Daniela Silva Reis De Souza
Daniela Silva Reis De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 207809
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP, TJDFT, TJRJ
Nome:
DANIELA SILVA REIS DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0059704-73.2008.8.26.0224 (991.09.009396-9) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Frederico Donozor de Carvalho - Apelado: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 04/2025 da E. Presidência do Tribunal de Justiça, ficam cientificadas as partes de que o processo nº 0009396-89.2009.8.26.0000 passou a tramitar sob o NUP ( numeração única de processo) 0059704-73.2008.8.26.0224 , de modo que as futuras intimações adotarão o número novo. Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente à disponibilização deste. - Magistrado(a) - Advs: Daniela Silva Reis de Souza (OAB: 207809/SP) - José Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Ipiranga - Sala 10
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoAo Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017417-13.1999.8.26.0224 (224.01.1999.017417) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Cassino Producoes e Entretenimentos Ltda - Manoel Marques Mendes Gregorio - - PAULO GASPAR GREGORIO - - Paulo Chedid - - JOAQUIM GASPAR GREGOIO - - REGIS ROBERTO MORI - - Carlos Alberto Salomao - - ANTONIMAR VIEIRA DE QUEIROZ - - MARINA MEIRELLES ANTUNES e outros - RUTH GASPAR ANTUNES - - MARIA REGINA GASPAR ANTUNES CHEDID e outros - MESAQUE MATIAS DE SOUZA - - Cesar Dinamarco Corsi - - Carmem Lucia Gomes de Souza Lima - - ZELIO MARTINS FERNANDES - - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - - MARIA REGINA GASPAR ANTUNES CHEDID e outro - Aldo de Andrade Ribeiro e outro - Fls. 4259/4260: Ciência. - ADV: DENISE LACAVA (OAB 81951/SP), JOAO CARLOS PANNOCCHIA (OAB 79458/SP), SILVIO JOAO STORACE DA SILVA (OAB 90097/SP), LYDA CAROLINA THOMAZINI GOMES (OAB 248224/SP), JOSE GUIDO LEMOS (OAB 82964/SP), GISLEINE REGISTRO (OAB 155968/SP), CECILIA RODRIGUES TALALIS (OAB 292141/SP), ANA PAULA HYROMI YOSHITOMI (OAB 236714/SP), JORGE HENRIQUE GUEDES (OAB 94026/SP), MARCO ANTONIO KALIKOWSKI VERRONE (OAB 231420/SP), HUMAITA GUISOLFE CASTRO RIBEIRO (OAB 209200/SP), HUMAITA GUISOLFE CASTRO RIBEIRO (OAB 209200/SP), HUMAITA GUISOLFE CASTRO RIBEIRO (OAB 209200/SP), HUMAITA GUISOLFE CASTRO RIBEIRO (OAB 209200/SP), HUMAITA GUISOLFE CASTRO RIBEIRO (OAB 209200/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP), ANTONIO REIS LIMA PAZ (OAB 74707/SP), NADIA FERRARI SCANAVACCA (OAB 67894/SP), MARLI GONCALVES GORGONE (OAB 67063/SP), MARLI GONCALVES GORGONE (OAB 67063/SP), AFONSO WINTER JÚNIOR (OAB 7099/MT), ROBERTO CHEBAT (OAB 65441/SP), MAURO BASTOS VALBÃO (OAB 49532/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP), AFONSO WINTER JÚNIOR (OAB 7099/MT), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP), ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMA (OAB 25640/SP), AFONSO WINTER JÚNIOR (OAB 7099/MT), AFONSO WINTER JÚNIOR (OAB 7099/MT), AFONSO WINTER JÚNIOR (OAB 7099/MT), AFONSO WINTER JÚNIOR (OAB 7099/MT), AFONSO WINTER JÚNIOR (OAB 7099/MT), HUMAITA GUISOLFE CASTRO RIBEIRO (OAB 209200/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP), HUMAITA GUISOLFE CASTRO RIBEIRO (OAB 209200/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), CECILIA CRISTINA COUTO DE SOUZA SANTOS (OAB 260579/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP), RAFAEL PRANDINI RODRIGUES (OAB 174028/SP), WILSON ROBERTO BALDUINO (OAB 177578/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP), LIVIO DE VIVO (OAB 15411/SP), GILBERTO LEME MENIN (OAB 187542/SP), DANIELA DA SILVA REIS (OAB 207809/SP), LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE (OAB 202733/SP), BERNARDINO MARQUES DE FIGUEIREDO (OAB 10867/SP), WALDEMAR DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR (OAB 95226/SP), GILBERTO ALONSO JUNIOR (OAB 124176/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP)
