Morvan Meirelles Costa Junior
Morvan Meirelles Costa Junior
Número da OAB:
OAB/SP 207446
📋 Resumo Completo
Dr(a). Morvan Meirelles Costa Junior possui 70 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRF4, TRF1
Nome:
MORVAN MEIRELLES COSTA JUNIOR
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001517-33.2020.8.26.0101 (processo principal 0002154-91.2014.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.C. - M.I.C. - - R.A.M. - L.S. - Vistos. Petição de fls. 911/916 e atendimento certificado a fls. 917, vista à parte contrária para manifestar, se quiser, no prazo de cinco dias úteis, com fundamento no Art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal, e Arts. 7º e 10 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MORVAN MEIRELLES COSTA JÚNIOR (OAB 207446/SP), GERALDO JOSE BARCHI NETO (OAB 433007/SP), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB 182107/SP), ANDRÉ MAGRINI BASSO (OAB 178395/SP), ANDRÉ MAGRINI BASSO (OAB 178395/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB 286495/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001517-33.2020.8.26.0101 (processo principal 0002154-91.2014.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - C.C. - M.I.C. - - R.A.M. - L.S. - Certifico e dou fé que em 17/06/2025 foi solicitado um atendimento pelo(a) Dr(a). Ítalo Gabriel Simionato OAB/SP 481.619, representando a parte exequente (substabelecimento - fls. 295), o qual foi realizado de forma virtual no dia 18/06/2025, conforme e-mail e mídia de gravação que seguem adiante. Nada mais. - ADV: DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP), CLAUDIA REGINA FIGUEIRA (OAB 286495/SP), DINOVAN DUMAS DE OLIVEIRA (OAB 249766/SP), MORVAN MEIRELLES COSTA JÚNIOR (OAB 207446/SP), ANDRÉ MAGRINI BASSO (OAB 178395/SP), ANDRÉ MAGRINI BASSO (OAB 178395/SP), ALFREDO DOMINGUES BARBOSA MIGLIORE (OAB 182107/SP), GERALDO JOSE BARCHI NETO (OAB 433007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1070609-16.2022.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Psc do Brasil Administração de Obras Eireli - - Alpitel Brasil Implantações de Sistemas Ltda - PSC do Brasil Administração de Obras Eireli - - Alpitel Brasil Implantações de Sistemas Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fiberco Soluções de Infraestrutura S.a. - - Cdr Central Distribuidora de Redes Ltda e outros - Vivante Gestão e Administração Judicial - Itaú Unibanco S.A - - M-was Comercial Ltda - - Guia Veículos Ltda - - BANCO DO BRASIL S/A - - Ernst & Young Auditores Independentes - - Jv Sete Uniformes Ltda - - Automotiva Comércio e Serviços Eireli - Epp - - Empresa de Transportes Apoteose Ltda. - - Furukawa Eletric Latam S.a - - Wuhan Fiberhome Internacional Tecnologias do Brasil Importação e Exportação Ltda. - - Apatel Telecomunicações Industria e Comercio Ltda - - CLARO S/A - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Mundo Linha Viva e Equipamentos de Segurança - - Centrais Eletricas de Goias S A Celg - - Tap - Serviço Especializado Empresarial Ltda - Epp - - Instituto de Educacao Pro - Energia de Sao Pau - - LM Transportes Interestaduais, Serviços e Comércio S.A. - - Elias Severino dos Santos - - Ecolife Servicos e Negocios Ambientais Ltda - Me - - Ecotrans Ambiental Sistema de Coleta e Destinação de Resíduos Ltda - - Sequencial Transportes Rodoviários Ltda - - Copperweld Bimetalicos Ltda e outros - Agasus S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Log Soluções Integradas Ltda - - Cook Energia, Telecomunicações, Comércio e Indústria Ltda - - 5g Soluções Redes Ópticas e Metálicas, Comércio e Serviços Eireli - - Eimy Construtora Eirelli - - Golf Multisserviços Ltda e outros - Alisson Ramos de Oliveira - - JOSÉ MARCOS PEREIRA - Localiza Rent A Car S/A - - Telium Tecnologia da Informação Ltda. - - Finflex Instituição de Pagamento Ltda - - Premium Veiculos Ltda. e outros - Aldemir Nery Macedo - - Kaio Cesar Mendes de Carvalho - Nathalia Mazzonetto - - Kitani Locação e Comércio de Equipamentos Ltda. - - Ticket Soluções Hdfgt S/A - - Jfm Administração e Participação Ltda - - Reinaldo Lourenço da Silva - - Shekina Comercio de Gás Ltda - - Oceania Particip Ltda - - Arsitec Eletronica Comercio de Serviços Ltda - - Israel do Nascimento Silva Junior - - Ituran Serviços Ltda - - Cabletech Cabos Ltda. - - Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S/A (Jsl Locação de Máquinas e Veículos Pesados Ltda). - - Coppersteel Bimetálicos Ltda. - em RJ - - Serveq Industria e Comércio de Equipamentos de Proteçao Individual Eirel - - Mdm Soluções Ltda - - Adilson Seixas de Amorim - - Sintese Industria e Comércio Ltda - - Indústria e Comércio Leal Ltda - - Douglas dos Santos Silva - - Adriano Cabral Theobald - - ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A - - Unimed Seguro Saude S/A - - MPT FIOS E CABOS ESPECIAIS S.A. - - DELTHA PECAS E SERVICOS LTDA - - Elshadai Shalon Com. Gas ltda - - Marcos José Moreira Pinto - - Paulo Henrique da Silva e outros - Jonathan Willians Santos Ramos - - Ingred Manuele Nunes de Andrade - - Victor Henrique Castro de Oliveira - Link Administração e Participações Ltda. e outros - Joelmir dos Santos Soares - DELARCO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - - Setex Imp Exp Ind Com e Servicos Em T e outros - Ricardo Simião da Silva - Caixa Econômica Federal e outros - Novo Horizonte Jacarepaguá Importação e Exportação Ltda. - - João Gomes da Silva - - Josimar Silva Laube - Ricardo Miranda Pedrozo e outros - Daniel Alves Macedo - Marcelo Rocha de Assis e outros - Vistos. 1. Fls. 10477/10486: último pronunciamento judicial, que (i) indeferiu os pedidos de habilitação de crédito de Josimar Silva Laube (fls. 10278/10281), da 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara referente a Julio Henrique da Silva (fls. 10308/10314), e de Ricardo Miranda Pedrozo (fls. 10468/10470), determinando que, ante o encerramento da Recuperação Judicial (RJ), os interessados deveriam buscar suas pretensões por meio das vias ordinárias, e que se oficiasse à 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara informando o indeferimento; (ii) tomou ciência da informação da Administradora Judicial (AJ) de que já procedeu com a resposta ao ofício da Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO (referente à Ação Trabalhista n.º 0010775-21.2021.5.18.0161, fl. 10104) e determinou que se oficie à referida vara sobre o encerramento da RJ; (iii) indeferiu o pedido da Delarco Sociedade Individual de Advocacia (fls. 10298/10299) para retificação do quadro geral de credores referente à cessão de crédito da M-WAS Comercial Ltda., por considerar desnecessária a menção expressa à decisão de fl. 10041; (iv) tomou ciência da informação da AJ de que procedeu com a juntada da resposta das Recuperandas e da relação de ativos nos autos da Ação Trabalhista n.º 0010934-61.2021.5.18.0161 da Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO (conforme informações de fl. 10132) e determinou que se oficie à referida vara sobre o encerramento da RJ; (v) deu ciência às Recuperandas sobre a atualização de endereço da Guia Veículos Ltda. (fls. 10315); (vi) decretou o encerramento da Recuperação Judicial das empresas PSC do Brasil Administração de Obras EIRELI (CNPJ/ME nº 33.043.992/0001-93) e Alpitel Brasil Implantações de Sistemas LTDA. (CNPJ/ME nº 19.045.238/0001-61), com fulcro no art. 63 da Lei nº 11.101/05, após considerar o regular cumprimento do Plano de Recuperação Judicial durante o biênio de fiscalização e rejeitar as discordâncias dos credores quirografários Empresa de Transportes Apoteose Ltda. (fls. 10305), Wuhan Fiberhome Internacional Tecnologias do Brasil Importação e Exportação Ltda. (fls. 10306/10307) e Finflex Instituição de Pagamento Ltda. (fls. 10316), visto que o prazo de carência para pagamento da Opção B, Cláusula 7.1.1.2 do PRJ, ainda não havia expirado; (vii) determinou à AJ a apresentação de prestação de contas em 30 dias (art. 63, I e III, da LREF), considerando já apresentado o relatório circunstanciado (fls. 10138/10162), e às Recuperandas o depósito, em 15 dias, dos valores correspondentes ao saldo pendente de honorários da AJ (art. 63, inciso I, da LREF); (viii) determinou a apuração do saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II) e a comunicação do encerramento ao Registro Público de Empresas e à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, servindo a decisão, assinada digitalmente e acompanhada da certidão de trânsito em julgado, como ofício, com ônus de protocolo às Recuperandas (art. 63, V, da LREF); (ix) estabeleceu que todas as habilitações e impugnações pendentes de julgamento e corretamente interpostas seriam julgadas por este juízo, sem necessidade de ajuizamento de novas habilitações de créditos após o encerramento (conforme REsp Nº 1.851.692), e que os pedidos de execução específica, distribuídos após o encerramento, deveriam seguir as regras ordinárias de competência; e (x) exonerou a AJ do encargo a partir da publicação da sentença (salvo pendências específicas) e registrou a inexistência de comitê de credores a ser dissolvido (artigo 63, IV). A certidão de fl. 10747 atesta o trânsito em julgado da sentença de fls. 10477/10486 em 15 de abril de 2025. 