Vinicius Ferreira Carvalho
Vinicius Ferreira Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 207369
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP
Nome:
VINICIUS FERREIRA CARVALHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1508990-39.2016.8.26.0132 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Município de Catanduva - Apelada: Ana Paula Cavalini Parpinel - Voto 60.514 Vistos. Cuida-se de execução fiscal movida pelo município de Catanduva contra Ana Paula Cavalini Parpinel com vistas a cobrança de imposto predial e territorial urbano dos exercícios de 2012 a 2014. Reconhecida, de ofício, nulidade da certidão de dívida ativa, extinguiu-se o feito (folhas 36/37). Daí por que apela tempestivamente o município: sustenta hígido o título executivo; argui possível a emenda para sanar eventuais vícios e requer prosseguimento da cobrança. Eis, sucinto, o relatório. O valor atualizado da dívida, acrescido de juros de mora e dos demais encargos legais, quando proposta a execução (junho de 2016), era de R$ 695,97 (folhas 1). A quantia mencionada no anterior parágrafo é inferior ao valor de alçada estatuído no artigo 34 da Lei 6.830/80, o qual há de ser aferido no momento da distribuição da ação executiva. Veja-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exposto no julgamento do recurso especial 602.179/SC, relator o Ministro Teori Albino Zavascki: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ART. 34 DA LEF. VALOR DE ALÇADA X VALOR DA CAUSA. CONFRONTO QUE DEVE SER REALIZADO NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. ORTN. SUBSTITUIÇÃO, SUCESSIVAMENTE, PELOS ÍNDICES OTN, BTN E UFIR. 1. Nos termos do art. 34, § 1º, da Lei de Execuções Fiscais, o cotejo entre os valores de alçada e da execução, para fins de determinação do cabimento ou não do recurso de apelação, deve ser realizado no momento da propositura da ação executiva. 2. Os sucessivos índices a serem utilizados no cálculo do valor de alçada, em razão da extinção da ORTN em 1986, são a OTN, o BTN e a UFIR. Precedentes da 2ª Turma. 3. Recurso especial provido. Como à época da propositura da ação o valor de alçada era de R$ 910,25 e o do débito atualizado era de R$ 695,97 o recurso não pode ser conhecido. Neste sentido, eis o entendimento desta corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução fiscal. Taxa de licença e funcionamento dos exercícios de 2018 a 2022 - Município de Guaratinguetá. Decisão para emendar a inicial nos termos do Tema 1184 do STF - Valor da execução que corresponde a R$ 935,96, inferior ao valor de alçada na data da propositura da ação (dezembro de 2023 R$ 1.394,20), mesmo considerando a sistemática de atualização definida pelo STJ - Entendimento do art. 34 da Lei 6.830/80 - Precedentes do STJ - Recurso não conhecido. (agravo de instrumento 2047074-79.2024.8.26.0000, Décima Quinta Câmara de Direito Público, relator Desembargador Raul de Felice). Posto isso, com esteio nos artigos 932, III, do Código de Processo Civil, do recurso não se conhece. São Paulo, 24 de junho de 2025. GERALDO XAVIER Relator - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Vinicius Ferreira Carvalho (OAB: 207369/SP) (Procurador) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048195-25.2009.8.26.0576 (576.01.2009.048195) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inério Biazoli - Elisabete Biazoli - - Celso Aparecido Biazoli - - SERGIO MARCATI BIAZOLI - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada a fls. 228 em favor da parte autora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte autora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE (só em 2023 foram emitidos mais de 2.900 mandados, média de 242 por mês) o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), GRAZIELA ARAUJO OLIVEIRA (OAB 223404/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), GRAZIELA ARAUJO OLIVEIRA (OAB 223404/SP), GRAZIELA ARAUJO OLIVEIRA (OAB 223404/SP), GRAZIELA ARAUJO OLIVEIRA (OAB 223404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000140-22.2006.8.26.0132 (132.01.2006.000140) - Cumprimento de sentença - Obrigação Tributária - Walter Nogueira Júnior - J Marino Indústria e Comércio Sa - - Ma Construção Civil Ltda Massa Falida - Alexandre Zerbinatti - Vistos. Págs. 1.227/1.242- Comunicação de Agravo de Instrumento, interposto pela parte executada: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos, eis