Gustavo Lasalvia Besada
Gustavo Lasalvia Besada
Número da OAB:
OAB/SP 206758
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TJGO, TJBA, TJPR, TJRJ, TJAM, TJSP, TJRS, TJMG, TJPB, TJMS, TJSC
Nome:
GUSTAVO LASALVIA BESADA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000483-70.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Natalia Silva Cardoso - Localiza Rent A Car S/A - - Thais Pepe Ferreira - - Rudinei Armindo Quinot Tenello - - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Sentencia com trânsito em julgado. Consigne-se que, nos termos do art. 174 das NSCGJ, caso tenham sido anexados objetos às manifestações das partes, ficam estas desde já intimadas a proceder à retirada, no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. Homologo o Acordo realizado após a sentença - fls.513/515. Na hipótese de interposição de cumprimento de sentença, se o caso, deverá ser observada a via própria (incidente processual) e os termos do Comunicado Conjunto TJSP nº 951/2023. Presumida a regularidade relativa a estes autos, relativamente à eventuais restrições ou bloqueios decorrentes destes autos; se o caso, deverão as partes apresentar expressa comprovação para providências necessárias. Despesas processuais na forma da lei, observada a condenação (sucumbência reciproca, cada parte arcará com as custas a que deu causa) e a suspensão da exigibilidade em razão a gratuidade concedida ao polo ativo e inexistência de outras a cargo do réu. Arquivem-se os autos com anotação de extinção no sistema informatizado. Int. - ADV: TAYLOR MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 312921/SP), TAYLOR MATOS DE PAULA OLIVEIRA (OAB 312921/SP), MARCELO HEMMIG (OAB 214576/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP), GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002862-50.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isabela Maria Dante - Imandade de Misericordia de Monte Alto - - Elias Dias Martins Júnior - Mapfre Seguros Gerais S/A, - Ficam as partes intimada para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, diante da proposta de honorários de fls. 682. - ADV: JOSÉ FELIPE ALPES BUZETO (OAB 381610/SP), NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP), GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP), FABIANA TEIXEIRA BRANCO (OAB 202084/SP), ANA LUCIA HADDAD PAULO (OAB 160845/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002178-49.2024.8.26.0070 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Evair Bernardes de Sousa - Mapfre Seguros Gerais S.A. e outro - Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 15(quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida,sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Caso haja requerimento de produção de prova testemunhal, as partes deverão, desde logo, arrolar as testemunhas, nos termos do artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando, também, os fatos que pretendem com elas comprovar, sob pena de preclusão. A apresentação de rol é essencial para possibilitar ao Juízo a adequada apreciação da pertinência da prova e a eficiente organização da pauta de audiências. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. Int. - ADV: GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP), NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP), RODOLFO JOSÉ GARCIA (OAB 291225/SP), GUILHERME CAETANO DE OLIVEIRA (OAB 378628/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000177-30.2024.8.24.0021/SC RELATOR : Lara Klafke Brixner AUTOR : JOSE WALMIR GALVAN ADVOGADO(A) : PAULO ANDRÉ GOLLMANN (OAB SC016166) RÉU : MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A) : NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB SP287630) ADVOGADO(A) : GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB SP206758) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 90 - 28/06/2025 - LAUDO PERICIAL
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011863-77.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Aparecido Antônio Lourenço - - Antonia Paula da Silva Laudelino - Nicolas Breno Novaes Silva - - Anelisa Santana Novaes - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Conheço os embargos, porque tempestivos, mas não os provejo por não vislumbrar vício sanável por esta via recursal. Consigno que estes embargos não implicaram na possibilidade de modificação da decisão embargada; por isso, foi dispensada a oitiva do embargado (NCPC, art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil). Sobre a OMISSÃO (CPC, art. 1.022, II), Moacyr Amaral Santos lecionar que tal ocorre quando o julgado não se pronuncia sobre ponto suscitado pelas partes ou que juiz ou juízes deveriam pronunciar-se de ofício (Primeira Linhas de Direito Processual Civil, vol 2, pág. 150). Assim, somente os pontos - isto é as matérias de fato e de direito - que se tornem controvertidos - é dizer, tornem-se questões - é que devem ser implícita ou explicitamente abordados na decisão. Além disso, a omissão que justifica embargos declaratórios só diz respeito ao desate das questões, isto é, relação entre partes no sentido material, que devem ser reguladas pela decisão. Não é omissa a