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Tribunal: TJDFT | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718394-10.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: YARA CARLA VIEIRA MOTTA, TOTH SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: PAULO CESAR LEANDRO SIMPLICIO, FLAVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, MOACIR GONCALVES DA ROCHA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará eletrônico do saldo capital e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de YARA CARLA VIEIRA MOTTA, CPF: 336.930.248-98, utilizando a chave PIX CPF: 336.930.248-98. DEFIRO, ainda, a alienação em leilão judicial do bem móvel penhorado e avaliado no ID 236749027 - Pág. 4, qual seja: VW/SAVEIRO, 1.6, ANO MODELO 2009/2009, PLACA LKX 1841, de propriedade do executado FLAVIO DE ALMEIDA RIBEIRO. Remetam-se os autos ao NULEJ para designação de leiloeiro público, o qual deverá observar o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC. Intime-se o leiloeiro para apresentar minuta de edital, no prazo de 5 (cinco) dias, observando os estritos termos do modelo disponibilizado pela Vara, e que poderá ser solicitado pelo email 07vcivel.bsb@tjdft.jus.br, sem supressão de qualquer informação, a menos que devidamente fundamentada. Deverá constar do edital respectivo, nos termos do art. 886, inciso II do CPC, a informação acerca do valor da avaliação do bem, bem como de que que nos termos do parágrafo único do art. 891 do CPC: "considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação". Da alienação, intimem-se, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, as pessoas mencionadas no art. 889, conforme o caso. Dispenso a publicação por outros meios, conforme art. 887, § 5º, do CPC. INDEFIRO, contudo, o pedido de expedição de ofício à Câmara Municipal de Piraí/RJ, uma vez informações relativas a remuneração do executado pode ser consultada diretamente pelo portal da transparência do referido Município, não havendo necessidade de intervenção judicial para tanto. I. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada.
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0870147-10.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SATIKA KOSAKA RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Reitere-se a intimação do perito pelo portal e por aplicativo de mensagem, para manifestação no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado sobre a resposta do ofício.
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Tribunal: TJDFT | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718394-10.2021.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: YARA CARLA VIEIRA MOTTA, TOTH SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: PAULO CESAR LEANDRO SIMPLICIO, FLAVIO DE ALMEIDA RIBEIRO, MOACIR GONCALVES DA ROCHA JUNIOR EDITAL DE INTIMAÇÃO E DE REALIZAÇÃO DE LEILÃO ELETRÔNICO – ARTIGO 886, DO CPC PROCESSO: 0718394-10.2021.8.07.0001 ÓRGÃO JULGADOR: 7ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXEQUENTES: TOTH SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ: 22.379.738/0001-44); YARA CARLA VIEIRA MOTTA (CPF: 336.930.248-98) ADVOGADOS: MARINA GABRIELA DE OLIVEIRA TOTH OAB/SP 302.670; GABRIEL STAURENGHI MURER OAB/SP 402.678; PAULO HENRIQUE SANTOS GOMEZ OAB/SP 299.977; GABRIELA SOUZA DE CARVALHO OAB/SP 424.459; ABNER LUIZ DE FANTI CARNICER OAB/SP 399.679 EXECUTADOS: FLÁVIO DE ALMEIDA RIBEIRO (CPF: 023.530.017-93); PAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO (CPF: 070.796.117-33); MOACIR GONÇALVES DA ROCHA JÚNIOR (CPF: 056.507.077-07) ADVOGADOS: RODRIGO PAULO SOUZA DE OLIVEIRA OAB/RJ 182.307; BETÂNIA RODRIGUES PARREIRAS DA SILVA OAB/RJ 207.809 A Excelentíssima Sra. Dra. LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ão) levado(s) à LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descritos no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, regularmente inscrito na JUCIS/DF nº 124/2021, telefone 0800-707-9339, e e-mail: contato@leiloescentrooeste.com.br através do portal eletrônico (site) www.leiloescentrooeste.com.br. DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Leilão: abertura no dia 01/07/2025, às 15:20 horas, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances. Não havendo lance igual ou superior ao da avaliação no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º Leilão: abertura no dia 04/07/2025, às 15:20 horas, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 7 0% (setenta por cento) do valor da avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente e cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema d a leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Item 01) Um veículo marca/modelo VW/SANTANA 2.0, placa DHS-2A64/RJ, ano de fabricação/modelo 2004/2004, cor cinza, combustível gasolina/gás natural veicular, Renavam 00820361313, Chassi 9BWAE03X94P002122, em bom estado de conservação e uso. