Leandra Rebeca Brentari Gomes
Leandra Rebeca Brentari Gomes
Número da OAB:
OAB/SP 207848
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRF6
Nome:
LEANDRA REBECA BRENTARI GOMES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: Intimação9ª VARA FEDERAL CRIMINAL DE SÃO PAULO Fórum Criminal Ministro Jarbas Nobre: Al. Ministro Rocha Azevedo, nº 25, 9º andar, Cerqueira César, CEP 01410902, São Paulo/SP Tel.: (11) 2172-6609/6816 - email: crimin-se09-vara09@trf3.jus.br, Horário de atendimento das 13 às 19h ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) N.º 0012495-11.2018.4.03.6181 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REQUERENTE: ADRIANO DE LIMA REU: VILMAR SANTANA DE SOUSA, BOZIDAR KAPETANOVIC, MIROSLAV JEVTIC, JAMIRITON MARCHIORI CALMON, LUCILENE CARDOSO, TANIA MARA SANTANA RANDI, ARTUR SANTANA RANDI, FELIPE SANTOS CONCEICAO, WELLINGTON REGINALDO FARIA, MOISES MELLO AZEVEDO, EDVALDO JOSE DE SANTANA JUNIOR, WANDERSON MACHADO DE OLIVEIRA, MARCOS JOSE MESTRE, PAULO NUNES DE ABREU, ALEX PERES PIMENTEL, MOUNIR RAFIC NADER, WALEED ISSA KHMAYIS, ADELIDIO MARTORANO JUNIOR, LARISSA TEIXEIRA DE ANDRADE, MARCIO DE ANDRADE, JOSE EDUARDO DE SOUZA SANTOS, HERITIANA RANDRIANIAINA, RENAN AMORIM PEIXOTO REQUERIDO: EDNEY DOS SANTOS NERIS, RONALDO BERNARDO Vistos. Tendo em vista a não oposição do Ministério Público Federal (ID 373461630) e da SENAD, órgão gestou do FUNAD (ID 374001300) e o decurso do prazo in albis para manifestação da defesa de de ARTUR SANTANA RANDI, homologo o laudo de avaliação ID 368178838, do veículo VW/Saveiro, placa ERO1959. Dê-se ciência ao leiloeiro, por meio do e-mail elaine@fidalgoleiloes.com.br. Comunique-se a SENAD, processo SEI/SENAD nº 08129.013479/2024-95 Ciência ao MPF à defesas de ARTUR SANTANA RANDI. Após, retornem os autos aos sobrestados. São Paulo, data da assinatura digital.
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2201387-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO; Foro de Guarulhos; 6ª. Vara de Família e Sucessões; Divórcio Litigioso; 1063243-68.2024.8.26.0224; Dissolução; Agravante: P. S. S. dos S.; Advogada: Leandra Rebeca Brentari Gomes (OAB: 207848/SP); Agravado: J. T. G. dos S.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 30/06/2025 2201387-61.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 6ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Divórcio Litigioso; Nº origem: 1063243-68.2024.8.26.0224; Assunto: Dissolução; Agravante: P. S. S. dos S.; Advogada: Leandra Rebeca Brentari Gomes (OAB: 207848/SP); Agravado: J. T. G. dos S.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039421-50.2024.8.26.0224 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosangela Nascimento de Lima - - Luana Nascimento de Lima - - Gabriel Antonio Nascimento de Lima - - Karoline Gomes de Lima - Celia Maria de Lima Ecket Pinto - Vistos. 1. Fls. 546/547: A partilha de bens de forma desigual, por herdeiros maiores e capazes, não configura renúncia abdicativa em parte, mas renúncia translativa, que envolve duas declarações de vontade, primeiro de aceitar a herança, e depois de doar parte dela, sem violação ao artigo 1.808 do mesmo Código Civil. E, muito embora o Código Civil preveja, em seu artigo 1.793, que a cessão de direitos hereditários deve ser feita por escritura pública, é possível que seja realizada também por termo nos autos, pois tendo tal termo caráter público, equipara-se a escritura pública. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO INVENTÁRIO E PARTILHA Arrolamento sumário Pretendida homologação de partilha amigável Renúncia translativa da viúva meeira Decisão agravada que voltou atrás e indeferiu o pleito Renúncia simples ou translativa que pode ser tomada por termo nos autos, desde que recolhido o ITCMD devido a título de doação Precedentes jurisprudenciais Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2141541-26.2019.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 03/07/2019; Data de Registro: 03/07/2019). Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que determinou elaboração de novo plano de partilha, por vedação à renúncia parcial da herança. Inconformismo dos herdeiros. Possibilidade de renúncia translativa, que não se trata de verdadeira renúncia, mas de aceitação e cessão de direitos hereditários, que pode ser realizada por termo nos autos e relativa a parte da herança. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2137624-28.2021.8.26.0000; Relator (a): Piva Rodrigues; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 08/07/2021; Data de Registro: 08/07/2021). Outrossim, de acordo com a Lei nº 10.705/2010 que rege a instituição do ITCMD, em seu art. 6º, inciso II, alínea "a" estabelece: "Artigo 6º - Fica isenta do imposto: II - transmissão por doação: a) cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs" Assim, considerando o valor dos bens constantes da partilha e objeto da renúncia e consequente doação, a herdeira será isenta do recolhimento do imposto. Contudo, deve proceder à lavratura do Termo de Renúncia, devendo a parte comparecer ao Cartório do 1º Oficio da Familia e Sucessões. Após, deve a inventariante apresentar novo plano de partilha, considerando-se a renúncia da herdeira. 2. Ante a documentação juntada pela terceira interessada a fls. 528/538, manifeste-se a inventariante. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO CAETANO MOLINA (OAB 273675/SP), JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP), CLEIDE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 220622/SP), CLEIDE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 220622/SP), CLEIDE APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 220622/SP), LEANDRA REBECA BRENTARI GOMES (OAB 207848/SP), JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP), JOHNNI FLAVIO BRASILINO ALVES (OAB 122595/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012890-48.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carla Regina Caetano - Fls. 77/78: a decisão apenas deferiu o arresto de bens móveis. Assim, reconsidero em parte, a decisão de fl. 90 e defiro a anotação, junto ao sistema RENAJUD, de restrição de transferência sobre o veículo de fl. 73. Possível, com o mesmo intuito de garantir a satisfação da execução, a adoção de medida menos drástica, com a expedição de certidão premonitória, prevista no art. 828, do CPC, para averbação na matrícula do imóvel de fls. 79/89. Providencie a z. Serventia. Fls. 103/108: ciência à exequente acerca do resultado do bloqueio via Sisbajud. Realizada a indisponibilidade de valor ínfimo, foi providenciado o seu desbloqueio nesta data, conforme comprovante juntado aos autos. Expeça-se carta de intimação da executada acerca do bloqueio de valores realizado à fl. 64, observando-se a gratuidade concedida à exequente. - ADV: LEANDRA REBECA BRENTARI GOMES (OAB 207848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009649-09.2024.8.26.0564 (processo principal 1008472-27.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Extinção - Patricia Arnolde Donato - Jorge Stachelis - Vistos. Fl. 103: A petição está desacompanhada do documento nela mencionado (formulário MLE). Providencie-se para que seja possibilitado o levantamento. Aguarde-se, no mais, o praceamento, nos moldes estabelecidos em fls. 96/98. Int. - ADV: JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP), LEANDRA REBECA BRENTARI GOMES (OAB 207848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506680-73.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Anderson Lacerda Pereira - - GABRIEL DONADON LOUREIRO PEREIRA - - RENATO DA SILVA BUSTAMANTE SÁ JUNIOR - - EDIMILSON SILVA DO NASCIMENTO - - ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA - - LUCIANO DE ALMEIDA GABRIEL - - LUCIANO DA CRUZ SANTANA e outro - Vistos. Fls. 9228/9259: trata-se de petição apresentada pela defesa do réu GABRIEL DONADON LOUREIRO PEREIRA, pleiteando, dentre outras providências, a revogação da prisão preventiva do acusado. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pelo indeferimento dos pedidos (fls. 9329/9330). Pois bem. Inicialmente, registro que o v. acórdão proferido nos embargos de declaração pela Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal (fls. 9260/9263) determinou a anulação do feito desde a prolação da sentença, reconhecendo que houve cerceamento de defesa pela ausência de exame pericial das mídias digitais apreendidas, solicitado tardiamente após a prolação da sentença condenatória. Referido acórdão também determinou expressamente que "compete ao MM Juiz reavaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva dos réus, a teor do artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal". Nesse contexto, passo à análise do pedido de revogação da prisão preventiva do réu Gabriel Donadon Loureiro Pereira. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, pode ser decretada quando houver provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além da demonstração de que a medida é necessária para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. A materialidade do delito e os indícios de autoria restam demonstrados pelo extenso conjunto probatório colhido nos autos, notadamente os relatórios de investigação policial que, mesmo com as questões suscitadas pela defesa quanto à cadeia de custódia, indicam a participação do réu em organização criminosa estruturada, sendo considerada a segunda pessoa de maior importância no esquema, responsável por auxiliar ANDERSON no contato com servidores públicos municipais e na definição e execução da estratégia de fraude à concorrência pública. Para além disso, a segregação cautelar se faz necessária tanto para a garantir a ordem pública como para assegurar a aplicação da lei penal. Trata-se de organização criminosa de alta complexidade e sofisticação, que se infiltrou na Administração Pública, fraudou processos licitatórios, utilizou funcionários públicos para garantir vantagens ilícitas e causou grave prejuízo ao erário público. O dano social causado foi imensurável, especialmente pela apropriação do serviço público de saúde do Município de Arujá, comprometendo gravemente a qualidade do atendimento à população mais vulnerável usuária do SUS. O réu ocupava posição de destaque na hierarquia da organização criminosa, sendo considerado um dos líderes junto com seu pai, Anderson Lacerda Pereira. Esta posição de comando evidencia sua capacidade de articulação e influência, representando risco concreto de que, em liberdade, possa reorganizar ou dar continuidade às atividades ilícitas. Além disso, de suma importância é o fato de que o réu permaneceu foragido por extenso período, demonstrando recursos financeiros e disposição para frustrar a aplicação da lei penal. Tais circunstâncias demonstram que as medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319 do CPP, não se mostram adequadas e suficientes para conter os riscos evidenciados no caso concreto. Embora a defesa alegue que o réu já teria direito à progressão de regime considerando o tempo cumprido, tal circunstância não autoriza automaticamente a revogação da prisão preventiva. A custódia cautelar possui fundamentos diversos da execução de pena definitiva, devendo ser mantida enquanto persistirem os requisitos que justificaram sua decretação. Além disso, anoto que não é possível se falar em excesso de prazo por culpa do Poder Judiciário, tendo em vista que a instrução processual foi conduzida com celeridade compatível com a complexidade do processo e número de réus. Diante do exposto, verifica-se que permanecem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, notadamente a garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta dos fatos, a posição de liderança ocupada pelo réu na organização criminosa, o risco de fuga e a insuficiência das medidas cautelares diversas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do réu GABRIEL DONADON LOUREIRO PEREIRA. Conforme determinado pela Colenda 9ª Câmara de Direito Criminal, deve-se aguardar a vinda do laudo pericial das mídias digitais, já solicitado com máxima urgência nos autos da correição parcial nº 2027718-64.2025.8.26.0000. Apenas após a juntada de referido laudo e manifestação de todas as partes será possível realizar nova avaliação completa dos elementos probatórios e dos fundamentos da prisão preventiva, assim como apreciar os demais argumentos trazidos pela defesa. Int. - ADV: VALCIR GALDINO MACIEL (OAB 403034/SP), VALCIR GALDINO MACIEL (OAB 403034/SP), ANDRÉIA GONÇALVES CARREIRA DE MEDEIROS (OAB 407148/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 422387/SP), OCTAVIO ROLIM DE FRANÇA PEREIRA (OAB 428811/SP), JULIANE BORGES PRADO (OAB 398219/SP), RAMON MAS GOMEZ JUNIOR (OAB 43541/PE), PAULO ROBERTO AGUIAR DE LIMA FILHO (OAB 55210/PE), VICTOR GONTIJO VIEIRA (OAB 189155/RJ), MAXYMILIANO AUGUSTO GONTIJO (OAB 49399/SC), EMERSON SALVADOR HEITOR (OAB 148781/RJ), FERNANDA CASTELLIANO PINA (OAB 222882/RJ), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), ELAINE HAKIM MENDES (OAB 138091/SP), LEANDRA REBECA BRENTARI GOMES (OAB 207848/SP), MARCIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 252095/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), MARCO ANTONIO ARANTES DE PAIVA (OAB 72035/SP), KARINA CAROZZA QUEIROZ (OAB 395746/SP), DIONE MICHAEL JULIO (OAB 312340/SP), DIONE MICHAEL JULIO (OAB 312340/SP), RAFAEL MENNELLA (OAB 1076/AC), RAFAEL MENNELLA (OAB 1076/AC), ADOLPHO LUIZ DE PAULA COSTA ARANTES DE PAIVA (OAB 347252/SP), ROGERIO OLIVEIRA ANDRADE (OAB 14869/BA)
Página 1 de 3
Próxima