Carmen Dima
Carmen Dima
Número da OAB:
OAB/SP 206906
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carmen Dima possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJPR, TJMG, TRT2
Nome:
CARMEN DIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoVista às partes acerca das peças de agravo anexadas nos presentes autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0090149-97.2004.8.26.0100 (583.00.2004.090149) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Caixa Seguradora S/a. - Arissala Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros - Edmarcio Donizete de Sousa - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). Nada sendo requerido em 30 dias, cumpra-se o disposto no artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), ALBERICO EUGÊNIO DA SILVA GAZZINEO (OAB 272393/SP), CARMEN DIMA (OAB 206906/SP), ANDRÉ GARCIA FERRACINI (OAB 195685/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000021-44.2021.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cláudio Gonsales Marques - - Marli Rampazzo Marques - Sara Amado Loprete e outros - Vistos. Verifique a serventia a conclusão do ciclo citatório, em sendo positivo, EXPEÇA-SE EDITAL para citação dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, conforme determinado no art. 259, inciso I, do novo C.P.C., com prazo de 20 (vinte) dias - art. 257, inciso III, do mesmo diploma legal, INTIMANDO-SE a parte autora para apresentar minuta, através de e-mail no prazo de 30 (trinta) dias. No edital a ser publicado deverá constar: i) a localização do imóvel, ii) sua metragem/área, iii) tempo de posse, iv) informações sobre a cadeia possessória, v) modo de aquisição do imóvel, vi) confrontação, vii) tipo de usucapião, viii) matrícula afetada pela pretensão da parte autora, quando conhecida ix) proprietários tabulares da área, se o caso; além dos demais requisitos essenciais à citação (prazo para contestar, cominações, nomeação de curador especial, se o caso, entre outros), não sendo necessário constar as descrições do memorial descritivo, a uma por ser de conhecimento técnico; e a duas por esses dados poderem ser consultados nos autos por eventuais interessados. Salvo no caso de Justiça Gratuita (art. 98, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil), deverá a parte autora promover uma publicação do edital em jornal local para ciência de terceiros eventualmente interessados, uma vez que tal expediente permanece obrigatório na Usucapião Extrajudicial, entendo ser necessário também na Usucapião Judicial. Caso necessário, solicite-se à O.A.B. a indicação de Curador Especial para atuar nos presentes autos. Decorrido o prazo do edital, expeça-se certidão completa dos autos e tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CARMEN DIMA (OAB 206906/SP), ILKA ALESSANDRA GREGORIO (OAB 315919/SP), ILKA ALESSANDRA GREGORIO (OAB 315919/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5002980-58.2025.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: FABRICIANO COSTA RODRIGUES CPF: 061.457.886-82 e outros RÉU: TAM LINHAS AÉREAS S/A. CPF: 02.012.862/0001-60 DESPACHO Vistos, Intimem-se as partes para informar, em cinco dias, se concordam com o prosseguimento do feito e aplicação da tese jurídica firmada, embora ainda não transitado em julgado o IRDR Tema 91. Prazo de cinco dias. Ubá, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5002606-42.2025.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: SABRINA DE OLIVEIRA FERREIRA CPF: 107.134.896-50 RÉU: SLV SUPLEMENTOS LTDA CPF: 55.975.151/0001-57 SENTENÇA Vistos, etc. Embora dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, faço breve relatório para melhor compreensão da questão debatida na presente demanda.Trata-se de ação na qual a requerente sustenta ter realizado a compra de produtos comercializados pelo requerido, em 02/01/2025. Aduziu que, não tendo recebido as mercadorias, foi informada que o estorno seria realizado. Alegou, contudo, que não houve restituição de seu patrimônio, mesmo após tentar solução administrativa junto ao requerido. Sustentou que o descumprimento contratual causou danos materiais e morais. Requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a condenação do requerido à restituição do valor pago e à indenização pelos danos morais que alega ter sofrido. Em contestação, o requerido arguiu preliminar de perda do objeto, ao sustentar que o estorno do valor pago pelos produtos já havia sido efetuado. No mérito, alegou a ausência de ato ilícito e defendeu a inexistência de prova do dano moral. Requereu a improcedência dos pedidos iniciais, caso afastada a preliminar de mérito. Não houve acordo na audiência realizada (ID 10460729080). Passo ao julgamento, pois as partes não manifestaram interesse na produção de provas orais em audiência. Defiro os benefícios da justiça gratuita pleiteados, com fundamento na presunção legal contida no art. 99, § 3º, do CPC. Passo à análise apenas do pedido de indenização por dano moral, uma vez que houve perda do objeto quanto ao pedido de restituição da quantia paga (ID 10468168751 e ID 10470878910). Analisando os autos, verifica-se que, diante do descumprimento contratual relativo à entrega das mercadorias adquiridas, a requerente buscou, por dias, solucionar a questão referente à devolução do valor pago. O requerido, no entanto, comprovou que o estorno foi efetuado apenas em 28/05/2025, após a distribuição da ação e meses após a rescisão contratual. Assim, tem-se demonstrado que o descumprimento contratual causou perturbação psíquica à requerente, justificando uma compensação financeira. O abuso de direito extrapolou os limites da razoável atuação empresarial, deixando a requerente privada do produto adquirido e, posteriormente, dos valores despendidos para o pagamento de mercadorias não entregues. Dessa forma, entendo razoável fixar o quantum indenizatório em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser suportado pelo requerido. Não há exorbitância no valor, pois a indenização por dano moral tem por finalidade, além de minorar as consequências da dor sofrida, coibir abusos empresariais. Por isso, não poderia a importância ser fixada em patamar inferior, considerando a capacidade econômica do requerido. Do contrário, a insignificante repercussão patrimonial para a pessoa jurídica poderia incentivar a perpetuação de práticas lesivas. Ao mesmo tempo, a fixação de valor superior implicaria enriquecimento indevido da requerente, aumentando seu patrimônio além da devida reparação. Deve-se observar que a dor moral não pode ser instrumento de obtenção de vantagem. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o requerido, SLV SUPLEMENTOS LTDA, ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral. A quantia deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, a partir da data da sentença, e acrescida de juros de mora pela taxa SELIC, conforme o art. 406, § 1º, do Código Civil, observando-se que a atualização monetária incide a partir da data da citação. Julgo extinto o pedido de devolução do valor pago, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ubá, 24 de junho de 2025. Cristiane Mello Coelho Gasparoni Juíza de Direito Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038986-76.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.S. - J.S.S. - Providencie o requerente a impressão e encaminhamento do mandado de averbação expedido. - ADV: CARMEN DIMA (OAB 206906/SP), MILLER MAGALHÃES RAMOS (OAB 252559/SP), MARAIZA REGINA CAMASSI VITTAL (OAB 483115/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimem-se as partes para que se manifestem em provas, justificadamente.
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