Fernando Kusnir De Almeida

Fernando Kusnir De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 206789

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Kusnir De Almeida possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP, TJPR
Nome: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) DESAPROPRIAçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000264-69.2015.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FOCO SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E COMERCIAIS LTDA - GILBERTO VITOR PEREIRA - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio formulado pelo executado. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Intime-se. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP), LEONARDO PANCIER ALVES (OAB 496322/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011001-87.2024.5.15.0069 AUTOR: MARCELO DIAS SOBRAL RÉU: RDGS CERRUTI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d7b53 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para retificar seus cálculos no prazo de 10 dias, pois em desacordo com a ADC 58 e Lei 10905/2024. Tivesse optado pela utilização do PJeCalc a secretaria deste juízo poderia ter realizada as correções necessárias, evitando o prolongamento desnecessário da ação. REGISTRO/SP, 08 de julho de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DIAS SOBRAL
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0011001-87.2024.5.15.0069 AUTOR: MARCELO DIAS SOBRAL RÉU: RDGS CERRUTI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d7b53 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a reclamada para retificar seus cálculos no prazo de 10 dias, pois em desacordo com a ADC 58 e Lei 10905/2024. Tivesse optado pela utilização do PJeCalc a secretaria deste juízo poderia ter realizada as correções necessárias, evitando o prolongamento desnecessário da ação. REGISTRO/SP, 08 de julho de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALVARENGA LOG LTDA - RDGS CERRUTI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000327-92.2024.4.03.6305 / 1ª Vara Gabinete JEF de Registro AUTOR: MARINO DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA - SP206789 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O “1. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil, intimo as partes de que foi designada a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13/08/2025(quarta-feira), às 14h30, a ser realizada presencialmente na sede desta 1ª Vara Federal de Registro, situado na Av. Clara Gianotti de Souza, nº 1539, Bairro CECAP. 2. As partes deverão comparecer acompanhadas de suas testemunhas, independentemente de intimação ou expedição de carta precatória, diante da celeridade processual que norteia o procedimento dos Juizados Especiais Federais. 3. A parte autora deverá trazer aos autos a relação nominal e o documento oficial de identificação com foto de cada uma das testemunhas arroladas no feito, bem como a cópia do processo administrativo do benefício cuja concessão requer, caso não acostado, no prazo de 10 dias.” REGISTRO, 8 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001557-35.2019.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Adriano Gomes da Silva - Vistos. Oficie-se como solicitado (fls. 448). Vista ao INSS. Intime-se. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001605-18.2024.8.26.0294 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Luiz de Amorim Pinto - Banco Agibank S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: a) DECLARAR a inexistência da relação contratual referente ao cartão de crédito consignado RCC nº 1504946788; b) CONDENAR o réu a devolver em dobro os valores descontados, a serem apurados no cumprimento de sentença, com correção monetária desde cada desconto e juros de mora a partir da citação; c) CONDENAR a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir desta data (Súmula n.º 362, STJ) e juros de mora desde cada desconto (Súmula n.º 54, STJ). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.I. - ADV: FERNANDO KUSNIR DE ALMEIDA (OAB 206789/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO ATOrd 0010987-06.2024.5.15.0069 AUTOR: APARECIDO DE OLIVEIRA FRANCO RÉU: MANOEL BISPO DA SILVA NETO (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d414763 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, DECIDO: REJEITAR a preliminar arguida e, no mérito propriamente dito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos deduzidos APARECIDO DE OLIVEIRA FRANCO em desfavor de ESPÓLIO DE MANOEL BISPO DA SILVA NETO, a fim de condenar a reclamada nas seguintes obrigações: a) pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00 (dez mil reais); b) pagamento de indenização por danos estéticos no importe de R$ 8.000,00 (oito mil reais); e c) pagamento da pensão mensal no importe de 13,5% da última remuneração, desde a data do acidente até a data em que o autor completar 75 anos de idade; englobando-se o duodécimo do valor da gratificação de Natal, do terço das férias e o valor equivalente aos depósitos do FGTS; o valor será pago em parcela única, aplicando-se, quanto às parcelas vincendas, deságio de 40% sobre a simples soma das mesmas. Os valores serão apurados em liquidação por simples cálculos aritméticos, observados os critérios e parâmetros de conta, autorizada a dedução de verbas pagas sob o mesmo título, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Restam improcedentes os demais pedidos formulados na inicial. Condeno a reclamada a pagar, em favor do(a) patrono(a) da parte reclamante, honorários advocatícios de 12% sobre o valor líquido da condenação. Fixo honorários periciais à razão de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a cargo da  reclamada, autorizada a dedução de valores eventualmente pagos a título de honorários prévios. Juros de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais, na forma da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$1.600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$80.000,00. Advirta-se que a interposição de embargos de declaração com intuito de revisão do julgado ou de mero prequestionamento poderá ser considerado como medida meramente protelatória, eis que a peça recursal em voga não se destina a tais efeitos (art. 897-A da CLT). Fundamentada a sentença, e analisados os pleitos da exordial, restam atendidas as exigências do art. 832 da CLT, com espeque no art. 93, IX, da Lei Maior, sendo desnecessário pronunciamento explícito do juízo acerca de todas as argumentações das partes, pois o recurso ordinário não exige prequestionamento e viabiliza ampla devolutividade ao Tribunal ad quem (Súmula 393 do TST). Intimem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.   EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - APARECIDO DE OLIVEIRA FRANCO
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