Julius Cesar Conforti
Julius Cesar Conforti
Número da OAB:
OAB/SP 207687
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julius Cesar Conforti possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TJPA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJPA
Nome:
JULIUS CESAR CONFORTI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2057511-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Vitória - Agravada: Ivana Helena Quintela Coutinho - IV. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Eugenio Guimarães Calazans (OAB: 40399/MG) - Julius Cesar Conforti (OAB: 207687/SP) - Claudineia Jonhsson Freitas (OAB: 238429/SP) - Rodrigo Batista Araujo (OAB: 248625/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2057511-19.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Vitória - Agravada: Ivana Helena Quintela Coutinho - IV. Pelo exposto, ADMITO o recurso especial pelo art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça, observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Eugenio Guimarães Calazans (OAB: 40399/MG) - Julius Cesar Conforti (OAB: 207687/SP) - Claudineia Jonhsson Freitas (OAB: 238429/SP) - Rodrigo Batista Araujo (OAB: 248625/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197806-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed de Dourados/ms - Cooperativa de Trabalho Médico - Agravado: Fábio Bueno (Inventariante) - Agravado: Rosana Daraia Moses (Espólio) - Interessado: Unisaúde/ms Caixa de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Ms - DEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao agravo, sustando-se o andamento do feito até definitivo pronunciamento da Turma Julgadora deste recurso. São relevantes os argumentos apresentados pela agravante, merecendo exame acurado. A questão será melhor examinada, oportunamente, pela Turma Julgadora. Comunique-se, servindo este como ofício. Em seguida, às contrarrazões. Após, conclusos. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) - Julius Cesar Conforti (OAB: 207687/SP) - Rodrigo Batista Araujo (OAB: 248625/SP) - Ingrid Carcales (OAB: 273132/SP) - William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197806-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; COELHO MENDES; Foro Central Cível; 9ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0060751-17.2018.8.26.0100; Planos de saúde; Agravante: Unimed de Dourados/ms - Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS); Agravado: Fábio Bueno (Inventariante); Advogado: Julius Cesar Conforti (OAB: 207687/SP); Advogado: Rodrigo Batista Araujo (OAB: 248625/SP); Advogada: Ingrid Carcales (OAB: 273132/SP); Agravado: Rosana Daraia Moses (Espólio); Interessado: Unisaúde/ms Caixa de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Ms; Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2197806-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0060751-17.2018.8.26.0100; Assunto: Planos de saúde; Agravante: Unimed de Dourados/ms - Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS); Agravado: Rosana Daraia Moses (Espólio); Agravado: Fábio Bueno (Inventariante); Advogado: Julius Cesar Conforti (OAB: 207687/SP); Advogado: Rodrigo Batista Araujo (OAB: 248625/SP); Advogada: Ingrid Carcales (OAB: 273132/SP); Interessado: Unisaúde/ms Caixa de Assistência À Saúde dos Servidores Públicos do Estado de Ms; Advogado: William da Silva Pinto (OAB: 10378/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004326-67.2023.8.26.0011 (processo principal 1000216-86.2015.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Elisete dos Santos - Sul America Cia de Seguro Saude - I- Fl. 165: diante do trânsito em julgado da decisão de fls. 158/160, dou o débito por satisfeito, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de título judicial, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II- As partes divergem em relação ao valor dos honorários advocatícios (fls. 175/176, 180/181 e 187/188). Por proêmio, anoto que a decisão de fl. 165 acolheu a impugnação da executada e reconheceu o valor do débito no total de R$ 5.048,09, sem a incidência da multa, em razão da quantia ter sido depositada tempestivamente (fl. 92). Houve condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da executada, no montante de 20% sobre o excesso de execução apurado. Pois bem. O excesso apurado refere-se ao cálculo apresentado pela exequente, após o deposito realizado pela executada, no valor de R$ 1.788,28 (fl. 105), que, inclusive, foi alvo de bloqueio pelo sistema Bacenjud (fls. 114/121). Assim, assiste razão ao patrono da executada (fls. 187/188). Desde logo defiro o