Nubia Dos Anjos
Nubia Dos Anjos
Número da OAB:
OAB/SP 206831
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
NUBIA DOS ANJOS
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2041583-91.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Condominio Residencial Moinho de Vento - Agravado: Rodrigo Moro - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) agravo(s). - Advs: Cristiane de Moraes Ferreira Martins (OAB: 256501/SP) - Nubia dos Anjos (OAB: 206831/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003780-06.2018.8.26.0587 (processo principal 1001782-83.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Daiana Sanches Balut - - Artur Ramirez Balut - - Artur Auto Peças Ltda. - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS e outros - Ciência as partes da publicação da decisão de fls. 857/858. Certifique a Serventia o decurso de prazo. - ADV: GABRIELLA DE ALMEIDA SILVA (OAB 392923/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), ANA CLÁUDIA BRONZATTI (OAB 189173/SP), ANA CLÁUDIA BRONZATTI (OAB 189173/SP), NUBIA DOS ANJOS (OAB 206831/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000400-63.2004.8.26.0587 (587.01.2004.000400) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.D.F.S.K. - E.K.K. - F.D.P.Q. e outro - Vistos. Fls. 1230/38: Primeiramente, cumpra-se integralmente nos termos de fls. 1223, certificando-se o decurso de prazo, se o caso, cabendo, posteriormente, ao causídico interessado ingressar com o incidente de cumprimento de sentença. Sem prejuízo, expeça-se MLE dos valores depositados nestes autos (fls. 1237) em favor da exequente, nos termos já determinados às fls. 1101 e observando-se o formulário de fls. 1088. Por fim, desarquive-se este processo e remetam-se os autos à fila "processo suspenso", com data final em junho/2028 e a movimentação 60975, conforme já constou de fls. 1223. Decorridos 30 dias do término da suspensão, sem notícia quanto ao descumprimento, tornem conclusos para extinção pela satisfação da obrigação. Cientificando-se o MP. Intime-se. - ADV: SAMIR TOLEDO DA SILVA (OAB 148153/SP), JHONNY ARAUJO OLIVEIRA (OAB 385202/SP), NUBIA DOS ANJOS (OAB 206831/SP), MARIA EMILIA FERREIRA VIVA (OAB 45959/SP), EMERSON MARCELO SAKER MAPELLI (OAB 145912/SP), JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB 79858/RJ), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES (OAB 294642/SP), ALTAMIRA SOARES LEITE (OAB 87359/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001036-91.2025.8.26.0587 (processo principal 0000400-63.2004.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.N.M. - E.K.K. - Vistos. Na forma do art. 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: JHONNY ARAUJO OLIVEIRA (OAB 385202/SP), JULIO NASCIMENTO DE MORAES (OAB 79858/RJ), NUBIA DOS ANJOS (OAB 206831/SP), MILENA OLIVEIRA MELO FERREIRA DE MORAES (OAB 294642/SP), MARIA EMILIA FERREIRA VIVA (OAB 45959/SP), SAMIR TOLEDO DA SILVA (OAB 148153/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001733-49.2024.8.26.0587 (apensado ao processo 0000658-39.2005.8.26.0587) (processo principal 0000658-39.2005.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.H.M.P. - Vistos. Fls. 65, 66 e 70: Manifeste-se a parte exequente, bem como em termos de seguimento e providenciando o que for necessário, no prazo de 15 dias. Expeça-se novo ofício ao empregador do executado, nos termos do despacho de fls. 59, observando-se o endereço constante de fls. 65, e consignando-se o prazo de 5 dias para resposta. Intime-se. - ADV: CLAYTON ARAUJO PEREIRA (OAB 411789/SP), JEFFERSON RAMOS DOS SANTOS (OAB 373555/SP), NUBIA DOS ANJOS (OAB 206831/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003780-06.2018.8.26.0587 (processo principal 1001782-83.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Daiana Sanches Balut - - Artur Ramirez Balut - - Artur Auto Peças Ltda. - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS e outros - Trata-se de impugnação ao bloqueio judicial proposta por IGREJA MUNDIAL MAIS QUE VENCEDORES e IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, nos autos de cumprimento de sentença promovido por DAIANA SANCHES BALUT e outros. A instituição devedora sustenta que é entidade religiosa séria, sem fins lucrativos, sobrevivendo de dízimos, ofertas e doações, de modo que os valores bloqueados R$ 271.591,72 seriam impenhoráveis, por força do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, por consistirem em quantias destinadas ao sustento do devedor. Requer, assim, o imediato desbloqueio e levantamento do numerário constrito. A parte exequente, em resposta (fls. 840/842), defende a legalidade do bloqueio, mencionando que a dívida persiste há mais de 6 anos, com sucessivas tentativas de acordo frustradas e bloqueios parciais anteriormente realizados. Ressalta que os valores foram bloqueados entre 18/11/2024 e 19/12/2024, sendo a impugnação apresentada apenas em 30/01/2025, o que afasta a tese de que se tratam de recursos necessários à subsistência imediata. Afirma, ainda, que os Executados são devedores contumazes em diversos processos judiciais, e que a impugnação apresenta caráter meramente protelatório. É o relatório. DECIDO. Nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, entre outros rendimentos de natureza alimentar. Todavia, o dispositivo legal exige que o executado demonstre, de forma inequívoca, que os valores bloqueados se enquadram nessa exceção legal. No caso em tela, não restou comprovado que os valores constritos possuem natureza alimentar ou sejam imprescindíveis para o sustento da entidade ou de seus representantes. Ao contrário, o elevado montante bloqueado, somado ao tempo decorrido entre a constrição e a impugnação (mais de dois meses), fragiliza a tese de que se trata de verba indispensável à manutenção das atividades institucionais da devedora. A jurisprudência majoritária é firme no sentido de que a simples alegação de que os recursos têm origem em doações ou dízimos não é suficiente para afastar a penhora, especialmente quando não demonstrada sua essencialidade para a subsistência da entidade, tampouco comprovada a destinação específica dos valores. Ademais, conforme bem destacado pela parte exequente, o histórico de inadimplemento e as reiteradas tentativas frustradas de recebimento judicial conferem plausibilidade à alegação de que a presente impugnação visa apenas postergar o cumprimento da obrigação. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação apresentada pelas Executadas, mantendo-se íntegro o bloqueio dos valores realizados, que deverão ser destinados à satisfação do crédito exequendo, conforme previsto em lei. Certificada a preclusão, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora. - ADV: ANA CLÁUDIA BRONZATTI (OAB 189173/SP), ANA CLÁUDIA BRONZATTI (OAB 189173/SP), CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), GABRIELLA DE ALMEIDA SILVA (OAB 392923/SP), NUBIA DOS ANJOS (OAB 206831/SP)