Tatiana Cristina De Oliveira
Tatiana Cristina De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 206846
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080307-17.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Alcantara Caçamba Ltda ( Marcio Alacantara Me) - Constran S/A Construções e Comércio - - Utc Participações S.a. Em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda. - Ao Administrador Judicial: ciência da petição de folhas supra. - ADV: LILIAN CASTILHO RODRIGUES (OAB 108705/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 206846/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021709-16.2018.8.26.0114 (apensado ao processo 0012993-15.2009.8.26.0114) (processo principal 0012993-15.2009.8.26.0114) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Títulos de Crédito - D.N.V. - M.L.T.O. e outro - Nos termos do artigo 10 do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, alterado pelo 2.739/2024, deverá a parte interessada recolher, no prazo de 15 dias, a taxa de desarquivamento, no montante de 1,212 UFESP, na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, utilizando-se o 'código 206-2', diretamente no site do Banco do Brasil (Formulários - São Paulo) ou http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos, tanto para processos físicos, quanto para digitais, arquivados provisoriamente ou definitivamente. Na inércia, a petição, se física, será encaminhada à OAB (art. 181, §3º, das Normas - ao protocolo e depois à OAB). Se digital a petição, os autos continuarão arquivados. - ADV: TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 206846/SP), OTÁVIO ASTA PAGANO (OAB 214373/SP), MARCEL RÉQUIA MARQUES (OAB 283400/SP), EDNALDO SOARES DA SILVA (OAB 1161/AL)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080307-17.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Alcantara Caçamba Ltda ( Marcio Alacantara Me) - Constran S/A Construções e Comércio - - Utc Participações S.a. Em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda. - Ciência às partes da manifestação da Administradora Judicial. - ADV: LILIAN CASTILHO RODRIGUES (OAB 108705/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 206846/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019876-50.2024.8.26.0114 (processo principal 1056004-96.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Liminar - Fernandez e Consoline Pessagno Sociedade de Advogados - José Luiz Rodrigues de Oliveira - Vistos. Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por RÁDIO CULTURA DE CAMPINAS, alegando que os honorários sucumbenciais foram fixados em 17% sobre o valor atualizado da causa, conforme sentença confirmada em sede de acórdão, e que, tendo em vista haver dois réus, o percentual devido a título de honorários corresponderia a 8,5% para cada patrono, e não 9,77% como calculado pelo exequente. Aduz ainda que há cumprimento de sentença paralelo em trâmite (processo nº 0018146-04.2024.8.26.0114) contra a co-ré Google, no qual o percentual de 8,5% estaria sendo considerado, motivo pelo qual requer a retificação dos cálculos apresentados e a suspensão dos atos de expropriação. Por sua vez, o exequente JOSÉ LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA apresentou manifestação sustentando que, após a majoração dos honorários pela instância superior, os honorários advocatícios fixaram-se em 19,55% (resultado da majoração de 15% sobre os 17% já fixados pelo TJSP), sendo que, deste percentual, cobra apenas 9,77%, correspondente à metade, considerando a divisão entre os dois réus. É o breve relatório. Decido. Conforme se depreende dos autos, a sentença fixou os honorários em 15%, posteriormente majorados para 17% em sede de acórdão do TJSP. Ainda, conforme documentação trazida pela exequente, houve nova majoração pela instância superior, aplicando-se 15% sobre os honorários fixados, nos termos do art. 85, §11, do CPC, resultando em honorários finais no percentual de 19,55% do valor atualizado da causa. A jurisprudência consolidada admite a majoração sucessiva dos honorários em razão da atuação recursal, conforme previsão expressa do Código de Processo Civil. Assim, correta a apuração dos honorários totais em 19,55%. Considerando a existência de dois réus, não há controvérsia quanto à divisão igualitária dos honorários entre os respectivos patronos, cabendo, portanto, 9,77% à parte executada, como apontado na planilha apresentada pela exequente. Desta forma, não merece acolhimento a impugnação apresentada, uma vez que parte de premissa equivocada ao desconsiderar a majoração ocorrida na instância superior. No tocante ao pedido de suspensão dos atos expropriatórios, tendo em vista a inexistência de erro nos cálculos apresentados, não há motivo para suspensão da execução neste momento. