Soeli Ruhoff

Soeli Ruhoff

Número da OAB: OAB/SP 207376

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP
Nome: SOELI RUHOFF

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005696-41.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.A. - L.H.P.A. - - L.O.A. e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral para manter as obrigações alimentares nos exatos termos em que fixadas. Ante a sucumbência recíproca, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte beneficiária da justiça gratuita. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP), MARINA STEFANIA MENDES PEREIRA (OAB 352107/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003173-56.2024.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.V.S. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de alimentos em favor de V.L.V.S. na proporção de 30% dos rendimentos do réu, descontando apenas a contribuição previdenciária e eventual retenção do imposto de renda, ou a mesma proporção do salário-mínimo em caso de trabalho informal ou desemprego. Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa (levando-se em consideração a somatória de doze prestações alimentícias ora fixadas mensais na hipótese de desemprego), nos termos do artigo 85, §2º, CPC. Transitada em julgado, expeça-se certidão da atuação do advogado dos autores, nos moldes do convênio entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002419-51.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Emanoel Amaral Domingues - - Marisa de Andrade Domingues - Prefeitura Municipal de Itanhaém - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em vista o teor do ofício anexo, no qual a Defensoria Pública comunica o deferimento do pedido de renúncia apresentado pela patrona SOELI RUHOFF, acolho a renúncia e determino: Arbitrem-se os honorários advocatícios proporcionais pelos serviços prestados até o momento, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 8.906/94, expedindo-se a respectiva certidão. Encaminhem-se os autos à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para ciência e providências quanto à nomeação de novo defensor, se for o caso. Intime-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP), BRUNO PIETRACATELLI BARBOSA (OAB 311828/SP), THAIS DE LIMA BATISTA PEREIRA ZANOVELO (OAB 151765/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000164-33.2017.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Edificio Mombras I e II - Leilão Net - BANCO DO BRASIL SA e outro - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - Cesar Alexandre Duarte e outro - Maria Emilia Marques Chaves Rodrigues de Oliveira Silva - VISTOS... Vide o retro deliberado. - ADV: ELIANA RIVERA COIMBRA (OAB 85512/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP), ROBERTO MARCOS FRATI (OAB 61729/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008365-11.2024.8.26.0161 (processo principal 1010487-82.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.R.S. - J.R.S. e outros - Vistos. Entendo desnecessária nova intimação do executado, pois os cálculos de fls. 141 constituem mera atualização dos cálculos de fl. 124, sobre os quais o executado não apresentou impugnação (fl. 136). Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, especificando os meios executivos. Int. - ADV: VALQUÍRIA MARIA DE JESUS (OAB 485322/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000760-36.2025.8.26.0266 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Condição de Pessoa Idosa - P.R.A. - VISTOS. Paulo Roberto Agostinho, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizou a presente Queixa-Crime em face de Vanda de Tal, a fim de apurar crime de injúria previsto no artigo 140 do Código Penal. O querelante alega, em síntese, que em 17/12/2024 o(a) querelado(a) teria reagido de forma agressiva a uma reclamação por conta de entulho depositado indevidamente em seu terreno pela acusada por conta de uma obra, ocasião em que teria dito: Seu velho safado, pilantra, velho à toa, você é um filho da puta, vai tomar no teu rabo, vai se fuder. A acusação foi intimada a regularizar a representação processual nos termos dos artigos 41 e 44 do CPP, conforme fls. 15, 19, 22, não o fazendo no prazo decadencial (fls. 37). Manifestou-se o Ministério Público pela extinção do feito (fls. 40). