Thiago Dos Santos Michelin
Thiago Dos Santos Michelin
Número da OAB:
OAB/SP 206847
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Dos Santos Michelin possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
THIAGO DOS SANTOS MICHELIN
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000458-79.2023.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Agromérica Agrometalúrgica América Ltda - Vistos. Ciência ao autor do oficio juntado à fls. 155/158. Expeça-se auto de adjudicação conforme determinado à fls. 141. Int - ADV: THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017610-94.2014.8.26.0576 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - CONSTRUTORA LEMOS RIO PRETO EIRELI - Banco Santander (Brasil) S.A. e outros - Matheus Alves Ribeiro - UNIÃO FEDERAL - - JUSTO & JUSTO CONCRETO LTDA EPP - - SMX SERVIÇOS DE CONCRETAGEM LTDA. - - Demosthenes Correia Nevesme - - Cimemprimo Distribuidora de Cimentos Ltda - - COMERCIAL CIMEMPRIMO DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDA. - - DUARTE & MANSUR LTDA ME - - MABRACO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - - AF FORTALEZA FERRO E AÇO LTDA - - CERÂMICA CRISTOFOLETTI LTDA - - FF GUARULHOS - COMÉRCIO DE MATERIAL ELÉTRICO HIDRAÚLICO LTDA - - BANCO DO BRASIL - - QUALIMAD COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA - - POSTUBOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PEÇAS DE CONCRETO LTDA - - Aramepar Indústria e Comércio de Arames Ltda - - VANGUARDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO VIÁRIA LTDA - - JOSÉ CARLOS RIBEIRO - - Cerâmica Barrobello Indústria e Comércio Ltda - - COFACE DO BRASIL SEGUROS DE CRÉDITO INTERNO S/A - - BOGNAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - - CLAMAX FACTORY FOMENTO MERCANTIL LTDA - - Soedral Sociedade Elétrica Hidráulica Ltda. - - APOLOPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA-EPP - - COMERCIAL RAFAEL DE SÃO PAULO LTDA - - Pedreira Piraju Ltda - - Nova América Mineração e Comércio Ltda - - Vocical Distribuidora Votuporanga de Cimento e Cal Ltda - - Soedral Sociedade Elétrica Hidráulica Ltda. - - ROCHA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA ME - - Maza Produtos Quimicos Ltda - - Nelson Pedro da Silva e outros - Tigre Materais e Soluções para Construção Ltda - Vistos. Nos termos da decisão de pág. 4.153, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: NELSON PEDRO DA SILVA (OAB 127416/SP), ROQUE WALMIR LEME (OAB 182659/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JÚNIOR (OAB 140375/SP), MARCOS ROBERTO PIRES TONON (OAB 154108/SP), ALESSANDRA FÁTIMA MAZINI MAZIERO (OAB 179612/SP), CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), TIAGO RAMOS CURY (OAB 168486/SP), MAURICIO RODRIGUES NETTO (OAB 159390/SP), ÉLLEN CÁSSIA GIACOMINI CASALI (OAB 184657/SP), NELSON PEDRO DA SILVA (OAB 127416/SP), MARCO AURELIO DE MORI JUNIOR (OAB 112174/SP), MANUELA CAPECCI DE NORONHA VILHENA (OAB 336104/SP), ADRIANO FERNANDES NETO (OAB 356127/SP), ANDRESSA KELLY DO NASCIMENTO DE ALMEIDA (OAB 356301/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), ALAN PIZZOLATTO (OAB 67642/RS), MARCELO PEREIRA DOS SANTOS OSHIMA JUNIOR (OAB 402180/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP), GILBERTO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 220021/SP), ELIZABETH RIBEIRO CURI (OAB 276192/SP), SAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 90521/SP), LUCIANA MATTIOLI (OAB 242371/SP), NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JOSE CELSO MARTINS (OAB 78935/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP), ANTONIO ROBERTO FUDABA (OAB 88599/SP), ELIZABETH RIBEIRO CURI (OAB 276192/SP), ANTONIO AUGUSTO FERRAZ DE MORAES (OAB 98276/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), ISAAC LUIZ RIBEIRO (OAB 99250/SP), PEDRO LUIZ RIVA (OAB 99918/SP), PAULO SCHMIDT PIMENTEL (OAB 258550/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), ALEANDRO TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP), ANDRÉ SOCOLOWSKI (OAB 274544/SP), MATHEUS ALVES RIBEIRO (OAB 208429/SP), HILÁRIO FLORIANO (OAB 209105/SP), LAURIANA GARBELOTI CARRIEL (OAB 210211/SP), JULIANA BERTO CAROTTI (OAB 306839/SP), CAROLINA CELIA SHERGUE (OAB 286939/SP), THIAGO DOS SANTOS MICHELIN (OAB 206847/SP), ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP), CAROLINA CELIA SHERGUE (OAB 286939/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), ANDRÉ LUIZ FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP), RODRIGO ASSAD SUCENA BRANCO (OAB 239729/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago dos Santos Michelin (OAB 206847/SP) Processo 1005350-10.2025.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ricardo da Silveira Fernandes e Outros - Vistos, Cite(m)-se o(s) executado(s) por mandado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta ao sistema INFOSEG para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que ainda não tiverem sido diligenciados, expeça-se o necessário para citação do executado, devendo o exequente providenciar o necessário, sob pena de extinção. Diligenciados os endereços obtidos conforme determinado no parágrafo acima, fica desde já deferida a citação por edital do executado, devendo o exequente providenciar o necessário sob pena de extinção, em 5 dias. ALERTO que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a serem diligenciados (por exemplo: "todos os endereços não diligenciados"), partes a serem incluídas no polo passivo (por exemplo: "os herdeiros do réu"), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito (art. 485 do CPC), podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. ART. 828-A DO CPC - Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$1.103.901,12 (um milhão, cento e três mil, novecentos e um reais e doze centavos). ARISP - A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.Br/ FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s). A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Não sendo encontrados bens e não sendo recolhidas custas necessárias para a realização das diligências acima mencionadas nem comprovada a sua solicitação tempestiva, pelo exequente, a presente ação será extinta nos termos do art. 485, X do CPC. Citado o executado e não sendo localizados bens, fica desde há fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, devendo-se encaminhar o feito para o arquivo. Se a qualquer momento as partes informarem a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica deferida a imediata suspensão e o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Int.