Daisa Moraes Brondi Fraccaroli

Daisa Moraes Brondi Fraccaroli

Número da OAB: OAB/SP 207807

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daisa Moraes Brondi Fraccaroli possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP
Nome: DAISA MORAES BRONDI FRACCAROLI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PEDIDO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000156-85.2025.8.26.0042 (apensado ao processo 0000774-98.2023.8.26.0042) (processo principal 0000774-98.2023.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Acidente de Trânsito - Carlos Nilton de Lima - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Decido. Diz o artigo 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, que o devedor poderá oferecer embargos, nos autos da execução, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. No caso em tela, os embargos não foram opostos, apesar da executada ter sido efetivamente intimada para manifestar-se nos autos (fls. 11/12), não apresentando qualquer objeção ao pedido inicial. Posto isso, HOMOLOGO o(s) cálculo(s) apresentado pelo exequente na inicial, Após o trânsito em julgado, deverá o credor providenciar o cumprimento do disposto no Comunicado SPI nº 64/2015 (DEPRE 394/2015), relativamente à solicitação de ofício requisitório através do portal e-SAJ.. Sem custas ou honorários advocatícios na forma do art. 55 da lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: DAISA MORAES BRONDI FRACCAROLI (OAB 207807/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000188-27.2024.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Joseane Aparecida de Andrade - Picpay - Banco Original - Fica a advogada nomeada as fls. 111/113 intimada a apresentar o Oficio de Nomeação do Convênio da Defensoria Pública/OAB-SP que contenha o número de Registro de Indicação, afim de que possa ser expedida a certidão de honorários, conforme determinado no despacho retro, no prazo de 10 dias. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DAISA MORAES BRONDI FRACCAROLI (OAB 207807/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 155658/RJ), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 29174/GO)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001140-52.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - José Luzia dos Santos - Dê-se vista ao MP para regular manifestação. Após, tornem conclusos COM URGÊNCIA. - ADV: DAISA MORAES BRONDI FRACCAROLI (OAB 207807/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000400-82.2023.8.26.0042 (processo principal 1001243-64.2022.8.26.0042) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.S.L. - - A.S.L. - D.T.L. - Vistos. Nos moldes do pedido da parte exequente (fls. 103/105) e da manifestação do Ministério Público (fls. 113), bem como diante da inercia e ausência de qualquer justificativa (fls. 109) do executado para pagar o débito, mesmo depois de ser intimado para tal, DECRETO a PRISÃO CIVIL de D.T.L., pelo prazo de 30 dias. Expeça-se mandado de prisão civil, consignando-se o valor do débito alimentar referente ao rito da prisão (fls. 103/108), com prazo de validade de três anos (art. 426, § único das NCGJ), observado o quanto deliberado no Comunicado CG nº 909/2024. Determino que a pena seja cumprida em estabelecimento prisional competente. Consigne-se que o requerido deverá permanecer em cela separada dos demais criminalmente identificados. Proceda-se às devidas anotações perante o BNMP 2.0, e encaminhe-se ao IIRGD por correio eletrônico, nos moldes do Provimento CG 464/2019 (mandados.iirgd@sp.gov.br), e e-mail iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br, dispensando-se o envio físico à autoridade policial (Provimento CGJ 14/2019). Int. e prov. com urgência. Ciência ao MP. Int. e prov. - ADV: DAISA MORAES BRONDI FRACCAROLI (OAB 207807/SP), ALEXANDRE TRANCHO (OAB 87900/SP), DAISA MORAES BRONDI FRACCAROLI (OAB 207807/SP), PEDRO CERIBELLI TRANCHO (OAB 412921/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000458-51.2024.8.26.0042 (apensado ao processo 1000944-19.2024.8.26.0042) - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - M.H.S. - - T.A.V.B. - Vistos. Fls. 355-356: 1. Reputo que internação se mantém sempre a critério médico, enquanto necessária para assegurar a integridade física e a segurança do paciente, ou seja, cabe ao médico dizer se e quando deve haver alta ou desinternação. Dessa forma, consoante ao recente relatório médico de fls. 346-350, autorizo a desinternação da adolescente Isabelly Alves de Souza. 2. Oficie-se à Secretaria de Saúde do Município para que adote as providências necessárias ao acompanhamento ambulatorial da adolescente, garantindo o acesso regular aos atendimentos de psiquiatria, psicologia, nutrição, terapia ocupacional e demais especialidades indicadas no relatório médico. 3. Oficie-se, ainda, ao Município de Brodowski, com o fito de que avalie a viabilidade de disponibilização de cuidadora especializada para apoio no serviço de acolhimento, conforme solicitado pela equipe técnica do SAICA, a fim de contribuir com o bem-estar e estabilidade da adolescente. Prazo para resposta: 10 dias. 4. Com a vinda das respostas, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 5. No mais, aguarde-se a realização da audiência concentrada já designada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: DAISA MORAES BRONDI FRACCAROLI (OAB 207807/SP), TIAGO BERZOTI COELHO (OAB 251987/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000220-78.2025.8.26.0042 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - A.S.P. - Vistos. Fls. 29: defiro a dilação do prazo por mais 30 dias. Int. - ADV: DAISA MORAES BRONDI FRACCAROLI (OAB 207807/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500517-72.2018.8.26.0042 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jose Candido de Oliveira - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal por falta de interesse de agir, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do CPC. Sem condenação em honorários. Em razão da extinção, após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, ficando determinado o levantamento de eventuais restrições pendentes (de qualquer natureza), tais como bloqueios sistêmicos (SerasaJud, RenaJud, SisBajud) e penhoras, sem prejuízo de pedido específico do executado neste sentido, devendo ser comprovada a persistência da restrição. Na hipótese de haver guia GRD paga, não prescrita e sem a ocorrência de fato gerador (diligência não cumprida), deverá a parte interessada fazer pedido detalhado de restituição (indicando nos autos as folhas em que constam a guia, seu recibo de quitação e o não cumprimento da respectiva diligência). Não serão conhecidos pleitos genéricos. Atendidos tais requisitos, será cumprido o item 2.3.2 do Comunicado CG nº 1158/2021, providenciando a serventia desde já o necessário. Em havendo depósito judicial vinculado, prevalecerá eventual decisão preclusa a respeito de sua destinação (expedindo-se o respectivo MLE). Inexistindo deliberação prévia, sua destinação ficará pendente até que haja provocação do interessado (tornando, neste caso, os autos conclusos). Fica declarado inexistirem quaisquer pendências quanto às custas finais (taxa judiciária) e despesas processuais, pois "A Fazenda Pública não está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos" (LEF, art. 39), bem como está "dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório" (Tema Repetitivo nº 1.054 - STJ). Ademais, o polo exequente é isento do recolhimento de despesas para pesquisas sistêmicas e editais (Provimento CSM nº 2.684/2023, art. 11, §1º). Com o trânsito em julgado e cumpridas eventuais pendências, arquivem-se definitivamente. Intimem-se o polo exequente (automaticamente via Portal Eletrônico) e polo executado (via DJE), caso citado. P.I.C. - ADV: DAISA MORAES BRONDI FRACCAROLI (OAB 207807/SP)
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