Melissa Bovo Da Costa
Melissa Bovo Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 207434
📋 Resumo Completo
Dr(a). Melissa Bovo Da Costa possui 45 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT15, TJMG, TJSP
Nome:
MELISSA BOVO DA COSTA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002365-67.2023.8.26.0272 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M. Bianchezi Princesa Calcados Eireli - Fls. 48/52: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, acerca do ofício. - ADV: MELISSA BOVO DA COSTA (OAB 207434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002375-77.2024.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - M. Bianchezi Princesa Calcados Eireli - Fls. 31/34: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca do resultado da pesquisa. - ADV: MELISSA BOVO DA COSTA (OAB 207434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000816-68.2025.8.26.0272 (processo principal 1002437-54.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - M. Bianchezi Princesa Calcados Eireli - Vistos INTIME(M)-SE a devedora Lais Pabola Fernandes, CPF 42279233878, residente na Rua Rua Jandyra Lang Brandao, 319, Itapira, SP, CEP 13976-663, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento da importância de R$ 240,41 DUZENTOS E QUARENTA REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS, apurado até 21/04/2025, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º (1ª parte), do Código de Processo Civil, além de ficar sujeito a ter seus bens penhorados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MELISSA BOVO DA COSTA (OAB 207434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003982-62.2023.8.26.0272 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - M. Bianchezi Princesa Calcados Eireli - Vistos. Tendo em vista que a parte autora providenciou a criação do incidente eletrônico de cumprimento de sentença, sob n° 0000809-76.2025.8.26.0272, em observância aos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, item 6, letra "a", proceda a Serventia a remessa dos autos ao arquivo (cod. 61615). Int. - ADV: MELISSA BOVO DA COSTA (OAB 207434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000809-76.2025.8.26.0272 (processo principal 1003982-62.2023.8.26.0272) - Cumprimento de sentença - Obrigações - M. Bianchezi Princesa Calcados Eireli - Vistos INTIME(M)-SE a devedora Michele dos Santos Serafim Oliveira, CPF 21882187873, residente na Rua Rua Doutor Decio Queiroz Telles, 415, Itapira, SP, CEP 13973-508, para que, no prazo de 15 (quinze) dias efetue(m) o pagamento da importância de R$ 1.355,76 UM MIL E TREZENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS, apurado até 21/04/2025, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, § 1º (1ª parte), do Código de Processo Civil, além de ficar sujeito a ter seus bens penhorados. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MELISSA BOVO DA COSTA (OAB 207434/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002420-45.2017.8.26.0272 (processo principal 0007456-73.2014.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Lucca Didier Bisca - - Maria Victoria Didier Bisca - - Caroline Didier - W.C.B. - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes a fls. 656/662 e complementado às fls. 678/681, ficando suspensa a execução, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil/2015. Aguarde-se o cumprimento do acordo, ficando as partes cientificadas que decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, o processo será julgado extinto independentemente de nova intimação. Diante da cláusula do acordo que prevê a transferência de 50% da propriedade do imóvel matriculado sob nº 24.816, situado na Rua Rio Branco, nº 1031, Centro, Potirendaba/SP, com cláusula de usufruto vitalício em favor de Meire Helena Colombo Bisca, e cláusula resolutiva automática em caso de inadimplemento de obrigações tributárias pelo prazo de um ano, determino a expedição de mandado de averbação ao 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto. SERVINDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, deverá o 2º Cartório de Registro de Imóveis de São José do Rio Preto proceder a transferência da propriedade de 50% do imóvel registrado sob a Matrícula 24.816, situado à Rua Rio Branco, nº 1031, Centro, Potirendaba/SP, CEP: 15105-000, Cadastro Municipal 000001093, Inscrição 02340420, pertencente ao executado Wellington Colombo Bisca, RG 5.355.391-5, CPF 027.304.049-96, em condomínio com VANESSA COLOMBO BISCA, RG: 5.355.395-8 SSP/PR, CPF: 018.696.449-80, em favor de MARIA VICTORIA DIDIER BISCA, brasileira, solteira, portadora do RG: 58.023.634-1, CPF: 508.850.868-99, nascida em 17 de agosto de 2010; e, LUCCA DIDIER BISCA, brasileiro, solteiro, portador do RG: 58.023.697-3, CPF: 508.851.078-02, nascido em 17 de agosto de 2010, residentes e domiciliados, na Rua Marquês de Abrantes, 343, apto 302, bairro Zona 07, CEP 87020-170, cidade de Maringá/PR, na ordem de 25% para cada um, com cláusula de usufruto vitalício em favor de MEIRE HELENA COLOMBO BISCA, RG: 7.880.641-9 SSP/PR, CPF: 595.208.689-68, e cláusula resolutiva que operará de pleno direito, independente de notificação, em caso de inadimplemento das despesas tributárias referentes ao imóvel por período igual ou superior a um ano, conferindo a CAROLINE DIDIER o direito de propor ação de extinção de condomínio e alienação do bem. O(s) autor(a)(es) é(são) beneficiário(a)(s) da justiça gratuita, ficando, portanto, dispensado(s) do recolhimento das custas e emolumentos referentes à averbação. Solicita-se, se caso necessário, digne-se o MM. Juiz Corregedor exarar o seu respeitável cumpra-se, no presente mandado. Intime-se. - ADV: JOSÉ VILMAR MACHADO JÚNIOR (OAB 53451/PR), ANTONIO HENRIQUE (OAB 67962/SP), LOSIMAR SOUZA DE BRITO (OAB 105639/PR), LOSIMAR SOUZA DE BRITO (OAB 105639/PR), LOSIMAR SOUZA DE BRITO (OAB 105639/PR), DIEFFERSON MEIADO (OAB 44572/PR), MELISSA BOVO DA COSTA (OAB 207434/SP), ANTONIO HENRIQUE (OAB 67962/SP), JAILTON JOSÉ PEREIRA (OAB 26814/PB), ANTONIO HENRIQUE (OAB 67962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000598-29.2022.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Francisco de Lima - Elétricar Comércio e Manutenção Elétrica de Veículos Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se ciência às partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: MELISSA BOVO DA COSTA (OAB 207434/SP), BEATRIZ CARMONA LESSES (OAB 362736/SP), DANILO CAMARGO CORDEIRO (OAB 441864/SP)
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