2. Pedidos de comprovantes de pagamento por credores quirografários 2.1. Localiza Rent a Car S/A (fls. 10696) e Localiza Fleet S/A (fls. 10697) peticionaram informando que, conforme o plano de recuperação judicial, o pagamento aos credores quirografários parceiros ocorreria em 72 parcelas mensais após o prazo de carência. Alegam que, embora a Recuperanda tenha iniciado o cumprimento do plano após a carência, deixou de comprovar os pagamentos referentes a janeiro, fevereiro e março de 2025 para Localiza Rent a Car S/A, e dezembro de 2024, janeiro, fevereiro e março de 2025 para Localiza Fleet S/A. Afirmam ter tentado contato por e-mail sem retorno e requerem que a Recuperanda, por meio da AJ, apresente os comprovantes de pagamento dos valores em aberto, sob pena de aplicação do art. 73, IV, da Lei 11.101/2005. Requereram também o cadastramento do advogado Igor Maciel Antunes (OAB/SP 508183-3). O Ministério Público, em sua manifestação de fls. 11385/11387, quanto aos pedidos de fls. 10696 e 10697, opinou "Nada que opor" para que a Recuperanda apresente os comprovantes de pagamento. 2.2. A RJ já está encerrada, conforme sentença transitada em julgado. Assim, o pedido deve ser realizado extrajudicialmente ou, havendo resistência, judicialmente, mas perante o juízo cível competente (inteligência do art. 62 da LREF). Portanto, indefiro o pedido. 3. Honorários da Administradora Judicial e prestação de contas 3.1. Em cumprimento à determinação da sentença (fls. 10477/10486, item 'b'), a Recuperanda Alpitel Brasil Implantações de Sistemas Ltda. peticionou (fls. 10698) juntando comprovante de depósito judicial (fls. 10699/10700) referente ao saldo pendente dos honorários da Administradora Judicial. A Administradora Judicial, Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda., peticionou (fls. 10748/10751) em atenção à sentença (fls. 10477/10486). Informou que a prestação de contas referente aos seus atos já havia sido realizada no Relatório Circunstanciado (fls. 10.138/10.162) e que não geriu recursos das Recuperandas. Apresentou informações sobre os pagamentos de sua remuneração, confirmando que de setembro de 2022 a abril de 2025 foram pagas 32 parcelas, totalizando R$2.295.000,00, restando pendentes as parcelas 33 a 42 (R$82.500,00 cada). Confirmou o depósito judicial do saldo remanescente de R$825.000,00 pelas Recuperandas (comprovante fls. 10.699/10.700). Apresentou tabela detalhada dos pagamentos (fls. 10749/10750) e requereu o levantamento do valor depositado, pugnando pela juntada do Mandado de Levantamento Eletrônico. Adicionalmente, informou o protocolo da decisão de encerramento da RJ (que serviu de ofício) junto à Reclamação Trabalhista n° 0010934-61.2021.5.18.0161 na Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO, consoante determinado no item 5.2 da sentença de fls. 10477/10486. O Ministério Público, em sua manifestação de fls. 11385/11387, tomou ciência do comprovante de pagamento dos honorários da AJ (fls. 10698/10700). Quanto à petição da AJ (fls. 10748/10765), o MP registrou as informações sobre a remuneração e o pedido de levantamento do saldo, opinando "Nada que opor" a este último. Tomou ciência também da informação sobre o protocolo do ofício à Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO. 3.2. Homologo a prestação de contas anteriormente apresentada pela AJ. Expeça MLE para levantamento dos seus honorários remanescentes (depósito à fl. 10698). 4. Habilitação de crédito trabalhista Daniel Alves Macedo 4.1. Daniel Alves Macedo peticionou (fls. 10701/10704), em 14 de abril de 2025, requerendo a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$ 2.107,85 e de seu patrono no valor de R$ 210,79, oriundos da Reclamação Trabalhista nº 1001782-39.2023.5.02.0066 da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com sentença transitada em julgado. Fundamentou seu pedido nos arts. 6º, 49 e 83, I, da Lei nº 11.101/2005. Informou dados bancários para eventual pagamento e requereu a intimação da AJ. O Ministério Público, em sua manifestação de fls. 11385/11387, tomou ciência da habilitação de crédito trabalhista formulada por Daniel Alves Macedo (fls. 10701/10741). 