levantamento do valor depositado às fls. 182/183 em favor do patrono da executada. Fica intimada exequente a depositar o valor remanescente referente aos honorários advocatícios, em favor do patrono da executada. Contudo, ressalto que a ausência do deposito do valor acima mencionado não impede a extinção do presente cumprimento. Eventual cobrança do valor remanescente deverá ser feito em cumprimento próprio, uma vez que aqui encontra-se satisfeito o débito. Assim, após expedido o mandado de levantamento, procedam-se as anotações devidas e arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO BATISTA ARAUJO (OAB 248625/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), CLAUDINEIA JONHSSON FREITAS (OAB 238429/SP), JULIUS CESAR CONFORTI (OAB 207687/SP)
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Tribunal: TJPA | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoTERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (audiência telepresencial gravada via sistema de vídeo Microsoft. Teams) Processo: 0801692-64.2021.8.14.0045 Classe: AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA POR UTILIDADE PÚBLICA Requerente: ARAGUAIA NIQUEL MINERAÇÃO LTDA Requeridos: MOACIR DA SILVA COSTA e MARILEIDE LOPES ALENCAR COSTA Aos dezoito (18) dias do mês de Junho (06) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), na Unidade Judicial da 5ª Região Agrária, sediada no município e comarca de Redenção/PA, às 09h00min, por meio do ambiente virtual de audiências da plataforma eletrônica TEAMS, onde estava PRESENTE para condução do ato o Exmo. Dr. HAROLDO SILVA DA FONSECA, Juiz de Direito Titular da Vara, comigo, Assessora, que subscrevo ao final, bem ainda, como controladora das movimentações processuais, a Analista Judiciário, Fernanda Silva Passos. PRESENTE o representante do Ministério Público Dr. ALEXANDRE AZEVEDO DE MATTOS MOURA COSTA. Assistindo à sessão, a estagiária da Unidade, Roberta Cassandra Andrade De Souza, portadora do RG 8111022, PC-PA. Aberta a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, passou-se à conferência/pregão, constatando-se: PRESENTE a autora ARAGUAIA NIQUEL MINERACAO LTDA, por sua procuradora Carolina Rodrigues de Paulo Lara – OAB/MG nº 203.422 – Telefone: (31) 99203-3664 – carolinalara@amaroantunesmourao.com.br. AUSENTE o requerido MOACIR DA SILVA COSTA e ausente o advogado, Dr. RODRIGO ANTONIO RAMOS SOARES CORRÊA OAB/SP – 173.951 |OAB/MG – 122.612 |OAB/RJ – 211.638. PRESENTE a perita nomeada e responsável pelo laudo pericial jungido aos autos, AGRÁRIA CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, por seu representante legal, Sr. BRENO REIS DOS SANTOS. Encerradas as identificações e conferências de documentos, o Juiz lembrou às partes a relevância de se alcançar, como melhor forma de pacificar o conflito, a composição amigável, convidando-as a tentar uma solução consensual. Diante da ausência de termos de interesse comum, não houve acordo. Ato contínuo, o juiz passou à produção da prova oral postulada, nos termos do art. 361, do CPC, consubstanciada na oitiva do perito apresentado pela empresa contratada, Sr. Flávio Augusto Tedeschi de Araújo CPF: 430526810-87, Analista Técnico do Escritório, que passou a responder aos quesitos de esclarecimentos requeridos pela parte autora (mídia de imagem e áudio anexa). Oportunizada a formulação de perguntas às partes autora, requerida e Ministério Público (mídia de imagem e áudio anexa). Ultimado o depoimento, as partes e Ministério Público, após indagadas, disseram não ter interesse em formular outros requerimentos. MM. Juiz proferiu a seguinte DELIBERAÇÃO: “Considerando que a oitiva do perito foi a única prova oral postulada e deferida e que todos os demais elementos já foram produzidos, dou por encerrada a etapa instrutória, ficando as partes intimadas a apresentarem, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se com a requerente, suas alegações finais. Após as razões finais ou lançamento de certidão de transcurso do prazo, ao Ministério Público para parecer, e, em seguida, conclusos os autos para sentença, nos termos do art. 364, §2º, do CPC.” Cumpra-se. Nada mais havendo, o MM. Juiz mandou encerrar o presente termo às 10h24min, que vai devidamente assinado por este. Eu, Analista Judiciário/Assessora do Juiz (Camila da Silva Lobo), o digitei. (OBS: dispensada as assinaturas físicas, pelo Juiz, tendo em vista que a audiência fora realizada pela plataforma Teams, constante em mídia e disponível nos autos). HAROLDO SILVA DA FONSECA - JUIZ DE DIREITO Titular da 5ª Região Agrária
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