Luduger Fernandes
Luduger Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 206860
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luduger Fernandes possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRJ, TJAL, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJRJ, TJAL, TJMS, TJSP
Nome:
LUDUGER FERNANDES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
IMISSãO NA POSSE (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012073-95.2023.8.26.0002 (processo principal 1014231-74.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Quanto à Carga - Hamburg Südamerikanische Dampfschifffahrts-gesellschaft Kg - Vistos. 1. Providencie a exequente, a planilha atualizada do débito. Concedo 15 dias. 2. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de fls. retro. Int. - ADV: ANA CAROLINA VIEIRA MOREIRA (OAB 206860/RJ), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002177-94.2023.8.26.0562 (processo principal 0015314-51.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - HAMBURG SUDAMERIKANISCHE DAMPFSCHIFFFAHRTS - GESELLSCHAFT KG. - TOP BRAZIL LOGISTICA INTERNACIONAL LTDA. EPP repr p/ Priscila Rodrigues de Souza - Vistos, O art. 866, do Código de Processo Civil, autoriza a penhora de faturamento, desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado. O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. No caso, antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre o funcionamento da empresa. Assim, caberá à parte exequente postular a realização de diligências, tais como: expedição de mandado de constatação, de modo a confirmar se permanece em atividade, além de pesquisa de bens, para que se possa conferir a existência de ativo/passivo movimentação financeira. Na mesma oportunidade, diga a parte exequente se deseja ser nomeada administradora-depositária, se concorda com a nomeação do executado ou, alternativamente, se pretende a nomeação de perito de confiança do juízo. Tendo em vista que a executada foi regularmente intimada para indicar bens passíveis de penhora e informou a inexistência de tais bens (fls. 355), indefiro o requerimento de nova intimação com idêntico propósito. Dê-se ciência à exequente sobre os ofícios-resposta retro juntados. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Santos, 08 de julho de 2025. - ADV: LARISSA HUAYCK LOBO (OAB 219794/RJ), ANA CAROLINA VIEIRA MOREIRA (OAB 206860/RJ), LUCIANA RODAMILANS STUKART (OAB 173888/RJ), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 67677/RJ), JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003965-82.2022.8.26.0529 (processo principal 1006107-86.2015.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Aurizélia Paiva da Silva Santos - João Batista dos Santos e outro - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, declarando expressamente se a obrigação devida foi satisfeita, para fins de extinção. Na inércia, presumir-se-á satisfeita a obrigação, ensejando a extinção da execução na forma do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação, oportunidade em que os autos serão promovidos à conclusão para sentença. Por fim, pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: 676 - Pedido de Extinção (art. 924, Il, do CPC). Intime-se. - ADV: SALOMAO LUIZ DA CUNHA (OAB 343430/SP), EDILTON PEREIRA DE JESUS (OAB 341995/SP), LUDUGER FERNANDES (OAB 206860/SP), LUDUGER FERNANDES (OAB 206860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030435-16.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1078838-09.2015.8.26.0100) (processo principal 1078838-09.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Aliança Navegação e Logística Ltda - Vistos. 1) Nos termos do Comunicado Conjunto nº 680/2022, divulgando diretrizes quanto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico de 10 de novembro de 2022, constando que: 1. No momento, estão integrados à base SNIPER, dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 2. Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 - Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). 2) Isto posto e diante das custas recolhidas, defiro a pesquisa requerida, junto aos sistema SNIPER, da parte requerida, CAF TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA, REPR. LEGAL ADILSON DIAS DA SILVA, CNPJ 00.027.096/0001-81, porém informo que por ora retornará apenas informações constantes da base de dados da ferramenta, não sendo possível neste momento, pesquisas patrimoniais, o que fica desde já cientificado. 3) Com a resposta, intime-se a parte autora para ciência, com vistas à sua manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 4) Em caso de inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se - ADV: LUCIANA RODAMILANS STUKART (OAB 173888/RJ), ANA CAROLINA VIEIRA MOREIRA (OAB 206860/RJ), CAMILA MENDES VIANNA CARDOSO (OAB 231107/SP), LARISSA HUAYCK LOBO (OAB 219794/RJ), DINA CURY NUNES DA SILVA (OAB 282418/SP), FELIPE MATTOS DE SIQUEIRA MESQUITA (OAB 242488/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055244-82.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Prescrição e Decadência - Gilvécio Paulo Arruda de Oliveira Júnior - Banco do Brasil S/A - Vista dos embargos de declaração opostos à parte contrária, para manifestação, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. - ADV: LUDUGER FERNANDES (OAB 206860/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007638-03.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Beatriz Gizzi Figueira - Vistos. A Portaria Conjunta 10.507/2024 instalou o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com implantação a partir de 25 de novembro de 2024 e competência exclusiva para processar e julgar as ações de Acidentes do Trabalho, com jurisdição sobre as comarcas do interior e do litoral. Assim, reconheço a incompetência deste juízo para as providências atinentes a este feito e, nos termos do artigo 64, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, determino a sua redistribuição para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral. " Intimem-se. - ADV: EDILTON PEREIRA DE JESUS (OAB 341995/SP), LUDUGER FERNANDES (OAB 206860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001802-68.2024.8.26.0462 (processo principal 0002399-71.2023.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Heleno Fernandes da Silva - Vistos. Compulsando os autos, constata-se que o Executado devidamente intimado (fls. 48), deixou de opor Embargos à Execução, na forma do art. 52, IX, da Lei 9.099/95 (fls. 49), tampouco impugnou a penhora realizada na forma do art. 917, §1º, do CPC, tratando-se de valor, portanto, incontroverso. Desse modo, defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor penhorado (fls. 46) em favor do Exequente, observando-se os procedimentos de estilo e o formulário por ele apresentado (fls. 56). Após o levantamento e, independentemente de nova intimação, deverá o Exequente apresentar novo demonstrativo de cálculo atualizado e indicar bens penhoráveis, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de extinção do feito na forma do artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intimem-se - ADV: LUDUGER FERNANDES (OAB 206860/SP)
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