4.2. Indefiro o pedido de habilitação de crédito, considerando que a RJ já foi encerrada. Esclareço que, ante o encerramento da Recuperação Judicial, os interessados deverão, caso necessário, buscar suas pretensões por meio das vias ordinárias. Destaco, ainda, que não há, conforme precedente do STJ (Recurso Especial Nº 1.851.692, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, maio 2022), necessidade de ajuizamento de novas habilitações de créditos após o encerramento, devendo o crédito ser quitado nos termos do plano, observada a devida novação. 5. Ofício da Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO Reclamante Aldemir Nery Macedo 5.1. A Vara do Trabalho de Caldas Novas/GO encaminhou e-mail e ofício (fls. 10742/10746), recebidos em 15 de abril de 2025, referentes ao Processo nº 0011080-05.2021.5.18.0161 (Reclamante: Aldemir Nery Macedo; Reclamada: PSC do Brasil Administração de Obras Eireli em Recuperação Judicial). O despacho solicita que, em 30 dias, seja informado se o reclamante Aldemir Nery Macedo já teve seu crédito trabalhista contemplado no processo recuperacional. Anexada certidão de crédito emitida em 08 de novembro de 2022, indicando crédito líquido do reclamante de R$6.252,57 e honorários advocatícios de R$395,48, atualizados até a data do pedido de recuperação judicial. O Ministério Público não se manifestou especificamente sobre este ofício em fls. 11385/11387. 5.2. À AJ exonerada, para que, nos termos do art. 6º do CPC, responda ao ofício, com informações sobre eventual pagamento do crédito e acerca do encerramento da RJ, comprovando em sua próxima manifestação. 6. Comunicação do encerramento da RJ e retirada do termo "em Recuperação Judicial" 6.1. O cartório, por ato ordinatório de fl. 10766, datado de 25 de abril de 2025, deu ciência à Recuperanda da certidão de trânsito em julgado da sentença (fl. 10747) e determinou a comprovação, em 10 dias, do encaminhamento dos ofícios determinados no item 7.2, subitem "d" da sentença de fls. 10477/10486 (comunicação ao Registro Público de Empresas e à Receita Federal). A Recuperanda Alpitel Brasil Implantações de Sistemas Ltda. peticionou (fls. 10772/10773), em 28 de abril de 2025, em atenção ao ato ordinatório, juntando comprovantes de encaminhamento dos ofícios à JUCESP e à Receita Federal do Brasil. Destacou que a solicitação de retirada do termo "em Recuperação Judicial" foi realizada apenas em nome da Alpitel Brasil Implantações de Sistemas Ltda. em razão da incorporação do Consórcio PSC-Alpitel e da PSC Obras pela Alpitel, autorizada pela decisão de fls. 10.040/10.046. O Ministério Público, em sua manifestação de fls. 11385/11387, tomou ciência da petição da recuperanda (fls. 10772/10780) e do comprovante de encaminhamento dos ofícios, bem como da sua justificativa sobre a retirada do termo "em Recuperação Judicial". 6.2. Ciente. 7. Pedido de declaração/pronunciamento do juízo a respeito Consórcio PSC-Alpitel Pedido de Marcelo Rocha de Assis 7.1. Marcelo Rocha de Assis peticionou (fls. 10767/10768), em 25 de abril de 2025, em razão da Reclamação Trabalhista nº 1000030-25.2024.5.02.0057 movida contra o Consórcio PSC-Alpitel. Informou que a decisão de fls. 2055/2060 indeferiu pedido liminar de extensão dos efeitos da recuperação judicial ao Consórcio PSC-Alpitel. Requereu a manifestação deste juízo sobre tal indeferimento, considerando a expedição de certidão de crédito que mencionou estar anexada, com a finalidade de habilitação no processo de recuperação judicial. Ressaltou que o Consórcio PSC-Alpitel não integra o polo ativo do pedido de recuperação judicial, tornando juridicamente inviável a habilitação de créditos trabalhistas decorrentes de ações movidas exclusivamente contra o Consórcio. O Ministério Público, em sua manifestação de fls. 11385/11387, relatou o pedido de Marcelo Rocha de Assis (fls. 10767/10771) e requereu a manifestação da Recuperanda e da Administradora Judicial sobre o tema. 7.2. À AJ exonerada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se, prestando informações para subsidiar a declaração do juízo. 