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. A Queixa-Crime há de ser rejeitada, conquanto apresenta-se inepta, desprovida de todas as exigências da Lei Adjetiva Penal. Verifica-se o decurso do prazo decadencial, não sendo a representação processual da acusação adequada dentro do referido prazo de 06 (seis) meses, estando assim inepta conforme artigo 38 do CPP. Conforme julgados que seguem: EMENTA - QUEIXA-CRIME - Ação penal originária. Queixa-crime. Irregularidade no instrumento de mandato. Ausência de menção ao fato criminoso e indicação do tipo penal. Vício insanável. Prazo decadencial já transcorrido. Rejeição da queixa. Necessidade. Extinção da punibilidade do querelado decretada. EMENTA- QUEIXA-CRIME -DECADÊNCIA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE UNÂNIME. I - A contestação, que deu ensejo à presente ação penal, é datada de 17.12.2007 (fl. 21). Dessa forma, levando-se em conta o prazo decadencial de seis meses, só se pode concluir, pela extinção da punibilidade pela ocorrência da decadência, isso porque, a presentequeixafoi protocolada em 29.04.2009, mais de um ano após o termo inicial do prazo decadencial. II - Embora o querelante tenha protocolado uma primeiraqueixa-crimeainda dentro do prazo, esta restou rejeitada, em decisão transitada em julgado, por inépcia da inicial, fazendo, pois, coisa julgada formal. Sendo o prazo decadencial fatal, não admitindo interrupção ou suspensão, com arrimo nos artigos 38 do Código de Processo Penal e 107, IV do Código Penal, deve ser julgada extinta a punibilidade dos querelados, em razão da decadência. (TJ-PA -QUEIXA-CRIME: 00006220620098140000 BELÉM, Relator: BRIGIDA GONCALVES DOS SANTOS, Data de Julgamento: 04/11/2009, TRIBUNAL PLENO, Data de Publicação: 19/11/2009). "QUEIXA-CRIME Calúnia, difamação e injúria Crimes contra a honra Transcurso do prazo de seis meses para o oferecimento da queixa-crime Decadência Ocorrência Matéria cognoscível de ofício, pelo juiz Extinção da punibilidade de rigor Art. 107, IV, do CP, c.c. Art. 38, caput, do CPP." Destarte, não preenchendo a queixa-crime as condições legais da ação penal, REJEITO-A, com fulcro no artigo art 38 do CPP e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE da querelada nos termos do 107, IV do CP. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários a defensora nomeada. R.P.I. Itanhaém, 01 de julho de 2025. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000556-89.2025.8.26.0266 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Geraldo José Denis - - Ivone Arecida Bassi Denis - VISTOS. Considerando que a empresa é requerida, bem como já citada (fl. 53), certifique a serventia eventual decurso de prazo para a apresentação de defesa. Após, voltem conclusos. Cumpra-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP), SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003841-78.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1001820-15.2023.8.26.0266) (processo principal 1001820-15.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renata Alessandra Massuci Nascimento - VISTOS. Considerando o retro certificado e a instalação da Defensoria Pública nesta Comarca, promova-se o devido cadastro para atuar na defesa dos interesses da parte exequente. Abra-se vista para manifestação em 05 dias. Cumpra-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002211-04.2022.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Condominio Edificio Norgh - Maria do Socorro Mousinho e outro - Considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, manifeste-se a parte executada acerca do contido na petição e documentos de páginas 283/287, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível. Intime-se. Itanhaém, 27 de junho de 2025. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP), LUCINEA OLIMPIO DE JESUS (OAB 318708/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003841-78.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1001820-15.2023.8.26.0266) (processo principal 1001820-15.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Renata Alessandra Massuci Nascimento - VISTOS. Em atendimento aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, bem como em obediência à ordem prevista no artigo 835 do CPC, determino o imediato bloqueio de valores existentes em contas bancárias da parte demandada, via SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, observando-se o valor apresentado pela parte credora. PORQUANTO IRRISÓRIO o valor encontrado via SISBAJUD, (R$1,53), às fls. 56/59, frente ao débito almejado, providencie-se desde logo o desbloqueio dos valores. No mais, diga a parte credora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, tornem os autos conclusos. I-se. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
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