Marcus Vinicius Venturini

Marcus Vinicius Venturini

Número da OAB: OAB/SP 206861

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MARCUS VINICIUS VENTURINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504160-67.2022.8.26.0472 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - E.C.O.S. - - L.M. - V.C.M. e outro - S.L.O.S. - D.R.S. e outro - M.L.S. - - J.R.P. - P.F.N. e outro - Vistos. 1. Fl. 2105 - Considerando tratar-se de condenação por crimes previstos na Lei de Drogas nº 11.343/06, por não mais haver interesse em sua manutenção dos objetos apreendidos sob os lacres nº 0034199, 0034200 e 0034128, declaro-o(s) disponível(eis) para destruição. 2. Comunique-se a disponibilidade à Autoridade Policial. 3. Atualize-se a informação no SAJ. 4. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 2080, item 3. 5. Regularizados os autos, arquivem-se, com as anotações e comunicações necessárias. Int. e Dil. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP), CARLOS CESAR VENTURINI (OAB 353973/SP), LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS (OAB 62172/SP), AGNALDO EVANGELISTA COUTO (OAB 361979/SP), CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA (OAB 78292/SP), ANTONIO FRANCISCO DE LIMA JÚNIOR (OAB 190875/SP), MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP), FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP), ELIESER BERNARDO LINO DA SILVA (OAB 195996/SP), DÉBORA KELLY ZAMPROGNO DE OLIVEIRA (OAB 332154/SP), ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL (OAB 161022/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000807-09.2020.8.26.0614 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - João Justino de Sousa Filho - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento, como requerido às fls. 92. Providencie-se pesquisa via sistema Renajud. Expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução. Realizada a penhora, INTIME-SE o executado, que deverá ser nomeado depositário que zelará pelo bem e não poderá dele dispor até segunda ordem desse juízo. Não sendo encontrados bens, deverá o oficial proceder a CONSTATAÇÃO de bens pertencentes ao executado, descrevendo os bens que guarnecem sua residência Os atos poderão ser realizados nos termos do art. 212 e parágrafos do CPC. Fica autorizada a requisição de força policial ou arrombamento, se necessário. Servirá este despacho, digitalmente assinado, como mandado, para integral cumprimento. Intime-se. - ADV: MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500468-51.2024.8.26.0614 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.G.O.B. - Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado por ADAUTO GOMES DE OLIVEIRA BARROS, investigado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), tendo como vítima sua neta, criança de 3 (três) anos de idade. A prisão foi decretada com fundamento nos arts. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal, diante da presença de elementos concretos que apontam para a gravidade da conduta, o risco de reiteração delitiva e o fundado receio de fuga, uma vez que o acusado não atendeu à intimação policial e mudou-se para outro estado sem comunicação ao juízo. A defesa pleiteia a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, sua substituição por prisão domiciliar, com base na idade avançada e no estado de saúde debilitado do réu, que seria portador de diabetes e HIV. O Ministério Público opinou pelo indeferimento da revogação, mas não se opôs à substituição da prisão por domiciliar, desde que acompanhada de monitoramento eletrônico e medidas cautelares rigorosas. FUNDAMENTO E DECIDO A segregação cautelar foi inicialmente decretada com fundamento na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, diante da não localização do réu durante a investigação criminal, bem como de sua mudança de Estado sem comunicação ao juízo, o que caracterizou fuga do distrito da culpa. Contudo, a situação processual atual recomenda a reavaliação da medida extrema. O réu constituiu advogado nos autos, apresentou comprovante de endereço atualizado no Estado do Rio de Janeiro, o que demonstra inequívoca ciência da acusação e dos fatos que lhe são imputados. Nesse contexto, presume-se sua citação ficta, uma vez que está representado nos autos por defensor constituído. Acrescente-se que os fatos narrados na denúncia não são contemporâneos, pois teriam ocorrido em agosto de 2024, ou seja, há quase um ano, circunstância que atenua a urgência e atualidade da prisão cautelar. Ademais, a distância física entre o réu e a vítima, que reside nesta comarca, e o réu, atualmente domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, constitui elemento relevante a demonstrar o esvaziamento do risco concreto à integridade física e emocional da vítima, justificando o deferimento da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Ante o exposto, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA de ADAUTO GOMES DE OLIVEIRA BARROS, substituindo-a pelas seguintes medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal: Proibição de se aproximar da vítima a menos de 200 metros; Proibição de frequentar os mesmos locais que a vítima ou seus familiares possam estar; Proibição de se ausentar da comarca de sua residência por mais de 8 dias sem prévia autorização judicial; Obrigação de manter atualizado o endereço residencial, comunicando qualquer alteração imediatamente. Considerando que ainda não houve o cumprimento do mandado de prisão expedido nos autos, expeça-se contramandado de prisão. Expeça-se carta precatória à Comarca do Rio de Janeiro, com urgência, para que o réu seja