8. Pedido de Arresto no Rosto dos Autos Crédito de M-WAS Indústria e Comércio LTDA. 8.1. GFM Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multicrédito peticionou (fls. 10799/10800), em 05 de maio de 2025, requerendo a juntada da decisão-ofício de fl. 333 (mencionada como doc. 02 da petição, não fornecida) proferida nos autos da execução nº 1139003-07.2024.8.26.0100, movida pelo peticionante contra M-WAS Indústria e Comércio Ltda. Informou que na referida decisão foi deferido o arresto no rosto destes autos da recuperação judicial até o limite de R$ 200.377,43 (valor atualizado para agosto de 2024), sobre créditos pertencentes à M-WAS. Requereu que futuras intimações fossem em nome de seu patrono, Dr. André P. M. Caravieri (OAB/SP nº 258.423). O Ministério Público, em sua manifestação de fls. 11385/11387, relatou o pedido do GFM Fundo (fls. 10799/10804) e requereu a manifestação da Administradora Judicial. 8.2. Ao Cartório, para que certifique nos autos acerca da existência de outros depósitos além do depósito referente aos honorários do AJ e que, em tese, seriam levantados pelas autoras, a fim de que seja analisada a (im)possibilidade de cumprimento da determinação de arresto. 9. Pedido de cadastro de advogados Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) 9.1. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) peticionou (fls. 10839), em 14 de maio de 2025, requerendo a habilitação dos advogados Ivo Pereira (OAB/SP Nº 143.801) e Andréa Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB/SP Nº 355.653) como seus representantes. Solicitou que todas as publicações fossem expedidas em nome do advogado subscritor e a devolução de eventuais prazos peremptórios perdidos devido à substituição de patrono. O Ministério Público não se manifestou sobre esta petição em fls. 11385/11387. 9.2. Ao Cartório, para que atualize o cadastro processual. 10. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIANA DINIZ ALVES (OAB 526123/SP), CARLOS RICARDO SALES MÓDOLO (OAB 377178/SP), NATANAEL DAVID RODRIGUES CARDOSO (OAB 376488/SP), NATANAEL DAVID RODRIGUES CARDOSO (OAB 376488/SP), ARMANDO LEMOS WALLACH (OAB 421826/SP), BERNARDO ROHDEN PIRES (OAB 384725/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), CARLOS OTAVIO MISSIATO BARBUIO (OAB 378565/SP), FERNANDO ARAUJO NASCIMENTO (OAB 39368/GO), ROGÉRIO PEREIRA DA SILVA (OAB 38104/GO), JULIANO DI CARLO JACOMINO LUPARELLI (OAB 54926/PR), JUCIANE JADE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 392633/SP), RENATO DE BRITO DAMACENO (OAB 399406/SP), RENATO DE BRITO DAMACENO (OAB 399406/SP), CLEITON NASCIMENTO DA SILVA (OAB 403116/SP), IGOR MACIEL ANTUNES (OAB 508183/SP), RONALDO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB 327600/SP), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), NILZA ALVES DE OLIVEIRA FADIGAS CESAR (OAB 338930/SP), JUAN PHILIPY STEPHANO AMARO (OAB 340736/SP), JUAN PHILIPY STEPHANO AMARO (OAB 340736/SP), CLAÚDIO JAIR SCHONHOLZER (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2156708-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caçapava - Agravante: Fabrício Oliveira de Carvalho - Agravante: A. D. Indústria de Alimentos da Amazônia Ltda. - Agravado: Júlio de Andrade Maia Neto - Agravado: Fabricação e Comércio de Alimentos Ltda - 3.Em razões recursais, os Agravantes asseveram que não há fundamento para a determinação de que seja aguardado o trânsito em julgado do v. acórdão proferido nos autos do agravo de instrumento autuado sob n. 2041400-86.2025.8.26.0000, tendo em vista que a este último recurso não foi atribuído efeito suspensivo, os embargos de declaração opostos não possuem efeito infringente e eventual recurso especial sequer será conhecido. Destarte, tendo em vista a decisão desta C. Câmara Reservada de Direito Empresarial naqueles autos, que manteve a decisão do i. Magistrado singular sobre a revogação da antecipação da tutela anteriormente concedida, pugnam pelo provimento do presente recurso para reformar a r. decisão agravada, determinando-se a imediata expedição de mandado de reintegração de posse. Alegando estarem demonstrados os requisitos necessários à medida, protestam pela antecipação da tutela recursal e suspensão dos efeitos da decisão impugnada até o julgamento colegiado deste recurso (fl. 1-18). 