sentença que deixou de apreciar prova de pagamento, mas que decidiu sobre a dívida, julgando-a procedente (...) A decisão de mérito pode vir implícita, sem ser omissa (Santos. Ernani Fidélis dos, pág. 686 Manual de Direito Processual Civil, vol 1). De mais a mais, os embargos não discutem as omissões previstas nos artigo 489, §1º, do Novo Código de Processo Civil ou a falta de manifestação sobre a tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento (CPC/15, art. 1.022, parágrafo único) Daí se aplicar o seguinte entendimento da Enfam (enunciado 12) Não ofende a norma extraível do inciso IV, do §1º, do artigo 489 do Código de Processo Civil/15 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. De qualquer forma, a exigência de enfrentamento se limita aos argumentos em tese aptos a informar o convencimento judicial. Por isso, entende Daniel Amorim Assumpção Nves que a previsão legal tem como objetivo afastar a exigência de enfrentamento os argumentos irrelevantes e impertinentes ao objeto da demanda, liberando o juiz de atividade valorativa inútil (Novo Código de Processo Civil Comentado. pág 811). Vê-se, portanto, que a parte embargante na verdade pretende rediscutir a causa ao argumento de que a decisão embargada é omissa. No entanto, já se decidiu que a discordância com os argumentos alinhados não erige o aresto à condição de ato judicial omisso (Tribunal de Justiça de São Paulo, embargos de declaração 56362-71-2013.8.26.0000/50000). Daí porque, constando expressamente da sentença (fs. 455) que a responsabilidade da seguradora dá-se dentro dos limites da apólice, não vislumbro omissão quanto ao requerimento de aplicação do artigo 781 do Código Civil. Em suma, o embargante pretende rediscutir a causa, alegando error in judicando; o que, como se sabe, desafia outra modalidade recursal, já que os embargos de declaração não têm efeito modificativo. Com efeito, só em caso de manifesto erro material definidos no artigo 463, I, do Código de Processo Civil - é que se admitem os embargos como tal. No entanto, como os declaratórios não apontam tais erros, mas tese divergente da constante na fundamentação, descabem os embargos. Assim anota Theotônio Negrão sobre o efeito infringente dos embargos declaratórios: não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, pág. 571, 31ª ed. Saraiva, SP 2000). Quanto ao ERRO MATERIAL, os embargos estão prejudicados frente ao decidido a fs. 464 Ante o exposto, REJEITO estes declaratórios e mantenho a sentença nos exatos termos em que prolatada. - ADV: NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP), NATALIA AUGUSTA RODRIGUES DUARTE (OAB 511417/SP), NATALIA AUGUSTA RODRIGUES DUARTE (OAB 511417/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), CELSO LUIZ DE MAGALHÃES (OAB 286060/SP), GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA (OAB 219349/SP), GUSTAVO HENRIQUE CABRAL SANTANA (OAB 219349/SP), GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1082381-08.2024.8.26.0002/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Djalma João da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mapfre Seguros Gerais S.a. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA V. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS OPOSTOS COM FINALIDADE DE REFORMA DO V. ACÓRDÃO. VERDADEIRA PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO. CARÁTER INFRINGENTE EVIDENCIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Franklin Silva Dantas Pinheiro (OAB: 336467/SP) - Gustavo Lasalvia Besada (OAB: 206758/SP) - Natalia Felipe Lima Bonfim (OAB: 287630/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1077324-77.2022.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Nutriplant Indústria e Comércio S/A - Smartconex Indústria e Comércio Eireli - - Felipe Vilani Tavares de Oliveira - Mapfre Seguros Gerais S.A. - Certifico e dou fé que a parte autora não recolheu o valor atualizado das custas postais de R$ 34,35 (PROVIMENTO CSM Nº 2.788/2025). - ADV: FABIO TELENT (OAB 115577/SP), NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP), GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP), PAULA CAROLINA DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 377083/SP), PAULA CAROLINA DE OLIVEIRA CABRAL (OAB 377083/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001948-08.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Alex Fabiano dos Santos Ferreira - Mapfre Seguros Gerais S/A - Vistos. Fls. 232/234: ciência à requerida. No mais, a Lei 9.099/95 estabelece que a fase conciliatória do processo é obrigatória, tanto que impõe a extinção do processo quando ausente o autor e a aplicação dos efeitos da revelia na ausência do réu (artigos 20 e 51 § 1º) ; Nesses termos, considerando que a fase conciliatória, por força da Resolução 125/2010, da lavra do CNJ, passou a ser realizada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio de conciliadores e mediadores capacitados, e que a Lei Estadual Paulista de n.º 15.804/2015 foi declarada constitucional na ADI n.