Érika Ribeiro Barbosa
Érika Ribeiro Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 207372
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
ÉRIKA RIBEIRO BARBOSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1500358-05.2023.8.26.0059; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bananal; Vara: Vara Única; Ação: Processo de Apuração de Ato Infracional; Nº origem: 1500358-05.2023.8.26.0059; Assunto: Furto (art. 155); Apelante: E. da S. A.; Advogada: Érika Ribeiro Barbosa (OAB: 207372/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500266-27.2023.8.26.0059 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - V.C. - Designo nova data de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 02 de Outubro de 2025, às 16h00. Intimem-se vítima (endereços de fls. 97 e 120) e réu para a audiência. DETERMINO à z. Serventia que verifique nos autos se, dentre os participantes da audiência, inclusive advogado, há alguém com endereço fora da comarca. Caso positivo, faculto a participação virtual, estritamente, às pessoas de fora da comarca, devendo as demais comparecerem de forma presencial à audiência, levando em consideração as reiteradas falhas nos serviços de internet e energia que ocorrem no prédio do Fórum desta comarca. Nesse sentido, havendo pessoas com endereço fora da comarca, DETERMINO à z. Serventia que certifique nos autos o link e QR Code de acesso à sala virtual de audiências, bem como envie a referida certidão, em anexo, às cartas precatórias e aos mandados enviados às centrais compartilhadas, com a observação de que o i. Oficial de Justiça, além de deixar a certidão com o(s) intimando(s), deverá solicitar e-mail e telefone, a fim de que lhe(s) seja enviado o link de acesso via mensagem eletrônica. Caso o i. Oficial de Justiça constate a impossibilidade de comparecimento do(s) intimando(s), por não dispor(em) de recursos tecnológicos para o acesso virtual, deverá certificar, a fim de que, em data futura, possa(m) ser inquirido(s) via estação passiva do Fórum da comarca onde reside ou por carta precatória, se o caso. Os participantes da audiência, em qualquer caso, deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário designado. Consigno que o membro do Ministério Público e o d. Defensor devem estar preparados para apresentarem alegações finais de forma oral na audiência. (A z. Serventia deve constar essa observação no mandado). Int. - ADV: ÉRIKA RIBEIRO BARBOSA (OAB 207372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000656-20.2024.8.26.0059 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - V.M.J. - - D.J.F. - - E.M.J. - - I.E.N.P. - Manifeste-se o Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos. - ADV: JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS (OAB 220008/SP), MANUELA NOVAES GIANELLI SANTOS (OAB 438192/SP), SHIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 74482/RJ), SHIRLEY DE FÁTIMA OLIVEIRA GUIMARÃES (OAB 74482/RJ), JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS (OAB 220008/SP), ÉRIKA RIBEIRO BARBOSA (OAB 207372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000183-51.2024.8.26.0059 (processo principal 0000101-69.2014.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.C.S.A. - - M.E.S.A. - - M.G.S.A. - Trata-se de pedido de penhora de percentual de benefício previdenciário efetuada pela parte exequente de modo a assegurar o pagamento dos alimentos vencidos conforme planilha de fls. 70/72. Como é cediço, nos termos do art. 833, IV do CPC os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Contudo, não se pode ignorar que há jurisprudência admitindo que a regra seja excepcionada diante das condições de cada em caso concreto. Ou seja, em cada caso há de se ponderar que o percentual penhorado possa prejudicar a subsistência digna do executado e sua família. Nestes termos: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PENHORA . DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DÉBITO DE NATUREZA ALIMENTAR. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, § 2º DO CPC . POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. De acordo com a determinação do artigo 833, § 2º do CPC, os valores obtidos a título de benefício previdenciário não são impenhoráveis quando a obrigação possuir caráter alimentar. O bloqueio e desconto de valores no benefício previdenciário deve seguir o limite imposto pelo § 3º, artigo 529 do CPC, não devendo ultrapassar o limite de 50% cinquenta por cento) do valor total percebido pelo agravante, impondo-se, pois, a manutenção da decisão recorrida que ordenou a penhora de 30% do benefício. Recurso conhecido e não provido.