Danilo Henrique Meola

Danilo Henrique Meola

Número da OAB: OAB/SP 207810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Danilo Henrique Meola possui 38 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 38
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: DANILO HENRIQUE MEOLA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) USUCAPIãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001972-50.2023.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Maria Aparecida dos Santos e outro - Vistos. - Por primeiro, considerando que a executada passou pela triagem do convênio entre a OAB/SP e a Defensoria Pública, defiro a assistência judiciária gratuita. Anote-se. A seguir, não comprovada a quitação da dívida, acolho o pedido do credor. Antes, porém, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 dias, comprove o recolhimento da despesa no valor de R$ 148,08 (guia FEDTJ, código 434-1). Deverá, ainda, no mesmo prazo, apresentar a memória atualizada da dívida. Após a comprovação do recolhimento da despesa devida e da juntada da memória atualizada da dívida, providencie a zelosa Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, conforme último valor do débito juntado nos autos, procedendo-se à repetição programada da ordem pelo prazo máximo, ou seja, trinta (30) dias. O extrato do resultado deverá ser juntado aos autos ao final do período. Providencie-se, também, à pesquisa de veículos, via RENAJUD, procedendo-se ao bloqueio da transferência, exceto se houver anotação de alienação fiduciária ou comunicação de venda e roubo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a pronta liberação de eventual indisponibilidade excessiva, intimando-se a parte executada, conforme o caso, através da pessoa de seus advogados (via DJE), ou da Curadoria Especial (via DJE), ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para manifestação em 5 dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC e, decorrido esse prazo, para manifestação em 10 dias, nos termos do artigo 847, também do CPC. Na hipótese dos bloqueios atingirem mais de uma conta e, considerando que não é possível saber, previamente, sobre a origem e natureza dos valores retidos, serão todos eles mantidos bloqueados, independentemente de representarem, uma vez somados, indisponibilidade excessiva, ao menos até eventual manifestação do executado, conforme artigo 854, § 3.º, do CPC. Decorrido aquele prazo de 5 dias, sem manifestação, desde já, fica convertida a indisponibilidade em penhora, dispensada a lavratura de termo, bem como, determinado que a z. Serventia proceda, junto ao sistema SISBAJUD, ao pedido de transferência dos valores bloqueados para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo. I. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000648-54.2025.8.26.0238 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.M.R. - - D.Y.T. - W.S.T. - Vistos. Fls. 31 Defiro à parte requerida a justiça gratuita. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo realizado pelas partes (fls. 57/58), e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor dos Advogados indicados nos termos do convênio entre a OAB e a DPE, de acordo com o previsto no referido convênio para o presente caso Com o trânsito em julgado, e recolhidas eventuais custas, as quais são devidas pelas partes em proporção igual, tendo em vista o acordo, ressalvadas as isenções legais, arquivem-se os autos, se cumpridos todos os atos, observadas as formalidades legais. Incide no caso dos autos o artigo 90, parágrafo 3o., do CPC. P.I. - ADV: JOELMA RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 404118/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001618-59.2022.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V.C.S. - L.S.C.S. - 1) REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA EM NOME DA PARTE REQUERIDA. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de hipossuficiência absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, juntar aos autos como documentos sigilosos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira profissional ou dos 03 (três) últimos demonstrativos de pagamento fornecidos pelo empregador; b) cópia dos extratos bancários atualizados de todas as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia da última declaração completa de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no caso de isenção, informação do mesmo período da DRF de que a declaração não consta da respectiva base de dados. 2) ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo realizado pelas partes (fls. 81/83), ressaltando-se que, em conformidade com o artigo 506 do CPC: "A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros."; e em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo, ainda, a desistência do prazo para recurso. Incide no caso dos autos o artigo 90, § 3º, do CPC. Diante da preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta. Servirá a presente decisão de ofício para que o empregador efetue os descontos mensais dos alimentos no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-base do alimentante, a partir do recebimento deste ofício, na folha de pagamento da parte acima indicada, devendo o valor descontado ser disponibilizado para pagamento à criança, na pessoa de sua representante legal Thaís Aparecida Soares Vieira, em conta bancária por ela titularizada, junto ao Banco Santander, agência 0479, conta corrente 01021244-0 (fls. 81), ficando advertida a empregadora que o não atendimento a esta decisão/requisição sujeita o responsável à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º, do CPC). Deve a parte autora providenciar a impressão desta decisão e seu envio à atual empregadora, no endereço eletrônico desta ou no endereço comercial, comprovando nos autos o envio no prazo de 15 dias, sob as penas da legislação. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do Advogado indicado (fls. 07), nos termos do convênio entre a OAB e a DPE, de acordo com o previsto no referido convênio para o presente caso. Com o trânsito em julgado, e recolhidas eventuais custas, as quais são devidas pelas partes em proporção igual, tendo em vista o acordo, ressalvadas as isenções legais, arquivem-se os autos, se cumpridos todos os atos, observadas as formalidades legais. P.I. - ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), GABRIELLY DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE (OAB 465503/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB 283841/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000820-13.2025.8.26.0238 (apensado ao processo 1002324-08.2023.8.26.0238) (processo principal 1002324-08.2023.8.26.0238) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - K.W.S.O. - Vistos. Parte autora beneficiária da justiça gratuita. Anote-se. Tendo em vista que o cumprimento de sentença teve início após mais de um ano do trânsito em julgado, na forma do artigo 513, §4º, do CPC, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA LUCIANA DE ALMEIDA (OAB 480658/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000707-18.2020.8.26.0238 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CRÉDIO DE LIVRE ADMISSÃO DE ITAI, PARANAPANEMA, AVARÉ - SICOOB CREDICERIPA - Cooperativa dos Agricultores Familiares de Ibiúna Coafi - - Maria de Lourdes Camargo Rolim Tenório - - Jose Lourenco Gimenez - Vistos. Ciência às partes do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo. Int - ADV: ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP), VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), RODRIGO MARCICANO (OAB 267750/SP), ROBERTA CASTANHO (OAB 363076/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009279-81.2014.8.26.0337 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Noriyoshi Fukuya - - Katuko Fukuya e outros - Intime-se o autor para comprovar o depósito no valor de R$ 37,02- por pesquisa a ser realizada, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ CÓDIGO 434-1. Após, proceda-se a consulta de endereço os confrontantes Terezinha e Sandionel (CPF indicados as fls. 616) através do sistema SNIPER. Com a resposta, publique-se para intimação do autor/exequente. - ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000848-32.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - A.F.C. - Mateus Felipe Cardoso - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a curatela de Mateus Felipe Cardoso, RG nº60.019.937-X, CPF nº 352.487.838-52, para a prática dos atos patrimoniais e negociais, ainda que de mera administração (art. 85, caput, da Lei nº 13.146/15), de acordo com o artigo 1.775 do mesmo diploma legal, combinado com o artigo 755, inciso I, do CPC, e nomeio como curador definitivo, o Sr. Augusto Fernandes Cardoso, RG nº 21.364.699, CPF nº 093.797.458-77. - ADV: DANILO HENRIQUE MEOLA (OAB 207810/SP), CORNELIO GABRIEL VIEIRA (OAB 110695/SP)
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