que não apresentados motivos relevantes ou novos elementos que pudessem ensejar a retratação pelo Juízo. Anote-se, dando-se ciência à parte contrária. Aguarde-se o pronunciamento do Egrégio Tribunal de Justiça. Comprove o recorrente o estágio do recurso em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), SERGIO APARECIDO PAVANI (OAB 99394/MG), EDUARDO FREYTAG BUCHDID (OAB 111837/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), RICARDO PEDRONI CARMINATTI (OAB 179843/SP), MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000589-73.2024.8.26.0247 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Ilhabela - Apelante: Município de Ilhabela - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Ronaldo Rossi - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não conheceram dos recursos. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. ITBI. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ACOLHIDA. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO COLÉGIO RECURSAL COMPETENTE. RECURSOS NÃO CONHECIDOS.I. CASO EM EXAME1. TRATA-SE DE AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA CONTRA O MUNICÍPIO DE ILHABELA, EM QUE SE IMPUGNA A COBRANÇA DE ITBI SOBRE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS DE IMÓVEL, ALEGANDO INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR, QUE FOI JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DO IMPOSTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA CAUSA, CONSIDERANDO QUE O VALOR DA CAUSA É INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO HÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA INSTALADO NA COMARCA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA É ABSOLUTA, CONFORME LEI 12.153/2009, ART. 2º, § 4º, E PROVIMENTO CSM Nº 2.203/2014.4. NAS COMARCAS SEM JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, A COMPETÊNCIA RECURSAL CABE AO COLÉGIO RECURSAL, CONFORME PRECEDENTES DO STJ E TJSP.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSOS NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO COLÉGIO RECURSAL COMPETENTE.TESE DE JULGAMENTO: 1. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PARA CAUSAS COM VALOR INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. 2. REDISTRIBUIÇÃO AO COLÉGIO RECURSAL EM COMARCAS SEM JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.LEGISLAÇÃO CITADA: LEI 12.153/2009, ART. 2º, § 4º; CPC, ART. 85, §3º, INC. I.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 1.711.969/SP, REL. MIN. PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, J. 14/8/2023; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000884-57.2017.8.26.0247; REL. DES. ERBETTA FILHO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 07/01/2020, TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1000703-90.2016.8.26.0247, REL. DES. FLORA MARIA NESI TOSSI SILVA, 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 29/01/2020; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1001133-08.2017.8.26.0247, REL. DES. MOREIRA DE CARVALHO, 9ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 20/03/2020 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vinicius Ferreira Carvalho (OAB: 207369/SP) (Procurador) - Cecília Marta de Abreu Venâncio (OAB: 471443/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2176196-14.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Eduardo De Melo Andrade - Agravado: Município de Catanduva - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL DÉBITOS DE IPTU/TAXA DO EXERCÍCIO DE 2015 MUNICÍPIO DE CATANDUVA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INSURGÊNCIA DO EXECUTADO QUE NÃO MERECE SER CONHECIDA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO NOS TERMOS DO ARTIGO 932, III DO CPC NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 34 DA LEF VALOR DE ALÇADA ENTENDIMENTO ADOTADO QUE TEM RESPALDO NA DOUTRINA E NA JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NESTE COLEGIADO PRECEDENTES RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Alberto Federici Calegari (OAB: 243530/SP) - Vinicius Ferreira Carvalho (OAB: 207369/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196396-42.