Ana Paula Galhardi Di Tommaso
Ana Paula Galhardi Di Tommaso
Número da OAB:
OAB/SP 207384
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula Galhardi Di Tommaso possui 202 comunicações processuais, em 153 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1969 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
153
Total de Intimações:
202
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
202
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (129)
APELAçãO CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 202 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035818-13.2017.8.26.0224 - Usucapião - Aquisição - Regiane Aparecida Costa Gomes - - Gerson Clemente Gomes - Município de Guarulhos e outros - Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. - ADV: VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015599-13.2016.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cenóbria Oliveira Souza - Município de Guarulhos e outros - Jose Eduardo Meireles - Vistos. Abra-se vista à Defensoria Pública para nomeação de curador especial em relação ao edital de fls. 841. Fls. 845: intime-se a autora e a municipalidade para pagamento dos honorários definitivos, observando-se que já fora pago R$ 1500,00. Intime-se. - ADV: ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), ODILON OTACILIO LIMA JUNIOR (OAB 240270/SP), DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP), EDER MESSIAS DE TOLÊDO (OAB 220390/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035132-97.2001.8.26.0224 (224.01.2001.035132) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria de Fatima dos Santos Barbosa Elias - - Vando Elias - Antonio Gonçalves - - Antonio Ricardo da Silva - - Município de Guarulhos - - Odair Paschoal - - Gilberto Santos Barbosa - - Edna de Fatima Ficher Paschoal - - Kazumasa Ito - Vistos. Considerando o certificado a fls. 1032 e que conforme consta no cadastro de auxiliares da justiça, o perito tinha o mesmo endereço comercial do perito judicial Antonio Sérgio Ferri da Silva, intime-se este para prestar os esclarecimentos, considerando-se a manifestação do Município de Guarulhos de fls. 1001/1002, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FLÁVIA ALESSANDRA ROSA ALENCAR (OAB 226121/SP), FLÁVIA ALESSANDRA ROSA ALENCAR (OAB 226121/SP), LIA SANTANA ROLIM (OAB 306564/SP), NIZAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 52560/SP), NIZAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 52560/SP), HELBIO SANDOVAL BATISTA (OAB 215966/SP), ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), ELIANA REGINA CARDOSO (OAB 179347/SP), ELIZABETE BUCCI (OAB 152124/SP), ROGERIO MARCIO GOMES (OAB 148475/SP), REGINA FLAVIA LATINI PUOSSO (OAB 86579/SP), ELOISA APARECIDA IARTELLI RIBEIRO (OAB 58265/SP), ITAMAR ALBUQUERQUE (OAB 77288/SP), ANDERSON DE ALMEIDA CARDOSO (OAB 85005/SP), TABATHA TOSETTO (OAB 292662/SP), NIZAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 52560/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043622-66.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cristiane Maria Soares de Deus - Município de Guarulhos - Fls. 210: Fica a advogada, Dra. Débora Fernandes de Carvalho Frison Soares, OAB/SP 362788, intimada de que a certidão de honorários encontra-se disponível para impressão no portal e-SAJ. - ADV: ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), DÉBORA FERNANDES DE CARVALHO FRISON SOARES (OAB 362788/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1004983-61.2025.8.26.0224; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Guarulhos; 1ª Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1004983-61.2025.8.26.0224; Perdas e Danos; Recorrente: Município de Guarulhos; Advogada: Ana Paula Galhardi Di Tommaso (OAB: 207384/SP); Recorrido: Daniel Lindebergue Prado; Advogada: Thamires Alves de Almeida Justino (OAB: 487859/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039970-02.2020.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fagner, registrado civilmente como Fagner de Oliveira Silva - - Erisvane, registrado civilmente como Erisvane Lacerda Silva - Banco Nacional S/A e outro - Município de Guarulhos e outros - O comprovante de pagamento de fl. 732 não corresponde à guia de fl. 731. Para viabilizar a realização das pesquisas, a parte autora/exequente deverá apresentar o comprovante de pagamento da taxa, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 (DJE de 31/01/2023). Prazo: 15 dias. Nada Mais. - ADV: JOÃO CARLOS DE SOUZA (OAB 155681/SP), ERICO MARQUES LOIOLA (OAB 350619/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), ANA PAULA GALHARDI DI TOMMASO (OAB 207384/SP), JOÃO CARLOS DE SOUZA (OAB 155681/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2212242-02.