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem veículo foi avaliado por R$ 9.000,00 (nove mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 22/08/2024 (ID 217968370 - Pág. 47). LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). Item 02) Um veículo marca/modelo Motocicleta YAMAHA/FAZER YS250, cor preta, combustível gasolina, placa LQW-4C56/RJ, ano de fabricação/modelo 2013/2014, Renavam 00564934550, Chassi 9C6KG0460E0089166. AVALIAÇÃO DO BEM: O bem veículo foi avaliado por R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 22/08/2024 (ID 217968370 - Pág. 47). LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais). AVALIAÇÃO TOTAL DOS BENS: Os bens veículos foram avaliados na totalidade por R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em 22 de agosto de 2024, conforme laudo de avaliação datado de 22/08/2024 (ID 217968370 - Pág. 47). LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). FIEL DEPOSITÁRIO: PAULO CÉSAR LEANDRO SIMPLÍCIO, (CPF: 070.796.117-33). DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP)e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPTU e TLP) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT). Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Item 01) Eventuais constantes no Detran/RJ. Item 02) Constam Débitos de multas no valor total de R$ 2.110,63 (dois mil, cento e dez reais e sessenta e três centavos), consultado em 22/05/2025; Outros eventuais constantes no Detran/RJ. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 261.412,92 (duzentos e sessenta e um mil, quatrocentos e doze reais e noventa e dois centavos), em 10 de novembro de 2022. CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site www.leiloescentrooeste.com.br. Para o cadastro de pessoa física é necessário anexar a cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e assinar o contrato eletrônico do site. No caso de pessoa jurídica: CNPJ, contrato social, RG, CPF do representante legal e comprovante de endereço, assinar o contrato eletrônico do site. Em qualquer dos casos, deverá remeter uma foto pessoal nítida segurando o documento de identidade (resolução 236/2016 CNJ, art. 12 a 14). Os interessados na arrematação só poderão efetuar lances após a aprovação do cadastro no site e confirmação da leitura do edital, na opção “habilite-se aqui”, no prazo máximo de 24 horas da abertura da etapa dos lanços. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 7ª Vara Cível de Brasília/DF, que poderá ser emitida pela leiloeira. O valor da comissão da leiloeira poderá ser pago na forma indicada pela Leiloeira. A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: contato@leiloescentrooeste.com.br. Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão a leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, a leiloeira fará jus à comissão. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. PARCELAMENTO: Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação e até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. As propostas de parcelamento deverão conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista e o restante em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem imóvel alienado, indicando, ainda, o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento e saldo. No caso de atraso no pagamento de quaisquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 895, §4º do Código de Processo Civil. Além disso, o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Cabe ressaltar que as propostas de pagamento de lances à vista sempre prevalecerão sobre a proposta de pagamento parcelado, sendo que a apresentação da proposta não suspende o leilão. Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor. Sendo em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. Por fim, no caso de arrematação a prazo, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Contatar com a leiloeira pelo telefone 0800-707-9339 ou e-mail contato@leiloescentrooeste.com.br. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, § 1º do Código de Processo Civil e em site especializado da leiloeira e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume. *documento datado e assinado eletronicamente
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoFls 1776: defiro./r/nExpeça-se o necessário.