4.Em cognição sumária, não vislumbro a presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida neste momento processual, sobretudo o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a dispensa do efetivo exercício do contraditório e a manifestação final do Órgão Colegiado neste recurso. Destarte, indefiro a eficácia liminar pretendida. 5.Cumpra-se o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. 6.Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Rogerio Freitas Carvalho (OAB: 148503/SP) - João Paulo Alves Justo Braun (OAB: 184716/SP) - Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB: 207446/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 16/06/2025 2182185-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; Foro de Piracicaba; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0011179-09.2018.8.26.0451; Indenização por Dano Material; Agravante: Administradora Jardim Acapulco Ltda; Advogado: Clovis de Gouvea Franco (OAB: 41354/SP); Agravada: Milena Martinez Prado; Advogado: Pedro Botelho (OAB: 27352/MT); Agravado: Felipe Martinez Prado; Advogada: Alessandra Langella Marchi (OAB: 149036/SP); Agravado: Claudio Udovic Landin; Advogada: Alessandra Langella Marchi (OAB: 149036/SP); Advogado: Osmar Testa Marchi (OAB: 311594/SP); Agravado: THN Fabricação de Auto Peças Brasil S.A.; Advogado: Gerson Marcelino (OAB: 165768/SP); Agravado: Jobs Solutions Assessoria e Consultoria Empresarial Ltda.; Agravada: Leticia Carla Muniz da Conceição; Advogada: Alessandra Langella Marchi (OAB: 149036/SP); Interessado: Eduardo Jordão Boyadjian; Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB: 138703/SP); Interessado: Aurélio Pajuaba Nehme Sociedade Individual de Advocacia; Advogado: Aurélio Pajuaba Nehme (OAB: 81446/MG); Advogada: Renata Oliveira Goncalves (OAB: 160912/MG); Interessado: Luiz Gustavo Broggio; Advogado: Leonard Preeg (OAB: 324939/SP); Interessado: Andre de Souza Malho; Advogado: Morvan Meirelles Costa Júnior (OAB: 207446/SP); Interessado: Jfx Locação e Arrendamento de Bens S/A; Advogado: André Batalha de Camargo (OAB: 206883/SP); Interessado: Danilo Souza de Oliveira; Advogado: Pablo Carvalho Moreno (OAB: 162948/SP); Interessado: Municipio de Guarujá/sp; Advogado: Eduardo Spolon (OAB: 298541/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019940-49.2024.8.26.0053 (processo principal 1026246-95.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cabletech Cabos Ltda. - Vistos. Fls. 712, 720/735: Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelante (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, a serventia deve consultar a validade e a veracidade da guia DARE-SP utilizada no recolhimento do preparo de apelação como também efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento CG n° 01/2020 e segundo as orientações contidas no Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Caso o apelante seja isento ou beneficiário de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento do preparo de apelação. Atendidas as providências acima, remetam-se os autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. - ADV: MORVAN MEIRELLES COSTA JÚNIOR (OAB 207446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019940-49.2024.8.26.0053 (processo principal 1026246-95.2016.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cabletech Cabos Ltda. - Vistos. Fls. 712, 720/735: Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Analisadas as razões, MANTENHO A EXTINÇÃO sem retratação. Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Observe-se o prazo em dobro para os entes que dispõem de tal prerrogativa. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelante (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, a serventia deve consultar a validade e a veracidade da guia DARE-SP utilizada no recolhimento do preparo de apelação como também efetuar sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento CG n° 01/2020 e segundo as orientações contidas no Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Caso o apelante seja isento ou beneficiário de assistência judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento do preparo de apelação. Atendidas as providências acima, remetam-se os autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. - ADV: MORVAN MEIRELLES COSTA JÚNIOR (OAB 207446/SP)