Sergio Ricardo Zepelim
Sergio Ricardo Zepelim
Número da OAB:
OAB/SP 207633
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRT3, TJSC, TJDFT, TJSP, TJPR, TRT9, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
SERGIO RICARDO ZEPELIM
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000073-23.2014.8.26.0279 (apensado ao processo 0000489-88.2014.8.26.0279) - Protesto - Sustação de Protesto - Gizele Maria Rodrigues Bobato - Me - Banco Bradesco S/A e outros - Fls. Retro: Cumpra-se a r. decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se o embargado para que, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração opostos (CPC, art. 1.023, § 2º). Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: WESLEY TOLEDO RIBEIRO (OAB 324510/SP), ELAINE YUMI SUZUKI (OAB 48362/PR), RODRIANE CAVALARO DOS SANTOS MACHADO (OAB 338283/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0181809-65.2010.8.26.0100 (583.00.2010.181809) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Djf IV - Fundo de Investimento Em Direitos Não Padronizados (Fidc Np) e outro - Usina Global Goiás S/A - réu revel - - Florida Agrocitrus S/A - - Walter Luiz Soares Hoelz - - SH EMPREENDIMENTOS E IMÓVEIS S/A - réu revel - - SW4 AGROPECUÁRIA LTDA - réu revel - - CONSTUR AGROPECUÁRIA LTDA - réu revel - - SILVIA LIMA GENTIL - réu revel - - Nadia Soares Hoelz - réu revel - - Rodrigo Gentil Soares Hoelz - réu revel - - Rafael Fontoura Soares Hoelz - réu revel - - Luiz Guilherme Gentil Soares Hoelz - réu revel e outros - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por CRM PARTICIPAÇÕES S.A., diante de sua inclusão no polo passivo da presente ação de execução de título executivo extrajudicial, fundada em Cédula de Crédito Bancário n. 1080124, originalmente ajuizada por BIC BANCO e atualmente promovida por DJF IV - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS. A excipiente sustenta que o título deixou de ostentar o requisito da liquidez após o trânsito em julgado do v. acórdão proferido na ação declaratória nº 0188004-32.2011.8.26.0100, no qual o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconheceu a nulidade de cláusulas contratuais e determinou o recálculo do débito por meio de liquidação judicial, com possibilidade de compensação entre valores devidos pelas partes. O exequente apresentou impugnação às fls. 2318/2344, argumentando que: (i) a exceção não seria cabível por demandar dilação probatória; (ii) o acórdão da ação declaratória não teria retirado a liquidez do título, mas apenas determinado a readequação de alguns encargos de natureza acessória; (iii) a apuração do débito poderia ser feita nos embargos à execução, os quais já se encontram em fase de prova pericial. A executada manifestou-se às fls. 2435/2464 rebatendo as alegações do exequente, especialmente quanto à complexidade da revisão determinada, que teria afetado não apenas encargos acessórios, mas o próprio valor principal da CCB. É O RELATÓRIO. DECIDO. A exceção de pré-executividade é admitida pela doutrina e jurisprudência como meio de defesa do executado, independentemente de garantia do juízo, quando se tratar de matéria de ordem pública cognoscível de ofício e que prescinda de dilação probatória. No caso em exame, o objeto da exceção - iliquidez do título executivo - é claramente matéria de ordem pública que pode ser conhecida de ofício, nos termos do art. 803, I, do CPC. Ademais, a questão pode ser analisada com base exclusivamente na prova documental pré-constituída, consistente no acórdão transitado em julgado da ação declaratória nº 0188004-32.2011.8.26.0100, o que torna cabível a via eleita. É incontroverso que a Cédula de Crédito Bancário nº 1080124, que embasa a presente execução, foi objeto de revisão judicial, conforme acórdão juntado às fls. 2048/2075. Da análise do referido julgado, verifica-se que o Tribunal promoveu profunda revisão não apenas da CCB nº 1080124, mas de toda a cadeia contratual que lhe deu origem, determinando, entre outras medidas: (i) a limitação da comissão de permanência nos termos da Súmula nº 472 do STJ; (ii) a declaração de nulidade da cláusula que previa a correção do débito com base em 100% da taxa média diária do CDI; (iii) o expurgo de tarifas bancárias cuja pactuação não restou comprovada; e (iv) a restituição, aos devedores, dos valores indevidamente pagos.Além disso, o dispositivo do acórdão foi claro ao determinar o realinhamento do débito na forma declinada nos itens 5, 6, 7 e 9 acima, bem como a possibilidade de compensação entre créditos e débitos porventura apurados na fase de liquidação deste v. acórdão (fl. 2075). Não se trata, pois, de mera readequação do valor executado, mas de necessária apuração complexa, que ultrapassa o conteúdo do título e exige liquidação prévia. Diante desse cenário, é forçoso reconhecer que o título executivo perdeu sua liquidez em razão de decisão judicial transitada em julgado em 16/03/2017, sem que o exequente tenha adotado qualquer medida visando à regular apuração do saldo devedor. Como ensina a doutrina, a liquidez pressupõe que o valor da obrigação possa ser determinado por meio de simples operações aritméticas, tendo por base elementos constantes do próprio título. Quando, como no caso, é necessária a realização de complexa liquidação judicial, com produção de prova pericial e consideração de elementos externos ao título, resta caracterizada a ausência desse requisito essencial. De fato, o próprio acórdão reconheceu que a apuração do quantum debeatur demandaria fase de liquidação específica, justamente em razão da complexidade da revisão determinada, que atingiu não apenas encargos acessórios, mas a própria formação do valor principal da CCB, uma vez que este resultava da consolidação de saldos de cédulas anteriores, igualmente revisadas. A proposta do exequente, de