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 1ª Câmara de Direito Privado; CLAUDIO GODOY; Foro de Catanduva; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0000140-22.2006.8.26.0132; Promessa de Compra e Venda; Agravante: J Marino Industria e Comercio S/A; Advogado: Ricardo Pedroni Carminatti (OAB: 179843/SP); Agravado: Walter Nogueira Júnior; Advogado: Marcos Tadeu de Souza (OAB: 89710/SP); Interessado: Ma Construção Civil Ltda Massa Falida (Massa Falida); Advogada: Sergio Aparecido Pavani (OAB: 99394/MG); Advogado: Eduardo Freytag Buchdid (OAB: 111837/SP); Interessado: Alexandre Zerbinatti; Advogado: Alexandre Zerbinatti (OAB: 147499/SP); Advogado: Vinicius Ferreira Carvalho (OAB: 207369/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017349-33.2008.8.26.0132 (132.01.2008.017349) - Procedimento Comum Cível - Jair Mortati - - Maria Jose Galli Mortati - - Mariana Galli Mortati Leite - - Maria Gabriela Galli Mortati - - Maria Carolina Galli Mortati - Banco Nossa Caixa Sa - Vistos. Ciência às partes do recebimento do processo do 2º Grau, com diligência, bem como da V. Decisão lançada à pág. 195, que suspendeu a análise dos recursos interpostos, até análise do Juízo de Primeiro Grau, do acordo apresentado, o que ora se faz. Inicialmente, comunicado o falecimento da parte exequente, Jair Mortati, com apresentação de certidão de óbito à pág. 172 e anexação de documentos dos sucessores, com o que não houve objeção do banco executado. Nesses termos, uma vez que os documentos trazidos, demonstram as condições e qualidade do cônjuge-supérstite Maria José Galli Mortati e herdeiros necessários Maria Gabriela Galli Mortati, Mariana Galli Mortati Leite e Maria Carolina Galli Mortati, com fundamento no artigo 691, do Código de Processo Civil, declaro, por sentença, habilitados, para comporem o polo ativo, em substituição a parte falecida. Promova-se a correção do polo ativo, no sistema Saj. No mais, HOMOLOGO, para que todos os efeitos legais surtam, o acordo realizado entre as partes (págs. 183/185). E, por conseguinte, nos termos do artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, declaro suspensa a execução. Não havendo as partes feito qualquer ressalva, considero que a formalização do acordo é incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC). Certifique-se o trânsito em julgado e, na forma pactuada entre asa partes, expeça-se MLE em favor da parte exequente, estando o formulário necessário à pág. 194, cujos dados informados são de inteira e exclusiva responsabilidade do interessado, cabendo ao cartório apenas a conferência. Com urgência comunique-se Superior Instância da presente decisão, através de mensagem eletrônica, para as deliberações necessárias. Aguarde-se comunicação deintegral cumprimento do acordo, fato que deverá ser noticiado pela parte exequente, quando então os autos devem seguirconclusos para extinção e determinação de arquivamento. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), ALEXANDRE ZERBINATTI (OAB 147499/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP), ANDRÉ FILIPPINI PALETA (OAB 224666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 9144643-83.2009.8.26.0000 (991.09.026259-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Leme - Apelante: Banco Nossa Caixa S/A - Apelado: Maria Menezes Domingues (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Alexandre Zerbinatti (OAB: 147499/SP) - Vinicius Ferreira Carvalho (OAB: 207369/SP) - Rodrigo Cristiano Bianco (OAB: 225865/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002519-59.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Joice Miguel Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA - - Flávio Augusto Barroso - - Leonardo Augusto Ayusso - - Arnaldo dos Santos Pinheiro Junior - Hospital Psiquiatrico Mahatma Gandhi - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Vistas dos autos aos interessados para: (X ) foi(ram) emitido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico, conforme "print" acima, o(s) qual(is), logo após a conferência e assinatura do MM. Juiz, será(ão) transmitido(s) eletronicamente ao Banco do Brasil S/A, para o devido cumprimento, não havendo possibilidade de retirada no balcão da Secretaria Judicial [Só haverá necessidade de comparecimento no Banco (e não no cartório judicial) na hipótese de opção expressa de retirada no Banco exclusivamente para valores inferiores a R$5.000,00]. Acrescente-se, ainda, que, nesta 1ª Vara Cível de Catanduva, a assinatura dos MLE ocorre diariamente, ou seja, no mesmo dia já estará disponível no sistema do BB