Fernando Kusnir De Almeida
Fernando Kusnir De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 206789
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Kusnir De Almeida possui 27 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001922-50.2023.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Plaza Materiais Elétricos e Construção Ltda - Considerando o decurso de longo prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0010987-06.2024.5.15.0069 AUTOR: APARECIDO DE OLIVEIRA FRANCO RÉU: MANOEL BISPO DA SILVA NETO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d414763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, DECIDO: REJEITAR a preliminar arguida e, no mérito propriamente dito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos deduzidos APARECIDO DE OLIVEIRA FRANCO em desfavor de ESPÓLIO DE MANOEL BISPO DA SILVA NETO, a fim de condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a) pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais); b) pagamento de indenização por danos estéticos no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e c) pagamento da pensão mensal no importe de 13,5% da última remuneração, desde a data do acidente até a data em que o autor completar 75 anos de idade; englobando-se o duodécimo do valor da gratificação de Natal, do terço das férias e o valor equivalente aos depósitos do FGTS; o valor será pago em parcela única, aplicando-se, quanto às parcelas vincendas, deságio de 40% sobre a simples soma das mesmas. Os valores serão apurados em liquidação por simples cálculos aritméticos, observados os critérios e parâmetros de conta, autorizada a dedução de verbas pagas sob o mesmo título, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Restam improcedentes os demais pedidos formulados na inicial. Condeno a reclamada a pagar, em favor do(a) patrono(a) da parte reclamante, honorários advocatícios de 12% sobre o valor líquido da condenação. Fixo honorários periciais à razão de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a cargo da reclamada, autorizada a dedução de valores eventualmente pagos a título de honorários prévios. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$1.600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$80.000,00. Advirta-se que a interposição de embargos de declaração com intuito de revisão do julgado ou de mero prequestionamento poderá ser considerado como medida meramente protelatória, eis que a peça recursal em voga não se destina a tais efeitos (art. 897-A da CLT). Fundamentada a sentença, e analisados os pleitos da exordial, restam atendidas as exigências do art. 832 da CLT, com espeque no art. 93, IX, da Lei Maior, sendo desnecessário pronunciamento explícito do juízo acerca de todas as argumentações das partes, pois o recurso ordinário não exige prequestionamento e viabiliza ampla devolutividade ao Tribunal ad quem (Súmula 393 do TST). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO DE OLIVEIRA FRANCO
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0010987-06.2024.5.15.0069 AUTOR: APARECIDO DE OLIVEIRA FRANCO RÉU: MANOEL BISPO DA SILVA NETO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d414763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, DECIDO: REJEITAR a preliminar arguida e, no mérito propriamente dito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos deduzidos APARECIDO DE OLIVEIRA FRANCO em desfavor de ESPÓLIO DE MANOEL BISPO DA SILVA NETO, a fim de condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a) pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais); b) pagamento de indenização por danos estéticos no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e c) pagamento da pensão mensal no importe de 13,5% da última remuneração, desde a data do acidente até a data em que o autor completar 75 anos de idade; englobando-se o duodécimo do valor da gratificação de Natal, do terço das férias e o valor equivalente aos depósitos do FGTS; o valor será pago em parcela única, aplicando-se, quanto às parcelas vincendas, deságio de 40% sobre a simples soma das mesmas. Os valores serão apurados em liquidação por simples cálculos aritméticos, observados os critérios e parâmetros de conta, autorizada a dedução de verbas pagas sob o mesmo título, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Restam improcedentes os demais pedidos formulados na inicial. Condeno a reclamada a pagar, em favor do(a) patrono(a) da parte reclamante, honorários advocatícios de 12% sobre o valor líquido da condenação. Fixo honorários periciais à razão de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a cargo da reclamada, autorizada a dedução de valores eventualmente pagos a título de honorários prévios. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$1.600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$80.000,00. Advirta-se que a interposição de embargos de declaração com intuito de revisão do julgado ou de mero prequestionamento poderá ser considerado como medida meramente protelatória, eis que a peça recursal em voga não se destina a tais efeitos (art. 897-A da CLT). Fundamentada a sentença, e analisados os pleitos da exordial, restam atendidas as exigências do art. 832 da CLT, com espeque no art. 93, IX, da Lei Maior, sendo desnecessário pronunciamento explícito do juízo acerca de todas as argumentações das partes, pois o recurso ordinário não exige prequestionamento e viabiliza ampla devolutividade ao Tribunal ad quem (Súmula 393 do TST). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL BISPO DA SILVA NETO
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000669-69.2025.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: REGINALDO BATISTA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA - SP206789 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e Portaria REGT-01V nº 94, de 16/07/2023, intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o comprovante de endereço conforme determinado no ato ordinatório id. 371724588. " REGISTRO, 3 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0160138-95.2020.8.26.0500 - Precatório - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Laurecina Candido de Morais Gomes - Processo de Origem: 0000298-22.2019.8.26.0294/0001 2ª Vara Foro de Jacupiranga Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001092-84.2023.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando Kusnir de Almeida - Hurb Technologies S.A. - Considerando decurso de prazo desde a última comunicação, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, prazo de 10 dias. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP), OTÁVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194261-57.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Santos; Vara: Vara Regional das Garantias da 7ª Região Administrativa Judiciária – Santos; Ação: Pedido de Prisão Temporária; Nº origem: 1504649-69.2025.8.26.0385; Assunto: Quadrilha ou Bando; Paciente: F. M. M.; Advogado: Fernando Kusnir de Almeida (OAB: 206789/SP); Impetrante: F. K. de A.
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