Isis Elena Pardo
Isis Elena Pardo
Número da OAB:
OAB/SP 207067
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2, TJRJ, TRT17
Nome:
ISIS ELENA PARDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000829-54.2025.5.02.0018 distribuído para 18ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 22/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417572209300000408771787?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001284-89.2022.5.02.0061 distribuído para 17ª Turma - 17ª Turma - Cadeira 1 na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301445800000270161201?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001483-71.2023.5.02.0063 RECLAMANTE: BIANCA SIQUEIRA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: JUN LIU CONFECCOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d57c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINA DE MARCO CAVA DESPACHO Vistos Id ccc7b2b: Comprova a reclamada o pagamento da 6ª e última parcela do parcelamento deferido nos autos no importe de R$ 4.332,71. Verifica-se que a reclamada não respeitou as datas de pagamento das parcelas nos termos determinados no Id ecbf154 (As outras 06 parcelas deverão ser pagas na mesma data dos meses subsequentes, devendo haver comprovação do pagamento imediatamente após o vencimento, sob pena de execução. Fixo a multa de 10% em caso de descumprimento). Assim, pago os 30% iniciais do parcelamento em 27/11/2024, as demais parcelas deveriam ser quitadas nos dias 27 de cada mês ou próximo dia útil subsequente, se o caso de recair em fim de semana ou feriado. A 1ª parcela foi paga dia 27/12/2024 (Id 8da6021); A 2ª parcela foi paga dia 29/01/2025 (Id 89f8f76); A 3ª parcela foi paga em 28/02/2025 (Id aa93e3e); A 4ª parcela foi paga em 02/04/2025 (Id 8680f05); A 5ª parcela foi paga em 13/05/2025 (Id 15458d4); A 6ª parcela foi paga em 01/07/2025 (Id 30b4690), somente após intimação para seu pagamento e comprovado o depósito após o início da execução via convênio SISBAJUD. Assim, aplico a multa de 10% em razão dos sucessivos atrasos no pagamento das parcelas. Mantenho a continuidade dos atos executórios já iniciados, eis que há saldo remanescente de pagamento no importe de R$ 3.185,50, conforme atualização de Id d7db6db, já descontado o valor pago referente à 6ª parcela e acrescida a multa de 10% aplicada. Em querendo, a reclamada poderá realizar o pagamento do saldo remanescente mediante depósito judicial vinculado aos autos, ocasião em que, somente após a comprovação, será cancelada a ordem de bloqueio realizada via SISBAJUD. Não comprovado, aguarde-se o término da ordem de bloqueio programada até 01/08/2025. Intime-se e aguarde-se o decurso de prazo da pesquisa SISBAJUD, ficando ressaltado que o valor remanescente a ser transferido em eventual resultado positivo do bloqueio é de R$ 3.185,50. Positivo o bloqueio de R$ 3.185,50 ou quitado o valor mediante depósito judicial devidamente comprovado nos autos, voltem os autos conclusos para finalizações. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JUN LIU CONFECCOES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001483-71.2023.5.02.0063 RECLAMANTE: BIANCA SIQUEIRA ALVES DE SOUZA RECLAMADO: JUN LIU CONFECCOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d57c3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CAROLINA DE MARCO CAVA DESPACHO Vistos Id ccc7b2b: Comprova a reclamada o pagamento da 6ª e última parcela do parcelamento deferido nos autos no importe de R$ 4.332,71. Verifica-se que a reclamada não respeitou as datas de pagamento das parcelas nos termos determinados no Id ecbf154 (As outras 06 parcelas deverão ser pagas na mesma data dos meses subsequentes, devendo haver comprovação do pagamento imediatamente após o vencimento, sob pena de execução. Fixo a multa de 10% em caso de descumprimento). Assim, pago os 30% iniciais do parcelamento em 27/11/2024, as demais parcelas deveriam ser quitadas nos dias 27 de cada mês ou próximo dia útil subsequente, se o caso de recair em fim de semana ou feriado. A 1ª parcela foi paga dia 27/12/2024 (Id 8da6021); A 2ª parcela foi paga dia 29/01/2025 (Id 89f8f76); A 3ª parcela foi paga em 28/02/2025 (Id aa93e3e); A 4ª parcela foi paga em 02/04/2025 (Id 8680f05); A 5ª parcela foi paga em 13/05/2025 (Id 15458d4); A 6ª parcela foi paga em 01/07/2025 (Id 30b4690), somente após intimação para seu pagamento e comprovado o depósito após o início da execução via convênio SISBAJUD. Assim, aplico a multa de 10% em razão dos sucessivos atrasos no pagamento das parcelas. Mantenho a continuidade dos atos executórios já iniciados, eis que há saldo remanescente de pagamento no importe de R$ 3.185,50, conforme atualização de Id d7db6db, já descontado o valor pago referente à 6ª parcela e acrescida a multa de 10% aplicada. Em querendo, a reclamada poderá realizar o pagamento do saldo remanescente mediante depósito judicial vinculado aos autos, ocasião em que, somente após a comprovação, será cancelada a ordem de bloqueio realizada via SISBAJUD. Não comprovado, aguarde-se o término da ordem de bloqueio programada até 01/08/2025. Intime-se e aguarde-se o decurso de prazo da pesquisa SISBAJUD, ficando ressaltado que o valor remanescente a ser transferido em eventual resultado positivo do bloqueio é de R$ 3.185,50. Positivo o bloqueio de R$ 3.185,50 ou quitado o valor mediante depósito judicial devidamente comprovado nos autos, voltem os autos conclusos para finalizações. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VIVIANY APARECIDA CARREIRA MOREIRA RODRIGUES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA SIQUEIRA ALVES DE SOUZA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031739-11.2025.8.26.0100 (processo principal 1158168-40.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Isis Elena Pardo - Francisco Edilanio Ferreira Gabriel - - Wolf Produções e Locações de Equipamentos S/A - Vistos. 1) Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono pelo DJE (art. 513, § 2º, I, CPC), para que efetue o depósito do valor da condenação informado, devidamente corrigido, no prazo de quinze dias. 2) Caso não haja o pagamento no prazo legal, o exequente deverá apresentar novo demonstrativo do débito, dele constando o valor da dívida com a multa de 10% e os honorários advocatícios em igual percentual (art. 523, §1º, CPC), bem como das "custas de satisfação" da Lei 11.608/2003. Para evitar questionamentos, anoto que o exequente é o sujeito passivo da obrigação tributária que surgirá com a satisfação da obrigação (fato gerador das "custas finais" da execução), em razão do art. 121, parágrafo único, I, CTN. Nada obstante, por força do princípio da causalidade, pode cobrar do executado o ressarcimento deste valor. Assim, deverá inserir,ab initio, as custas finais no demonstrativo do débito, para que o executado possa recolhê-las ao satisfazer a execução. 3) Procedam as partes ao protocolo de suas petições neste incidente APENAS no que se relacionar com este cumprimento de sentença, evitando-se eventual tumulto processual, e sob pena de não serem consideradas as petições erroneamente protocolizadas em autos diversos do presente. Int. - ADV: ISIS ELENA PARDO (OAB 207067/SP), LUCIANO ROBINSON CALEGARI (OAB 166890/SP), LUCIANO ROBINSON CALEGARI (OAB 166890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1168994-28.2024.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 34ª Câmara de Direito Privado; ANTONIO NASCIMENTO; Foro Central Cível; 27ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1168994-28.2024.8.26.0100; Seguro; Apelante: Associação de Proteção e Benefícios Aos Trabalhadores do Brasil - Aptb; Advogada: Isis Elena Pardo (OAB: 207067/SP); Apelado: Renato Batista da Silva; Advogada: Claudete da Silva Gomes (OAB: 271707/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001316-44.2024.8.26.0146 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tr Belon Transportes Ltda. - Associação de Proteção e Benefícios Aos Trabalhadores do Brasil - Aptb (Dr Proteção) - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por TR BELON TRANSPORTES LTDA em face de ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AOS TRABALHADORES DO BRASIL - DR. PROTEÇÃO, e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Eventual cumprimento de sentença deverá ser peticionado como petição intermediária deste processo e classificada como cumprimento de sentença, de modo a seguir como incidente processual, e não como ação nova, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ISIS ELENA PARDO (OAB 207067/SP), CARLOS ALBERTO PIOLA FILHO (OAB 301839/SP)
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