intimado a comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias, ao juízo daquela Comarca para tomar ciência das medidas cautelares ora impostas bem como para que seja advertido de que o descumprimento injustificado de qualquer delas poderá ensejar a decretação de nova prisão preventiva, nos termos do art. 282, § 4º, do Código de Processo Penal. Intime-se a defesa, por meio da publicação desta decisão no diário oficial para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer por que o laudo médico apresentado foi emitido por unidade pública de saúde do município de Poços de Caldas/MG, se o réu reside atualmente na cidade do Rio de Janeiro/RJ. Por fim, considerando a presença de advogado constituído e a presunção de ciência inequívoca dos autos, intime-se a defesa também para apresentar resposta à acusação, no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000518-15.2015.8.26.0438 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Aparecida Torres Salmeirão - Francisco de Paula Torres - - Maria Dorotéia Garcia Torres - - F.G.T. - - T.J.R.T. - - J.V.M.T. e outros - Vanda Eny Torres de Gasperi - - Antonio Vanderlei de Gasperi - - Sílvia Helena Marques Torres - - Francisco Carlos Marques Torres - - Denise Rebequi Torres - - Magali Terezinha Triumpho Torres - - Carlos Alberto Alves Pereira - - Hayrton Areias Torres - - GLAUCO GARCIA TORRES e outros - A.J.F. - DEVERÁ a requerente, no prazo de 15(quinze) dias, recolher a diferença da taxa de desarquivamento no valor R$ 20,40. - ADV: VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), THIAGO DANIEL RUFO (OAB 258869/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP), CELIA MARISA MAZUCATO DA SILVA (OAB 90430/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP), VERA LUCIA GONZALES FABBRIZI (OAB 62186/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004833-62.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - TIAGO APARECIDO DE MOURA - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 3000089-22.2013.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coopercitrus - Cooperativa de Produtores Rurais - RONE ANTONIO MUNHOZ e outro - Izaura Estevam - Banco do Brasil Sa e outros - Megaleilões gestor judicial - F Ramos Empreendimentos e Participações Eireli e outros - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do determinado às fls. 1293, por trinta dias. Na hipótese da inércia, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), AUGUSTO ANTONIO DE MELLO RAVANELLI (OAB 267608/SP), FERNANDO RAMOS DE CAMARGO (OAB 153313/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003206-19.2006.8.26.0614 (614.01.2006.003206) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - João Luiz Benedito - Prefeitura Municipal de Tambaú - Autos com vista à(s) parte(s) autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação em termos de prosseguimento. - ADV: PEDRO ROBERTO TESSARINI (OAB 245147/SP), JÚLIO CÉSAR ZUANETTI MINIÉRI (OAB 186564/SP), MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000449-73.2022.8.26.0614 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Rosa Maria de Souza Gregorio - Edelibio Nogueira Rocha - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado para a parte autora, bem como para o requerido conforme determinado às fls. 196. Fls. 202/203: expeça-se mandado de levantamento, se em termos. Após, cumpra-se a sentença de fls. 188/192. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP), DANIEL APARECIDO CHEFER (OAB 199953/SP), DOUGLAS DONIZETTI CHEFER (OAB 166097/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000223-80.2025.8.26.0614 (processo principal 1000742-48.2019.8.26.0614) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Felipe Moraes Vichietti Nicolini - Vistos. Fls. 56: Anote-se. Deverá, a z. Serventia, excluir o nome da advogada do cadastro destes autos. Aguarde-se o cumprimento do mandado de fls. 54/55. Int. - ADV: THATIARA DE ANDRADE DE SORDI (OAB 289972/SP), CLAUDILÉIA MARIA SACHETTO MARTINS (OAB 274242/SP), MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP), CARLOS CESAR VENTURINI (OAB 353973/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000609-57.2018.8.26.0614 (processo principal 1001222-94.2017.8.26.0614) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - K.I.S. - D.R.S. - Vistos Defiro a expedição de ofício ao empregador do requerido para que efetue os descontos dos alimentos no holerite do Sr. DONIZETTI DOS REIS SILVA, da quantia equivalente 10% do salário líquido do Executado, até a satisfação da dívida de R$ 6.140,03, nos termos do art. 529 do CPC, de forma parcelada, contanto que, somado à parcela devida (eventual valor já descontado e pago a título de pensão alimentícia ao exequente), não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos. Referida importância deverá ser paga à Sr. ANA FLAVIA IGNACIO DOS SANTOS, CPF 371.769.398-02, RG 437410390, mediante depósito em conta poupança nº 00009384-9, Banco Caixa Econômica Federal, Agência 1352, ou outra que lhe venha a ser diretamente informada. Servirá esta decisão digitalmente assinada como ofício a ser impresso e encaminhado pela parte autora, juntamente com as cópias processuais e documentos necessários ao integral cumprimento desta. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail que consta no cabeçalho, contendo o número do processo no campo assunto. Prazo: quinze dias. Com a resposta nos autos, intime-se a parte autora para manifestação, no mesmo prazo. Intime-se. - ADV: LIVIA MARIA STETER CICILIATO (OAB 263094/SP), MARCUS VINICIUS VENTURINI (OAB 206861/SP)
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