para cumprimento. Em caso de algum atraso na execução da ordem, isso não está relacionado à atividade desta unidade judicial, cabendo à parte interessada diligenciar junto ao Banco para verificação do ocorrido. - ADV: JULIO FERRAZ CEZARE (OAB 149927/SP), VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207369/SP), JOÃO HENRIQUE FEITOSA BENATTI (OAB 242803/SP), DANIEL MOUAD (OAB 274022/SP), JULIANA ALVES PORTO MOUAD (OAB 301119/SP), GIOVANNA RIBEIRO PORTO (OAB 329551/SP), LUIS FERNANDO BARDARI FERREIRA (OAB 364768/SP), JOÃO EDUARDO FERREIRA FILHO (OAB 370387/SP), MARINA CURAN DA SILVA (OAB 419456/SP), MARCUS GOMES PINHEIRO (OAB 27166/BA)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2238665-33.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeito do Município de Catanduva - Embargdo: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo - Interessado: Presidente da Câmara Municipal de Catanduva - Natureza: Recurso Extraordinário Processo nº 2238665-33.2024.8.26.0000/50000 Recorrente: Prefeito do Município de Catanduva Recorrido: Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo Vistos. Inconformado com o teor do acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de procedência da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.042, de 08 de julho de 2022, que trata de revisão do Plano Diretor, e da Lei nº 6.295, de 08 de julho de 2022, que dispõe sobre atual demarcação perimétrica da zona urbana, ambas do Município de Catanduva, com modulação de efeitos, o Prefeito do Município de Catanduva interpôs recurso extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea a, da Constituição Federal. Pede que ao recurso seja concedido efeito suspensivo. Contrarrazões estão a fls. 90/104. Feito o breve preâmbulo, insta registrar ser inadmissível o apelo extremo, por não atendidos os pressupostos legais específicos do recurso extraordinário. Prevê o artigo 1.035, § 1º, do Código de Processo Civil que a existência de repercussão geral está vinculada à presença ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos do processo. E o recorrente deve demostrar, com absoluta clareza e argumentos substanciais, a relevância econômica, política, social ou jurídica. Ocorre que, no caso, não ficou bem delineada a repercussão geral. Não bastasse, o dispositivo apontado genericamente na peça de interposição do recurso como desrespeitado não foi claramente abordado no julgado, razão pela qual está ausente o necessário prequestionamento, que deve ser explícito, conforme pacífica jurisprudência da Suprema Corte, ainda que se trate de questões constitucionais (Ag. Regimental 118.412-4-MS, Rel. Min. Moreira Alves, DJU 16.10.87). Como constou de expressivo julgado, o simples fato de determinada matéria haver sido veiculada em razão de recurso não revela o prequestionamento. Este pressupõe o debate prévio e, portanto, a adoção de entendimento explícito pelo órgão investido do ofício judicante sobre a matéria. Para dizer-se do enquadramento do extraordinário no permissivo legal cotejam-se não as razões do recurso julgado pela Corte de origem com o preceito constitucional, mas sim o teor do próprio acórdão proferido e que se pretende alvejar (AI no. 135.005-9-PA, Rel. Marco Aurélio, DJU de 26.10.90, p. 11.979). Nesse sentido, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal obstam o prosseguimento do recurso. Oportuno acrescer que a insurgência converge nitidamente para reapreciação de elementos fático-probatórios que orientaram a conclusão adotada no julgamento da ADI, de forma a ultrapassar o âmbito de conhecimento do recurso extraordinário, por afronta ao disposto pela Súmula STF nº 279: "Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário". Diante do exposto, inadmito o recurso extraordinário, prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Intimem-se. - Magistrado(a) Fernando Torres Garcia (Presidente Tribunal de Justiça) - Advs: Rafael Augusto de Moraes Neves (OAB: 200713/SP) - Ana Paula Shigaki Machado Servo (OAB: 132952/SP) - Carolina Trassi Daoglio (OAB: 295224/SP) - Maria Paula de Cassia Righini (OAB: 86526/SP) - Renata Gerlack Delojo Moraes (OAB: 132207/SP) - Vinicius Ferreira Carvalho (OAB: 207369/SP) - Ettore Guerreiro Lotto (OAB: 422566/SP) - Marcio Tarcisio Thomazini (OAB: 114831/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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