Eduardo Macedo Leme Tatit
Eduardo Macedo Leme Tatit
Número da OAB:
OAB/SP 206948
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
EDUARDO MACEDO LEME TATIT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5005980-66.2024.4.03.6114 / 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo AUTOR: LADL HOLDING DE GUARDA PATRIMONIAL LTDA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO MACEDO LEME TATIT - SP206948, FABIANA APARECIDA DE SOUZA BOMFIM - SP318406 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A LADL HOLDING DE GUARDA PATRIMONIAL LTDA., qualificada nos autos, ajuizou a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF aduzindo haver adquirido da Ré, em 20 de setembro de 2024, imóvel localizado na Rua Bandeirantes nº 239, apto nº 13, Torre 04, Vila Conceição, Diadema/SP. Ocorre que, a despeito do disposto no item 16.1.1 do edital de concorrência pública, a CEF não fez o pagamento dos débitos condominiais e tributários quando da adjudicação, razão pela qual pede seja a CEF condenada ao pagamento de tais valores referentes a competências anteriores à aquisição do imóvel por leilão, além de arcar com custas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos. Sob ID nº 350969560, informa a Autora que os débitos condominiais foram quitados, buscando, dessa forma, apenas o pagamento dos débitos tributários. Citada, a CEF contestou o pedido, arrolando argumentos que buscam demonstrar a inexistência dos requisitos da responsabilidade civil, findando por requerer a improcedência do pedido. Juntou documentos. Manifestando-se sobre a resposta da Ré, a Autora afastou seus termos. As partes não especificaram provas, vindo os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido é procedente. Aduz a parte autora que arrematou um imóvel em leilão junto à Caixa Econômica Federal – CEF, cujo edital licitatório previa, expressamente, que as despesas de condomínio e IPTU eram de responsabilidade da ré que, no entanto, até o presente momento não efetuou o pagamento. Conforme informado, os débitos condominiais foram quitados, remanescendo a discussão acerca dos débitos tributários incidentes sobre o imóvel. Pois bem. Uma vez ocorrida a alienação do bem, ainda que por arrematação em hasta pública, o adquirente responde perante o Fisco pelas obrigações tributárias relativas ao imóvel, ainda que anteriores à arrematação. A propósito, PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. ARREMATAÇÃO. POSTERIOR ALIENAÇÃO DO ARREMATANTE A TERCEIRO. CREDOR FISCAL. ÔNUS RECAÍDOS SOBRE O BEM. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alienação de imóvel adquirido em hasta pública, pelo arrematante à terceiro, faz tornar este responsável tributário em relação aos débitos tributários que incidem sobre o referido bem, pois, segundo o REsp 1.073.846/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 18.12.2009, "os impostos incidentes sobre o patrimônio (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU) decorrem de relação jurídica tributária instaurada com a ocorrência de fato imponível encartado, exclusivamente, na titularidade de direito real, razão pela qual consubstanciam obrigações propter rem, impondo-se sua assunção a todos aqueles que sucederem ao titular do imóvel" (grifo meu). 2. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AREsp 1210614 / SP; SEGUNDA TURMA; j. em 12/02/2019) Todavia, admite-se que as partes, por via contratual, alterem a responsabilidade pelo pagamento dos valores relativos aos tributos vencidos. Nesse sentido, o Item 16.1.1 do Edital de Licitação CAIXA de Venda de Imóveis nº 0039/0324 - CPVE/RE, prevê, de forma inequívoca, a responsabilidade exclusiva da CEF quanto aos débitos de natureza fiscal (IPTU) e condominial até a data da assinatura do contrato. Observe-se: “A CAIXA se responsabiliza pelo pagamento das despesas propter rem que recaem sobre o imóvel, desde que não prescritos e devidamente comprovados, limitados à competência da data da assinatura do contrato, para os casos de compra com recursos do FGTS, e à competência da data do pagamento do valor total da compra, nos casos de aquisição 100% com recursos próprios.” Inconsistentes, portanto, os argumentos da CEF em relação à ausência de responsabilidade quanto ao adimplemento das obrigações fiscais, sendo, ao revés, integralmente responsável pelos os débitos de IPTU incidentes sobre o imóvel arrematado, vencidos antes da arrematação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para o fim de condenar a CEF ao pagamento dos débitos relativos ao IPTU incidentes sobre o imóvel arrematado vencidos até a data da arrematação, devendo apresentar o comprovante de quitação junto à Prefeitura de Diadema nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa atualizado. P.R.I.C. São Bernardo do Campo, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1006737-03.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; Comarca: São Paulo; Vara: 12ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1006737-03.2024.8.26.0053; Assunto: ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Apelante: Juízo Ex Officio; Apelante: Município de São Paulo; Advogado: Jorge Henrique de Andrade (OAB: 515361/SP) (Procurador); Apelado: Antonio Carlos Casimiro Costa; Advogada: Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB: 318406/SP); Advogado: Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB: 206948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005910-79.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - CONDOMÍNIO DOMO BUSINESS - PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. - Ladl Holding de Guarda Patrimonial Ltda - RATC & GUEOGJIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos, Razão assiste o arrematante. Republique-se a decisão de fls. 988/989 em nome de Artur Ricardo Ratc e Vitor Krikor Gueogjan. Decorrido o prazo para recurso da decisão de fls. 988/989, providencie o arrematante o recolhimento da taxa fixada para expedição da carta de arrematação (atualmente 1,925 UFESP's, conforme Provimento CSM 2684/2023 - guia FEDTJ). Recolhida a taxa, proceda-se, conforme disposto no Provimento CG 14/2020, à expedição de termo de abertura e encerramento de carta de arrematação, constando o número da folha inicial e final do processo, bem como a senha de acesso ao sistema, para fins de instrução do título e seu registro. Após, nos termos do art. 1273-A, inciso IV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, proceda a parte interessada a remessa do termo por meio eletrônico ao Registro ou Tabelionado destinatário, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro. Faculto o recolhimento do Imposto "Inter-Vivos" e a apresentação de certidões negativas para quando do registro imobiliário. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez (10) dias, sobre a quitação do débito. Nada sendo requerido, e expedida a carta, tornem conclusos para extinção, desde que recolhiddas as custas finais. Int. - ADV: ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB 267494/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIANA APARECIDA DE SOUZA SARMENTO BOMFIM (OAB 318406/SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO MACEDO LEME TATIT (OAB 206948/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005910-79.2022.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - CONDOMÍNIO DOMO BUSINESS - PEREIRA BARRETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE S.A. - Ladl Holding de Guarda Patrimonial Ltda - RATC & GUEOGJIAN SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Vistos, Terceiro entrou com impugnação à arrematação, alegando ter preferência e, virtude de prenotação anterior por conta de sub-rogação (fls. 872 e s.) A parte credora respondeu pela rejeição. Esse o breve relatório. Decido. A impugnação é tempestiva, como certificado, mas improcede. Trata-se aqui de execução de débito condominial, propter rem, que tem preferência em relação a crédito quirografário. O processo é público e houve a publicação do edital para a intimação dos interessados, não havendo que se falar na não intimação do terceiro interessado, mormente em se tratando de sociedade de advogados, com facilidade para transitar e pesquisar processos judiciais. O imóvel poderia ter sido levado a leilão anteriormente no outro processo, pelo terceiro interessado, mas este não fez o requerimento e não obteve a determinação judicial para ter a preferência que reclama, tendo o imóvel sido alienado nestes autos, em certame e arrematação válidos e perfeitos. Nesse momento processual, descabida a impugnação. Posto isto, afasto a impugnação. Descabe a condenação em honorários, a teor do que dispõe a Súmula 519 do STJ: "Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios". Prossiga-se como já determinado. Int. - ADV: FABIANA APARECIDA DE SOUZA SARMENTO BOMFIM (OAB 318406/SP), EDUARDO MACEDO LEME TATIT (OAB 206948/SP), MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB 267494/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ARTUR RICARDO RATC (OAB 256828/SP), VITOR KRIKOR GUEOGJIAN (OAB 247162/SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1006737-03.2024.8.26.0053; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação / Remessa Necessária; 14ª Câmara de Direito Público; REZENDE SILVEIRA; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 12ª Vara de Fazenda Pública; Procedimento Comum Cível; 1006737-03.2024.8.26.0053; ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e Imóveis; Apelante: Juízo Ex Officio; Apelante: Município de São Paulo; Advogado: Jorge Henrique de Andrade (OAB: 515361/SP) (Procurador); Apelado: Antonio Carlos Casimiro Costa; Advogada: Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB: 318406/SP); Advogado: Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB: 206948/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0100283-31.2005.8.26.0010 (010.05.100283-6) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial Tropical - Fernando Luis dos Santos Mascarenhas - - Maria Goretti Alves Mascarenhas - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Caixa Econômica Federal e outro - Ladl Holding de Guarda Patrimonial Ltda - Arquivem-se os autos. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EDUARDO MACEDO LEME TATIT (OAB 206948/SP), GIANPAULO SCACIOTA (OAB 130570/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS (OAB 174866/SP), FABIANA APARECIDA DE SOUZA SARMENTO BOMFIM (OAB 318406/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), MARCO AURÉLIO NADAI SILVINO (OAB 299506/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), MARCIO TOESCA (OAB 222584/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1012087-58.2023.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 4ª Câmara de Direito Privado; VITOR FREDERICO KÜMPEL; Foro de Barueri; 4ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1012087-58.2023.8.26.0068; Espécies de Contratos; Apelante: Rogério Alexandre de Noronha; Advogado: Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB: 206948/SP); Advogada: Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB: 318406/SP); Apelado: Realibras Urbanismo Ltda.; Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB: 196461/SP); Apelado: Camila Beatriz Alves Domingues; Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB: 196461/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/06/2025 1012087-58.2023.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Barueri; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012087-58.2023.8.26.0068; Assunto: Espécies de Contratos; Apelante: Rogério Alexandre de Noronha; Advogado: Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB: 206948/SP); Advogada: Fabiana Aparecida de Souza Sarmento Bomfim (OAB: 318406/SP); Apelado: Realibras Urbanismo Ltda. e outro; Advogado: Fernando Rodrigues dos Santos (OAB: 196461/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 48) CONCEDIDA EM PARTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028238-57.2022.8.26.0002 (processo principal 1055565-96.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Claudia de Lima Moreira - - Leticia Couras Viana - Marcelo de Souza Oliveira e outro - Vistos. Fls. 567/568 Manifeste-se a parte exequente. Int. - ADV: LETICIA COURAS VIANA (OAB 379687/SP), EDUARDO MACEDO LEME TATIT (OAB 206948/SP), EDUARDO MACEDO LEME TATIT (OAB 206948/SP), FABIANA APARECIDA DE SOUZA SARMENTO BOMFIM (OAB 318406/SP), FABIANA APARECIDA DE SOUZA SARMENTO BOMFIM (OAB 318406/SP), LETICIA COURAS VIANA (OAB 379687/SP)
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