que a apuração do valor devido seja realizada nos embargos à execução, não encontra amparo legal, pois a liquidação de sentença deve ser processada perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 516, II, do CPC. Ademais, permitir o prosseguimento da execução por valor sabidamente incorreto, enquanto se aguarda a apuração do quantum devido em sede de embargos, violaria o princípio da boa-fé processual. Importante frisar que o exequente, mesmo após o trânsito em julgado da decisão revisional em 2017, não promoveu qualquer liquidação do crédito, tampouco apresentou cálculo revisado que atendesse às determinações judiciais. Essa inércia, somada à ausência de liquidez, impede o regular prosseguimento da execução e impõe sua extinção. Ante o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade oposta por CRM PARTICIPAÇÕES S.A. e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, c/c art. 803, I, ambos do CPC, reconhecendo a iliquidez superveniente da obrigação contida no título executivo, em virtude do acórdão transitado em julgado nos autos da ação declaratória nº 0188004-32.2011.8.26.0100 Condeno o exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP), VICENTE GRECO FILHO (OAB 123877/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), RAFAEL BARUD CASQUEIRA PIMENTA (OAB 415763/SP), SH EMPREENDIMENTOS E IMÓVEIS S/A, SW4 AGROPECUÁRIA LTDA, CONSTUR AGROPECUÁRIA LTDA, SILVIA LIMA GENTIL, NADIA SOARES HOELZ, MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP), USINA GLOBAL GOIÁS S/A, SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP), VICENTE GRECO FILHO (OAB 123877/SP), MAURICIO ALVAREZ MATEOS (OAB 166911/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083539-61.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.T.C. - Vistos. Custas corretamente recolhidas. Emendem os autores a inicial a fim de corrigir o polo ativo tendo em vista que a legitimidade para ação de guarda e visitas é dos genitores, e não da menor, regularizando ainda a representação processual, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Reapresente a petição inicial de acordo na sua ordem correta, vide fls. 04/06. Sem prejuízo, encaminhem-se ao cartório distribuidor para retificação processual a fim de constar homologação de transação extrajudicial. Cumpridas as determinações, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008565-57.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Família - H.M.O.F. - I.R.M.A.O. - I.R.A.O. - Fls. 1.942/1.943: manifestem-se as partes, no prazo legal, requerendo o que de direito nos termos da r. Decisão de fl. 1.938. - ADV: PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP), DANIELE CLARO DE OLIVEIRA FONSECA (OAB 191864/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027702-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1010868-79.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda - - Cepeda, Iglesias, Avino e Wakimoto Advogados - Agrocapital Investimentos Eireli - - Rafael Fontoura Soares Hoelz e outro - Vistos. Fls. 401/403: 1. Defiro a pesquisa de informações do executado, acima qualificado, relativa as declarações de imposto de renda dos anos de 2023 e 2024, através do sistema Infojud. 2. Oficie-se o Departamento de Controle do Espaço Aéreo, para que informe a atual localização da Aeronave Modelo Falcon 10, matricula PTWSF, 1980, nº serie 169, fabricante Dassault Aviation, bem como todo e qualquer procedimento realizado pela aeronave, tais como decolagens, pousos, locomoção e/ou remoção. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o exequente providenciar a impressão de cópias e comprovar seu protocolo em 15 dias. A resposta deverá ser enviada ao e-mail sp24cv@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP), CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012133-81.2022.8.26.0068 (apensado ao processo 1010988-87.2022.8.26.0068) - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - I.R.A.O. - H.M.O.F. - Vistos. Considerando a natureza sensível das ações de família, e, no caso, o elevado litígio entre as partes, reputo indispensável a tentativa de composição entre as partes, agora sobre a minha presidência, em audiência de conciliação que convoco para o dia 13 de agosto de 2025, às 14h30min, sendo a presença indispensável não só das partes, como de seus i. patronos. Intime-se. - ADV: PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1113149-89.2016.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Fontoura Vieira - Espólio de Roberto Fontoura Vieira - - Rafael Fontoura Soares Hoelz - - Gisella Vieira Parente - - Fabiana Vieira Parente - - Eliane Arias D'elia e outros - Felipe Damásio Tercero - - Norma Chehab - Activa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multessetorial Lp - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que constatei a existência de duas penhoras em face do quinhão destinado ao herdeiro Olavo, sendo que foi comprovado o levantamento/cancelamento apenas daquela referente à 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, restando a penhora solicitada pela 37ª Vara Cível, conforme fls. 1351/1352. ATO ORDINATÓRIO: Certidão retro: Manifeste(m)-se o herdeiro Olavo, no prazo de cinco dias. - ADV: ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB 109703/SP), WILLIAN KEN BUNNO (OAB 343463/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), CARLOS AUGUSTO FALLETTI (OAB 83341/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP), FABIOLA DE CAMPOS BRAGA MATTOZINHO (OAB 226322/SP), MARCELO ROBERTO DE MESQUITA CAMPAGNOLO (OAB 207203/SP), MARCELO ROBERTO DE MESQUITA CAMPAGNOLO (OAB 207203/SP), MARCELO ROBERTO DE MESQUITA CAMPAGNOLO (OAB 207203/SP), BRENO GREGÓRIO LIMA (OAB 182884/SP), LUCIANA ROCHA SARTI GERALDO (OAB 138965/SP), RENATA SILVA LONGO KALASSA (OAB 115013/SP)