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada por RÁDIO CULTURA DE CAMPINAS, mantendo os cálculos apresentados pelo exequente nos termos em que foram elaborados. Intime-se a executada para que efetue o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer as constrições cabíveis. Intime-se. - ADV: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP), TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 206846/SP), VIVIANE CONSOLINE PESSAGNO FUJISAWA (OAB 344139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019876-50.2024.8.26.0114 (processo principal 1056004-96.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Liminar - Fernandez e Consoline Pessagno Sociedade de Advogados - José Luiz Rodrigues de Oliveira - Vistos. Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada por RÁDIO CULTURA DE CAMPINAS, alegando que os honorários sucumbenciais foram fixados em 17% sobre o valor atualizado da causa, conforme sentença confirmada em sede de acórdão, e que, tendo em vista haver dois réus, o percentual devido a título de honorários corresponderia a 8,5% para cada patrono, e não 9,77% como calculado pelo exequente. Aduz ainda que há cumprimento de sentença paralelo em trâmite (processo nº 0018146-04.2024.8.26.0114) contra a co-ré Google, no qual o percentual de 8,5% estaria sendo considerado, motivo pelo qual requer a retificação dos cálculos apresentados e a suspensão dos atos de expropriação. Por sua vez, o exequente JOSÉ LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA apresentou manifestação sustentando que, após a majoração dos honorários pela instância superior, os honorários advocatícios fixaram-se em 19,55% (resultado da majoração de 15% sobre os 17% já fixados pelo TJSP), sendo que, deste percentual, cobra apenas 9,77%, correspondente à metade, considerando a divisão entre os dois réus. É o breve relatório. Decido. Conforme se depreende dos autos, a sentença fixou os honorários em 15%, posteriormente majorados para 17% em sede de acórdão do TJSP. Ainda, conforme documentação trazida pela exequente, houve nova majoração pela instância superior, aplicando-se 15% sobre os honorários fixados, nos termos do art. 85, §11, do CPC, resultando em honorários finais no percentual de 19,55% do valor atualizado da causa. A jurisprudência consolidada admite a majoração sucessiva dos honorários em razão da atuação recursal, conforme previsão expressa do Código de Processo Civil. Assim, correta a apuração dos honorários totais em 19,55%. Considerando a existência de dois réus, não há controvérsia quanto à divisão igualitária dos honorários entre os respectivos patronos, cabendo, portanto, 9,77% à parte executada, como apontado na planilha apresentada pela exequente. Desta forma, não merece acolhimento a impugnação apresentada, uma vez que parte de premissa equivocada ao desconsiderar a majoração ocorrida na instância superior. No tocante ao pedido de suspensão dos atos expropriatórios, tendo em vista a inexistência de erro nos cálculos apresentados, não há motivo para suspensão da execução neste momento. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada por RÁDIO CULTURA DE CAMPINAS, mantendo os cálculos apresentados pelo exequente nos termos em que foram elaborados. Intime-se a executada para que efetue o pagamento do valor devido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer as constrições cabíveis. Intime-se. - ADV: FABIANA FERNANDEZ (OAB 130561/SP), TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 206846/SP), VIVIANE CONSOLINE PESSAGNO FUJISAWA (OAB 344139/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 77152) OUTRAS DECISÕES (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005612-08.2023.8.26.0229 (processo principal 1004228-27.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Solução Mais Saude Ambiental Eireli - - Paulo Antonio Leite e outro - Rodrigo Vilas Boas dos Santos e outro - Vistos. Ante a inércia da parte executada, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Hortolândia, 16 de junho de 2025. - ADV: TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 206846/SP), PAULO ANTONIO LEITE (OAB 240929/SP), EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP), EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1080307-17.2020.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Alcantara Caçamba Ltda ( Marcio Alacantara Me) - Constran S/A Construções e Comércio - - Utc Participações S.a. Em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda. - Nota de cartório ao Administrador Judicial: ciência dos documentos apresentados pela parte autora. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), TATIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 206846/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), LILIAN CASTILHO RODRIGUES (OAB 108705/SP)
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