. Na omissão a benesse será revogada e se considerará demonstrada a má-fé da autora. Intime-se. - ADV: LIDIANI DE JESUS FERNANDES (OAB 436669/SP), RAFAEL SPOLAOR BARBOZA (OAB 383114/SP), FERNANDO LUIS CANDIDO (OAB 206726/SP)
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