Marcia Maria Vasconcelos Angelo

Marcia Maria Vasconcelos Angelo

Número da OAB: OAB/SP 207206

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: MARCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000456-16.2019.4.03.6130 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: SILMARA VIEIRA RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MARCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO - SP207206, VALTER FRANCISCO ANGELO - SP112502 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Diante da sentença/acórdão transitada em julgado, promova-se vista dos autos à Autarquia-Ré, ora executada, para, em execução invertida e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculo de liquidação dos valores atrasados, que entende devidos. Providencie a serventia a alteração da classe processual, para cumprimento de sentença, no sistema informatizado do PJE. Intimem-se as partes e cumpra-se. Osasco, data inserida pelo sistema PJe.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011613-75.2025.8.26.0405 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - J.I.B.S. - Expeça-se nova certidão de honorários, procedendo com as retificações necessárias. No mais, prossiga-se conforme determinado. Int. Osasco, 02 de julho de 2025. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007101-84.2022.8.26.0007 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.T. - - S.V.T. - Advogado(a) cadastrado(a). Os autos serão arquivados. - ADV: HALLYSON ANSELMO SILVA (OAB 473313/SP), HALLYSON ANSELMO SILVA (OAB 473313/SP), MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004761-86.2024.8.26.0405 (processo principal 1018663-70.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.D.S.D.B. - - T.K.S.D.B. - L.J.B. - Certifico e dou fé que anotei no sistema informatizado o patrono do executado, conforme instrumento de procuração juntado aos autos às fls. 230. Providencie o patrono a vinda aos autos do documento de identificação com foto do executado, no prazo de 5 dias. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP), MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028387-25.2021.8.26.0405 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - V.A.S. - A.A.S. - Vistos. 1- Diante da petição de fls. 344, na qual a exequente informa que o executado adimpliu integralmente a obrigação alimentar que estava em débito, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. 2- Determino que a Serventia certifique o trânsito em julgado da presente decisão, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal, arquivando-se após os autos. 3- Arbitro os honorários do(a) Dr(a). Marcia Maria Vasconcelos Angelo (fls. 162) em 100% (cem por cento) do valor da Tabela, nos termos do convenio celebrado entre o Estado e a OAB. Expeça-se certidão. P.R.I.C. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP), THIAGO SOARES DOS SANTOS (OAB 333795/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011613-75.2025.8.26.0405 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - J.I.B.S. - Certidão de honorários disponibilizada nos autos. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001557-97.2025.8.26.0405 (processo principal 1028070-27.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - D.L.B.R.T.M.V. - Fls. 24. Ciência as partes. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001453-76.2023.8.26.0405 (apensado ao processo 1024047-77.2017.8.26.0405) (processo principal 1024047-77.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.S.S. - A.E.S. - De-se vistas dos autos ao Ministério Público, para manifestação quanto ao requerido as f.176/177. Intime-se. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DANTAS (OAB 17712/PI), MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP), EDMILSON MARTINS DOS SANTOS (OAB 347483/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1505444-49.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Família - B.S.T. - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, fazendo-o com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: A) condenar a parte requerida a pagar, a título de alimentos, 50% do salário-mínimo nacional vigente à época do adimplemento, na hipótese de trabalho autônomo ou de desemprego, ou 30% dos rendimentos líquidos, caso haja vínculo empregatício, inclusive sobre férias, 13º salário, horas extras, adicionais,PLRe outros bônus, ainda que pagos apenas de forma eventual, verbas rescisórias, exceto descontos legais, FGTS e multa sobre ele incidente, SERVINDO O PRESENTE DESPACHO COMO OFICIO A ATUAL EMPREGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos e depósito na conta bancária a ser diretamente fornecida pelo alimentando. Deverá o