Eduardo Portella

Eduardo Portella

Número da OAB: OAB/SP 207812

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: EDUARDO PORTELLA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015494-12.2004.8.26.0309 (309.01.2004.015494) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleber Muniz de Souza - - Fernanda Rodrigues de Moura - - Guilherme Augusto Moura Munis de Souza - Joao de Melo Cavalcanti - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: EDUARDO PORTELLA (OAB 207812/SP), EDUARDO PORTELLA (OAB 207812/SP), LEANDRO ZONATTI DEBASTIANI (OAB 271776/SP), KAREN GABRIELI CORSINI (OAB 325279/SP), ANTÔNIO CARLOS MAGRO JÚNIOR (OAB 189471/SP), ANTÔNIO CARLOS MAGRO JÚNIOR (OAB 189471/SP), ANTÔNIO CARLOS MAGRO JÚNIOR (OAB 189471/SP), JORGE LUIZ DOS SANTOS (OAB 112377/SP), JOSE GONCALO VALADARES (OAB 105991/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001016-75.2025.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ESTELA APARECIDA TENORIO PORTELLA CPF: 079.619.728-89 e outros AMADO FERNANDES TENORIO CPF: 406.942.088-68 Ficam os autores intimados da expedição do alvará (id retro). JACKELINE FUSCO CHIARADIA MACIEL Camanducaia, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001016-75.2025.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ESTELA APARECIDA TENORIO PORTELLA CPF: 079.619.728-89 e outros AMADO FERNANDES TENORIO CPF: 406.942.088-68 Ficam os autores intimados da expedição do alvará (id retro). JACKELINE FUSCO CHIARADIA MACIEL Camanducaia, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001016-75.2025.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ESTELA APARECIDA TENORIO PORTELLA CPF: 079.619.728-89 e outros AMADO FERNANDES TENORIO CPF: 406.942.088-68 Ficam os autores intimados da expedição do alvará (id retro). JACKELINE FUSCO CHIARADIA MACIEL Camanducaia, data da assinatura eletrônica.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001016-75.2025.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ESTELA APARECIDA TENORIO PORTELLA CPF: 079.619.728-89 e outros AMADO FERNANDES TENORIO CPF: 406.942.088-68 Ficam os autores intimados da expedição do alvará (id retro). JACKELINE FUSCO CHIARADIA MACIEL Camanducaia, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001016-75.2025.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ESTELA APARECIDA TENORIO PORTELLA CPF: 079.619.728-89 e outros AMADO FERNANDES TENORIO CPF: 406.942.088-68 Ficam os autores intimados da expedição do alvará (id retro). JACKELINE FUSCO CHIARADIA MACIEL Camanducaia, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001016-75.2025.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ESTELA APARECIDA TENORIO PORTELLA CPF: 079.619.728-89 e outros AMADO FERNANDES TENORIO CPF: 406.942.088-68 Ficam os autores intimados da expedição do alvará (id retro). JACKELINE FUSCO CHIARADIA MACIEL Camanducaia, data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Camanducaia / Vara Única da Comarca de Camanducaia Praça do Centenário, 237, Fórum Matheus Cyrillo, Camanducaia - MG - CEP: 37650-000 PROCESSO Nº: 5001016-75.2025.8.13.0878 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ESTELA APARECIDA TENORIO PORTELLA CPF: 079.619.728-89 e outros AMADO FERNANDES TENORIO CPF: 406.942.088-68 Ficam os autores intimados da expedição do alvará (id retro). JACKELINE FUSCO CHIARADIA MACIEL Camanducaia, data da assinatura eletrônica.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Adelaide Maria Alves Maselli (OAB 175919/SP), Eduardo Portella (OAB 207812/SP), Renata Garcia Chicon (OAB 255459/SP) Processo 0003606-21.2019.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Reqte: Reginaldo Fernandes Tenório - Reqdo: Alexandre Nelson Tulli - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por REGINALDO FERNANDES TENÓRIO em face de ALEXANDRE NELSON TULLI. Compulsando atentamente os autos, verifica-se que assiste razão ao exequente quanto à prescindibilidade da realização de perícia técnica. Isso porque, a alegação de excesso de execução é parcial, reconhecendo-se o débito ao menos em parte, e versa acerca de elementos objetivos e juridicamente aferíveis (a exemplo, se incidem ou não as despesas condominiais, qual o índice de correção monetária aplicável, dentre outras alegações). Assim, a decisão que será prolatada cingir-se-á a fixar os índices e termos aplicáveis, incumbindo ao exequente, após a fixação dos termos, apresentar o cálculo aritmético e dar prosseguimento à execução. Portanto, desnecessária a perícia. Preclusa a presente decisão, e não havendo outros requerimentos de prova, tornem conclusos para decisão. Intime-se.
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