Engels Marx Das Chagas

Engels Marx Das Chagas

Número da OAB: OAB/SP 207816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Engels Marx Das Chagas possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRT3, TJSP, TJMG
Nome: ENGELS MARX DAS CHAGAS

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5006063-43.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Requerente: ROSA DE FÁTIMA SILVA DE SOUZA CPF: 286.619.906-53 Requerida: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA CNPJ: 26.405.883/0001-03 Intimar as partes para que especifiquem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há provas que eventualmente pretendam produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. Advertir que, conforme jurisprudência remansosa do Superior Tribunal de Justiça, "preclui o direito à prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016). Precedentes. 5. Agravo interno desprovido.” (STJ – AgInt no AREsp: 2400403 SP 2023/0228755-1, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 20/05/2024, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/05/2024) Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
  3. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5007506-97.2023.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: MICHELE ROBERTA FONSECA ROSA CPF: 052.667.576-47 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 DESPACHO Vistos, etc... Cientificar as partes do retorno dos autos da Egrégia Turma Recursal para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, encaminhe-se os autos ao arquivo. Cumprir. POÇOS DE CALDAS, 2 de julho de 2025. PAULO RUBENS SALOMÃO CAPUTO Juiz (iza) de Direito Unidade Jurisdicional _ 2ª JD da Comarca de Poços de Caldas – 05
  4. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ficam as partes INTIMADAS da distribuição do processo nesta 1ª Turma Recursal de Poços de Caldas/MG. Ficam as partes, desde já, INTIMADAS e CIENTES que, caso haja oposição ao julgamento virtual por interesse em realizar sustentação oral ou assistir ao julgamento, a(s) parte(s) interessada(s) deve(m), no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da intimação da data da sessão, peticionar nos autos indicando o que pretende(m) e informando, obrigatoriamente, um telefone de contato e um e-mail para o qual será enviado o convite/link de acesso à sessão. Havendo requerimento(s) tempestivo(s), o julgamento será realizado por vídeoconferência (ainda que conste na movimentação que será em sessão virtual), na mesma data inicialmente designada, e o convite/link será encaminhado até o dia que antecede a sessão, no(s) e-mail(s) informado(s) na(s) respectiva(s) petição(ões), salvo eventual indeferimento do(a) Relator(a) ou da Presidência ou redesignação da data do julgamento. Ficam as partes ADVERTIDAS, por ordem da Presidência, que, caso seja manifestado interesse em realizar sustentação oral ou assistir ao julgamento, mas não acessem o convite/link no dia e horário designados para a sessão, será passível de sanção processual/litigância de má-fé, inclusive com representação junto ao respectivo órgão de classe, uma vez que os processos em que há sustentação oral e/ou pedido de assistência são incluídos com preferência na ordem de julgamento do dia, causando transtornos aos trabalhos da Turma em caso de ausência da parte que fez o requerimento. Ficam as partes, por fim, ADVERTIDAS que, caso não seja manifestado interesse em realizar sustentação oral ou assistir ao julgamento no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados da intimação da data da sessão, o feito será incluído em pauta de julgamento, exclusivamente, em sessão virtual, nos termos do art. 186 da Portaria Conjunta nº 1103/PR/2020.
  5. Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços de Caldas / Unidade Jurisdicional _ 1ª JD da Comarca de Poços de Caldas Avenida Doutor David Benedito Ottoni, 749, Jardim dos Estados, Poços de Caldas - MG - CEP: 37701-069 PROCESSO Nº: 5001851-47.2023.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] Requerente: CLEIA ALVARENGA DE SOUZA CPF: 721.415.066-20 Requeridas: OASIS TOWER HOTEL LTDA CNPJ: 05.536.539/0001-83 e outros Com o retorno dos autos, intimar as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pleiteiem o que de direito. Transcorrido o prazo assinalado e não sobrevindo manifestação, arquivar. Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônica. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000976-33.2024.8.26.0562 (processo principal 1007245-08.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Luciene Gomes Bezerra - Erika de Oliveira Bueno - Ciência de que os autos aguardam manifestação da exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, após o que os autos serão arquivados. - ADV: ENGELS MARX DAS CHAGAS (OAB 207816/SP), ARQUIBALDO DA SILVA BENJAMIN JUNIOR (OAB 366319/SP)
  7. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010143-43.2025.5.03.0073 AUTOR: MARCOS AURELIO MARQUES OLIVEIRA RÉU: AVANT ACESSORIOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3864 proferido nos autos. O reclamante pleiteia o pagamento da multa por atraso na anotação da CTPS e na entrega da documentação de dispensa. De início, entendo que a cominação de multa por atraso no cumprimento de acordo é medida que visa assegurar o resultado prático da decisão, aqui entendida como o acordo judicialmente homologado. Sua finalidade essencial é exatamente assegurar a efetividade do resultado pretendido, não substituindo a obrigação principal. A multa, como cláusula penal que é, não pode ser motivo de enriquecimento indevido do credor e sua finalidade não se destina à reparação de possíveis perdas e danos, cuja indenização, se devida, constitui débito distinto, sendo objeto de diversa pretensão. No presente caso, constata-se que a devedora cumpriu sua obrigação, ainda que a destempo, por um pequeno atraso. Entendo que a reclamada agiu com os ditames do princípio da boa fé objetiva, tão caro nos nossos dias atuais, que pode ser traduzindo em um comportamento marcado pela lealdade, honestidade e cooperação. Portanto, em homenagem ao princípio da razoabilidade, visando obstar a oneração excessiva do devedor, sem causar qualquer prejuízo ao credor, indefiro a aplicação da cláusula penal pretendida pelo reclamante. Intimem-se e aguarde-se o cumprimento do acordo.     POCOS DE CALDAS/MG, 03 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AVANT ACESSORIOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATSum 0010143-43.2025.5.03.0073 AUTOR: MARCOS AURELIO MARQUES OLIVEIRA RÉU: AVANT ACESSORIOS E ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5a3864 proferido nos autos. O reclamante pleiteia o pagamento da multa por atraso na anotação da CTPS e na entrega da documentação de dispensa. De início, entendo que a cominação de multa por atraso no cumprimento de acordo é medida que visa assegurar o resultado prático da decisão, aqui entendida como o acordo judicialmente homologado. Sua finalidade essencial é exatamente assegurar a efetividade do resultado pretendido, não substituindo a obrigação principal. A multa, como cláusula penal que é, não pode ser motivo de enriquecimento indevido do credor e sua finalidade não se destina à reparação de possíveis perdas e danos, cuja indenização, se devida, constitui débito distinto, sendo objeto de diversa pretensão. No presente caso, constata-se que a devedora cumpriu sua obrigação, ainda que a destempo, por um pequeno atraso. Entendo que a reclamada agiu com os ditames do princípio da boa fé objetiva, tão caro nos nossos dias atuais, que pode ser traduzindo em um comportamento marcado pela lealdade, honestidade e cooperação. Portanto, em homenagem ao princípio da razoabilidade, visando obstar a oneração excessiva do devedor, sem causar qualquer prejuízo ao credor, indefiro a aplicação da cláusula penal pretendida pelo reclamante. Intimem-se e aguarde-se o cumprimento do acordo.     POCOS DE CALDAS/MG, 03 de julho de 2025. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO MARQUES OLIVEIRA
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou