Wanessa Felix De Almeida

Wanessa Felix De Almeida

Número da OAB: OAB/SP 207257

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wanessa Felix De Almeida possui 24 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: WANESSA FELIX DE ALMEIDA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
24
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025145-04.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Brasilia Maximum - Wanessa Felix de Almeida - Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Int. - ADV: ANTONIO RONYERISON MOURA BEZERRA (OAB 315518/SP), WANESSA FELIX DE ALMEIDA (OAB 207257/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002377-78.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1009989-65.2014.8.26.0020) (processo principal 1009989-65.2014.8.26.0020) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Desconsideração da Personalidade Jurídica - MAXFER METAIS LTDA - SINALVIC SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. ME - Vistos. Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Requerente MAXFER METAIS LTDA pleiteia contra SINALVIC SINALIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. Acordo homologado às fls. 53/56 suspendeu execução para cumprimento voluntário. É o sucinto relatório. Decido. Informada a cessão de crédito da empresa MAXFER METAIS LTDA à GAMA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, conforme documentação acostada pela requerida às fls. 63/72. Contudo, a cessão de crédito constitui negócio jurídico válido nos termos dos artigos 286 a 298 do Código Civil. Todavia, imprescindível regularização processual quanto à substituição ou habilitação do cessionário nos autos, conforme artigo 778, §1º do CPC. Verifico ausência de requerimento formal para transferência da titularidade processual. O mero comunicado unilateral não produz efeitos jurídicos automáticos no processo. Assim, intime-se a empresa MAXFER METAIS LTDA para que, no prazo de quinze dias, esclareça se houve cessão total ou parcial do crédito exequendo e requeira expressamente a substituição processual ou habilitação da cessionária, juntando documentação comprobatória da cessão. Destaque-se a importância do protocolo de petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: THIAGO ARAUJO FIEL (OAB 336585/SP), JAIME LEANDRO XIMENES RODRIGUES (OAB 261909/SP), RODRIGO CORRÊA MATHIAS DUARTE (OAB 207493/SP), WANESSA FELIX DE ALMEIDA (OAB 207257/SP)
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    À parte autora para que recolha as custas referentes ao requerimento de fls. 307
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2319033-29.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Indústria e Comércio de Confecções Leetex Ltda - Ré: Wanessa Felix de Almeida - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Tatiana de Lima Ayala (OAB: 160238/SP) - Wanessa Felix de Almeida (OAB: 207257/SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio - 5º andar
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Aguarde-se a audiência já designada nestes autos, que ocorrerá no formato presencial. Ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033787-97.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Wanessa Felix de Almeida - Aguinaldo Victor Favaro - Vistos. Ciente do recolhimento das custas finais. À Serventia, proceda-se à conferência nos termos do artigo 1098 da NSCGJ. Após, cumpridas as formalidades legais, proceda-se à baixa definitiva e ao arquivamento dos presentes autos. Intime-se. - ADV: WANESSA FELIX DE ALMEIDA (OAB 207257/SP), GABRIEL SISTO LETRA (OAB 257381/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2184780-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Yoo Jin Kim - Agravada: Wanessa Felix de Almeida - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções Leetex Ltda - Interessada: Soon Jyu Cho - Interessada: Kun Ho Lee - Interessado: Debora Aparecida Correa - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra respeitável decisão proferida em cumprimento de sentença. A agravante sustenta, entre outros pontos, a nulidade na incidência de juros e correção monetária antes do trânsito em julgado, a ocorrência de prescrição parcial, excesso de execução e substituição de penhora. Alega tratar-se de matérias de ordem pública, suscetíveis de reconhecimento de ofício. É o relatório. D E C I D O. O recurso não comporta conhecimento, por intempestividade. A decisão foi proferida em 19/05/2025 e publicada no dia 23/05/2025 (conforme certidão de página 369). O agravo deveria ter sido interposto no prazo de quinze (15) dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, excluindo-se, portanto, a data da publicação, considerada como dia do começo do prazo, conforme artigos 224 e 231 VII, do Código de Processo Civil. Assim, a data final para interposição do recurso foi em 13/06/2025. Portanto, o recurso interposto em 17/06/2025 é intempestivo e inadmissível. A argumentação de que o Comunicado Conjunto 410/2025 teria suspendido os prazos recursais durante o período de 9 a 13/06/2025 não serve para o presente agravo, vez que a Egrégia 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo não está abarcada entre as varas mencionadas no ato administrativo. Ademais, o segundo grau como um todo definitivamente não foi atingido pela suspensão. A tempestividade é requisito extrínseco de admissibilidade do recurso, cuja inobservância impede o seu conhecimento, conforme dispõe o artigo 1003 § 5º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 932, do Código de Processo Civil incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Nesse contexto, por decisão monocrática, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil NÃO CONHEÇO DO RECURSO devido a sua intempestividade. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Tatiana de Lima Ayala (OAB: 160238/SP) - Wanessa Felix de Almeida (OAB: 207257/SP) - Debora Aparecida Correa (OAB: 344192/SP) (Causa própria) - 5º andar
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