Ana Celia Bezerra Dos Santos Souza

Ana Celia Bezerra Dos Santos Souza

Número da OAB: OAB/SP 206881

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 80
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016136-29.2022.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Américo Pizzuto Junior - Marcio de Sousa Arruda - Ante a decurso de prazo acima certificado, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se o exequente pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção - ADV: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP), MURILLO GRANDE BORSATO ALCÂNTARA (OAB 375887/SP), ALEXANDRE MANOEL GALVES DE OLIVEIRA (OAB 388275/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravante(s) - ENEDINO CALIXTO DOS SANTOS; Agravado(a)(s) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL; Relator - Des(a). Ramom Tácio ENEDINO CALIXTO DOS SANTOS Adv - CLAUDIO BENEDITO DA SILVA, MARCELO LIMA RODRIGUES.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001833-05.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Felicidade Perpetua Quina Pires Gonçalves Rodrigues - - João Francisco Fernandes Rodrigues - Manifeste-se o requerente/exequente sobre o(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias. - ADV: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP), ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0129560-50.2004.8.26.0100 (000.04.129560-9) - Divórcio Consensual - Dissolução - S.N.F.T. - Vistos. Fica intimada a Drª Ana Celia Bezerra dos Santos Souza OAB/SP 206.881, a devolver os autos supra mencionados, no prazo de 3 (três) dias, nos termos do art. 234, §2°e §3°, do CPC. Intime-se. - ADV: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016667-67.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Erika Nakano Paleologo - Galhardo Rodrigues Administradora de Bens Próprios Ltda - - Fabrício Neto Imoveis Ltda - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e oportunidade, ou digam se concordam com o julgamento antecipado. Prazo de 15 (quinze) dias. Devem os(as) patronos(as), ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP), JHESICA LOURES DOS SANTOS BACCARI (OAB 359896/SP), VILMA PEDROSO RODRIGUES (OAB 81398/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050768-11.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Yokoyama Administradora de Bens Sociedade Simples Unipessoal Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050768-11.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Yokoyama Administradora de Bens Sociedade Simples Unipessoal Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050768-11.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Yokoyama Administradora de Bens Sociedade Simples Unipessoal Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050768-11.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Yokoyama Administradora de Bens Sociedade Simples Unipessoal Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002352-28.2025.8.26.0004 (apensado ao processo 1009419-93.2025.8.26.0020) - Monitória - Pagamento - Marco Antonio Ciccarelli - Rosicelia Bezerra dos Santos - Vistos. 1 - Em consulta à base de dados da Receita Federal verifiquei que a ré declarou bens e rendimentos ao fisco nos exercícios de 2024 e 2025. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia COMPLETA da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais e as despesas postais de citação. Ressalto que a não juntada do IRPF exerceicio 2025 acarretará no indeferimento de plano da justiça gratuita. Desde já, este Juízo informa que al alegação de inexistência de conta bancária deverá ser acompanhada de certidão negativa de relacionamento bancário, emitida pelo BACEN ou, alternativamente, relatório de contas e relacionamentos bancários (Registrato/BACEN). Conforme o caso, a afirmação de inexistência e/ou desconhecimento de vínculo bancário apontado no relatório deverá ser acompanhada de declaração da instituição financeira, corroborando o dito pelas partes. 2 - A ré alega que foi vítima de violência doméstica e não se recorda de ter assinado o documento de fls. 16, mas que, se o assinou, foi mediante coação e forte pressão psicológica, pois vivia com medo do requerido. Nesse contexto, entendo que a prova pericial grafotécnica seria de pouca utilidade. Assim, tendo em vista a alegação de vício de consentimento, deverá o autor juntar aos autos o comprovante de transferência do valor de R$ 80.000,00 para a conta da requerida ou para a pessoa de quem o imóvel foi adquirido, no prazo de 15 dias. - ADV: FÁBIO LUIZ BINCOLETTO LISBÔA BARBANTE (OAB 189999/SP), ANA CELIA BEZERRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 206881/SP)
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