Marcelo Venerando Gomes Da Silveira
Marcelo Venerando Gomes Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 207204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo Venerando Gomes Da Silveira possui 63 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2024, atuando em TRF6, TRT6, TRF3 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
63
Tribunais:
TRF6, TRT6, TRF3, TJSP, TRT2, TRT15, TRT3, TRT19
Nome:
MARCELO VENERANDO GOMES DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
63
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002279-93.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: ERICK HENRIQUE DE SOUSA VIRGINIO RECLAMADO: MARMORARIA VALOR E ARTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32f9eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARMORARIA VALOR E ARTE LTDA - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002279-93.2024.5.02.0203 RECLAMANTE: ERICK HENRIQUE DE SOUSA VIRGINIO RECLAMADO: MARMORARIA VALOR E ARTE LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a32f9eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ERICK HENRIQUE DE SOUSA VIRGINIO
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 0176000-53.2009.5.02.0034 AGRAVANTE: GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES AGRAVADO: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 9699906, proferida nos autos. AP 0176000-53.2009.5.02.0034 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DAGOBERTO FORMICOLA LEDA RAQUEL AGUIRRE D OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (SP115464) Recorrido: Advogado(s): GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES FELIPE DE CASTRO PATAH (SP215763) Recorrido: LAV'EXPRESS COMERCIO E SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA. - ME Recorrido: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO PINHAL Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO-LAVANDERIA Recorrido: Advogado(s): SANDRA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA MARCELO VENERANDO GOMES DA SILVEIRA (SP207204) RECURSO DE: DAGOBERTO FORMICOLA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id e3802c8; recurso apresentado em 18/06/2025 - Id 7c8a319). Regular a representação processual (Id 55d51c4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O Regional asseverou que é possível a penhora sobre imóvel indivisível, bem como que a penhora não acarreta qualquer prejuízo a demais proprietários, pois o bem pode ser livremente alienado e por recair a penhora apenas sobre fração ideal dos executados. No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvmd SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 0176000-53.2009.5.02.0034 AGRAVANTE: GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES AGRAVADO: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 9699906, proferida nos autos. AP 0176000-53.2009.5.02.0034 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DAGOBERTO FORMICOLA LEDA RAQUEL AGUIRRE D OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (SP115464) Recorrido: Advogado(s): GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES FELIPE DE CASTRO PATAH (SP215763) Recorrido: LAV'EXPRESS COMERCIO E SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA. - ME Recorrido: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO PINHAL Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO-LAVANDERIA Recorrido: Advogado(s): SANDRA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA MARCELO VENERANDO GOMES DA SILVEIRA (SP207204) RECURSO DE: DAGOBERTO FORMICOLA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id e3802c8; recurso apresentado em 18/06/2025 - Id 7c8a319). Regular a representação processual (Id 55d51c4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O Regional asseverou que é possível a penhora sobre imóvel indivisível, bem como que a penhora não acarreta qualquer prejuízo a demais proprietários, pois o bem pode ser livremente alienado e por recair a penhora apenas sobre fração ideal dos executados. No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvmd SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO PINHAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 0176000-53.2009.5.02.0034 AGRAVANTE: GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES AGRAVADO: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 9699906, proferida nos autos. AP 0176000-53.2009.5.02.0034 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DAGOBERTO FORMICOLA LEDA RAQUEL AGUIRRE D OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (SP115464) Recorrido: Advogado(s): GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES FELIPE DE CASTRO PATAH (SP215763) Recorrido: LAV'EXPRESS COMERCIO E SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA. - ME Recorrido: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO PINHAL Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO-LAVANDERIA Recorrido: Advogado(s): SANDRA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA MARCELO VENERANDO GOMES DA SILVEIRA (SP207204) RECURSO DE: DAGOBERTO FORMICOLA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id e3802c8; recurso apresentado em 18/06/2025 - Id 7c8a319). Regular a representação processual (Id 55d51c4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O Regional asseverou que é possível a penhora sobre imóvel indivisível, bem como que a penhora não acarreta qualquer prejuízo a demais proprietários, pois o bem pode ser livremente alienado e por recair a penhora apenas sobre fração ideal dos executados. No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvmd SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - LAV'EXPRESS COMERCIO E SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA. - ME
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: WILSON RICARDO BUQUETTI PIROTTA AP 0176000-53.2009.5.02.0034 AGRAVANTE: GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES AGRAVADO: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da r. Decisão ID 9699906, proferida nos autos. AP 0176000-53.2009.5.02.0034 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DAGOBERTO FORMICOLA LEDA RAQUEL AGUIRRE D OTTAVIANO GOMES HENRIQUES (SP115464) Recorrido: Advogado(s): GEORGE AROUCHE DA CAMARA LOPES FELIPE DE CASTRO PATAH (SP215763) Recorrido: LAV'EXPRESS COMERCIO E SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA. - ME Recorrido: MEDICALCOOP COOPERATIVA A SERVICO DA MEDICINA E ODONTOLOGIA Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO PINHAL Recorrido: ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO-LAVANDERIA Recorrido: Advogado(s): SANDRA CRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA MARCELO VENERANDO GOMES DA SILVEIRA (SP207204) RECURSO DE: DAGOBERTO FORMICOLA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id e3802c8; recurso apresentado em 18/06/2025 - Id 7c8a319). Regular a representação processual (Id 55d51c4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 2º, do art. 896, da CLT e da Súmula 459, do TST. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso. Com efeito, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se devidamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Ileso, portanto, o art. 93, IX, da Constituição Federal. DENEGO seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE PENHORA DE FRAÇÃO IDEAL DO IMÓVEL Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). O Regional asseverou que é possível a penhora sobre imóvel indivisível, bem como que a penhora não acarreta qualquer prejuízo a demais proprietários, pois o bem pode ser livremente alienado e por recair a penhora apenas sobre fração ideal dos executados. No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvmd SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. DANIELE DE OLIVEIRA GAGLIARDI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMARY DE OLIVEIRA CANDIDO-LAVANDERIA
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Tribunal: TRT3 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO CEJUSC-JT 1° GRAU DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010577-31.2022.5.03.0075 AUTOR: JOSE IRANILDO CASADO DA SILVA RÉU: GBARROS PREVENCAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c31b05 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. "O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos" (CPC, art.3o, par.2o). "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial" (CPC, art.3o, par.3o). "Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação" (CLT, art.764). Designo audiência TELEPRESENCIAL de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO para o dia 31/07/2025, às 09:30, no CEJUSC de Pouso Alegre. A audiência será realizada através do aplicativo Zoom Cloud Meetings, com acesso pelo link/ID: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/cejuscpa ID: 689 130 0939 Intimem-se as partes, na pessoa dos procuradores, os quais deverão dar ciência aos seus constituintes da designação da audiência de participação necessária. POUSO ALEGRE/MG, 23 de julho de 2025. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Supervisor do CEJUSC-JT 1º Grau Intimado(s) / Citado(s) - JOSE IRANILDO CASADO DA SILVA
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