(TJ-MG - Agravo de Instrumento: 38224342220248130000, Relator.: Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), Data de Julgamento: 31/01/2025, Núcleo da Justiça 4.0 - Especi / Câmara Justiça 4 .0 - Especiali, Data de Publicação: 04/02/2025) In casu, verifica-se que o devedor não tem intenção de pagar a quantia exequenda voluntariamente, considerando que o débito vem desde 2014 sem a sua satisfação. De outro modo, vê-se que a penhora no percentual de 30% de seu benefício previdenciário não prejudicaria, em tese, a subsistência do executado, tendo que observar, também, a efetividade do direito do exequente. Do exposto, defiro a penhora de 30% do beneficício previdenciário recebido pelo executado (fl. 104) até o limite da dívida. Apresente a parte exequente a conta bancária para depósito. Após, expeça-se ofício ao INSS para desconto no benefício previdenciário recebido pelo executado (NBº 651.571.345-6). Intime-se o executado pessoalmente (carta AR) desta decisão. Int. - ADV: CÁCIA TRIGO FERNANDES (OAB 415931/SP), CÁCIA TRIGO FERNANDES (OAB 415931/SP), ÉRIKA RIBEIRO BARBOSA (OAB 207372/SP), ÉRIKA RIBEIRO BARBOSA (OAB 207372/SP), ÉRIKA RIBEIRO BARBOSA (OAB 207372/SP), CÁCIA TRIGO FERNANDES (OAB 415931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500036-82.2023.8.26.0059; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; FRANCISCO ORLANDO; Foro de Bananal; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500036-82.2023.8.26.0059; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: W. A. de O. I.; Advogada: Érika Ribeiro Barbosa (OAB: 207372/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500720-12.2020.8.26.0059 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - G.S. - À míngua de impugnação, homologo o cálculo prescricional elaborado à fl. 105, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. Considerando o referido cálculo prescricional, a manifestação ministerial acostada à fl. 109 e tudo mais que dos autos consta, , declaro extinta a punibilidade imposta, nestes autos, ao averiguado GENIVALDO SULIANO, com fundamento no artigo 107, inciso IV (prescrição) do Código Penal. Publique-se, comunique-se a extinção da punibilidade ao IIRGD/SP e arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. Anotem-se esta sentença e sua publicação no histórico de partes. Valerá a presente como mandado e ofício, se o caso, para os devidos fins. - ADV: ÉRIKA RIBEIRO BARBOSA (OAB 207372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000168-48.2025.8.26.0059 (apensado ao processo 1000577-12.2022.8.26.0059) (processo principal 1000577-12.2022.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.M.M. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da J.G. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito de R$1.411,21 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, fica a presente decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a(s) parte(s) alimentada, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possa(m) consultar sobre a(s) parte(s) alimentante(s) - todo(a)s qualificado(a)(s) no início deste(a) -, a existência de: a) vínculos empregatícios e salários-de-contribuição perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); b) saldos de FGTS e/ou PIS/PASEP perante a Caixa Econômica Federal; c) eventual seguro desemprego perante o Ministério do Trabalho e Previdência Social. Intime-se. - ADV: CÁCIA TRIGO FERNANDES (OAB 415931/SP), ÉRIKA RIBEIRO BARBOSA (OAB 207372/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000169-33.2025.8.26.0059 (apensado ao processo 1000577-12.2022.8.26.0059) (processo principal 1000577-12.2022.8.26.0059) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - K.M.M. - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, VIA AR DIGITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ÉRIKA RIBEIRO BARBOSA (OAB 207372/SP), CÁCIA TRIGO FERNANDES (OAB 415931/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000309-84.2024.8.26.0059 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.D.R. - T.M.G. - Vistos. Chamo o feito à ordem. Manifestem-se as partes sobre os laudos técnicos do Setor Psicossocial de fls. 123/132 e 133/137 respectivamente. Int. - ADV: ÉRIKA RIBEIRO BARBOSA (OAB 207372/SP), FELIPE SILVA FORTES (OAB 379336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 13/06/2025 1500036-82.2023.8.26.0059; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Bananal; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500036-82.2023.8.26.0059; Assunto: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: W. A. de O. I.; Advogada: Érika Ribeiro Barbosa (OAB: 207372/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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