Marcelo Guiciard
Marcelo Guiciard
Número da OAB:
OAB/SP 206822
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Guiciard possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRJ
Nome:
MARCELO GUICIARD
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007263-18.2001.8.26.0271 (271.01.2001.007263) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Herminia de Moraes Pires - Certifico e dou fé que, o processo foi EXTINTO com fundamento no ART. 775, paragrafo único do CPC, e que após compulsar os presentes autos, verifiquei que não há custas a recolher por motivo de isenção/deferimento de justiça gratuita e procedi ao seu arquivamento definitivo. Eventuais penhoras, bloqueios e restrições de valores ou bens já foram liberados. Nada Mais. - ADV: MARCELO GUICIARD (OAB 206822/SP), OSMAR DE SOUZA (OAB 38683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014860-81.2024.8.26.0152 - Guarda de Família - Guarda - L.P.B.D. - - S.C.B. - M.C.S. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCELO GUICIARD (OAB 206822/SP), KATIA MARQUES DO COUTO (OAB 308164/SP), ANDREA MAGGIORA DOS SANTOS (OAB 332108/SP), ANDREA MAGGIORA DOS SANTOS (OAB 332108/SP), KATIA MARQUES DO COUTO (OAB 308164/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoIntime-se pessoalmente para dar o CORRETO andamento ao processo em 5 (cinco) dias, na forma do art. 485 , p.1o, do CPC, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoFica a parte autora intimada do inteiro teor do despacho ID 10486901935, ciente do cancelamento da audiência de conciliação designada, bem como para, efetuar o preparo da diligência pleiteada, em 10 dias, nos termos do Provimento Conjunto 75/CGJ/2018.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004423-20.2010.8.26.0271 (271.01.2010.004423) - Desapropriação - Desapropriação - Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos Emtu - Domingos Gomes de Oliveira e outros - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da exordial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil para DECLARAR desapropriada a área descrita no laudo pericial (fls. 347/381), mediante o pagamento da justa indenização no importe de R$ 188.175,11, atualizada até agosto de 2015, em favor da parte requerida. Deverá incidir juros compensatórios de 6% ao ano desde a data da ocupação até a data do trânsito em julgado da sentença; bem como juros moratórios, de 6% ao ano, a partir do trânsito em julgado desta sentença até o efetivo pagamento, ambos incidentes sobre a diferença entre o valor fixado nessa sentença e 80% do valor depositado nos autos pela expropriante. A correção monetária incidirá sobre a diferença entre o valor fixado nesta sentença e o valor depositado nos autos, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data base do laudo definitivo (agosto de 2015), visto que sobre o valor já depositado a correção monetária fica a cargo da instituição bancária depositária. Condeno a parte autora no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, fixados em 5% sobre a diferença do valor arbitrado nessa sentença e oferecido na petição inicial, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. O levantamento das quantias depositadas nos autos fica vinculado ao cumprimento do disposto no art. 34 do Decreto-lei nº 3.365/41; e, a juntada das procurações dos cônjuges dos herdeiros do Espólio requerido. Após o trânsito em julgado devidamente certificado nos autos e comprovado o depósito do valor da indenização fixada, determino ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Itapevi que proceda ao registro desta sentença que fixou o valor da indenização (artigo 167, inciso I, item 34, da Lei nº 6.015/73). Dispensada a expedição de qualquer mandado, valendo para isso esta sentença. Expeça-se certidão de honorários em favor do (a) curador (a) nomeado (a) nos termos do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP De modo a evitar a oposição de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou compostulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: MARCELO GUICIARD (OAB 206822/SP), PATRICIA MANSUR DE OLIVEIRA (OAB 138706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003507-61.2024.8.26.0152 (processo principal 1007900-46.2023.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Sergio Mascarenhas Moniz Freire - Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.a. - Vistos. Tendo em vista o documento de fl. 138, manifeste-se o exequente sobre a satisfação da obrigação, no prazo de 05 dias. Após, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ALANA BORDONALLI MAGALHÃES (OAB 448464/SP), NATALIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 206822/RJ), ANDERSON DOS SANTOS BORDONALLI MAGALHÃES (OAB 474636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035620-18.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adailton Quirino Barboza - - José Barbosa - - Luciana Barbosa da Cruz - - Ana Leticia Barbosa Campos - - Sonia Quirino Barbosa Souza - - Evonice Quirino Barbosa do Carmo - - Maria Flora Barbosa Oliveira - - Elma Barbosa dos Reis - Augusto Mirisola e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de adjudicar à parte autora, ESPÓLIO DE JOSÉ BARBOSA e ESPÓLIO DE MARIA QUIRINO BARBOSA suprindo a falta de escritura pública e valendo como título, satisfeitos os demais requisitos legais, oimóvelinscrito na matrícula 15.652 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Cotia, e, com isso, ponho fim à fase de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, ante a ausência de resistência. P.I. - ADV: ANGELA APARECIDA AZEVEDO FERREIRA (OAB 254735/SP), ANGELA APARECIDA AZEVEDO FERREIRA (OAB 254735/SP), ANGELA APARECIDA AZEVEDO FERREIRA (OAB 254735/SP), ANGELA APARECIDA AZEVEDO FERREIRA (OAB 254735/SP), ANGELA APARECIDA AZEVEDO FERREIRA (OAB 254735/SP), ANGELA APARECIDA AZEVEDO FERREIRA (OAB 254735/SP), ANGELA APARECIDA AZEVEDO FERREIRA (OAB 254735/SP), ANGELA APARECIDA AZEVEDO FERREIRA (OAB 254735/SP), MARCELO GUICIARD (OAB 206822/SP), MARCELO GUICIARD (OAB 206822/SP)
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