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Município de Guarulhos - Agravada: Daiane dos Santos Machado - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo Município de Guarulhos contra a decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado por Daiane dos Santos Machado (representada por sua curadora Solange Maria dos Santos Silva -fls.53), para impor o fornecimento de tratamento de fisioterapia e hidroterapia, conforme prescrição médica. Explica que a hidroterapia não é padronizada pelo SUS, nem existe prova de sua necessidade. Não há demonstração de urgência no tratamento, nem quais terapias já utilizou ou mesmo laudo circunstanciado a respeito. Requer atribuição de efeito suspensivo ao agravo para suspender a decisão que determinou o fornecimento de hidroterapia. Subsidiariamente, requer, seja determinada apresentação do receituário médico original atualizado e válido. Eis parte da decisão agravada: "[...] 2 - Corrija-se o polo ativo no SAJ para que conste o nome da autora, Daiane dosSantos Machado, representada Solange Maria dos Santos Silva. 3 - Trata-se de pedido de tutela provisória formulado por Daiane dos SantosMachado, representada Solange Maria dos Santos Silva, em ação ajuizada em face do Município de Guarulhos, a fim de que o réu lhe forneça o tratamento de Hidroterapia - 2 vezes por semana,por tempo indeterminado e Fisioterapia - 2 vezes por semana, por tempo indeterminado.Relevantes são os fundamentos invocados, na medida em que a saúde é direito social assegurado pela Constituição, sendo obrigação do Estado (nas três esferas de Governo) assegurá-la, não apenas com acesso a serviços de atendimento e tratamento de pacientes, mas também garantindo-lhes acesso a medicamentos necessários a esses tratamentos (art. 6°, art. 196 eart. 198, todos da CF, bem como art. 1°, III, da Lei n° 8.080/90 e Lei Complementar Estadual n°791/95). Está demonstrada a vulnerabilidade econômica da autora para realizar as terapias a partir de meios próprios, dada a sua condição financeira, observando-se que foi agraciada com o benefício da justiça gratuita e é patrocinada pela Defensoria Pública Estadual. O relatório médico acostado a fls. 27 indicam o diagnóstico da autora e a necessidade das terapia, bem como que a ausência delas pode sujeitar a autora a maior deterioração neurológica e ortopédica e nisso consiste o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Portanto, DEFIRO a tutela provisória para que o réu forneça à autora Hidroterapia duas vezes por semana e Fisioterapia duas vezes por semana, enquanto houver prescrição médica [...]". Contraminuta já apresentada pela Defensoria Pública (fls.38/43), na qual relata que a agravada apresenta quadro complexo e sofre de paralisia cerebral e hidrocefalia (CID:G80), epilepsia (CID G40), esofagite (CID 10-K20), doença de refluxo gastroesofágico (CID10-K21) e outras deformidades adquiridas dos membros (CID M21). Ressalta que o Município afirma que o tratamento não é adequado, mas, sequer manteve contato pessoal com a paciente ou analisou a documentação acostada aos autos. Além disso, cabe somente ao médico determinar qual melhor tratamento. Faz acompanhamento pelo SUS e aguarda há muito tempo sem qualquer informação sobre qual local ocupa na fila de espera. Há que se observa o direito à vida e à saúde, assegurado na Constituição Federal. Pede que o recurso seja improvido. Recurso tempestivo e isento de preparo. É o relatório. Oagravo de instrumento, via de regra, nãopossuiefeito suspensivo/ativo. Então, para que seja atribuído qualquer um dos citados efeitos excepcionais, é necessário que a parteapresente elementos suficientes para formulação de um juízo de prova seguro sobre a presença dos requisitos de urgência. Pressupõe, assim, a probabilidade do direito e a demonstração de que o cumprimento da decisão agravada importará em perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. O perigo da demora e de dano ao resultado útil do processo, necessários à concessão da medida pleiteada não estão demonstrados. Inexistindo elementos contrários à medida liminar concedida pelo juízo de primeiro grau, não há que se falar em suspensão de seus efeitos, conforme requerido pelo agravante. Ausente comprovação da alegada lesão grave e de difícil reparação, neste momento processual, cabe apenas decidir quanto à preservação ou não da decisão do Juízo de primeiro grau. De qualquer forma, a medida não é irreversível. Repita-se, numa análise sumária, típica desta fase processual, os argumentos apresentados pelo agravante se mostram suficientemente relevantes para modificar a decisão. De qualquer forma, a questão poderá ser melhor apreciada na fase de instrução com as provas que o juízo de primeiro grau entender necessárias. Indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para que ofereça parecer, caso entenda necessário. As partes poderão apresentar eventual oposição justificada ao julgamento virtual, no prazo de cinco dias. Intimem-se. - Magistrado(a) Joel Birello Mandelli - Advs: Ana Paula Galhardi Di Tommaso (OAB: 207384/SP) (Procurador) - Rosangela Maria dos Santos - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 1º andar
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