Luiz Augusto Zamuner
Luiz Augusto Zamuner
Número da OAB:
OAB/SP 207320
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Augusto Zamuner possui 52 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TST, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TST, TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
LUIZ AUGUSTO ZAMUNER
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070162-09.2014.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - IZALTINA PENHA MOREIRA DOS SANTOS - Réus citados por edital - - UNIÃO FEDERAL - PRU - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. IZALTINA PENHA MOREIRA DOS SANTOS qualificada nos autos, ajuizou a presente ação de usucapião ordinária, referente ao imóvel localizado na Rua Dendezeiro nº 21, nesta cidade. Narra a parte autora que ingressou no imóvel há mais de 21 anos, após tê-lo adquirido. Alega ter exercido desde então a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel usucapiendo, além de contar com justo título e boa-fé, e fundamenta, assim, o seu pedido, nos termos do artigo 1.242 do Código Civil. Com a inicial (fls. 01/09) vieram procuração e documentos (fls. 10/23). Sobrevieram informes cartorários (fls. 26). Manifestação do Ministério Público em fls. 31. A inicial foi emendada e novos documentos foram juntados (fls. 39/40 e 44/47). Certidões do Distribuidor Cível em nome da autora (fls. 59). Foi determinada a realização de perícia antecipada no imóvel (fls. 71/73), cujo laudo foi juntado a fls. 115/154. Foram determinadas as citações e notificações (fls. 166/167). O Município de São Paulo manifestou desinteresse no feito (fls. 189). A União requereu a apresentação de Mapa Topográfico e Memorial Descritivo (fls. 236). O Estado de São Paulo, apesar de regularmente intimado, quedou-se silente. Foi publicado edital para fins de citação dos réus em local incerto e dos terceiros interessados (fls. 254), tendo sido apresentada contestação por negativa geral em favor daqueles (fls. 260/264). Manifestação do I. Perito em fls. 272/280. Manifestação do CRI (fls. 282), informando que, diante da precariedade da descrição do imóvel em fls. 241/245, não seria possível atestar que o imóvel usucapiendo está inserido naquele transcrito sob o nº 20.030, do 3º Oficial de Registro de Imóveis da Capital. No entanto, alega que diante do memorial descritivo de fls. 276/278 e da planta de fls. 279/280, não haveria objeção, para abertura de matrícula em caso de procedência dos pedidos iniciais. Foi deferida prazo para apresentação de réplica e especificação de provas (fl. 283) Manifestação da parte autora em fls. 283. Foi proferida decisão de fls. 290/292, determinado explicações do I Perito, tendo em vista a apuração no laudo pericial de que o imóvel usucapiendo teria como titular de domínio a Fazenda Nacional. Manifestação do I. Perito em fls. 300/303, ratificando o laudo anteriormente apresentado, reafirmando a condição da Fazenda Nacional como titular de domínio. Manifestação da União requerendo a apresentação de memorial descritivo e laudo topográfico, para instruir a manifestação (fl. 386). Manifestação do CRI em fls. 415/416. É o relatório. Decido. Com a retificação do laudo pericial (fls. 272/280), constatou-se que o imóvel objeto dos autos está inserido em área maior, cuja titularidade pertence à Fazenda Nacional. Tal conclusão é corroborada pela análise da matrícula nº 23.030, do 3º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 415/416), em cotejo com as informações apresentadas pelo perito, que identificou o bem como integrante daquele registro. Dessa forma, ainda que a União não tenha se manifestado de forma útil nos autos, apresentando requerimento desprovido de lógica, uma vez que o processo já estava devidamente instruído com toda a documentação necessária para a correta identificação do bem, isso não altera o fato de o imóvel estar registrado em nome da Fazenda Nacional. Por essa razão, ainda que a decisão de fls. 393 tenha reconhecido o desinteressa da União pela demanda, não é possível superar a absoluta incompetência deste Juízo para o processamento do feito, diante do disposto no art. 109, inc. I, da Constituição Federal, segundo o qual compete aos Juízes Federais processar e julgar causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas sejam interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes. No mesmo sentido dispõe o Enunciado da Súmula nº 150 do Superior Tribunal de Justiça: Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. Ademais, a jurisprudência reconhece que a presença de interesse da União em ações de usucapião, nos casos em que o imóvel está em terras públicas federais ou terrenos de marinha, atrai a competência da Justiça Federal. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Usucapião. Decisão que determinou a redistribuição do feito a uma das Varas da Subseção Judiciária Federal de São João da Boa Vista. Inconformismo dos autos . Bem localizado às margens de rio interestadual, Rio Pardo. Arguição de interesse Federal. Competência da Justiça Federal para apreciar a existência de interesse jurídico. Súmula 150 do STJ . Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento". (TJ-SP - AI: 22210353220228260000 Caconde, Relator.: Maurício Campos da Silva Velho, Data de Julgamento: 03/10/2023, 4ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/10/2023) "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. USUCAPIÃO . INTERESSE DA UNIÃO FEDERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO. JUSTIÇA FEDERAL . PROVIMENTO. 1. Agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão que declinou da competência para julgar ação de usucapião, determinando a remessa dos autos ao juízo estadual. A ação originária busca o reconhecimento da prescrição aquisitiva sobre a Fazenda Caatuva . A União argumenta a existência de interesse federal, sustentando que a área objeto da usucapião incide sobre glebas públicas federais e que há ação civil pública ajuizada para declarar a nulidade dos registros imobiliários. 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se há interesse federal na ação de usucapião que justifique a competência da Justiça Federal; (ii) estabelecer se é necessária a reunião dos processos de usucapião e ação civil pública para julgamento conjunto, em razão da possibilidade de decisões conflitantes. 3 . O interesse da União no feito se caracteriza pela sobreposição da área objeto da usucapião com glebas públicas federais, conforme demonstrado pela documentação apresentada, o que atrai a competência da Justiça Federal. 4. A reunião dos processos de usucapião e da ação civil pública é necessária, nos termos do art. 55, § 3º, do CPC, pois há risco de decisões conflitantes ou contraditórias, uma vez que a ação civil pública visa à nulidade dos registros imobiliários que também são objeto da usucapião . 5. A existência de processo pendente sobre a nulidade dos registros imobiliários impede que a questão da usucapião seja decidida isoladamente pelo juízo estadual, sob pena de comprometimento da segurança jurídica e potencial incompetência para julgar a questão relativa a bens públicos federais. 6. Recurso provido". (TRF-1 - (AG): 10108188620244010000, Relator.: DESEMBARGADORA FEDERAL ANA CAROLINA ALVES ARAUJO ROMAN, Data de Julgamento: 05/09/2024, DÉCIMA-SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: PJe 05/09/2024 PAG PJe 05/09/2024 PAG) Ante o exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo e determino a remessa dos autos à Justiça Federal. Como a decisão que versa sobre competência não consta do rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil,cumpra-se de imediato. Providenciem-se as anotações de praxe e as comunicações pertinentes. Intimem-se. - ADV: MICHEL QUEIROZ DE ASSIS (OAB 333228/SP), LUIZ AUGUSTO ZAMUNER (OAB 207320/SP), MONICA MOOR PINHEIRO (OAB 100668/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007605-16.2021.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Afonso Corrêa Júnior - - Kátia Cristina de Moraes Monteiro Corrêa - Prefeitura Municipal de Taubaté - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - UNIÃO FEDERAL - PRU e outros - Foram realizadas as pesquisas, sendo encaminhada intimação à parte credora para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias sobre todos os resultados. No silêncio, intimar pessoalmente para andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção. - ADV: DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP), AMANDA CUNHA PELLEGRINI MAIA (OAB 302113/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), TATIANA DE CAMPOS ZAINA (OAB 213815/SP), ELLEN PAOLLA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 294906/SP), TATIANA DE CAMPOS ZAINA (OAB 213815/SP), LUIZ AUGUSTO ZAMUNER (OAB 207320/SP)
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Décima Primeira Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 05/08/2025 e encerramento 13/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-AIRR - 1134-94.2011.5.15.0079 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031291-26.2021.8.26.0564 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Odair Pires - - Eunice Aparecida Gomes Pires - João Antonio Gonçalves de Borba - UNIÃO FEDERAL - PRU e outros - Vistos. Determino as providências necessárias no sentido de que sejam encaminhados a estes juízos os documentos que seguem: "1) a Certidão de Nascimento de MARTINHO DE BORBA, nascido em 01/06/1931, natural de São Bernardo do Campo/SP, filho de João Antônio Gonçalves Borba e de Annita de Borba com os seguintes dados de certidão de nascimento: livro A 28, folha 40, termo 798, cartório e comarca de São Bernardo do Campo/SP 2) Certidão de Casamento e de Óbito de MATHILDE GONÇALVES PIRES AZEVEDO, CPF 933.756.468-87, nascida em 06/04/1936, natural de São Bernardo do Campo/SP, filha de João Antônio Gonçalves Borba e de Annita de Borba. certidão de casamento: livro B 11, folha 174, termo 2.813, cartório de Riacho Grande, comarca de São Bernardo do Campo/SP. Consta informação de falecimento, óbito registrado em 24/02/2025, livro C 250, folha 229, termo 150.236, cartório e comarca de São Bernardo do Campo/SP" . Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser encaminhado pela parte autora, instruído com cópia do ofício de fls. 359, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (saobernardo5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: LÉIA TERESA DA SILVA (OAB 277670/SP), GISELE RUI DE ALMEIDA (OAB 221209/SP), LUIZ AUGUSTO ZAMUNER (OAB 207320/SP), LÉIA TERESA DA SILVA (OAB 277670/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0006900-43.2008.5.15.0012 AUTOR: ROBERTO CESAR DA SILVA RÉU: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a5512 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS Processo nº 0006900-43.2008.5.15.0012 Autor: ROBERTO CESAR DA SILVA, CPF: 035.770.709-51 Advogado(s) do autor: ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO, OAB: 154905 Réu(s): VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 42.146.902/0001-80; UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, CNPJ: 63.025.530/0025-81; UNIÃO FEDERAL (AGU), CNPJ: 26.994.558/0001-23 Advogado(s) do réu(s): ASSAD LUIZ THOME, OAB: 17383 CAMILLA SOBRINHO PAISANO, OAB: 275279 MARCIA MONACO MARCONDES CEZAR, OAB: 61060 LUIZ AUGUSTO ZAMUNER, OAB: 207320 Vistos. O(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a dispensa imotivada, bem como o contido nos documentos Ids 1daae6c e cbb58b7, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido ROBERTO CESAR DA SILVA, CPF: 035.770.709-51 ou a um de seu(s) advogados (as) ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO, OAB: 154905 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária, exclusivamente referente ao depósito realizado em 03/02/2025, no valor de R$ 8.166,25. Para tais fins, são informados os dados abaixo: EMPREGADOR Nome do Empregador: VISE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. CNPJ ou CEI ou CPF do Empregador: 42.146.902/0003-42 EMPREGADO Nome do empregado: ROBERTO CESAR DA SILVA, CPF: 035.770.709-51 PIS do empregado: 127.73366.49-4 CTPS do empregado: 730.153, série 41-PR DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO Data de admissão: 01/2005 Data de demissão: 02/2008 Dou a esta decisão, força de ALVARÁ. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0006900-43.2008.5.15.0012 AUTOR: ROBERTO CESAR DA SILVA RÉU: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a5512 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS Processo nº 0006900-43.2008.5.15.0012 Autor: ROBERTO CESAR DA SILVA, CPF: 035.770.709-51 Advogado(s) do autor: ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO, OAB: 154905 Réu(s): VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 42.146.902/0001-80; UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, CNPJ: 63.025.530/0025-81; UNIÃO FEDERAL (AGU), CNPJ: 26.994.558/0001-23 Advogado(s) do réu(s): ASSAD LUIZ THOME, OAB: 17383 CAMILLA SOBRINHO PAISANO, OAB: 275279 MARCIA MONACO MARCONDES CEZAR, OAB: 61060 LUIZ AUGUSTO ZAMUNER, OAB: 207320 Vistos. O(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a dispensa imotivada, bem como o contido nos documentos Ids 1daae6c e cbb58b7, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido ROBERTO CESAR DA SILVA, CPF: 035.770.709-51 ou a um de seu(s) advogados (as) ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO, OAB: 154905 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária, exclusivamente referente ao depósito realizado em 03/02/2025, no valor de R$ 8.166,25. Para tais fins, são informados os dados abaixo: EMPREGADOR Nome do Empregador: VISE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. CNPJ ou CEI ou CPF do Empregador: 42.146.902/0003-42 EMPREGADO Nome do empregado: ROBERTO CESAR DA SILVA, CPF: 035.770.709-51 PIS do empregado: 127.73366.49-4 CTPS do empregado: 730.153, série 41-PR DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO Data de admissão: 01/2005 Data de demissão: 02/2008 Dou a esta decisão, força de ALVARÁ. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO CESAR DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0006900-43.2008.5.15.0012 AUTOR: ROBERTO CESAR DA SILVA RÉU: VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31a5512 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS Processo nº 0006900-43.2008.5.15.0012 Autor: ROBERTO CESAR DA SILVA, CPF: 035.770.709-51 Advogado(s) do autor: ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO, OAB: 154905 Réu(s): VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ: 42.146.902/0001-80; UNIVERSIDADE DE SAO PAULO, CNPJ: 63.025.530/0025-81; UNIÃO FEDERAL (AGU), CNPJ: 26.994.558/0001-23 Advogado(s) do réu(s): ASSAD LUIZ THOME, OAB: 17383 CAMILLA SOBRINHO PAISANO, OAB: 275279 MARCIA MONACO MARCONDES CEZAR, OAB: 61060 LUIZ AUGUSTO ZAMUNER, OAB: 207320 Vistos. O(a) Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a dispensa imotivada, bem como o contido nos documentos Ids 1daae6c e cbb58b7, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido ROBERTO CESAR DA SILVA, CPF: 035.770.709-51 ou a um de seu(s) advogados (as) ALEXANDRE GONÇALVES MARIANO, OAB: 154905 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária, exclusivamente referente ao depósito realizado em 03/02/2025, no valor de R$ 8.166,25. Para tais fins, são informados os dados abaixo: EMPREGADOR Nome do Empregador: VISE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. CNPJ ou CEI ou CPF do Empregador: 42.146.902/0003-42 EMPREGADO Nome do empregado: ROBERTO CESAR DA SILVA, CPF: 035.770.709-51 PIS do empregado: 127.73366.49-4 CTPS do empregado: 730.153, série 41-PR DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO Data de admissão: 01/2005 Data de demissão: 02/2008 Dou a esta decisão, força de ALVARÁ. CUMPRA-SE, sob as penas da lei. O SR. GERENTE DA CEF DEVERÁ DAR IMEDIATO CUMPRIMENTO, SOB PENA DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. PIRACICABA/SP, 03 de julho de 2025 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
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