patrono do autor providenciar a impressão e envio deste à empregadora. O dever de prestar pensão alimentícia retroage à data da citação do requerido, devendo o valor das parcelas vencidas e não pagas ser atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros moratórios de 12% ao ano, desde a data da citação. B) Conceder a GUARDA compartilhada da menor L.C.T., fixando residência junto à mãe, ora representante da autora, por ser esta a medida que melhor atende aos superiores interesses da filha em comum do extinto casal e por se tratar apenas de regularização de fato. C) Fixar as visitas nos seguintes termos: - Quinzenalmente, com a retirada da casa da parte Requerente no sábado, às horas e devolução no domingo às 18 horas no mesmo local. Caso o requerido trabalhe no final de semana em que poderia estar com a filha, poderá requerer a troca com a genitora, ficando a critério dela aceitar ou não a troca; - Poderá o genitor efetuar ligação de vídeo para a filha uma vez por semana, para que se mantenha o vínculo afetivo e paternal, devendo a genitora disponibilizar os meios necessários, bem como estipular data e horário para ligação; - Nas festividades do Dia dos Pais e das mães, passará com os respectivos homenageados, com a retirada pela parte Requerida às 07 horas e devolução às 18 horas; - No aniversário da criança, passará os anos pares com a parte Requerida, com a retirada às 07 horas e devolução às 18 horas, e os anos ímpares com a parte Requerente; - Nas férias escolares, a criança passará o primeiro período com a parte Requerida e a segunda com a parte Requerente; - Em feriados sendo alternados (um sim outro não), sendo nos feriados simples (de apenas um dia das 9h às 19h), e nos feriados prolongados (que emendem com o final de semana ou que tenham mais de um dia consecutivo), das 9h do primeiro dia do feriado às 19h do último dia do feriado. Observo ainda que os feirados simples devem ser alternados entre si, assim como os feriados prolongados; - Nas festividades natalinas, nos anos pares, a criança passará com a parte Requerida, com retirada no dia 24 de dezembro às 07 horas e devolução no dia 25 às 18 horas, e nas festividades de final de ano, nos anos ímpares, também com a Requerida, com retirada no dia 31 de dezembro às 07 horas e devolução no dia 1º de janeiro às 18 horas; competirá a parte Requerente as festividades natalinas dos anos ímpares e as de final de ano dos anos pares. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA, através de cópia digitalizada e assinada eletronicamente, COMO OFÍCIO À FONTE PAGADORA DO ALIMENTANTE para que proceda aos descontos da pensão alimentícia diretamente na folha de pagamentos de seu funcionário nos termos desta decisão. Deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão e envio desta decisão ao destino, quando de sua liberação nos autos, sem necessidade de nova intimação para tal finalidade. Anoto, no entanto, que a obrigação alimentar aqui instituída em favor da alimentanda em tela retroagirá à data de citação do alimentante, devidamente atualizada e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde aquela data, posto que a partir daquele momento o réu foi regularmente constituído em mora, como expressamente determinado pelo art. 13, parágrafo segundo da Lei nº 5.478/68 em conformidade com a Súmula nº 621 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao(a) I. Defensor(a) que aqui atuou defendendo os interesses da autora, que fixo em 10% do valor da causa, devidamente atualizado, em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV, do §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, observada a gratuidade processual, se o caso. Se necessário for, havendo nomeação de Defensor Dativo devidamente juntada aos autos, desde já defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Expeça-se certidão. Com o trânsito em julgado e nada mais sendo postulado, anote-se extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. P.I.C.. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028658-97.2022.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ronaldo de Bem Martins - BANCO BRADESCO S.A. - - Sandra Severina de Lima Silva - Certifico e dou fé que emiti Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), conforme determinação, sendo remetido para assinatura do Magistrado. A partir de então, a parte deverá proceder ao acompanhamento da conta indicada no formulário MLE, para recebimento da transferência. - ADV: MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO (OAB 207206/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), JOÃO HENRIQUE JERONIMO DA SILVEIRA (OAB 331040/SP)
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