Érico Zeppone Nakagomi
Érico Zeppone Nakagomi
Número da OAB:
OAB/SP 207010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Érico Zeppone Nakagomi possui 277 comunicações processuais, em 189 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT1, TRF3, TJMS e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
189
Total de Intimações:
277
Tribunais:
TRT1, TRF3, TJMS, TJSP
Nome:
ÉRICO ZEPPONE NAKAGOMI
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
277
Últimos 90 dias
277
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (137)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (58)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (11)
AGRAVO INTERNO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 277 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo em Recurso Especial nº 0829629-41.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: André Brito de Araujo Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Vitor Teixeira Ferreira (OAB: 39959/SC) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Vistos, etc. Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso. Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023569-28.2023.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Marcos Eduardo Ribeiro - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Deram provimento em parte ao recurso oficial e negaram provimento ao apelo do autor. V.U. - ACIDENTÁRIA LER EM MEMBROS SUPERIORES (OMBROS E COTOVELO DIREITO) CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA REANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO NOVO LAUDO ELABORADO POR MÉDICO DE CONFIANÇA DESTA CORTE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE E DO NEXO CAUSAL AUXÍLIO-ACIDENTE DEVIDO PROCEDÊNCIA MANTIDA. DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO OFICIAL E NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR. - Advs: Oswaldo Monteiro Junior (OAB: 116720/SP) - Fabiano Josué Vendrasco (OAB: 198741/SP) - Andreia Monteiro (OAB: 430362/SP) - Erico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Aguiar (OAB: 105726/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível nº 0817738-86.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Mary Air Jara Trelha Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB: 18719/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Interessado: Gerência Executiva INSS - Campo Grande Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Perito: Casimiro & Nascimento Ltda - Etrab Perícias Médicas Julgamento Virtual Iniciado
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fc9b3 proferido nos autos. 27vtrj/RBM: DESPACHO PJe-JT Conforme verifico da sentença transitada em julgado, a ré foi condenada a fornecer ao autor o Perfil Profissiográfico Previdenciário retificado, para constar, dentre os agentes nocivos, a submissão do autor à periculosidade, bem como a lhe entregar o LTCAT. Não há, por outro lado, condenação da reclamada à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário quanto aos períodos de exposição da parte autora aos fatores de risco, tampouco para que apresentasse declaração complementar atestando que, nos demais períodos, as condições de trabalho permaneceram iguais, ou para que informasse no documento eventual mudança do layout da empresa. Não há falar-se ainda em substituição do LTCAT, porquanto a determinação para entrega do referido documento consta de forma expressa do título executivo judicial. Ademais, o LTCAT é documento obrigatório para as empresas que possuam funcionários regidos pela CLT com risco à exposição a agentes nocivos à integridade física. Tem-se, portanto, que as alegações da ré quanto à substituição do LTCAT, assim como os requerimentos dos autor de retificação do PPP além da periculosidade se encontram preclusos, diante do trânsito em julgado da sentença. Tais matérias deveriam ter sido objeto de impugnação em sede de embargos de declaração ou recurso ordinário ainda na fase de conhecimento diante da impossibilidade de inovar a sentença em fase de execução. Assim, intimem-se as partes para ciência, devendo a ré fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário do autor retificado para constar, no campo 5.3, a exposição à periculosidade, bem como entregar o LTCAT, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento da multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10.000, conforme estabelecido no título executivo judicial. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON AGUIAR DE SOUZA
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0fc9b3 proferido nos autos. 27vtrj/RBM: DESPACHO PJe-JT Conforme verifico da sentença transitada em julgado, a ré foi condenada a fornecer ao autor o Perfil Profissiográfico Previdenciário retificado, para constar, dentre os agentes nocivos, a submissão do autor à periculosidade, bem como a lhe entregar o LTCAT. Não há, por outro lado, condenação da reclamada à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário quanto aos períodos de exposição da parte autora aos fatores de risco, tampouco para que apresentasse declaração complementar atestando que, nos demais períodos, as condições de trabalho permaneceram iguais, ou para que informasse no documento eventual mudança do layout da empresa. Não há falar-se ainda em substituição do LTCAT, porquanto a determinação para entrega do referido documento consta de forma expressa do título executivo judicial. Ademais, o LTCAT é documento obrigatório para as empresas que possuam funcionários regidos pela CLT com risco à exposição a agentes nocivos à integridade física. Tem-se, portanto, que as alegações da ré quanto à substituição do LTCAT, assim como os requerimentos dos autor de retificação do PPP além da periculosidade se encontram preclusos, diante do trânsito em julgado da sentença. Tais matérias deveriam ter sido objeto de impugnação em sede de embargos de declaração ou recurso ordinário ainda na fase de conhecimento diante da impossibilidade de inovar a sentença em fase de execução. Assim, intimem-se as partes para ciência, devendo a ré fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário do autor retificado para constar, no campo 5.3, a exposição à periculosidade, bem como entregar o LTCAT, no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento da multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10.000, conforme estabelecido no título executivo judicial. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025. DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0823944-82.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joci Fernando Viegas Moraes Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Advogado: Cintia Mayara Eufrasio (OAB: 41361/SC) Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
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Tribunal: TJMS | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoRecurso Especial nº 0823944-82.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Joci Fernando Viegas Moraes Advogado: Cezar Augusto dos Santos (OAB: 33279/SC) Advogado: Cintia Mayara Eufrasio (OAB: 41361/SC) Advogado: Gabriel Henrique de Souza Rodrigues (OAB: 18800/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc. Fed.: Érico Zeppone Nakagomi (OAB: 207010/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/07/2025.