Henrique Alecsander Xavier De Medeiros
Henrique Alecsander Xavier De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 207834
📋 Resumo Completo
Dr(a). Henrique Alecsander Xavier De Medeiros possui 178 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 95 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
102
Total de Intimações:
178
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST
Nome:
HENRIQUE ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
95
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
178
Últimos 90 dias
178
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (120)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 178 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001727-26.2024.5.02.0431 RECLAMANTE: PAULA FERNANDA NAHRLICH RECLAMADO: CLARICE DIAS CASSIANO DE FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7301fef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. LEONARDO NOGUEIRA COSTA Servidor DESPACHO Vistos etc. Ante o trânsito em julgado do feito, intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 8 dias, apresente cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879 da CLT. Após, independentemente de nova intimação, nos 8 dias subsequentes, deverá(ão) a(s) reclamada(s) se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá o(a) reclamante novamente se manifestar nos 8 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Inerte o(a) reclamante quanto à apresentação dos cálculos,aguarde-se EM SOBRESTAMENTO o decurso do prazo estabelecido no artigo 11-A § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho. Outrossim, deverá a reclamada proceder ao cumprimento das obrigações de fazer determinadas na r. sentença de #id:c1dfda9. Intime(m)-se. SANTO ANDRE/SP, 09 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA FERNANDA NAHRLICH
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1001727-26.2024.5.02.0431 RECLAMANTE: PAULA FERNANDA NAHRLICH RECLAMADO: CLARICE DIAS CASSIANO DE FREITAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7301fef proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(à) MM. Juíz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE/SP, 07 de julho de 2025. LEONARDO NOGUEIRA COSTA Servidor DESPACHO Vistos etc. Ante o trânsito em julgado do feito, intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 8 dias, apresente cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879 da CLT. Após, independentemente de nova intimação, nos 8 dias subsequentes, deverá(ão) a(s) reclamada(s) se manifestar, e, sendo impugnados os cálculos, poderá o(a) reclamante novamente se manifestar nos 8 dias seguintes, sob pena de preclusão, valendo o silêncio das partes como concordância. Inerte o(a) reclamante quanto à apresentação dos cálculos,aguarde-se EM SOBRESTAMENTO o decurso do prazo estabelecido no artigo 11-A § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho. Outrossim, deverá a reclamada proceder ao cumprimento das obrigações de fazer determinadas na r. sentença de #id:c1dfda9. Intime(m)-se. SANTO ANDRE/SP, 09 de julho de 2025. ADRIANA AMBERGER ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMELIA VELOSO DIAS - CLARICE DIAS CASSIANO DE FREITAS
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001232-73.2023.5.02.0315 AGRAVANTE: JURANDIR OLIVEIRA SOUZA AGRAVADO: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001232-73.2023.5.02.0315 AGRAVANTE: JURANDIR OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO: Dr. HENRIQUE ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS ADVOGADA: Dra. LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO ADVOGADA: Dra. LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER AGRAVADO: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU ADVOGADA: Dra. MARCELLE SILVA ZACCARO AGRAVADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GPACV/vrro/mcq D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Parecer do d. Ministério Público do Trabalho no Id 6a0c56c. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/08/2024 - Idbc978b4; recurso apresentado em 21/08/2024 - Id ba75417). Regular a representação processual (Id 03a5839). Preparo dispensado (Id 0f8a89f). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSAIMOTIVADA 1.2DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parterecorrente não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam oprequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, como preconiza o art.896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção IEspecializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ªTurma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato deLacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, RelatorMinistro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016;AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma,DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite deCarvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator MinistroCláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005,Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho deprequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanadoou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, a incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe: RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Diante do óbice da Súmula nº 422, não conheço do agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - JURANDIR OLIVEIRA SOUZA
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Tribunal: TST | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA AIRR 1001232-73.2023.5.02.0315 AGRAVANTE: JURANDIR OLIVEIRA SOUZA AGRAVADO: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU E OUTROS (1) Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-AIRR - 1001232-73.2023.5.02.0315 AGRAVANTE: JURANDIR OLIVEIRA SOUZA ADVOGADO: Dr. HENRIQUE ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS ADVOGADA: Dra. LEOPOLDINA ALECSANDER XAVIER DE MEDEIROS SOLANO ADVOGADA: Dra. LEOPOLDINA DE LURDES XAVIER AGRAVADO: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU ADVOGADA: Dra. MARCELLE SILVA ZACCARO AGRAVADO: MUNICIPIO DE GUARULHOS CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO GPACV/vrro/mcq D E C I S Ã O I - RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto com o fim de reformar o despacho que denegou seguimento a Recurso de Revista. Parecer do d. Ministério Público do Trabalho no Id 6a0c56c. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO RAZÕES DE NÃO CONHECIMENTO O r. despacho agravado negou seguimento ao recurso de revista interposto pela ora agravante, sob os seguintes fundamentos: PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/08/2024 - Idbc978b4; recurso apresentado em 21/08/2024 - Id ba75417). Regular a representação processual (Id 03a5839). Preparo dispensado (Id 0f8a89f). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / DESPEDIDA/DISPENSAIMOTIVADA 1.2DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826)/ PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O seguimento do apelo é absolutamente inviável, pois a parterecorrente não indicou os trechos da decisão recorrida que consubstanciam oprequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, como preconiza o art.896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção IEspecializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ªTurma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato deLacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, RelatorMinistro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016;AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma,DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite deCarvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator MinistroCláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005,Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho deprequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanadoou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. A infirmação do despacho denegatório é requisito extrínseco específico do agravo de instrumento, sem o qual não há como se analisar a admissibilidade do recurso de revista com fundamento no art. 896 da CLT. No presente caso, a parte não se insurge quanto aos fundamentos trazidos pelo r. despacho agravado, a incidir a Súmula n.º 422, I, do c. TST, que dispõe: RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I – Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Diante do óbice da Súmula nº 422, não conheço do agravo de instrumento. III - CONCLUSÃO Ante o exposto, não conheço do Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. Publique-se. Brasília, 25 de junho de 2025. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Ministro Presidente do TST Intimado(s) / Citado(s) - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: NELSON BUENO DO PRADO ROT 1000578-52.2024.5.02.0315 RECORRENTE: INACIO TAVARES SARAIVA RECORRIDO: G3 POLARIS SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:7392065 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CYNARA REZENDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INACIO TAVARES SARAIVA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª TURMA Relator: NELSON BUENO DO PRADO ROT 1000578-52.2024.5.02.0315 RECORRENTE: INACIO TAVARES SARAIVA RECORRIDO: G3 POLARIS SERVICOS EIRELI E OUTROS (1) Fica V. Sa. INTIMADO(A) acerca do julgamento de recurso nesta Especializada, no processo supra citado, cujo acórdão de #id:7392065 se encontra disponível para consulta. Os documentos do processo poderão ser acessados na página de internet deste Regional: www.trtsp.jus.br. Caso V. Sa. não consiga consultá-los pela internet, deverá comparecer à Unidade de Apoio ao PJe mais próxima para receber orientações. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. CYNARA REZENDE Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - G3 POLARIS SERVICOS EIRELI
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Tribunal: TST | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Vigésima Sessão Ordinária da Segunda Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 12/08/2025 e encerramento 19/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao(à) advogado(a) encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o(a) advogado(a) firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado(a) nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O(A) advogado(a) deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: o pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral e será submetido à consideração da ministra relatora. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o(a) advogado(a) não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo AIRR - 1000306-80.2023.5.02.0319 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRA DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES. ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA NETO Secretário da 2ª Turma.