º 2216816-83.2016.8.26.0000, notadamente em seu artigo 2º, que disciplina a remuneração dos conciliadores e mediadores; Considerando, ainda, que o serviço prestado por conciliadores e mediadores é relevante, e que a falta de pagamento da verba poderá configurar enriquecimento sem causa; Considerando, por fim, que a remuneração dos conciliadores e mediadores deve observar os parâmetros estabelecidos nas Resoluções 809/2019 (TJ/SP) e 271/2018 (CNJ), e que em sede de Juizados, o acesso em primeiro grau de jurisdição, por força da Lei 9.099/95 é gratuito; Decido, determinar, em sede juizados, até que outra disciplina seja estabelecida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o pagamento do valor de R$ 82,41, destinado ao abono do conciliador/mediador atuante nos processos afetos à Vara do Juizado de Guaratinguetá, devendo a quantia, contudo, ser recolhida pela parte recorrente não beneficiária da Justiça Gratuita, quando da interposição do Recurso Inominado, sob pena de deserção. O valor correspondente ao pagamento do referido abono, deverá ser realizado diretamente na conta de titularidade do conciliador, a qual deverá ser indicada no termo de audiência do CEJUSC, mediante comprovação nos autos. Por ocasião da lavratura do termo de audiência no CEJUSC, deverá constar o valor da remuneração do colaborador, anotando a serventia do Juizado a verba como a ser recolhida para interposição do Recurso Inominado, sendo que o não pagamento implicará em deserção do Recurso. Nesse sentido: "Agravo de Instrumento. Processual Civil. Decisão que reconhece a deserção de recurso inominado. Falta de recolhimento da remuneração do conciliador. Despesa processual devida, na forma do art. 54, parágrafo único, da lei 9.099/95 c/c Res. 809/19 do Órgão Especial do TJSP. Impossibilidade de complemento. Inaplicabilidade da regra do art. 1.007, § 2º, do CPC ao Sistema dos Juizados Especiais. Decisão mantida. Recurso não mantido." (AI nº 0100148-87.2020.8.26.9000, Quinta Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relatora Juliana Amato Marzagão, j. 12.05.2020). "Agravo de Instrumento. Recurso Inominado julgado deserto. Preparo. Vencido, recorrente, que não comprovou o recolhimento da remuneração do conciliador. O conciliador é auxiliar da Justiça. Sua remuneração, fixada pelo Juiz, integra as despesas processuais. Ausência de recolhimento que determina a deserção. Aplicação do art. 54, parágrafo único, c.c. 42, § 1º, da Lei 9099/95. Impossibilidade de concessão de prazo para complementação do preparo. Art. 1007 do CPC inaplicável aos Juizados Especiais. Enunciado 168 FONAJE. Agravo desprovido". (AI nº 010651-80.2019.8.26.9000, Nona Turma Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, Relator Paulo Furtado de Oliveira Filho, j. 08/01/2020). Assim sendo, remetam-se os autos ao CEJUSC, para a designação de audiência de tentativa de conciliação, a qual será realizada por videoconferência, solicitando àquele órgão que disponibilize o link para acesso à sala virtual. Fica consignado, ainda, que em caso de ausência da(s) parte(s) na audiência de tentativa de conciliação, sem qualquer justificativa, o processo será julgado extinto, no caso do autor, e, se o requerido ausente, será considerado revel. Intime-se. Guaratinguetá, - ADV: GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP), HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000782-49.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Arantes e Queiroz Distribuidora de Bebidas Ltda Me - - Mapfre Seguros Gerais S/A - 3. Indefiro o pedido de redesignação formulado pela autora. O art. 455, §1º do CPC exige apenas a juntada da cópia da intimação e comprovante de recebimento com antecedência mínima de 3 dias da audiência. Considerando que a audiência ocorrerá em 02/07/2025, o prazo para cumprimento da exigência legal expira em 28/06/2025, restando amplamente atendido. Ademais, a autora Porto Seguro arrolou apenas uma testemunha (Marta Elena - fls. 582), enquanto a requerida, que arrolou a mesma testemunha e outra (Marta Elena e Adriano - fls. 583/585), não se opôs ao prazo estabelecido. Ressalte-se que o §2º do art. 455 do CPC permite à parte comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação formal. Ressalto que as partes devem envidar esforços para cumprimento dos atos processuais nos prazos estabelecidos, sendo que redesignações prejudicam a celeridade e efetividade da prestação jurisdicional (art. 4º do CPC). 4. Defiro o substabelecimento com reserva de poderes ao Dr. Alexandre Sita de Matos, OAB/SP 494.884 (fls. 602). Anote-se. 5. Determino à Serventia o reenvio do link da audiência virtual para o e-mail correto da testemunha Marta Elena: marta.barbarotto@uol.com.br, conforme fls. 600. Quanto à testemunha Adriano de Jesus, fica autorizada a comunicação via WhatsApp pela parte requerida. 6. Mantenho a audiência virtual designada para 02/07/2025, às 14 horas. Intime-se . Barretos, 27 de junho de 2025. - ADV: CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP), GUSTAVO LASALVIA BESADA (OAB 206758/SP), NATALIA FELIPE LIMA BONFIM (OAB 287630/SP), JOÃO PAULO LEME SAUD DO NASCIMENTO (OAB 310181/SP), CARLOS VINICIUS LEME SAUD DO NASCIMENTO (OAB 322339/SP), CÍNTIA ALVES FERREIRA (OAB 375228/SP), ALEXANDRE SITA DE MATOS (OAB 494884/SP)
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